terça-feira, maio 24, 2005

Conferência no Porto, dia 24 de Maio

Na Universidade Católica do Porto teremos no âmbito das Conferências do Castelo o tema: "Tratado Constitucional da União Europeia" por volta das 21:30 e com entrada livre.

Com os muy ilustres conferencistas Dr. António Vitorino e Dr. Paulo Rangel e a moderadora Dra. Luísa Meireles.

Imperdível...

Alteração do Regulamento dos Laudos

As alterações já foram publicadas no Diário da República, II Série, nº 98, de 20 de Maio de 2005, e entraram imediatamente em vigor.

veja o novo regulamento

Blog Novo sobre a Justiça Restaurativa

Versa sobre a Justiça Restaurativa, o novo blog da Dra. Sónia Sousa Pereira.
Um
blog bastante interessante sobre um tema assaz desconhecido para os juristas em geral e que não é tão novel como à primeira vista possa parecer.

domingo, maio 22, 2005

Concursos Selectivos do Advogar?

".. A redução do número de recursos para o STJ obriga à mudança de legislação, lembrou o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Mas outras medidas serão necessárias, nomeadamente, limitar a um grupo seleccionado de advogados a possibilidade de advogar no STJ, tal como acontece, por exemplo, na Alemanha. "Uma selecção que poderia ser efectuada por concurso", propôs António Cluny, recordando que, hoje, qualquer jovem advogado pode litigar no mais importante dos tribunais portugueses.."

DN de Hoje

quinta-feira, maio 19, 2005

O Dia cujos Efeitos se querem Inscritos

Comemora-se hoje o Dia do Advogado. Estranho facto, o de se celebrar uma profissão num dia, mas esta não é uma profissão qualquer, aliás nem será bem uma profissão, será mais um fruto da queda dum espírito (queda como destino não-trágico) ou o resultado duma tendência de alma. Compartimentar a Advocacia num estatuto profissional é não ver o oceano por detrás da costa, é não sentir o Sentido por detrás da mera Palavra. E tal como a Advocacia não é mensurável também não será o Advogado enquadrável. Por tudo isto e mais, o Advogado não é só Advogado, ao seu lado estão outros lados, que auxiliam o Advogado e que por vezes sentem necessidade de emergirem da obediência natural ao Advogado “stricto sensu”, sendo que dessa versátil riqueza concretiza-se um ser que em potência tem mais condições de inscrição, registando no quotidiano dos que se lhe cruzam reflexos da sua identidade heterodoxa. Advogado somente não existe, porque quando existir, contradiz-se deixando de existir. Parece paradoxal, mas somente nos termos o é, conquistado o sentido desmorona-se a hipotética contradição. Assim obriga o significado Advogado quando olhado na sua essência.

Um Bem-haja a todos os Colegas neste dia Particular que se quer Geral

terça-feira, maio 17, 2005

A Permanente Mudança Humana

".. O que é natural a um ser dotado de uma natureza imutável deve ser universalmente e sempre o mesmo. Mas tal não ocorre com a natureza humana que está sujeita à mudança; eis porque o que é natural ao homem pode por vezes faltar."

Tomás de Aquino, Summa Theologiae

quinta-feira, maio 12, 2005

A Queda dum Santo ou o Dealbar do Franciscanismo

A exaltação da Advocacia, enquanto profissão nobre e virtuosa, tinha o seu tempo de comemoração na semana do Advogado. Mas não era somente um festejo dum grupo, pois comprovadamente alastrava-se a uma semana de intercâmbio de experiências profissionais com outros "colegas" do foro (sentido amplo abrangente de outras profissões forenses).
O cultivo duma cultura de respeito, de consciencialização da pluralidade de opiniões vinham a seguir. Despindo togas e becas, despiam-se por vezes visões funcionais e necessariamente parcelares. Ficando os Homens.
Outro valor fomentado pela Semana do Advogado era o carácter pedagógico decorrente de actividades como
a ida a uma escola falar com os alunos. Experiência única para aqueles que a viviam.
No fundo semeava-se a cidadania actuante e crítica. Não a frouxidão que grassa actualmente.
E eis que depois da semana, veio o dia. Um singelo dia, o dia do Santo.
E o que resta? Uma prova de Kart? Um missa de Finados? Com o devido respeito por todos aqueles que já partiram e por aqueles que querem chegar em primeiro lugar, não basta.
O programa disponível no site do CDP da OA, deveria embaraçar todos nós, tal a sua pobreza franciscana.
Recordemos que a vida tem de ter referenciais, sob pena de ficar sem sentido. Não os deixemos fugir deste forma.

UM PROGRAMA FRANCISCANO

O Outro Dia da Liberdade..

Os portugueses têm de trabalhar 135 dias este ano para pagar as suas obrigações fiscais, refere um estudo da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
O estudo, que resulta de uma parceria com o ActivoBank7, o banco online do BCP, propõe «O Dia da Libertação dos Impostos (DLI)» como indicador «mais apelativo» do conceito de carga fiscal.
O DLI indica o dia a partir do qual uma pessoa já ganhou o bastante para cumprir com as suas obrigações fiscais, e que no caso de Portugal ocorrerá a 15 de Maio, podendo nos restantes dias do ano gastar o seu rendimento em proveito particular.

A (Des)Necessidade da Demonstração do Poder Político

"Temos que perceber se o Governo quer trabalhar connosco e nesse sentido não tem cooperado. Esta primeira entrada em cena deste pequeno pacote de medidas não foi muito promissora. As medidas chegaram à Ordem dos Advogados dois dias (??) antes de serem apresentadas no Conselho de Ministros.."
Entrevista completa do Bastonário Rogério Alves

Instituições em Causa?

"..O Diário da República do passado dia 5 de Maio publica um anúncio que, a ser verdade, provocaria um terramoto no sistema financeiro português. Na página 9587 do jornal estadual pode ler-se que o Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia decretou a falência do BCP. O anúncio refere que, "por sentença de 31 de Março de 2005 (...), foi declarada a falência do requerente, Banco Comercial Português". Ou seja, não só faliu como foram os próprios a pedi-la..."
DN edição de hoje

Uma Ideia com Mérito ou o Saber não Ocupa Lugar..

A Associação Nacional dos Jovens Advogados Portugueses criou um Plano Nacional de Formação que passa pela organização e oferta de um conjunto de acções de formação por todo o país com particular destaque para os locais onde os advogados e os advogados-estagiários têm mais dificuldades em aceder a informação e aprendizagem.
A ANJAP acredita que o incremento da qualidade da advocacia e, em última análise, do sistema judicial, se faz através da aposta clara e incisiva na formação inicial, complementar e contínua dos advogados e advogados-estagiários. Porque a ANJAP não desconhece as assimetrias(..)

Um bem haja aos membros da ANJAP pelo esforço desenvolvido em prol da Advocacia Jovem.

Conferência no Porto, dia 19 de Maio

No âmbito das celebrações do Dia do Advogado a realizar pelo Conselho Distrital do Porto, no próximo dia 19 de Maio, pelas 21:00 horas haverá uma conferência intitulada "A Nova Lei das Sociedades de Advogados - Perspectiva Prática”. Terá lugar no auditório da AICCOPN, na Rua Álvares Cabral nº 306, no Porto.

segunda-feira, maio 09, 2005

Parecer E-6/04 do CG da OA

Sobre a pertinência do funcionamento do curso profissional de nível III, designado por “Técnico de Serviços Jurídicos”, no âmbito do concurso público aberto pelo Ministério da Educação, financiado pelo PROLAG(..)
II) Nenhum técnico de serviços jurídicos poderá exercer competências que correspondam aos actos próprios dos advogados e dos solicitadores, no interesse de terceiros e no âmbito de uma actividade profissional;
III) O técnico de serviços jurídicos apenas pode ser auxiliar e subordinado de um advogado ou solicitador e, nesta medida, a definição das competências previstas pela Associação de Ensino XXX deverá explicitar melhor este sentido de falta de autonomia(..)

parecer na totalidade

domingo, maio 08, 2005

Que Justiça Queremos?

"Nos últimos três anos foram libertados 165 detidos por ter terminado o prazo de prisão preventiva. Os atrasos da Justiça impedem que os procedimentos legais sejam concluídos a tempo e os suspeitos acabam por sair em liberdade. Os alegados homicidas do inspector da Judiciária, recentemente libertados, são um exemplo. Mas há dezenas de casos, todos os anos.

Homicídio, coacção sexual, rapto e detenção de armas ilegais são alguns dos crimes alegadamente cometidos por suspeitos que são libertados no fim do prazo da prisão preventiva(..)"

retirado do Portugal Diário

sábado, maio 07, 2005

Colóquio sobre Internet & Direito

No âmbito das 3ª Jornadas Técnico-Pedagógicas da ESTIG/Instituto Politécnico de Beja, as quais têm por tema geral Internet-Investigação e Fraude realiza-se na próxima Quinta-feira, um Colóquio tendo por tema Internet & Direito. A ser moderado por Casimiro Heitor (Presidente da Delegação de Beja da Ordem dos Advogados), no mesmo serão apresentadas as seguintes comunicações:

- "Criminalidade Informática" por Pedro Verdelho (Procurador-Adjunto do DIAP - Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa. Desde 1994 presta funções na secção especializada na investigação de crimes informáticos. Foi o representante de Portugal no Comité de Peritos do Conselho da Europa que elaborou a Convenção sobre o Cibercrime, de 2001. É Co-autor, com Manuel Lopes Rocha e Rogério Bravo, da obra Leis do Cibercrime, Vol. I, Vila Nova de Famalicão, Centro Atlântico, 2003);

- "Responsabilidade Civil" por Hugo Lança Silva (Assistente, Área Científica de Direito, da ESTIG/Instituto Politécnico de Beja e Membro honorário do IBDE - Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, acaba de divulgar no Verbo Jurídico um estudo sobre O Direito no mundo dos blogues);

- "Informática Jurídica" por Francisco Bruto da Costa (Juiz Desembargador o Tribunal de Relação de Lisboa, provavelmente o Magistrado português mais empenhado nas NTIC.s. Em 1996 criou e colocou na Internet o "site" do Supremo Tribunal de Justiçaa, aos quais se seguiram os da Associação Sindical dos Juízes Portuguesess, do Tribunal da Relação de Évora e do Tribunal da Relação de Lisboa. Também em 1996 criou a Ciberjus e a MagNet. Acaba de publicar, com Rogério Bravo, a obra Spam e Mail Bomb - subsídios para uma perspectiva criminal, Lisboa, Quid Juris, 2005);

- "Marcas-de-água" por Teresa Monteiro (Professora-Adjunta, Área Científica de Análise e Álgebra, da ESTIG/Instituto Politécnico de Beja);

Pobre Parente Pobre

Alberto Costa, titular da pasta da Justiça, confirmou a notícia de que a Procuradoria-Geral da República já esgotou o seu orçamento para 2005, colocando, assim, em risco processos importantes. O ministro confirmou que vários processos importantes estão em risco pelo facto de já estar esgotado o orçamento da Procuradoria-Geral da República para 2005.
Adiantando que o orçamento rectificativo poderá ser uma solução para que as investigações do
Ministério Público não fiquem comprometidas assim como a instrução de alguns processos.

Enquanto não houver investimento na Justiça não haverá modelo de desenvolvimento do País que valha. As implicações sociais surgem depois..

quarta-feira, maio 04, 2005

O Futuro Grande Cisma?

"Sociedades contra confidencialidade na divulgação de clientes"

"Estatuto da Ordem limita competitividade no mercado internacional, defendem os advogados"

"O excesso de zelo na divulgação de clientes é prejudicial para o exercício da advocacia. O recém-aprovado estatuto da Ordem abre as portas à publicidade, mas não permite a referência ao nome dos clientes. Uma barreira que para as principais sociedades continua a ser prejudicial para o exercício da advocacia, em especial quando está em causa a concorrência com profissionais europeus que se regem por regras muito mais flexíveis.


Sobre esta matéria, o sentimento geral (??) da classe é que as actuais regras não permitem aos escritórios portugueses concorrerem em pé de igualdade com as congéneres europeias. As limitações impostas pela Ordem dos Advogados obrigam a que os advogados mantenham sigilo total no que respeita aos clientes e aos casos em que trabalham(...)

Os advogados das grandes sociedades propõem que a OA altere o estatuto no sentido de tornar as regras mais flexíveis, fazendo com que a norma seja não divulgar caso o cliente não concorde e não o inverso, como hoje acontece(...)

Com as mais recentes alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados passou a ser permitido ao advogado publicitar a sua actividade “de forma objectiva, verdadeira e digna, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do segredo profissional”, dispõe o artigo 89º. Mas na questão da revelação do nome dos clientes, a lei permaneceu restrita: “é permitida a menção a assuntos profissionais que integrem o curriculum profissional do advogado, não podendo ser feita referência ao nome do cliente, salvo, excepcionalmente, quando autorizado por este”. Neste ponto o estatuto da OA está aquém de outras jurisdições europeias, onde as regras são muito mais flexíveis.

Flexibilidade britânica
No regime inglês, o exemplo mais citado, existe a possibilidade de divulgar a experiência em determinados casos concretos e o nome de clientes que as sociedade têm.."
RETIRADO DA EDIÇÃO DE HOJE DO DE

Será mesmo assim?
Vejamos:


"Flexibilidade" Espanhola
2) Se entiende que vulnera el presente Código Deontológico, aquella publicidad que comporte, entre otros supuestos:
d) Hacer referencia directa o indirectamente a clientes del propio Abogado que utiliza la publicidad o a asuntos llevados por éste, o a sus éxitos o resultados
(do artigo 7º n.2 alínea do Código Deontológico de la Abogacía Española).

"Flexibilidade" Francesa
Art. 10.1Quelle que soit la forme de publicité utilisée, toutes mentions laudatives ou comparatives et toutes indications relatives à l’identité des clients sont prohibées.
(Art. 10.1 do
REGLEMENT INTERIEUR UNIFIE do Conseil National des Barreux)

"Flexibilidade" Brasileira
Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia:
a) menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio;
(do Provimento No.94/2000, da OAB);

Art. 33º Art. 33. O advogado deve abster-se de:
IV - divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas
(Art. 33º do Código de Ética e Disciplina da OAB)


Quando o rigor jornalístico é intermitente, geram-se as notícias flexíveis..

Alternativa Viável e a Fomentar

O Conselho Distrital de Coimbra da OA disponibiliza o documento criado pelo Instituto de Reinserção Social sobre "Obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica - alternativa à prisão preventiva".
Um documento que possibilita um conhecimento das origens, dos fins, dos meios, etc, sobre uma medida alargada, ultimamente, a todo o território nacional.

Os Pequenos Pormenores Também Decidem

O Bastonário da OA considera que na maioria dos casos as medidas anunciadas pelo Primeiro-Ministro para descongestionar os tribunais são "arranjos de pormenor", embora algumas soluções sejam "oportunas e positivas".
Rogério Alves disse ainda que estas medidas "caracterizam-se por um erro de omissão, porque nas medidas mais urgentes tinha de estar a reforma da acção executiva (cobrança de dívidas e penhoras), que foi relegada para segundo plano".
O bastonário mostrou-se "surpreendido" e criticou o facto de as medidas hoje apresentadas no Parlamento por José Sócrates não terem sido alvo de qualquer espécie de consulta prévia junto da Ordem dos Advogados (OA), sendo certo que "a OA distingue perfeitamente o que é a opinião dos advogados e o que será a futura decisão" do Governo.
Outra das críticas vai para o facto de não figurar matéria relativa ao Acesso ao Direito/Apoio Judiciário, bem como sobre as Custas Judiciais.
Quanto às medidas anunciadas, o bastonário aponta como positivas a escolha do critério da residência do consumidor para determinação do tribunal competente nas acções relativas ao cumprimento de obrigações e que o procedimento da injunção (processo simplificado de cobrança de dívidas) seja alargada e utilizada para crédito até 15 mil euros.
Em relação à decisão de actualizar de 62,50 euros para 150 euros o valor abaixo do qual não constitui crime o cheque sem provisão, o Bastonário acha que a medida devia ter sido outra: "De uma vez por todas, devia ter-se acabado com o crime de cheque sem provisão, em vez de manter esta agonia lenta". A alternativa seria assim, na opinião do bastonário, fazer a cobrança da dívida contida nos cheques sem provisão através dos meios cíveis.
Quanto à questão das férias judiciais, Rogério Alves defende que, quando o sistema estiver organizado, houver contingentação (número limite) de processos por magistrado, as agendas organizadas e os turnos de férias devidamente estruturados, ou seja, quando as férias não forem mecanismos para recuperar atrasos, então as férias poderão ser reduzidas.
"Mas ao começar por reduzir as férias sem primeiro organizar o sistema de funcionamento dos tribunais, esta medida pode até ser negativa", alertou.
O bastonário considerou ainda que a celeridade da justiça não pode ser obtida à custa de supressão de meios e da redução das garantias dos particulares, numa alusão à intenção do Governo em rever o regime de recursos para os tribunais superiores.

Retirado do site da OA

Do Combate ao Tráfico

Disponibilizadas pela PJ as estatísticas do ano de 2004 do Combate ao Tráfico de Estupefacientes em Portugal.