terça-feira, maio 03, 2005

Nova Scientia Iuridica

Saíu o n.º 301 (Janeiro/Março de 2005) da Scientia Iuridica do CEJUR.

O "poder de polícia administrativa" e o primado dos direitos fundamentais no sistema brasileiro - Juarez Freitas
Las medidas cautelares en la jurisdicción contencioso-administrativo en España - Jaime Rodríguez-Arana
A difícil justiça administrativa: o teste da organização judiciária
António Cândido Oliveira
O recurso à justiça secular no século XV: um caso paradigmático
José Marques
Adopção ou o direito ao afecto (anotação ao Ac. do STJ de 30.11.2004, Rev. 04A3795)
Maria Clara Sottomayor

Crónica do Tribunal da Relação de Guimarães
José M. C. Vieira e Cunha e Heitor Carvalho Gonçalves

Crónica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (IV)

Jorge Manuel Lopes de Sousa

A Liberdade da Imprensa Relembrada

Comemora-se hoje o Dia Mundial da Liberdade da Imprensa.

Saúda-se tal efeméride e relembra-se as dificuldades existentes para o exercício da nobre profissão de jornalista. Enquanto tal suceder, ninguém pode arrogar de afirmar que é livre.
Para assinalar tal acontecimento, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas emitiu uma mensagem, onde confirma um cenário pior em relação ao ano transacto.
Também a ONU se junta a este acontecimento com um seminário intitulado "Fanning the flame of tolerance: the role of the media"

As ameças existem e basta aceder ao site da ONG Repórteres sem Fronteiras para se verem as violações dos direitos humanos, a que estão sujeitos nos mais variados Países.

E tudo em prol de informar o próximo..

A Descobrir um Mundo de Normas Islâmicas

Neste recanto da WEB é disponibilizado um manancial de informações legais acerca dos países muçulmanos. Um direito diferente das concepções vigentes entre-muros, mas que a mera curiosidade ou uma necessidade emergente motivará uma visita.

A Casa Pelo Telhado..

"..Parece impossível o cidadão/contribuinte ter saudades das longas esperas nas Finanças para entregar o seu IRS. Mas não é - basta entrar na aventura de entregar a declaração via internet. A medida foi apresentada como um grande avanço no combate à burocracia, mas permitindo, claro, acima de tudo, poupar recursos à Administração Fiscal. O Estado "poupou" o trabalho dos seus empregados das Finanças e o contribuinte que sofra - já não a inclemência do clima - mas sim a da "tecnologia de ponta"... que não funciona. Vamos dar um simples exemplo. Um qualquer contribuinte quer entregar a declaração na Repartição de Finanças. O funcionário verifica os formulários, vê que estão bem preenchidos mas lembra uma portaria a "mandar" que a entrega seja feita via Net. Sexta-feira à noite , o contribuinte "tenta" aceder à página. Não consegue até à meia noite. Decide adiar até sábado. Pouco antes da meia noite, cheio de alegria, consegue aceder à página e passa a preencher um sem número de quadros. Quando termina e se prepara para validar a declaração é avisado de que existem alguns erros a corrigir. Quando vai resolver o primeiro erro entra num buraco negro que "engole" todo o trabalho da última hora. Adia mais uma vez para a segunda-feira de manhã. O sistema estava novamente congestionado. Nova estratégia almoçar cedo e voltar a tentar. De novo a alegria do acesso. Mas, de novo também, o mesmo eclipse total quando se começa a corrigir os "erros" detectados pelo programa. Claro que cumprir as obrigações fiscais nunca foi fácil. No tempo dos romanos, por exemplo, ficaram célebres as represálias dos "cobradores" que de forma directa recolhiam os impostos. Felizmente, com a internet, o sistema passou à fase da mera tortura psicológica. Historicamente habituado à prepotência, o contribuinte queixa-se às Finanças. Não se resolve o problema, uma vez que o sistema está "entupido", mas ganha-se apoio moral e uma informação que pode ser muito útil: convém dar conta das dificuldades ao help desk. Pelo menos dessa forma evita ser multado se acabar por entregar a declaração fora de prazo.
Hoje no DN

segunda-feira, maio 02, 2005

A Naturalização na Justiça

"O ministro da Administração Interna, António Costa, anunciou segunda-feira que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vai deixar de ter competências na naturalização de cidadãos estrangeiros, que regressa ao Ministério da Justiça.
António Costa, que falava na tomada de posse do novo director-geral do SEF, Manuel Palos, frisou que, nesta legislatura, Portugal tem que «pôr termo há sobreposição de organismos que mais vezes se atropelam uns aos outros do que cumprem as missões que lhes foram destinadas». O governante afirmou que «não faz sentido» o SEF acumular a instrução de processos de naturalização e defendeu que, «nesta legislatura, há necessidade de superar o estado de sobreposição de competências de sucessivos órgãos». As funções prioritárias do SEF serão na admissão de estrangeiros, que segundo o ministro precisa de «um aperfeiçoamento da lei de entrada e permanência de estrangeiros», para que a legislação não promova a clandestinidade nem fomente a insegurança interna.."

Notícia completa do Diário Digital

Acórdão n.º 4/2005 do STJ

SUMÁRIO : I - Para determinar se uma pensão vitalícia anual resultante de acidente de trabalho ocorrido antes de 1 de Janeiro de 2000 é de reduzido montante para efeitos de remição, atende-se ao critério que resulta do artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, devendo os dois elementos - valor da pensão e remuneração mínima mensal garantida mais elevada - reportar-se à data da fixação da pensão. II - Para efeitos de concretização gradual da remição dessas pensões, atende-se à calendarização e aos montantes estabelecidos no artigo 74.º do mesmo diploma, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, relevando, neste âmbito, o valor actualizado da pensão.

Ler Acórdão na totalidade

Insónias...


Pablo Picasso - Sleeping Peasants (1919)

Incentivo ao Fomento da Cidadania

O Governo aprovou uma proposta para a criação de uma linha verde e de um portal na Internet, onde os cidadãos poderão deixar as suas denúncias relativas a infraestruturas rodoviárias com deficiências.

Este projecto tem duas fases de implementação, arrancando a primeira no dia 1 de Maio, consistindo no lançamento de um Numero Telefónico Único para Alerta de danos nas estradas em todo o território nacional, com custo para o utente de apenas uma chamada local.

A segunda fase, com início ainda no primeiro semestre de 2005, baseia-se na edificação do «Portal Estrada Livre», sítio único para a informação total dos cidadãos quanto ao tráfego, acidentes, alternativas, percursos, normas e legislação, entre outros, operando sobre um Sistema de Informação Geográfica (SIG).

Conferência no Porto, dia 5 de Maio

O Conselho Distrital do Porto da OA vai promover, no próximo dia 5 de Maio, pelas 21:30 horas, a realização da conferência subordinada ao tema “Efeitos do Exercício do Direito de Preferência”. Esta Conferência será proferida pelo Senhor Doutor Agostinho Guedes, Professor na Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto e terá lugar no Auditório da AICCOPN, na Rua Álvares Cabral nº 306, no Porto.

domingo, maio 01, 2005

As Férias Judiciais na Europa

A ASJP elaborou um estudo comparativo sobre a existência, ou não, de 'férias judiciais' em cada um dos respectivos países, a duração das mesmas, o tempo de férias a que cada juiz tem direito, e a obrigatoriedade, ou não, de gozo destas durante o período das férias judiciais, onde as mesmas existem.

Verdade Insofismável a Reter nos Espíritos "Iluminados"

".. A Justiça portuguesa não precisa de perder mais tempo com estéreis discussões teóricas ou de retomar a nostalgia de grandes reformas legislativas que, no mundo actual, já não são o caminho para responder aos ritmos da mudança. A Justiça precisa de medidas específicas e direccionadas para os problemas dos cidadãos e das empresas.."

Retirado do discurso do PM na AR no dia 29 de Abril

Coerências Sistémicas..

"Entre as medidas de descongestionamento dos tribunais anunciadas pelo primeiro-ministro na AR consta a de transformar todas as transgressões e contravenções remanescentes em contra-ordenações, deixando de ser julgadas pelos tribunais e passando a ser apreciadas e punidas pelas autoridades administrativas (com eventual recurso para os tribunais).
É uma boa solução. Bem se poderia ir mais longe, porém. Se se trata de sanções administrativas, os tribunais competentes para apreciar os recursos contra elas deveriam ser os tribunais administrativos, em processo administrativo, e não os tribunais judiciais, em processo penal, altamente moroso, como hoje sucede. Haja coerência sistémica!"

Vital Moreira, hoje no Causa Nossa

sábado, abril 30, 2005

quarta-feira, abril 27, 2005

Rumo ao Assalariamento Descaracterizador? ou meros Pós-Profissionalismos?

"Os advogados em prática isolada confrontam-se cada vez mais com um carácter específico e técnico do direito que dificultam a sua actividade, exercida em condições menos estruturadas e onde a concorrência é bastante forte..." do DE de hoje.

Constata-se à saciedade o fundamento para reflexões profundas acerca do futuro da profissão, tal como a encaramos hoje. Não se trata de mera peça jornalística alarmista como se comprova com a análise deste trecho dum trabalho exemplar dos investigadores João Paulo Dias e João Pedroso do Centro de Estudos Sociais do FEUC e OPJJ.

"...A transformação do funcionamento da prestação de serviços jurídicos tem implicado ainda a transformação das relações profissionais, com o aumento do trabalho assalariado por parte dos profissionais jurídicos, ao integrarem empresas jurídicas numa relação de dependência e não de associado.."

Retirado do trabalho de investigação "As Profissões Jurídicas entre a Crise e a Renovação: o impacto do processo de desjudicialização em Portugal"

terça-feira, abril 26, 2005

A Blogoesfera Luso-Brasileira

Através da blogoesfera jurídica, Portugal e Brasil ficam unidos na vivência do Direito, património cultural dos seus Povos.

De Lege Agraria Nova - versando sobre Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação

Lex Turistica - Direito do Turismo

Santerna - Direito Comercial, das Empresas e dos Mercados

São exemplos modernos da união histórica entre dois Países.

Bem Haja aos membros que colaboram nestes projectos, com uma palavra em especial na pessoa do Prof. Manuel Masseno. Um dos maiores cultores da Internet Jurídica Nacional.

segunda-feira, abril 25, 2005

A propósito do Conceito de Liberdade...

Um pedinte vive debaixo da ponte, por cima passa um comboio, durante o dia o pedinte encontra-se na estação a pedir e de noite vai para debaixo da ponte. Ninguém o incomoda nem faz qualquer obstrução à sua actividade. O pedinte não pode ir aos restaurantes porque não tem dinheiro suficiente para comer todos os dias. Não tem higiene pessoal todos os dias só de tempos a tempos, e a roupa é a mesma a uma série de anos; não tem acesso aos confortos medianos de uma pessoa com um nível de vida normal. O pedinte é livre ou não?

Liberdade negativa - A pessoa é livre desde que não interfiram com a sua actividade. Desde que a sua actividade não seja coagida, não haja coacção. O conceito de liberdade negativa define-se assim: é a área na qual a pessoa pode agir sem ser obstruída pelos outros, uma pessoa é livre desde que possa tomar as suas decisões/agir sem obstrução, sem coacção. Por isso a liberdade é a inexistência de coacção sobre nós.
Liberdade positiva - como é que uma pessoa pode ser livre se não poder viver da forma que quiser, como é que uma pessoa sendo livre não pode levar a vida que quer ter? Para este conceito de liberdade não basta a pessoa não ter ninguém a importuna-la é necessário que a pessoa possa seguir os seus fins.Se a pessoa não pode tomar a alimentação que quer; não pode vestir as calças que deseja nem pode satisfazer aquelas necessidades básicas à condição humana, então a pessoa não é livre. Não exige uma omissão, é exigida uma acção, têm que ser garantidas algumas coisas as pessoas para esta ter as condições mínimas.Segundo esta visão o pedinte não é livre, porque não é livre de comer quando precisa, nem de habitar num sítio com o mínimo de condições, logo como homem e como pessoa não é livre.

São estes os dois conceitos de liberdade e ambos estão correctos. O problema é: ou se dá foco a um ou a outro mas em ambos os casos existem perigos.
Retirado dos sumários da cadeira de direito constitucional da UNI

Das Tabernas na Babilónia

"... VI - REGULAMENTO DAS TABERNAS (TABERNEIROS PREPOSTOS, POLÍCIA, PENAS E TARIFAS)

108º - Se uma taberneira não aceita trigo por preço das bebidas a peso, mas toma dinheiro e o preço da bebida é menor do que o do trigo, deverá ser convencida disto e lançada nágua.
109º - Se na casa de uma taberneira se reúnem conjurados e esses conjurados não são detidos e levados à Corte, a taberneira deverá ser morta.
110º - Se uma irmã de Deus, que não habita com as crianças (mulher consagrada que não se pode casar) abre uma taberna ou entra em uma taberna para beber, esta mulher deverá ser queimada.
111º - Se uma taberneira fornece sessenta já de bebida usakami deverá receber ao tempo da colheita cinqüenta ka de trigo..."

do Código de Hamurabi (Constituição Nacional da Babilônia, outorgada pelo rei Hamurábi, que a concebeu sob inspiração divina, século XVII A.C.)

Do Espírito de Abril.. Dum Longínquo Preâmbulo..

A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa..

domingo, abril 24, 2005

As Réplicas Sísmicas...

A relevância desmesurada dada às afirmações do Bastonário José Júdice, foi a causa deste texto.
Uma longa explicação para um episódio lateral dos verdadeiros problemas que afectam o sistema.
Consequências da relevância dos epifenómenos no nosso burgo.

Cabe ao Conselho Superior a estatutária palavra sobre este assunto.
Processo ou não, Sanção ou não.

O resto se não o é, torne-se acessório.
Para bem de todos nós.

Anonimato do Blog. FIM

O Suo Tempore, como espaço de liberdade individual, decidiu após profunda auto-reflexão assumir a sua identidade.

Daí a razão deste post.

Posto isto e sem mais, porque a mais não se justificaria,
um forte abraço a toda a comunidade jurídica, nomeadamente aos outros bloggers da mesma área.