Para que não fique na gaveta,
eis o RELATÓRIO.
Nesse espaço podem ser anunciantes os Advogados, Advogados Estagiários ou terceiros, desde que publicitem oportunidades com interesse para os primeiros.
Uma ideia a fomentar entre todos os colegas.
Artigo 19.º
da Declaração Universal dos Direitos do Homem
"O defensor oficioso de um arguido, ao ser designada data para julgamento, requereu, em tempo, que o Tribunal desse sem efeito a 1.ª data, fazendo-se o julgamento na 2.ª data, pois já tinha outra diligência marcada. E disso fez prova.
O Tribunal vem dizer que o artigo 312.º n.º 4 do C. Processo Penal é apenas aplicável a mandatários, e indeferiu o requerido.
O arguido não quer ser defendido por outro advogado.
Quid juris."
por Carlos Pinto de Abreu, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OA

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça versando a remição de pensões.
"Mais se acorda em uniformizar a jurisprudência nos seguintes termos:
«I. Para determinar se uma pensão vitalícia anual resultante de acidente de trabalho ocorrido antes de 1.01.2000 é de reduzido montante para efeitos de remição, atende-se ao critério que resulta do art° 56°-l-a) do DL n° 143/99, de 30.04, devendo os dois elementos - valor da pensão e remuneração mínima mensal garantida mais elevada - reportar-se à data da fixação da pensão.
II. Para efeitos de concretização gradual da remição dessas pensões, atende-se à calendarização e aos montantes estabelecidos no art° 74° do mesmo diploma, na redacção introduzida pelo DL n° 382-A/99, de 22.09, relevando, neste âmbito, o valor actualizado da pensão»."
Lisboa, 16 de Março de 2005


"A seguinte acusação escreve e jura Meleto, filho de Meleto, do povoado de Piteo, contra Sócrates, filho de Sofronisco, do povoado de Alópece. Sócrates é culpado de não aceitar os deuses que são reconhecidos pelo Estado, de introduzir novos cultos, e, também, é culpado de corromper a juventude. Pena: a morte"


O sistema de vigilância electrónica de arguidos vai ser estendido a todo o território português. A apresentação do programa é realizada esta terça-feira em Lisboa.
| Os programas eleitorais de PS e PSD incluem a reforma da acção executiva, mas excluem a necessidade de fomentar o diálogo entre os vários operadores judiciários, uma reivindicação antiga de todos os sectores na área da Justiça. Funcionários judiciais, Ministério Público e advogados defendem há muito a iniciativa de reunir de todos os operadores judiciários para debaterem o que realmente é preciso na Justiça.
A prossecução da Reforma da acção executiva, implementada pelo executivo de Durão Barroso, também foi alvo das maiores críticas por parte da classe de advogados. Os programas eleitorais do PS e PSD consideram urgente a implementação dos elementos para a efectivação dessa reforma, mas o PSD vai mais longe. Neste domínio, o partido liderado pelo actual primeiro ministro especifica que para essa efectivação deverá proceder-se a uma alteração das regras de competência territorial e material para descongestionar os Tribunais dos grandes centros urbanos, a uma imposição de uma taxa de Justiça aos chamados “grandes utilizadores” da acção executiva, a criação de um ónus de avaliação de risco de incumprimento de créditos e a criação de um dever de transparência da situação patrimonial dos que recorrem aos créditos. Fora dos programas eleitorais ficou também a alteração do Código das Custas Judiciais. Depois da promulgação da lei do Apoio Judiciário, bandeira levada pela equipa de José Miguel Júdice, falta ainda concretizar e criar o Instituto de Acesso ao Direito. Uma questão que tem estado em ‘stand by’ ainda com Aguiar Branco e que nem José Sócrates, nem Pedro Santana Lopes a incluíram na lista de prioridades. Uma revisão do mapa judiciário, incluindo o alargamento do âmbito dos Julgados de Paz demonstram uma preocupação dos dois programas num descongestionamento dos Tribunais e na consequente desjudicialização. Propostas PS Propostas PSD Texto retirado do Diário Económico |
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