sábado, março 26, 2005

Num Registo Intimista, o Suo Tempore..

O Suo Tempore faz votos duma boa Páscoa a todos que nos visitam.

E para ti,
minha flor-de-lótus, toma esta flor como sinal do meu amor..



Esta flor, que brota na lama e se eleva para o céu por meio de um caule compridíssimo, é o símbolo da pureza no Oriente. Na Atlântida, representava a essência pura que existe no íntimo de cada ser.

É essa pureza que me arrebata todos os dias da minha vida.

A AJB e a Reforma do Processo Penal

A Associação Jurídica de Braga organiza uma sessão de estudo a realizar no dia 1 de Abril, pelas 18h00m, no seu auditório, subordinada ao tema "Reforma do Processo Penal", que conta com a participação do Dr. Rui Pereira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

sexta-feira, março 25, 2005

As Mudanças nalgumas Chefias Policiais e outras

Novo Governo, novos rostos para as lides policiais e "para-policiais" (confiança política como sempre)
Notícia


Novo Código da Estrada já amanhã (depois duma corrida contra o tempo)
Notícia

Crónica de Miguel Sousa Tavares (vale sempre a pena)

Conferência no dia 31 de Março

A Almedina e o Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, organizam uma sessão no âmbito do ciclo de diálogos REPENSAR A POLÍTICA - Ciência & Ideologia e a propósito do lançamento do livro de Paulo Ferreira da Cunha, "Repensar a Política. Ciência & Ideologia", com a presença do autor e do Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho.

31 de Março - 18 Horas
Livraria Almedina - ArrábidaShopping, Loja 158, piso 1
V. N. Gaia

quinta-feira, março 24, 2005

O Atlas Judiciário

A ideia foi portuguesa.
A criação foi no âmbito comunitário.

ATLAS JUDICIÁRIO EUROPEU EM MATÉRIA CIVIL

O Atlas permitirá identificar os tribunais e outras autoridades competentes a que poderá recorrer com vista à concretização de diversas finalidades.

Excelente instrumento mas ainda pouco divulgado.

Mais Opiniões sobre o Assunto do Momento

A redução das férias judiciais continua a dividir as opiniões.
Assim retiradas um pouco ao acaso,

- Bastonário da OA: comentário
- Professor Jorge Bacelar Gouveia: comentário
- Alberto João Jardim: comentário

A procissão ainda vai no adro..

quarta-feira, março 23, 2005

Ainda as Férias Judiciais

Redução das férias judiciais entrará em vigor em 2006, de acordo com a notícia veiculada hoje no Diário Económico. E quem o afirma é o novo Ministro da Justiça.

E sobre as críticas dos profissionais do foro, afirma ".. já estava à espera, porque essa tem sido a opinião em relação a todos os aspectos do programa. Não esperava que em relação a este domínio fosse diferente..”.

Isto começa bem.

Veja a notícia

E Porque Não?

A redução das férias judiciais é justa e só peca por defeito. Não há razão nenhuma para que os tribunais estejam encerrados durante tanto tempo -- se é que se justifica o seu encerramento de todo em todo (sobretudo tendo em conta a morosidade da nossa justiça) -- e que os agentes do sistema de justiça tenham na pratica mais férias do que os demais servidores públicos. Já agora também não se vê por que é que os funcionários do Ministério da Justiça hão-de ter um serviço de saúde diferente do dos demais funcionários públicos. É mais do que tempo de lhe pôr fim.De resto, o Governo faria muito bem em proceder a um levantamento abrangente das situações de privilégio existentes no sector público administrativo. A Administração pública não deve confundir-se com um conjunto de feudos ministeriais.

Vital Moreira no Causa Nossa

As Maiores Sociedades de Advogados do Porto

O ranking das sociedades do Porto coloca a Osório de Castro, Verde Pinho, Vieira Peres, Lobo Xavier e Associados no patamar cimeiro (site da CPPX).

Ler aqui

O Porto ainda não tem a projecção da cidade de Lisboa, ao nível do número e do tamanho das sociedades, mas é um mercado em grande crescimento nos últimos anos. O eixo da Galiza- Norte de Portugal e a sua força industrial/comercial é factor importante para tal.

terça-feira, março 22, 2005

Do outro lado do Oceano

O Advogado deve,
".. aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.."

O Advogado não deve,
".. insinuar-se para reportagens e declarações públicas.."

Retirado do Código de Ética e Disciplina da OAB

Reduzir as férias judiciais proposto pelo Governo

Que se acabe com as férias judiciais e se proporcione às pessoas que trabalham nos tribunais a possibilidade de escolher o período para gozar as suas férias como os trabalhadores de qualquer empresa, é a posição defendida pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, em reacção à intenção manifestada, ontem, pelo primeiro-ministro, de reduzir de dois para um mês a interrupção da actividade dos tribunais durante o Verão, defendendo esta solução como a mais "razoável". A redução das férias judiciais, "só por si, não vai trazer qualquer benefício no combate à morosidade da justiça", considera, por seu turno, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Alexandre Baptista Coelho.
Na sua intervenção, ontem, no Parlamento, José Sócrates anunciou que o Governo proporá "a suspensão do funcionamento normal dos tribunais no Verão" de dois para um mês, tendo em conta a necessidade de "promover uma gestão mais racional do sistema". Com esta medida, salientou Sócrates, "centenas de milhares de processos deixarão de estar literalmente parados por um tão largo período de tempo", o que, na sua opinião, será "um contributo decisivo para uma maior celeridade processual e, consequentemente, um benefício para os cidadãos e um sinal positivo para as empresas e para os investidores".
Para Baptista Coelho, há uma correcção a fazer no modo como o problema é apresentado. É que "férias judiciais não significam que os agentes da justiça estejam sem fazer nada", nota. "Há sempre gente a trabalhar e esse período é sempre aproveitado para trabalhar em processos mais complexos que exigem mais tempo e maior tranquilidade", explica o juiz, insistindo que, "contrariamente ao que muita gente pensa, as férias judiciais não significam um período de descanso".
Na perspectiva do presidente da Associação dos juízes, esta medida vai, aliás, trazer "um problema acrescido na gestão do pessoal". Agora, magistrados e funcionários têm obrigatoriamente de tirar férias nos meses de Verão, quando os tribunais apenas aceitam processos urgentes. Mas se esta medida for avante, uma parte terá de gozar o seu direito a férias quando os tribunais já se encontrarem em pleno funcionamento.
É precisamente sobre esta questão que o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, levanta mais dúvidas. Com a aplicação desta medida, como vão ser geridos os turnos? Ou os funcionários vão todos de férias ao mesmo tempo? Se não, o gozo de férias noutra altura não irá prejudicar o andamento normal dos processos?", interroga-se.
Na perspectiva de Fernando Jorge, a solução "mais razoável" passaria, sim, por "acabar com as férias judiciais" para que, nos tribunais, o sistema de férias funcionasse como em qualquer outra empresa, consoante a conveniência dos trabalhadores e suas chefias e de forma a que as horas extraordinárias sejam pagas (o que não acontece) e se evite que as pessoas gozem dias de férias a que já não têm direito, de maneira a compensar as horas de trabalho extraordinário que não lhes são pagas.
O procurador António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, manifesta reservas quanto a assumir já posição sobre o anúncio desta medida já que diz não saber "exactamente o que se pretende". Mas avança que, em seu entender, a sua aplicação será de "difícil concretização".
Cluny nota que as chamadas férias judiciais são habitualmente utilizadas por funcionários e magistrados para "põr em dia" a carga de trabalho que "não tem comparação com a de outros países europeus." Lembra ainda que os funcionários dos tribunais "não têm direito de escolher o período de férias", como a generalidade de outros funcionários públicos, deixando claro que, da parte dos magistrados do Ministério Público há "disponibilidade de discutir tudo", de maneira a que "esta medida não se transforme no contrário do que é pretendido."
António Cluny entende, no entanto, que para combater a morosidade da Justiça é preciso "pensar em tantas questões de organização interna e reorganizar o sistema em moldes diferentes", disse ao Público.
Também o bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, reagiu ao anúncio sobre a redução das férias judiciais, referindo o "carácter emblemático" da proposta do Governo, mas advertiu que esta opção deve ser acompanha de outras medidas de combate à morosidade que levem ao "aumento da eficácia da administração da justiça".
Hoje no Público

Brocardos Jurídicos

Depois duma longa hibernação, resolvi voltar a dar vida a esta secção do pensamento pelo qual assumo um carinho particular.
A sabedoria antiga como forma de encararmos a vida moderna.
Funciona bem, creiam-me.

"Ignorantia juris neminem excusat" - A ignorância da lei não é desculpável.

Não é desculpável, mas não se deve negar que o cidadão comum sente cada vez mais dificuldade face à profusão cada vez maior de normas.

Os Simuladores da Protecção Jurídica

Para saber se tem direito à protecção jurídica,

SIMULADOR

É caso para afirmar,
que para um direito dissimulado, só mesmo um simulador.

segunda-feira, março 21, 2005

Curiosidades Jurídicas na Net

PDF, como usar quando se é Jurista?

Veja
aqui

Decisões Judiciais que o Povo não Percebe

Ao lerem notícias como a que se segue, naturalmente que os cidadãos questionam os Juízes e a qualidade ou acerto das suas decisões.

Deveria haver mecanismos de explicar as decisões que criem confusão na opinião pública, sob pena dos Juízes serem cada vez mais incompreendidos. E injustamente.

NOTÍCIA

Isentos Mas Pouco

Os serviços de Finanças estão a exigir o pagamento de IMI (ex-contribuição autárquica) a proprietários isentos daquele imposto.

Primeiro os proprietários pagam, apesar de estarem isentos, depois aguardam a respectiva devolução. Só que a devolução tarda, logo os mesmos proprietários devem preparar-se para a nova notificação relativa a este ano, exigindo novo pagamento.
A lei atribui o direito, só que não é efectivado por questões de logística.

Leiam aqui

Este Estado Português..

Um novo visual

O Suo Tempore decidiu mudar de visual, apenas por mudar!
Espero que gostem como eu gosto.

domingo, março 20, 2005

Falso Inspector do SEF/PORTO

O Tribunal de Instrução Criminal do Porto determinou a suspensão de um funcionário da Direcção-Geral dos Serviços Consulares que se dizia Inspector do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para burlar imigrantes ilegais.

NOTÍCIA

Eis outro aspecto da imigração humana, o seu explorar sem escrúpulos.

Apontamentos de Direito

Para quem precisar de apontamentos de Direito, neste site encontra um manancial extremamente interessante.

Os parabéns aos autores de tamanho acto altruísta.
Isto é que é dar ao próximo.

Ah, esta Faculdade onde me formei!

Bem Hajam

A Insegurança em Portugal

Hoje um acontecimento triste ceifou a vida de dois jovens agentes da PSP em serviço no concelho da Amadora.

Isto leva a pensar no porquê destas mortes? E porquê da cidade da Amadora ser actualmente referenciada como a pior zona do País para se ser polícia?

A falta de autoridade das polícias é um dado assente. Existe cada vez mais uma cultura de desrespeito para com estes profissionais. Algo deve ser feito para que este ciclo inverta.

Por muito que não se queira assumi-lo, a emigração sem regras assume papel importante nesta questão. Os sentimentos de racismo ameaçam aumentar face à origem dos criminosos.

A punição destes criminosos fica aquém do desejado na óptica dos Polícias, mas a culpa não é do Julgador. Havendo culpados, eles estão no sector político, nomeadamente nos que assumem responsabilidades no ramo legislativo.

VEJAM UM EXEMPLO CRITICADO PELAS POLÍCIAS

Existem regras que devem mudar para que não aconteçam episódios como os de hoje.

Outro aspecto deveras importante é que Portugal sociologicamente está mudado, atender tal facto torna-se imperioso.

Para quem desejar, disponibilizo um ESTUDO recente sobre crime/imigrantes em que a principal conclusão estabelece a ilusão duma qualquer acepção que ligue aqueles dois preceitos.