segunda-feira, maio 09, 2005

Parecer E-6/04 do CG da OA

Sobre a pertinência do funcionamento do curso profissional de nível III, designado por “Técnico de Serviços Jurídicos”, no âmbito do concurso público aberto pelo Ministério da Educação, financiado pelo PROLAG(..)
II) Nenhum técnico de serviços jurídicos poderá exercer competências que correspondam aos actos próprios dos advogados e dos solicitadores, no interesse de terceiros e no âmbito de uma actividade profissional;
III) O técnico de serviços jurídicos apenas pode ser auxiliar e subordinado de um advogado ou solicitador e, nesta medida, a definição das competências previstas pela Associação de Ensino XXX deverá explicitar melhor este sentido de falta de autonomia(..)

parecer na totalidade

domingo, maio 08, 2005

Que Justiça Queremos?

"Nos últimos três anos foram libertados 165 detidos por ter terminado o prazo de prisão preventiva. Os atrasos da Justiça impedem que os procedimentos legais sejam concluídos a tempo e os suspeitos acabam por sair em liberdade. Os alegados homicidas do inspector da Judiciária, recentemente libertados, são um exemplo. Mas há dezenas de casos, todos os anos.

Homicídio, coacção sexual, rapto e detenção de armas ilegais são alguns dos crimes alegadamente cometidos por suspeitos que são libertados no fim do prazo da prisão preventiva(..)"

retirado do Portugal Diário

sábado, maio 07, 2005

Colóquio sobre Internet & Direito

No âmbito das 3ª Jornadas Técnico-Pedagógicas da ESTIG/Instituto Politécnico de Beja, as quais têm por tema geral Internet-Investigação e Fraude realiza-se na próxima Quinta-feira, um Colóquio tendo por tema Internet & Direito. A ser moderado por Casimiro Heitor (Presidente da Delegação de Beja da Ordem dos Advogados), no mesmo serão apresentadas as seguintes comunicações:

- "Criminalidade Informática" por Pedro Verdelho (Procurador-Adjunto do DIAP - Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa. Desde 1994 presta funções na secção especializada na investigação de crimes informáticos. Foi o representante de Portugal no Comité de Peritos do Conselho da Europa que elaborou a Convenção sobre o Cibercrime, de 2001. É Co-autor, com Manuel Lopes Rocha e Rogério Bravo, da obra Leis do Cibercrime, Vol. I, Vila Nova de Famalicão, Centro Atlântico, 2003);

- "Responsabilidade Civil" por Hugo Lança Silva (Assistente, Área Científica de Direito, da ESTIG/Instituto Politécnico de Beja e Membro honorário do IBDE - Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, acaba de divulgar no Verbo Jurídico um estudo sobre O Direito no mundo dos blogues);

- "Informática Jurídica" por Francisco Bruto da Costa (Juiz Desembargador o Tribunal de Relação de Lisboa, provavelmente o Magistrado português mais empenhado nas NTIC.s. Em 1996 criou e colocou na Internet o "site" do Supremo Tribunal de Justiçaa, aos quais se seguiram os da Associação Sindical dos Juízes Portuguesess, do Tribunal da Relação de Évora e do Tribunal da Relação de Lisboa. Também em 1996 criou a Ciberjus e a MagNet. Acaba de publicar, com Rogério Bravo, a obra Spam e Mail Bomb - subsídios para uma perspectiva criminal, Lisboa, Quid Juris, 2005);

- "Marcas-de-água" por Teresa Monteiro (Professora-Adjunta, Área Científica de Análise e Álgebra, da ESTIG/Instituto Politécnico de Beja);

Pobre Parente Pobre

Alberto Costa, titular da pasta da Justiça, confirmou a notícia de que a Procuradoria-Geral da República já esgotou o seu orçamento para 2005, colocando, assim, em risco processos importantes. O ministro confirmou que vários processos importantes estão em risco pelo facto de já estar esgotado o orçamento da Procuradoria-Geral da República para 2005.
Adiantando que o orçamento rectificativo poderá ser uma solução para que as investigações do
Ministério Público não fiquem comprometidas assim como a instrução de alguns processos.

Enquanto não houver investimento na Justiça não haverá modelo de desenvolvimento do País que valha. As implicações sociais surgem depois..

quarta-feira, maio 04, 2005

O Futuro Grande Cisma?

"Sociedades contra confidencialidade na divulgação de clientes"

"Estatuto da Ordem limita competitividade no mercado internacional, defendem os advogados"

"O excesso de zelo na divulgação de clientes é prejudicial para o exercício da advocacia. O recém-aprovado estatuto da Ordem abre as portas à publicidade, mas não permite a referência ao nome dos clientes. Uma barreira que para as principais sociedades continua a ser prejudicial para o exercício da advocacia, em especial quando está em causa a concorrência com profissionais europeus que se regem por regras muito mais flexíveis.


Sobre esta matéria, o sentimento geral (??) da classe é que as actuais regras não permitem aos escritórios portugueses concorrerem em pé de igualdade com as congéneres europeias. As limitações impostas pela Ordem dos Advogados obrigam a que os advogados mantenham sigilo total no que respeita aos clientes e aos casos em que trabalham(...)

Os advogados das grandes sociedades propõem que a OA altere o estatuto no sentido de tornar as regras mais flexíveis, fazendo com que a norma seja não divulgar caso o cliente não concorde e não o inverso, como hoje acontece(...)

Com as mais recentes alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados passou a ser permitido ao advogado publicitar a sua actividade “de forma objectiva, verdadeira e digna, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do segredo profissional”, dispõe o artigo 89º. Mas na questão da revelação do nome dos clientes, a lei permaneceu restrita: “é permitida a menção a assuntos profissionais que integrem o curriculum profissional do advogado, não podendo ser feita referência ao nome do cliente, salvo, excepcionalmente, quando autorizado por este”. Neste ponto o estatuto da OA está aquém de outras jurisdições europeias, onde as regras são muito mais flexíveis.

Flexibilidade britânica
No regime inglês, o exemplo mais citado, existe a possibilidade de divulgar a experiência em determinados casos concretos e o nome de clientes que as sociedade têm.."
RETIRADO DA EDIÇÃO DE HOJE DO DE

Será mesmo assim?
Vejamos:


"Flexibilidade" Espanhola
2) Se entiende que vulnera el presente Código Deontológico, aquella publicidad que comporte, entre otros supuestos:
d) Hacer referencia directa o indirectamente a clientes del propio Abogado que utiliza la publicidad o a asuntos llevados por éste, o a sus éxitos o resultados
(do artigo 7º n.2 alínea do Código Deontológico de la Abogacía Española).

"Flexibilidade" Francesa
Art. 10.1Quelle que soit la forme de publicité utilisée, toutes mentions laudatives ou comparatives et toutes indications relatives à l’identité des clients sont prohibées.
(Art. 10.1 do
REGLEMENT INTERIEUR UNIFIE do Conseil National des Barreux)

"Flexibilidade" Brasileira
Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia:
a) menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio;
(do Provimento No.94/2000, da OAB);

Art. 33º Art. 33. O advogado deve abster-se de:
IV - divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas
(Art. 33º do Código de Ética e Disciplina da OAB)


Quando o rigor jornalístico é intermitente, geram-se as notícias flexíveis..

Alternativa Viável e a Fomentar

O Conselho Distrital de Coimbra da OA disponibiliza o documento criado pelo Instituto de Reinserção Social sobre "Obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica - alternativa à prisão preventiva".
Um documento que possibilita um conhecimento das origens, dos fins, dos meios, etc, sobre uma medida alargada, ultimamente, a todo o território nacional.

Os Pequenos Pormenores Também Decidem

O Bastonário da OA considera que na maioria dos casos as medidas anunciadas pelo Primeiro-Ministro para descongestionar os tribunais são "arranjos de pormenor", embora algumas soluções sejam "oportunas e positivas".
Rogério Alves disse ainda que estas medidas "caracterizam-se por um erro de omissão, porque nas medidas mais urgentes tinha de estar a reforma da acção executiva (cobrança de dívidas e penhoras), que foi relegada para segundo plano".
O bastonário mostrou-se "surpreendido" e criticou o facto de as medidas hoje apresentadas no Parlamento por José Sócrates não terem sido alvo de qualquer espécie de consulta prévia junto da Ordem dos Advogados (OA), sendo certo que "a OA distingue perfeitamente o que é a opinião dos advogados e o que será a futura decisão" do Governo.
Outra das críticas vai para o facto de não figurar matéria relativa ao Acesso ao Direito/Apoio Judiciário, bem como sobre as Custas Judiciais.
Quanto às medidas anunciadas, o bastonário aponta como positivas a escolha do critério da residência do consumidor para determinação do tribunal competente nas acções relativas ao cumprimento de obrigações e que o procedimento da injunção (processo simplificado de cobrança de dívidas) seja alargada e utilizada para crédito até 15 mil euros.
Em relação à decisão de actualizar de 62,50 euros para 150 euros o valor abaixo do qual não constitui crime o cheque sem provisão, o Bastonário acha que a medida devia ter sido outra: "De uma vez por todas, devia ter-se acabado com o crime de cheque sem provisão, em vez de manter esta agonia lenta". A alternativa seria assim, na opinião do bastonário, fazer a cobrança da dívida contida nos cheques sem provisão através dos meios cíveis.
Quanto à questão das férias judiciais, Rogério Alves defende que, quando o sistema estiver organizado, houver contingentação (número limite) de processos por magistrado, as agendas organizadas e os turnos de férias devidamente estruturados, ou seja, quando as férias não forem mecanismos para recuperar atrasos, então as férias poderão ser reduzidas.
"Mas ao começar por reduzir as férias sem primeiro organizar o sistema de funcionamento dos tribunais, esta medida pode até ser negativa", alertou.
O bastonário considerou ainda que a celeridade da justiça não pode ser obtida à custa de supressão de meios e da redução das garantias dos particulares, numa alusão à intenção do Governo em rever o regime de recursos para os tribunais superiores.

Retirado do site da OA

Do Combate ao Tráfico

Disponibilizadas pela PJ as estatísticas do ano de 2004 do Combate ao Tráfico de Estupefacientes em Portugal.

terça-feira, maio 03, 2005

Nova Scientia Iuridica

Saíu o n.º 301 (Janeiro/Março de 2005) da Scientia Iuridica do CEJUR.

O "poder de polícia administrativa" e o primado dos direitos fundamentais no sistema brasileiro - Juarez Freitas
Las medidas cautelares en la jurisdicción contencioso-administrativo en España - Jaime Rodríguez-Arana
A difícil justiça administrativa: o teste da organização judiciária
António Cândido Oliveira
O recurso à justiça secular no século XV: um caso paradigmático
José Marques
Adopção ou o direito ao afecto (anotação ao Ac. do STJ de 30.11.2004, Rev. 04A3795)
Maria Clara Sottomayor

Crónica do Tribunal da Relação de Guimarães
José M. C. Vieira e Cunha e Heitor Carvalho Gonçalves

Crónica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (IV)

Jorge Manuel Lopes de Sousa

A Liberdade da Imprensa Relembrada

Comemora-se hoje o Dia Mundial da Liberdade da Imprensa.

Saúda-se tal efeméride e relembra-se as dificuldades existentes para o exercício da nobre profissão de jornalista. Enquanto tal suceder, ninguém pode arrogar de afirmar que é livre.
Para assinalar tal acontecimento, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas emitiu uma mensagem, onde confirma um cenário pior em relação ao ano transacto.
Também a ONU se junta a este acontecimento com um seminário intitulado "Fanning the flame of tolerance: the role of the media"

As ameças existem e basta aceder ao site da ONG Repórteres sem Fronteiras para se verem as violações dos direitos humanos, a que estão sujeitos nos mais variados Países.

E tudo em prol de informar o próximo..

A Descobrir um Mundo de Normas Islâmicas

Neste recanto da WEB é disponibilizado um manancial de informações legais acerca dos países muçulmanos. Um direito diferente das concepções vigentes entre-muros, mas que a mera curiosidade ou uma necessidade emergente motivará uma visita.

A Casa Pelo Telhado..

"..Parece impossível o cidadão/contribuinte ter saudades das longas esperas nas Finanças para entregar o seu IRS. Mas não é - basta entrar na aventura de entregar a declaração via internet. A medida foi apresentada como um grande avanço no combate à burocracia, mas permitindo, claro, acima de tudo, poupar recursos à Administração Fiscal. O Estado "poupou" o trabalho dos seus empregados das Finanças e o contribuinte que sofra - já não a inclemência do clima - mas sim a da "tecnologia de ponta"... que não funciona. Vamos dar um simples exemplo. Um qualquer contribuinte quer entregar a declaração na Repartição de Finanças. O funcionário verifica os formulários, vê que estão bem preenchidos mas lembra uma portaria a "mandar" que a entrega seja feita via Net. Sexta-feira à noite , o contribuinte "tenta" aceder à página. Não consegue até à meia noite. Decide adiar até sábado. Pouco antes da meia noite, cheio de alegria, consegue aceder à página e passa a preencher um sem número de quadros. Quando termina e se prepara para validar a declaração é avisado de que existem alguns erros a corrigir. Quando vai resolver o primeiro erro entra num buraco negro que "engole" todo o trabalho da última hora. Adia mais uma vez para a segunda-feira de manhã. O sistema estava novamente congestionado. Nova estratégia almoçar cedo e voltar a tentar. De novo a alegria do acesso. Mas, de novo também, o mesmo eclipse total quando se começa a corrigir os "erros" detectados pelo programa. Claro que cumprir as obrigações fiscais nunca foi fácil. No tempo dos romanos, por exemplo, ficaram célebres as represálias dos "cobradores" que de forma directa recolhiam os impostos. Felizmente, com a internet, o sistema passou à fase da mera tortura psicológica. Historicamente habituado à prepotência, o contribuinte queixa-se às Finanças. Não se resolve o problema, uma vez que o sistema está "entupido", mas ganha-se apoio moral e uma informação que pode ser muito útil: convém dar conta das dificuldades ao help desk. Pelo menos dessa forma evita ser multado se acabar por entregar a declaração fora de prazo.
Hoje no DN

segunda-feira, maio 02, 2005

A Naturalização na Justiça

"O ministro da Administração Interna, António Costa, anunciou segunda-feira que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vai deixar de ter competências na naturalização de cidadãos estrangeiros, que regressa ao Ministério da Justiça.
António Costa, que falava na tomada de posse do novo director-geral do SEF, Manuel Palos, frisou que, nesta legislatura, Portugal tem que «pôr termo há sobreposição de organismos que mais vezes se atropelam uns aos outros do que cumprem as missões que lhes foram destinadas». O governante afirmou que «não faz sentido» o SEF acumular a instrução de processos de naturalização e defendeu que, «nesta legislatura, há necessidade de superar o estado de sobreposição de competências de sucessivos órgãos». As funções prioritárias do SEF serão na admissão de estrangeiros, que segundo o ministro precisa de «um aperfeiçoamento da lei de entrada e permanência de estrangeiros», para que a legislação não promova a clandestinidade nem fomente a insegurança interna.."

Notícia completa do Diário Digital

Acórdão n.º 4/2005 do STJ

SUMÁRIO : I - Para determinar se uma pensão vitalícia anual resultante de acidente de trabalho ocorrido antes de 1 de Janeiro de 2000 é de reduzido montante para efeitos de remição, atende-se ao critério que resulta do artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, devendo os dois elementos - valor da pensão e remuneração mínima mensal garantida mais elevada - reportar-se à data da fixação da pensão. II - Para efeitos de concretização gradual da remição dessas pensões, atende-se à calendarização e aos montantes estabelecidos no artigo 74.º do mesmo diploma, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, relevando, neste âmbito, o valor actualizado da pensão.

Ler Acórdão na totalidade

Insónias...


Pablo Picasso - Sleeping Peasants (1919)

Incentivo ao Fomento da Cidadania

O Governo aprovou uma proposta para a criação de uma linha verde e de um portal na Internet, onde os cidadãos poderão deixar as suas denúncias relativas a infraestruturas rodoviárias com deficiências.

Este projecto tem duas fases de implementação, arrancando a primeira no dia 1 de Maio, consistindo no lançamento de um Numero Telefónico Único para Alerta de danos nas estradas em todo o território nacional, com custo para o utente de apenas uma chamada local.

A segunda fase, com início ainda no primeiro semestre de 2005, baseia-se na edificação do «Portal Estrada Livre», sítio único para a informação total dos cidadãos quanto ao tráfego, acidentes, alternativas, percursos, normas e legislação, entre outros, operando sobre um Sistema de Informação Geográfica (SIG).

Conferência no Porto, dia 5 de Maio

O Conselho Distrital do Porto da OA vai promover, no próximo dia 5 de Maio, pelas 21:30 horas, a realização da conferência subordinada ao tema “Efeitos do Exercício do Direito de Preferência”. Esta Conferência será proferida pelo Senhor Doutor Agostinho Guedes, Professor na Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto e terá lugar no Auditório da AICCOPN, na Rua Álvares Cabral nº 306, no Porto.

domingo, maio 01, 2005

As Férias Judiciais na Europa

A ASJP elaborou um estudo comparativo sobre a existência, ou não, de 'férias judiciais' em cada um dos respectivos países, a duração das mesmas, o tempo de férias a que cada juiz tem direito, e a obrigatoriedade, ou não, de gozo destas durante o período das férias judiciais, onde as mesmas existem.

Verdade Insofismável a Reter nos Espíritos "Iluminados"

".. A Justiça portuguesa não precisa de perder mais tempo com estéreis discussões teóricas ou de retomar a nostalgia de grandes reformas legislativas que, no mundo actual, já não são o caminho para responder aos ritmos da mudança. A Justiça precisa de medidas específicas e direccionadas para os problemas dos cidadãos e das empresas.."

Retirado do discurso do PM na AR no dia 29 de Abril

Coerências Sistémicas..

"Entre as medidas de descongestionamento dos tribunais anunciadas pelo primeiro-ministro na AR consta a de transformar todas as transgressões e contravenções remanescentes em contra-ordenações, deixando de ser julgadas pelos tribunais e passando a ser apreciadas e punidas pelas autoridades administrativas (com eventual recurso para os tribunais).
É uma boa solução. Bem se poderia ir mais longe, porém. Se se trata de sanções administrativas, os tribunais competentes para apreciar os recursos contra elas deveriam ser os tribunais administrativos, em processo administrativo, e não os tribunais judiciais, em processo penal, altamente moroso, como hoje sucede. Haja coerência sistémica!"

Vital Moreira, hoje no Causa Nossa