terça-feira, fevereiro 07, 2006

Niklas Luhmanns

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"Niklas Luhmann, nato nel 1927, è uno dei rappresentanti più autorevoli e originali del pensiero sociologico tedesco contemporaneo: egli è il più grande “teorico dei sistemi”. La sua produzione scientifica è imponente: si è occupato di sociologia generale, di sociologia del diritto, di teoria politica, di sociologia della religione, di semantica storica, di etica e di ecologia."

Soberano Zelo

"Está instalado um verdadeiro clima de "guerra" entre as magistraturas e o Ministério da Justiça. Vários juízes e magistrados do Ministério Público (MP), um pouco por todo o País, estão há meses a fazer uma espécie de greve de zelo, marcando e dirigindo julgamentos e diligências apenas dentro do horário de funcionamento dos tribunais. Ou seja, até às 17.00.
Outros há, até, apurou o DN, que estão apenas a fazer julgamentos de manhã, de forma a terem a tarde livre para trabalho de gabinete, quando antes tinham o dia preenchido por sucessivos julgamentos (que muitas vezes iam além das 17.00) e deixavam a feitura de sentenças e a análise de processos para...madrugada dentro. Resultado muitas audiências de julgamento estão a ser adiadas para 2007 e até para 2008, como confirmou ao DN o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP)."

Leia na totalidade a notícia publicada no DN

Novato da Blogosfera Jurídica

Confirma-se à saciedade que vivemos um baby-boom dos blogs jurídicos, pois duma pequena aldeia onde nos conhecíamos todos, passámos para uma cidade desumanizada onde nem os bons-dias damos.
Haverá algum regresso ao campo e/ou origens?
Bem retomando o fito do post, este baseia-se no novel Abutere.
Bem haja aos criadores e votos de sucesso.

Na Mouche

"Devo dizê-lo com toda a frontalidade: sou contra a tão (hoje) badalada "greve de zelo" nos tribunais. É um comportamento que só degrada ainda mais a imagem de magistrados e oficiais de justiça junto da população. Para nós, magistrados, o Governo não é o "nosso" patrão, nós não trabalhamos para o MJ ou para o Governo! Não temos que estar "motivados" ou "desmotivados", conforme o MJ sorria ou faça cara feia para nós. Nós não somos funcionários (mesmo os oficiais de justiça são, e eles tendem a esquecê-lo quando isso importa desvantagens, um corpo especial). Temos de assumir o nosso estatuto por inteiro. Assumir a condição de funcionários-burocratas, ainda que como forma de "luta", tem um custo demasiado alto. Quem não quer ser funcionário não veste "mangas de alpaca"! Se as veste, não se pode queixar..."

EDUARDO MAIA COSTA no SINE DIE

segunda-feira, fevereiro 06, 2006

Novo Look

O site da OA mudou.
Parece um pouco o BOA ao nível do aspecto visual, mas aparenta ser mais complicado de aceder aos seus mananciais informativos.
Até já me sussurraram que ficou elitista.
Como não sou de criticar logo, vou andar por lá e depois se verá.

sábado, fevereiro 04, 2006

Porto Jurídico

A Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto, organiza uma conferência com o programa abaixo reproduzido, a realizar-se no próximo dia 16 de Fevereiro, no auditório da Universidade Católica, Centro Regional do Porto.

AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL
Celeridade, Organização e Eficácia

09.30 H – Recepção

a) 10.00 H – A reforma da organização judiciária
Moderador: Procurador-Geral Adjunto Alípio Ribeiro (Procurador-Geral Distrital do Distrito Judicial do Porto)
Intervenientes:
- Dr. Paulo Rangel
- Dr. Nuno Coelho (juiz das varas cíveis de Lisboa, mestrando no ISCTE de Lisboa)
Debate

Pausa para café

b) 11.30 H – A Acção especial de litigância de massas
Moderador: Juiz Desembargador Correia de Paiva (Presidente do Tribunal da Relação do Porto)
Intervenientes:
- Professora Doutora Mariana Gouveia
- Juiz Desembargador António Abrantes Geraldes
Debate

Pausa para Almoço

c) 14.30 H –
A reforma dos recursos em processo civil
Moderador: Dr. Rui Silva Leal (Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados)
Intervenientes:
- Dr. Armindo Ribeiro Mendes (advogado/professor universitário)
- Procurador-Geral Adjunto Lopes do Rêgo
Debate

Pausa para café

d) 16.30 H - As consequências económicas da morosidade judicial
Moderador: Professor Doutor Azeredo Lopes (Director do Curso de Direito da Universidade Católica Portuguesa do Porto)
Intervenientes:
- Eng. Belmiro de Azevedo
- Professor Doutor Daniel Bessa
Debate

Encerramento da conferência
Dr. Augusto Lopes Cardoso – Bastonário da Ordem dos Advogados


Data: 16 de Fevereiro
Local: Auditório da Faculdade de Direito da Universidade Católica, Campus da Foz
Inscrições:
- Associados da AJP e estudantes da UCP – Gratuito
- Não-associados – € 25,00
- Advogados-estagiários – € 10,00

O Suo Tempore felicita a AJP pela iniciativa louvável de fomentar o saber jurídico e endereça votos de sucesso.

sábado, janeiro 14, 2006

Conferência na FDUL

"Projecto de Decreto-Lei que aprova um novo regime processual especial experimental"
Continua em discussão pública este projecto, que contou com a colaboração estreita do GPLP, estando agendada para o dia 19 deste mês uma conferência na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Consulte aqui o programa desta iniciativa e a versão mais recente do projecto. O texto agora divulgado beneficia já de alguns dos contributos recebidos durante o processo de consulta pública, constituindo, no entanto, um documento de trabalho, ainda aberto a sugestões e aperfeiçoamentos que venham a resultar das últimas semanas de discussão pública, em particular da referida conferência do dia 19 de Janeiro. Poderá enviar
os seus comentários ou sugestões para gplp@gplp.mj.pt."

Foi pedida a divulgação do supra-exposto e atendendo à importância do tema que se avizinha.

Desonestidade Intelectual

A de Anacleto Louçã ao dizer no seu tempo de antena televisivo que defende Advogados Públicos, como forma de diminuir as diferenças de (in)justiça entre as diferentes castas sociais. Laivos da Justiça estatista que se adivinharia caso fosse o eleito, cenário totalmente inverosímel.

quinta-feira, janeiro 05, 2006

Incentivo ou o Fim do Mito: Justiça

O Orçamento do Estado para 2006, aprovado pela Lei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro, aprova os chamados incentivos excepcionais para o descongestionamento das pendências judiciais, traduzidos em dispensas de pagamento de custas, possibilidade de dedução das quantias reclamadas, em sede de IRS ou IRC, e dedução do IVA.

CAPÍTULO XIII
Incentivos excepcionais para o descongestionamento das pendências judiciais
Artigo 66.º
Incentivos à extinção da instância
1 - Nas acções cíveis declarativas e executivas que tenham sido propostas até 30 de Setembro de 2005, ou que resultem da apresentação à distribuição de providências de injunção requeridas até à mesma data, e venham a terminar por extinção da instância em razão de desistência do pedido, de confissão, de transacção ou de compromisso arbitral apresentados até 31 de Dezembro de 2006, há dispensa do pagamento das custas judiciais que normalmente seriam devidas por autores, réus ou terceiros intervenientes, não havendo lugar à restituição do que já tiver sido pago nem, salvo motivo justificado, à elaboração da respectiva conta.
2 - Quando a extinção da instância prevista no número anterior se funde em desistência do pedido, o valor deste é dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS que aufiram rendimentos da categoria B e possuam contabilidade organizada.
3 - Para efeitos do número anterior, não é atendida a dedução, alteração ou ampliação de pedido ocorrida depois de 30 de Setembro de 2005.
4 - Ficam excluídas do disposto no n.º 2 as acções sobre créditos que envolvam entidades entre as quais existam relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 58.º do Código do IRC.
5 - Em sede de IVA, há lugar à dedução do imposto incluído nos créditos reclamados:
a) Nas acções referidas no n.º 1 de valor inferior a (euro) 10000, quando o demandado seja particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não confiram direito a dedução;
b) Nas acções referidas no n.º 1 de valor inferior a (euro) 7500, quando o demandado seja sujeito passivo com direito à dedução.
6 - Nas situações previstas na alínea b) do número anterior, deve ser comunicada aos demandados a anulação do imposto para efeitos da rectificação da dedução inicialmente efectuada.

Artigo 67.º
Extinção e não instauração de acções executivas por dívida de custas, multas processuais e outros valores contados
1 - É extinta a instância nas acções executivas por dívida de custas, multas processuais e outros valores contados instauradas até 30 de Setembro de 2005 quando, cumulativamente:
a) Não tenham sido instauradas ao abrigo do n.º 3 do artigo 116.º do Código das Custas Judiciais; b) Não respeitem a multa decorrente de condenação por litigância de má fé;
c) Não tenham de prosseguir para a execução de outra dívida;
d) O seu valor seja inferior a (euro) 400,
e) Não tenha sido realizada a penhora de bens.
2 - Não são instauradas as acções executivas de dívidas por custas, multas processuais e outros valores contados cujo prazo para pagamento voluntário tenha decorrido até 30 de Setembro de 2005 e relativamente às quais se verifique, com as devidas adaptações, o disposto no número anterior.
3 - Salvo motivo justificado, não há lugar à elaboração da conta de custas dos processos extintos nos termos do n.º 1.

quarta-feira, janeiro 04, 2006

Observatório da Blogosfera Jurídica

Depois de um período experimental, está em linha a primeira versão do ObsBlogJur - Observatório da Blogosfera Jurídica em http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Blawgsg.html o qual foi criado pela Área Científica de Direito da ESTIG/IPBeja http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/ no âmbito da participação na Rede Temática europeia LEFIS - "Legal Framework for the Information Society" http://www.lefis.org/ e é já o mais amplo repertório de blogues jurídicos / de juristas presente em toda a Rede.

terça-feira, janeiro 03, 2006

Um Benefício Elementar

A aquisição de equipamento informático, permitirá aos contribuintes deduzir 250 euros, correspondentes a 50% do valor suportado, entre 1 de Dezembro de 2005 e 31 de Dezembro de 2008, na aquisição de computadores, software e aparelhos de terminal novos.
Esta dedução só pode ser utilizada uma vez nos exercícios de 2006, 2007 e 2008, beneficiando mais uma vez os contribuintes que, vivendo em união ou separação de facto, entreguem as suas declarações separadamente (que podem deduzir este valor duas vezes) em detrimento dos sujeitos passivos casados (que apenas beneficiarão de uma dedução);
os contribuintes abrangidos pelo novo escalão referente a rendimentos superiores a 60.000 euros, não poderão beneficiar desta dedução;
o contribuinte ou qualquer membro do seu agregado têm de ser estudantes de qualquer nível de ensino (abrangendo por isso, desde os filhos inscritos no ensino primário, aos contribuintes doutorandos);
a factura de aquisição tem que conter o número de identificação fiscal do comprador e a menção «uso pessoal», tal como anteriormente exigido.

Comparando este benefício com o que vigorou em 2002 e 2003, salientam-se as seguintes alterações:
- a alteração do montante dedutível de 182,97 euros para 250 euros e a subida de percentagem de dedução de 25 para 50% do valor suportado;
- a limitação de uma única utilização deste benefício durante três exercícios fiscais, que não existia anteriormente;
- a redução dos encargos abrangidos, ficando agora excluídos os modem, RDIS, as «set-top boxes» e as ligações à internet;
- a não aplicação deste benefício aos contribuintes com rendimentos superiores a 60.000 euros.

segunda-feira, janeiro 02, 2006

Recorrentemente Parco..

Foi publicado no Diário da República o diploma que fixa valor da retribuição mínima mensal, para o ano de 2006, em 385,90 euros. Este valor é aplicável a todas as actividades a partir do dia 1 de Janeiro.

Remeto os comentários para os realizados no ano passado pois mantêm-se actuais.

domingo, janeiro 01, 2006

O Processo do "Maluco"

"Relação decidiu que afinal chamar "maluco" não é crime"

Dois dos três juízes do Tribunal da Relação do Porto que apreciaram o processo em que um reformado de Torre de Moncorvo fora condenado em 1.ª instância por chamar "maluco" a um vizinho, numa discussão, entenderam que não era crime. Um juiz de 1.ª instância e um juiz desembargador concordaram que um homem que durante uma discussão chama "maluco" a um vizinho deve ser condenado pelo crime de injúria. O caso subiu agora à Relação, onde se discutiu se "maluco" é um termo manifestamente ofensivo da honra e da dignidade humana. A maioria dos juízes que apreciaram o processo entenderam que não e o caso poderá ficar definitivamente encerrado. Se não houver recurso do Ministério Público, que também considerava configurar a expressão "maluco" um crime que deve ser punido.
O caso conta-se em poucas palavras: um homem de 70 anos, reformado, sem habilitações literárias, discutiu com um vizinho sobre uma dívida antiga. Durante a discussão, numa rua de Torre de Moncorvo, e sabendo que o vizinho tivera problemas psiquiátricos graves, chamou-lhe "maluco". O comandante da GNR da localidade ouviu e o caso seguiu para tribunal.
O reformado foi condenado na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, não tendo o tribunal considerado que a pena devia ser suspensa. "A expressão em causa é objectiva e subjectivamente injuriosa (...) a prova da verdade [que era efectivamente "maluco"] não vale nem exclui a ilicitude", sustentou o Ministério Público, dizendo depois que a pena de multa devia ser aplicada e não suspensa, conforme o arguido pretendia. "É a mais adequada a satisfazer as exigências de prevenção geral", assegurava o magistrado.
O juiz de 1.ª instância considerou da mesma forma que o arguido, ao chamar maluco ao vizinho, visou "ofender a honra e consideração do assistente", que teve como objectivo "envergonhá-lo e achincalhá-lo" e que sabia que a sua acção configurava um crime.

"Falta de civismo,de educação ou de cultura"
O Tribunal da Relação do Porto defendeu outra tese. Dois dos três juízes desembargadores explicaram que chamar "maluco" a alguém não é crime. Quando muito, asseguram, é falta de civismo, grosseria ou falta de educação ou de cultura. Mas não deixa de ser "uma expressão corrente, num contexto de acesa discussão".
"Não vemos como se pode depreender que em resultado dela a honra do ofendido ficou abalada ou diminuída", continuaram, assegurando depois que é próprio da vida existir alguma conflitualidade. "Fazem parte da estrutura ontológica desavenças, diferentes opiniões, choques de interesses que causam grandes animosidades. Estas situações, entre outros meios, expressam-se ao nível da linguagem, por vezes de forma exagerada ou descabida. Onde uns reconhecem firmeza outros qualificam de gritaria, impropérios, má educação", disseram os juízes, determinando então a absolvição do reformado.
Mesmo assim, o terceiro juiz votou vencido. Disse, citando uma obra jurídica, que o termo "maluco" é objectivamente injurioso e comparou-o à expressão "idiota" ou "atrasado mental", termos que na sua óptica também configuram crimes.
Sublinhou ainda que não devia absolver-se o reformado, porque "a expressão em causa foi proferida em público, directamente dirigida à pessoa do ofendido e relacionadamente com o conhecimento que o arguido detinha relativamente aos problemas mentais do queixoso". Perdeu a causa e teve de votar vencido na decisão judicial.

RETIRADO DO PÚBLICO ON-LINE(só disponível por assinatura)

sábado, dezembro 31, 2005

1 Ano Depois

Nesta altura festiva, o Suo Tempore deseja a todos os leitores um excelente ano de 2006, nomeadamente a toda a comunidade de bloggers jurídicos.
Aproveitando a linha comemorativa e em causa própria, o Suo Tempore regozija-se por atingir 1 ano de exposição na NET.
Venham mais e Bem Hajam.

domingo, dezembro 18, 2005

Prévia Lucidez

"O Código de Processo Civil estabelece as regras do "andamento" dos processos judiciais cíveis e é um complexo mecanismo de articulação entre diversas componentes do processo e os intervenientes no processo. Quando se fala na morosidade na justiça é natural que se pense em "melhorar" o Código do Processo Civil já que o mesmo regula (pelo menos teoricamente) o andamento dos processos dentro dos tribunais.
O governo, desta vez, entrou um pouco "ao lado" e optou pela meia da redução das férias judiciais. Claro que o governo tem razão num aspecto: nada obriga a que haja dois meses de férias judiciais de verão, sendo certo que a redução das férias para um mês se vai fixar, na prática e a coberto da lei, numa redução para mês e meio de férias judiciais. Ou, pelo menos sem a marcação de diligências judiciais, exceptuando nos processos urgentes.
Embora tenha parcialmente razão, esta medida emblemática da redução das férias judiciais não vai resolve nada de especial em termos da morosidade.
Mais sério é o anúncio da proposta governamental de alterações ao Código de Processo Civil. Pretende-se, como sempre, combater a morosidade da justiça mas pretende-se também descongestionar os tribunais superiores.
Infelizmente o que é apresentado e está no site do Ministério da Justiça para discussão pública, parece quase só ter uma consequência: afunilar o acesso aos tribunais superiores, descongestionando-os sem nenhumas garantias de melhor Justiça para os cidadãos. Sendo certo que os principais problemas, hoje em dia, não serão a nível dos tribunais superiores mas sim a nível da 1.ª instância.
Claro que as alterações propostas visam aperfeiçoar o sistema e serão bem-intencionadas mas é necessário avaliar aos seus riscos e as suas consequências. Parecem, por exemplo, inequivocamente de aplaudir as alterações que visam acabar com o escândalo dos "processos de incompetência", criados pelos próprios tribunais ao levantarem a questão de não se poderem pronunciar sobre a matéria dos autos por razões processuais. Um sistema célere para resolver esses conflitos entre tribunais parece ser um bom objectivo.
Já as alterações propostas quanto ao regime de recursos levantam questões mais complicadas. Como sempre reduz-se o prazo aos advogados, isto é, às partes, que são sucessivamente penalizadas. Desde logo porque os prazos estabelecidos para os mandatários das partes são rígidos e só pagando um taxa agravada, é admissível a realização do acto nos três dias úteis seguintes ao do fim do prazo.
E não sendo praticado o acto dentro do prazo legal, por exemplo, não tendo entregue a contestação ou o "rol de testemunhas", a parte perde o direito de o fazer, naturalmente com graves consequências para o desfecho do processo. Ora, estes prazos são, na proposta governamental, uma vez mais reduzidos: por um lado, actualmente, primeiro interpõe-se o recurso através de um simples requerimento e só depois de o juiz ter aceite a entrada do recurso, começa a correr o prazo de 30 dias para alegações, isto é, para se apresentarem as razões do recurso.
Pretende, agora, o governo que com a interposição do recurso, a parte recorrente apresente logo as alegações, tal como, por exemplo, no direito processual criminal. A ideia é boa porque evita que o processo com o requerimento de interposição do recurso possa ficar parado meses na mesa de um juiz (ou da secretaria) à espera de um simples despacho de aceitação da entrada do recurso. Mas já parece errada a fixação de um prazo de 20 dias, manifestamente curto, para a interposição do recurso e simultânea apresentação das alegações.
A proposta também reduz os prazos a nível da circulação dos processos entre magistrados para elaboração da decisão do recurso mas como sempre os prazos estabelecidos para as secretarias e para os magistrados. Nenhumas ou quase nenhumas consequências têm. Na verdade, todos estes prazos, nomeadamente o prazo de 30 dias para ser proferida a sentença, são prazos meramente indicativos já que, por exemplo, o magistrado que não proferir a sentença dentro dos 30 dias não será sancionado por isso. Ora, sem se defender qualquer sistema draconiano, parece inequívoco que há necessidade de uma maior responsabilização quanto ao cumprimento dos prazos por parte dos tribunais. Não vale a pena cortar só nos prazos das partes, é necessário, também, exigir o funcionamento do tribunal.
Mas como, é evidente, para se poder exigir que os tribunais cumpram com as exigências legais de tramitação dos processos, nomeadamente quanto aos prazos, também se terão de estabelecer, de alguma forma, "limites" aos processos por cada juiz ou descobrir-se qualquer outra solução. a melhor solução não pode ser só dificultar.
A proposta governamental, no campo do acesso aos tribunais superiores, avança com algumas ideias boas e outras más: parece discutível mas aceitável que só subam ao Supremo Tribunal de Justiça, processos com valor superior a ? 30 000, como se propõe mas já parece muito perigoso, senão mesmo "mortal", a alteração que acaba com o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões da Relação que confirmem a decisão da 1.º instância, independentemente da questão em análise. Esta alteração é de uma enorme gravidade. Muitos advogados já tiveram processos em que, tendo perdido na 1.ª instância e no Tribunal da Relação, vieram a ganhar a causa no Supremo Tribunal de Justiça. E com inteira Justiça!
Recentemente, o Público foi absolvido num processo no Supremo que lhe foi movido por um político, tendo, anteriormente, sido condenado na 1.ª instância e visto a condenação confirmada na Relação. Vale isto por dizer que se estas alterações já estivessem vigor, o processo teria acabado com a condenação no Tribunal da Relação e a liberdade de informação e de expressão teriam sido "desprezadas" e não teriam tido, como tiveram, a possibilidade de renascer no Supremo, à luz da Constituição e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Com esta proposta de alteração, corre-se o risco, como dizem os chineses, " de se estar a roer o próprio pé, para o adaptar ao sapato"...

Francisco Teixeira da Mota no Público de hoje

quarta-feira, dezembro 14, 2005

História Ultrapassada

Capítulo II

COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL (*)

Artigo 34

Só os Estados poderão ser partes em causas perante o Tribunal .

(do estatuto do TIJ)

A visão das relações internacionais com base na omnipresença dos Estados expôe um olhar redutor da mundividência actual. Qual o espaço para os insurrectos? Qual o espaço para as "bases"?

terça-feira, dezembro 13, 2005

A Trama Social


"As leis são como as teias de aranha que apanham os pequenos insectos e são rasgadas pelos grandes"
Sólon

segunda-feira, dezembro 12, 2005

Curando do Conhecimento

O Conselho Distrital do Porto promoverá, no próximo dia 14 de Dezembro, pelas 21:30 horas, a realização da conferência subordinada ao tema "O Instituto da Inabilitação no Direito Civil Português".
Esta Conferência será proferida pelo Senhor Doutor José Diogo Falcão, Advogado e terá lugar no Auditório da AICCOPN, na Rua Álvares Cabral nº 306, no Porto.

domingo, dezembro 11, 2005

O Fim da Osmose Lusa?

"..Ferro Rodrigues vai pedir a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça para impedir que Souto Moura interfira nos processos que interpôs contra os dois jovens da Casa Pia que o acusam de abusos sexuais. "
"Uma prerrogativa nunca antes usada, mas prevista no Código de Processo Penal português. O artigo 54, número dois, refere que o requerimento de recusa de um magistrado do Ministério Público é dirigido ao seu superior hierárquico. Mas se o mesmo visar o PGR, deve ser dirigido à secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça. Se o Supremo der razão a Ferro Rodrigues, Souto Moura não poderá intervir nesses casos, devendo aquele tribunal superior nomear alguém que o substitua para esse efeito."(..)

RETIRADO DO JN ONLINE


Que leituras deste fenómeno se poderão extrair? O fim das cumplicidades tendencialmente "naturais" e tipicamente portuguesas? O fim do ciclo das inconsistências sistémicas? O Descanso à Alma dos Patriarcas do sistema, filhos de Liszt, dando logicidade às pseudo concordâncias práticas do processo e oferencendo a luz a normas que periclitavam no quase-em-desuso?
Ou a montanha parirá um singelo roedor?

segunda-feira, dezembro 05, 2005

Portugal, no seu Pior

"A falta de funcionários no Ministério Público (MP) de Gondomar pode adiar o termo da fase de acusação do processo Apito Dourado para o final de 2006." (..)
Que Justiça poderemos ambicionar se constantes questões laterais entravam o normal encadeamento processual? Que descanso de consciência colectiva poderemos ter se Portugal entrega toda as suas conquistas democráticas às urtigas e dum modo que repele quem consabidamente deseja mais e melhor?

domingo, dezembro 04, 2005

Nova Conferência no Porto

O Iuris recorda e bem que no âmbito do Ciclo de Conferências “Novos Desafios para o Direito Português”, organizado pela Direcção da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Porto, e que decorrerá ao longo de todo o ano, vai ter lugar, amanhã, dia 5 de Dezembro, pelas 21:30 no auditório A1, a terceira conferência. Será proferida pelo Dr. Manuel Castelo Branco, da Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados.

domingo, novembro 27, 2005

Perigosas Promiscuidades

"E hoje na área do urbanismo há uma aliança perversa entre promotores imobiliários, alguns arquitectos de uma pseudo-esquerda e que por serem de uma pseudo-esquerda vêm branquear projectos imobiliários que são autênticas aberrações, e escritórios de advogados."

Paulo Morais no Primeiro de Janeiro

Impôe-se ex novo investigações a estas afirmações que não são novas vindas de quem as profere. Não se pode é permitir suspeições, tem de se saber que advogados e que escritórios pactuam com procedimentos atentatórios da Lei,
sob pena das suspeitas atingirem todos os membros da profissão.

sexta-feira, novembro 25, 2005

Dr. Miguel Veiga

O texto lido pelo Dr. Miguel Veiga, um dos expoentes da Advocacia nortenha, foi um dos mais belos momentos vividos durante o Congresso, senão mesmo o mais belo.
Arrepiou quem ouviu, emocionou quem o viu. Veiga, desceu aos fundamentos, aos "porquês", às eternas questões que se levantam nos espíritos inquietos dos juristas e aliou a essa visão uma análise sábia, profunda, de enorme sensibilidade sobre as interrogações do tempo hodierno, o nosso tempo do des(algo mais).
Para Veiga o ser Advogado é exercer um magistério de cidadania perante a comunidade, influenciando pedagogicamente os seus membros no sentido da justeza de propósitos.
Mas haverá mais bela profissão? ou contrapôe-se com o senão da bela?
Este bálsamo deveria ser perpetuado nas escolas de Advogados, como tonificador das razões profundas subjacentes às escolhas duma profissão única, a que não tem nem amo nem servos.
O momento do apogeu Popperiano, chegou rápido apesar dos 40 minutos de perpetuação e quando se almejou o fim, confirmou-se o momento e a sua unicidade, uma plateia que se rendeu, primeiro uns poucos, depois os demais que perante a utopia clarificada em prosa não hesitaram em prestar a justa ovação.
Pragmaticamente e em poucas palavras teria virado um Congresso, qualquer um.
Mas somente isso e nada mais.

quarta-feira, novembro 23, 2005

A Recorrente Ameaça?

"Os advogados da Comarca de Ponte de Lima, cansados de esperar pelo dinheiro das oficiosas, decidiram convocar uma greve.
Em declarações à TSF, Sofia Barbosa, da delegação da Ordem dos Advogados de Ponte de Lima, disse tratar-se de «um problema que se vem arrastando desde Dezembro de 2004».
A mesma responsável sublinhou que «a dívida aos advogados de Ponte de Lima ascende já aos cem mil euros».
Deste modo, a partir do dia 5 de Dezembro, os advogados de Ponte de Lima não vão prestar qualquer serviço oficioso até receberem os honorários em dívida.
Ouvido igualmente pela TSF, o bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, disse que os advogados de Ponte de Lima «estão cheios de razão».
«Se a dívida é de cem mil euros, e se os advogados não recebem sensivelmente há um ano, a reivindicação faz todo o sentido», disse.
No entanto, sublinhou, «é a pensar nas pessoas que precisam de ter defesa, mas não têm dinheiro, que eu discordo da atitude da greve».
Entretanto, o Ministério da Justiça garantiu que o Tribunal Judicial de Ponte de Lima receberá ainda esta semana 54 mil euros para o pagamento aos advogados da comarca de honorários respeitantes às defesas oficiosas."

RETIRADO DA TSF ONLINE

segunda-feira, novembro 21, 2005

Conferência no Porto, Dia 24 de Novembro

No próximo dia 24 de Novembro, pelas 21:30 horas, terá lugar no Auditório da Universidade Portucalense, no Porto, mais uma Conferência promovida pelo CDP, subordinada ao tema "As Garantias do Cumprimento das Obrigações e a Liberdade Contratual". Será conferencista o Senhor Prof. Doutor Pedro Romano Martinez, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Do Congresso

Acabado de regressar de Vilamoura, venho a este recanto exprimir a enorme satisfação pela forma como decorreu o Congresso.
Naturalmente com situações menos boas(ex. as eleições feitas sem forma de controlar se de facto os participantes teriam direito de voto, etc) mas que no geral foi bastante positivo.
Escrevinharei teorizações advindas do experiencialismo vivenciado, mas o cansaço tolda qualquer desiderato dessa índole neste lapso.

quarta-feira, novembro 16, 2005

Que Advocacia(s)?

Em virtude da participação no Congresso dos Advogados, o Suo Tempore não terá actualizações até ao próximo dia 20.

terça-feira, novembro 15, 2005

A Apologia da Reforma Dourada

O Cruzado:

"Salários degradados", dizem eles.
Se os juízes e magistrados do MP ganham tão mal como se queixam, como é que lhes pertencem 9 em cada 10 pensões de reforma superiores a 5 000 euros?

E as Cruzadas:

Lista de Aposentados no ano de 2005 (Janeiro a Novembro) com pensões superiores a 5 mil euros mensais

Arquivada nas Prioridades Políticas..

"Mais de metade dos processos movimentados pelo Ministério Público acabam por ser arquivados, de acordo com o relatório relativo a 2004 da Procuradoria-Geral da República (PGR). O Departamento Central de Investigação e Acção Penal é o mais criticado.
De acordo com o relatório, dos 722.693 processos investigados em 2004, 51 por cento (370.197) não seguiram para julgamento. A taxa de acusações foi de 12 por cento e em apenas 86.153 investigações foram encontrados imputáveis. No que diz respeito aos processos julgados (78.535), o índice de condenações foi de 69 por cento (54.502).
O relatório da PGR, divulgado ontem e disponível no sítio da instituição, revela uma diminuição da criminalidade participada e uma taxa de arquivamento elevada (mais de metade dos crimes investigados).
O relatório da PGR sobre a actividade do Ministério Público em 2004 revela ainda graves carências de funcionamento do departamento que investiga a criminalidade organizada em Portugal. De acordo com o relatório, o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) não tem salas específicas para arquivo, não tem cofre para resguardar o sigilo dos processos e as instalações estão em obras desde 2002. Os processos estão espalhados pelos gabinetes, comprometendo assim o segredo de informação e a segurança física dos processos.
O documento revela também as necessidades de recursos materiais, técnicos e tecnológicos do DCIAP: o dinheiro não chega para os intérpretes, tradutores e peritos. Os quatro carros que estão ao serviço do DCIAP são emprestados e já têm mais de 240 mil quilómetros percorridos.
O documento refere também que faltam verbas para equipamento informático e licenças para as bases de dados existentes.
Segundo o relatório, o investimento na formação de quadros é insuficiente e não há como pagar as despesas de participação em reuniões de trabalho a nível internacional.
Não foram contempladas salas para consulta de processos por parte dos advogados, sala de interrogatório e inquirições, sala de espera para arguidos e testemunhas, acondicionamento com garantias de segurança para processos de investigação e arquivo de processos, objectos e documentação apreendidos."

RETIRADO DO PÚBLICO ON LINE

O Foro e o Blog

O autor do blogue que publicou excertos de peças processuais do julgamento Casa Pia, António Caldeira, foi absolvido ontem no tribunal de Alcobaça do crime de desobediência. A juíza considerou que "a conduta do arguido, ainda que pudesse ser considerada censurável, não integra a prática do crime de que vem acusado", concluindo assim que "o arguido tem que ser absolvido". Recorde-se que os documentos que o arguido divulgou estavam ao abrigo de um despacho do tribunal de Lisboa - onde decorre o referido julgamento -, o qual proibia o acesso dos jornalistas ao processo. António Caldeira não é jornalista, é professor, e alegou desconhecer o referido despacho.
A juíza fundamentou, na leitura da decisão, que "o despacho em causa tem como destinatários jornalistas" e, não obstante entender que um blogue "pode ser já considerado comunicação social", faltou "a comunicação regular" do tribunal ao arguido. A procuradora do Ministério Público não quis dizer se vai recorrer da sentença. Já António Caldeira declarou-se "satisfeito" e considerou-a como "uma vitória da cidadania e da blogosfera".

Notícia extraída do DN ONLINE

A Defesa da Honra

Decorria um julgamento por homicídio, com tribunal de júri.
Havia fortes evidências sobre a culpa do arguido, mas o cadáver não existia.
Quase no final das alegações finais, o advogado, temeroso que o seu
cliente fosse condenado, recorreu a um truque:
-"Senhoras e senhores do júri, eu tenho uma surpresa para todos vocês",
disse o advogado, olhando para o seu relógio.
Dentro de um minuto, a pessoa presumivelmente assassinada neste caso,
vai entrar neste tribunal."
E olhou para a porta.
Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a porta.
Um minuto passou. Nada aconteceu.
O advogado, então, completou:
- "Realmente, eu falei e todos vocês olharam com expectativa. Portanto,
ficou claro que vocês têm dúvida, neste caso, se alguém realmente foi
morto . Por isso insisto para que vocês considerem o meu cliente inocente".
Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final.
Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:
- "Culpado!"
- "Mas como?" perguntou o advogado...
-"Vocês estavam em dúvida, eu vi todos vocês olharem fixamente para a porta!"
E o juiz esclareceu:
- "Sim, todos nós olhamos para a porta, mas o seu cliente não..."

MORAL DA HISTÓRIA:
NÃO BASTA TER UM BOM ADVOGADO, O CLIENTE TEM DE COLABORAR....

quinta-feira, novembro 10, 2005

O Apoio Desagregador

"Nas recomendações que dirigiu ao Ministro da Justiça, o Provedor de Justiça considerou preocupantes algumas questões relativas ao regime em causa, resultantes da aplicação conjugada dos mencionados diplomas, nomeadamente as consequências decorrentes do facto de a apreciação da insuficiência económica ser sempre feita em função do agregado familiar do requerente da protecção jurídica, e não, pelo menos em determinadas circunstâncias, em função apenas do rendimento individual daquele último."

Relembro a história que me foi contada da esposa que se quer divorciar e que vive a expensas do respectivo, que por sinal é abastado. Quid Iuris?

sexta-feira, outubro 28, 2005

Est corpus advocatorum seminarium dignitatum

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HONORÉ DAUMIER (1808-1879)

Conferência no Porto, Dia 3 de Novembro

No âmbito das reuniões prévias ao Congresso, efectua-se no Porto um debate sobre a profissão e a relação com os Media.
Assim, será no dia 3 de Novembro, pelas 21h30, no auditório AICCOPN, sito na R. Álvares Cabral, n.º 306, Porto.
O Moderador do Debate é o Bastonário Dr. Augusto Lopes Cardoso.
Participem, mas não só pelos créditos.

quarta-feira, outubro 19, 2005

O Conceito Antinómico da Semi-Soberania

"O Conselho Superior de Magistratura considera que o exercício do direito à greve dos juízes é lícito. Edgar Lopes, do conselho, explica que o quadro legal permite que os juízes realizem paralisações, mas defende a deliberação de serviços mínimos.
«Face ao quadro constitucional vigente, é lícito o exercício do direito à greve por parte dos juízes, atendendo que apesar de serem titulares de órgãos de soberania também são profissionais de carreira», explicou Edgar Lopes.
O Conselho Superior de Magistratura considerou, no entanto, que a proposta de serviços mínimos propostos pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses são adequados.
«Todas as situações em que estejam em causa prazos de libertação de arguidos, todas as situações relativas a providências urgentes, têm de ser salvaguardadas pelos serviços mínimos», explicou o juiz.

Extraído da TSF ONLINE

Abril no ECHR

"The Court observed that it had already heard similar cases concerning the compensation policy in respect of the nationalisations and expropriations carried out in Portugal in 1975 and had in each case found a violation of Article 1 of Protocol No. 1."


EXCERTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA DO ESTADO PORTUGUÊS (TEDH-18/10/2005)

terça-feira, outubro 11, 2005

L'Avocat du Diable

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O Dualismo do Modus Vivendi dum Causídico

Sem Boletim Futuro

Ontem à noite no Campus da Foz, a Universidade Católica organizou, a primeira conferência sobre o futuro da Advocacia, decorrente do protocolo que celebrou com 10 prestigiadas sociedades de Advogados, sendo que na inauguração esteve o Bastonário JMJ, representando a sociedade PLMJ.
Foi num ambiente descontraído que decorreu a conferência, na qual JMJ discorreu numa primeira fase, numa linha de análise sociológica de tipo teubneriana, onde relacionou sistema social e sub-sistemas sociais (com o jurídico incluído). Depois das mútuas interferências analisadas nos meandros sociais, inflectiu para o tripé desenvolvimento económico, justiça social e eficácia como conjunto de objectivos perseguidos pelo Direito.
Por fim a temática da Cidadania e corolários desse centro enformador.
Do futuro da Profissão muito pouco se explanou.
Seguiu-se as inevitáveis questões.
Resumindo um razoável encontro, com um sagaz interlocutor.

Uma Nova Época

O Conselho Distrital do Porto promoverá, no próximo dia 13 de Outubro, pelas 21:30 horas, a realização de uma conferência subordinada ao tema "Cartas de Conforto".
Esta Conferência será proferida pelo Senhor Doutor Manuel Carneiro da Frada no Auditório da AICCOPN - R. Álvares Cabral, n.º 306 - Porto.

domingo, outubro 09, 2005

Uma Retaliação Dissecada

"O debate sobre a crise da Justiça, no programa da RTP "Prós e Contras", teve, em termos televisivos, um "ganhador": o ministro. Inesperadamente, de algum modo, o seu discurso foi o mais consistente e "menos hesitante". Quanto aos outros intervenientes, destacaram-se pela positiva, João Pedroso e o presidente do Sindicatos dos Funcionários Judiciais. Os representantes da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público não conseguiram afastar a ideia de que estavam a "lutar por privilégios" e "caiu mal" a insinuação de que o PS/Governo estaria a "retaliar" contra os magistrados presumivelmente por causa do "caso casa Pia" e da implicação de destacados socialistas no mesmo. Não faz qualquer sentido, até porque são juízes que pronunciam e são juízes que não pronunciam, são juízes que prendem e são juízes que soltam"

PARTE DO ARTIGO DE OPINIÃO DE FRANCISCO TEIXEIRA DA MOTA PUBLICADO HOJE NO PÚBLICO

sábado, outubro 08, 2005

Quando um Casting preenche uma Norma ...

Artigo 109.º
(Participação política dos cidadãos)

A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.

RETIRADO DA CRP

sexta-feira, outubro 07, 2005

O Debate da RTP1

"Quem viu o debate da RTP1 sobre a justiça e assistiu à prestação dos representantes sindicais dos juízes e dos magistrados do Ministério Público percebeu até que ponto desceu a noção de serviço público e a força tremenda que será necessária para levar as reformas avante." (..)

RETIRADO DA CRÓNICA DO MST NO PÚBLICO DE HOJE (APENAS DISPONÍVEL POR ASSINATURA)

Realmente tenho lido vários escritos sobre o ocorrido no debate sobre a Justiça da RTP1 e em quase todos eles perpassa a ideia que os representantes das Associações dos Magistrados tiveram uma pose demasiadamente sindicalista e não me admira tal constatação em virtude de mais de metade do debate ter-se cingido a questões ligadas ao estatuto remuneratório.
Não pretendo discutir se tais questões tocam ou não o princípio da independência judicial, porque penso ser claro, ao contrário de alguns, que tocam. No entanto, a forma como foi conduzido o debate não favoreceu as pretensões dos Magistrados porque deixou uma imagem que não favoreceu as suas causas.
Aliás o MJ, justiça seja feita, teve um registo apreciável porque conseguiu escapulir-se aos ataques cerrados, no fundo foi convincente quando arengou o arrazoado justificador das mudanças.
Já o Bastonário da OA teve ao seu nível, entenda-se bom, no entanto por vezes mostra um lado demasiado distante para se conseguir dar bem com Gregos e Troianos.
O Presindente do SFJ foi o melhor, recentrou o debate nos temas mais ligados à Justiça stricto sensu e mostrou-o despretensiosamente num simples lugar do público, porque a direcção do programa não o convidou para a mesa, lamentavelmente.
Uma nota para o João Pedroso, teve muito bem na exposição, nomeadamente quando apontou cargas aos ímpetos de eficácia como valor absoluto, pois as garantias dos cidadãos não podem permitir o desvirtuar daí decorrente. Lembremo-nos que a Justiça não pode ser considerada como uma mera linha de produção.

Um MJ Desregrado

"Perante a notícia da aprovação, no Conselho de Ministros de hoje, 6 de Outubro de 2005, do Dec.-Lei que revê o regime jurídico de assistência na doença dos funcionários da Ministério da Justiça, restringindo o âmbito pessoal dos beneficiários dos SSMJ, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) manifesta publicamente a sua perplexidade e indignação pelo facto de a decisão agora tomada pelo Governo ocorrer quando ainda se encontram a decorrer prazos previstos na negociação colectiva regulada pela Lei nº 23/98, de 26/5.
Tendo a ASJP solicitado em tempo útil, no passado dia 3 de Outubro, a efectivação de negociação suplementar, que é obrigatória nos termos do art.º 9º, nº 3, da mesma Lei, a aprovação do diploma em causa, neste momento, e à revelia de normas expressas, constitui mais uma demonstração da despudorada postura governamental de arrogância e de desrespeito pela legalidade vigente, infringindo regras basilares de um Estado de Direito.
Nesta conformidade, a ASJP irá diligenciar, no imediato, junto dos competentes órgãos do Estado, pela reposição da legalidade constitucional, e pelo consequente não reconhecimento da validade jurídica do diploma hoje aprovado."


COMUNICADO DA ASJP

As Separadoras Convergências

"O Governo aprovou hoje dois diplomas que prevêem a revisão do regime de assistência na doença dos funcionários do Ministério da Justiça e a obrigatoriedade de os funcionários do Estado optarem pelo benefício de um só sistema de saúde.(..)
Em linhas gerais, o decreto-lei promove a convergência, "em termos de âmbito material", do subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ) com a ADSE, disse o governante.Por outro lado, referiu ainda, o decreto restringe o âmbito pessoal dos SSMJ "às categoriais profissionais cujos conteúdos funcionais justificam a existência de um subsistema de saúde específico".
Como beneficiários dos serviços sociais do Ministério da Justiça, o ministro apontou o corpo da Guarda Prisional, os directores de estabelecimentos prisionais, o pessoal de carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, o pessoal da polícia técnica, o pessoal de segurança da Polícia Judiciária, os funcionários de reinserção social e os auxiliares técnicos de educação afectos a centros educativos do Instituto de Reinserção Social e os funcionários de Unidades Operativas de Vigilância Electrónica do Instituto de Reinserção Social.
A reforma para a convergência dos serviços sociais do Ministério da Justiça no sistema geral da ADSE prevê algumas excepções, como é o caso dos cidadãos com idade superior a 65 anos ou os doentes crónicos. Nestes últimos casos, segundo Alberto Costa, os cidadãos continuarão a beneficiar do subsistema em que se encontram integrados.
Além deste diploma para a reforma dos serviços sociais do Ministério da Justiça, o Governo aprovou também um decreto que passa a fixar as condições em que os funcionários e agentes que sejam familiares ou equiparados de beneficiários titulares de subsistemas de saúde podem exercer o direito de opção relativamente ao sistema ou subsistema de saúde em que pretendem ser inscritos."


RETIRADO DO PÚBLICO ON-LINE

terça-feira, setembro 27, 2005

A Oficialização Remediadora

"O Estado vai abdicar de receber vários milhões de euros com vista a retirar dos tribunais cerca de 600 mil processos. Uma das medidas consiste em perdoar as dívidas a cerca de 80 mil calotes que nunca pagaram as devidas custas judiciais , até ao montante máximo de 400 euros, em resultado de terem litigado nos tribunais. O perdão alarga-se ainda aos que têm dívidas às empresas, que pode resolver mais 500 mil processos.
O Governo quer incentivar os empresários a desistirem das queixas, dando-lhes, em troca, uma certidão que lhes confirma a dívida como crédito incobrável para efeitos de IVA, IRC e IRS, isentando-os ainda das custas que teriam de pagar se avançassem com o litígio.
Estas duas medidas - que poderiam intitular-se "a amnistia dos calotes" - inserem-se num pacote de nove ontem anunciadas pelo ministro Alberto Costa com vista ao descongestionamento dos tribunais. A primeira vai levar o Estado a desistir de todas as acções executivas em curso contra os cerca de 80 mil indivíduos que nunca pagaram as custas judiciais após terem usado os tribunais para resolver os seus problemas de justiça. A segunda vai ao encontro da pretensão da maioria dos empresários, que é recuperar o imposto de facturas emitidas e não cobradas, sabendo, à partida, que nunca irão recuperar o valor da dívida. Mais de meio milhão de acções cíveis pendentes podem ser objecto desta medida.(..)
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considera que o perdão das dívidas por custas judiciais deveria ser aplicado apenas a quem não pode pagar. "Aplicar a toda a gente é um pouco incompreensível", disse Jerónimo de Freitas, secretário-geral daquela estrutura sindical. Para Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados, trata-se de nove medidas dirigidas à litigância de massa que compreendem uma preocupação correcta, com princípios louváveis, mas a sua eficácia vai depender da forma como forem concretizados no terreno".

As medidas propostas pelo MJ para se trilhar na celeridade desejada:

Impostos:

Quem desistir de acções pendentes nos tribunais pode considerar o crédito incobrável, para efeitos de IVA, IRC e IRS (cat. B com contabilidade organizada), e fica isento do pagamento das custas. Em sede de IVA, a dedução do imposto é para acções de valor inferior a dez mil euros, se o demandado for particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas sem direito a dedução, ou 7500 euros se o demandado for sujeito passivo com direito à dedução. É uma medida que só se aplica em processos instaurados até 15 de Setembro, para vigorar apenas em 2006.

Injunção:

Os credores vão poder utilizar o procedimento de injunção num maior número de situações para considerar os créditos incobráveis. Até agora, vigorava só para créditos entre 349 e 4987 euros, aumentando para entre 750 e oito mil euros. Esta medida visa evitar dezenas de milhares de processos e injunções.

Base de dados:

Os credores podem usar o registo informático de execuções para verificar se o devedor não tem bens penhoráveis. Nesse caso, o crédito é logo considerado incobrável para efeitos fiscais, sem necessidade de uma acção judicial. Esta regra aplica-se em dívidas entre os 750 e os oito mil euros. Existem actualmente centenas de milhares de processos e injunções entre estes valores, que podem ser evitados com esta medida.

Castigos:

O autor da acção deixa de poder exigir da parte vencida o pagamento das custas quando poderia ter utilizado o procedimento de injunção e não o fez. O mesmo princípio se aplica para os que não recorrem aos julgados de paz, instância que demora, em média, dois meses para resolver o processo, quando o poderiam fazer.

Tribunais:

O autor passa a ter a obrigação de propôr a acção judicial no tribunal do domicílio do réu, excepto quando ambas as partes tenham sede/domicílio nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.


SUBTRAÍDO DO DN ONLINE

sexta-feira, setembro 16, 2005

Da Observância do Pluralismo Opinativo...

"..não me custa reconhecer que, enquanto Corporação ou grupo social, os Juizes nunca se preocuparam verdadeiramente com as ineficiências do sistema judiciário e com os concretos problemas das populações que são as únicas detentoras do poder que nos compete administrar. E a quem temos que prestar contas.
Aliás, prestação de contas é um conceito que lhes (nos) é estranho – o sistema de inspecções serve para outras coisas.
Mas, com a habitual sensibilidade que os caracteriza, foi-me recentemente- e uma vez mais – demonstrado pelos membros da minha corporação que o modelo de Juiz que preconizo (e que quotidianamente pratico, já que entendo que é esse o modelo constitucionalmente estabelecido) não é sufragado a não ser por uma pequena minoria.
Muito pequena mesmo."(..)

Excertos duma opinião corajosa dum Juiz Desembargador publicada no Primeiro de Janeiro.

Sábias Palavras

"Quando se legisla no sentido de alterar as regras do jogo e se pede sacrifícios é necessário haver um diálogo aberto, sereno e participado. O mais próximo possível do consenso", adianta Rogério Alves."(..)
"A magistratura deve ser uma carreira prestigiada com uma remuneração compatível", defende. "E bom para o País que o poder judicial seja prestigiado"(..)
"..adianta que qualquer alteração deste tipo tem que passar por um "consenso alargado e demorado e não por uma visão estritamente economicista"

Excertos da entrevista do Bastonário ao Jornal de Negócios

Os Olhos da Justiça

Com a devida vénia transcrevemos o excelente post com o título "E a poeira continua" do Blog Incursões:

"Diz Vital Moreira que não se pode negar o privilégio referido neste post, argumentando que hoje as derramas municipais só podem incidir sobre o IRC, que por definição exclui as pessoas singulares. Reconhecendo que assim é, de facto, não deixa de salientar que é igualmente verdade que durante muito tempo, até à criação da contribuição (predial) autárquica, as derramas podiam incidir também sobre rendimentos de pessoas singulares (contribuição predial rústica e urbana). Portanto, conclui, a referida isenção não é uma invenção, tendo ela entretanto deixado de existir, não por ter sido revogada, mas sim por ter desaparecido o seu objecto. E remata dizendo que a norma ainda se mantém no Estatuto do MP (não se dê o caso de as tais derramas voltarem...).
Confesso que nunca me interessei por conhecer muito bem como funciona essa coisa das derramas, nem a razão de ser da isenção do seu pagamento (só para os magistrados?). Sei é que dela jamais beneficiei e, por isso, sinto-me à vontade para este desabafo.
Seria bom que Vital Moreira explicasse por que só agora se insurge contra esse pretenso “privilégio” (que não o é de facto e que se impõe seja removido, o mais rapidamente possível, do Estatuto do MP, para tranquilidade de algumas consciências). Desde os tempos em que o dito já constava, salvo erro, do antigo Estatuto Judiciário, até ao actual EMP, passando pela LOMP, por que não ergueu a sua voz contra a sua instauração e perpetuação? Sobretudo no período em que foi deputado à Assembleia da República ou também quando foi juiz do Tribunal Constitucional, altura em que não enjeitou, que se saiba, esse e outros “privilégios” bem mais chorudos. É que, de outro modo, fica-se com a impressão de que a sua sanha contra o Ministério Público e os magistrados em geral tem mais a ver com recentes razões conjunturais do que com verdadeiras razões de fundo.
Vital Moreira sabe melhor do que ninguém que o desempenho de certas funções e o exercício de determinados cargos implicam, em todo o mundo e desde sempre, a fruição de determinadas prerrogativas que têm a ver com a dignificação e o exercício desses cargos e funções. Os seus amigos ministros e acompanhantes que o digam.
É, por isso, estranho que Vital Moreira, que me habituei a respeitar pela coragem e lucidez intelectual demonstradas, sobretudo, na fase comunista, surja agora, ao lado de alguns invejosos frustrados que por aí pululam, como um dos mais acérrimos detractores de uma profissão que, queira ou não, tem um papel fulcral no estado de direito democrático que ele próprio ajudou a erigir e que importa dignificar. Porquê este resvalar para um facciosismo cada vez mais cego? Não haverá outros “privilégios”, bem mais actuais e significativos, de que beneficiam muitos dos seus novos “amigos”, que mereçam a sua atenção? Porquê tanto achincalhamento e rebaixamento? Ou não achará que qualquer reforma judiciária que se preze não passará pela adesão dos que trabalham no sector?
O interesse das instituições democráticas merecia melhor."

quarta-feira, setembro 14, 2005

Derramando as Discussões Prementes

.."Ora acontece que o Estatuto do Ministério Público contém uma norma que não foi comtemplada pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais: trata-se da “isenção de quaisquer derramas lançadas pelas autarquias locais” [art. 107.º, n,º1, alínea a)]."

"Por sua vez, o Estatuto dos Magistrados Judiciais contém uma outra norma que não consta do Estatuto do Ministério Público (nem, de resto, aproveita a qualquer outra classe de trabalhadores por conta de outrem): trata-se da “
dedução, para cálculo do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, de quantias despendidas com a valorização profissional” [art. 17.º, n.º1, alínea h)]."(..)

Descoberto através do Causa Nossa no Blog Câmara Corporativa

sexta-feira, setembro 09, 2005

Despreocupadamente Irresponsável

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"O ministro da Justiça disse, esta quinta-feira, não estar preocupado com a ameaça de uma greve conjunta dos operadores judiciários.
Ainda assim, Alberto Costa sublinhou que as recentes declarações dos sindicatos não ajudam nas negociações.
Deste modo, o ministro avisa que a orientação definida pelo Governo não pode ser alterada."

RETIRADO DA TSF

terça-feira, setembro 06, 2005

A Liberdade Humana

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.." se de enganos, de mutações, de incestos e de crimes, é feita a liberdade de nascer-se humano"..
Jorge de Sena, Céfalo e Prócris

quinta-feira, setembro 01, 2005

A Luta Intemporal pela Justiça

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O dramaturgo Sófocles legou a peça Antígona à Humanidade, personificadora da luta eterna contra as tiranias, ditaduras, despotismos e mesmo contra a lei positiva quando despojada de Justiça.
Porque mais importante que o Direito é a Justiça.

O Pré do Pré- Aviso

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Alexandre Baptista Coelho, afirmou na quarta-feira que os juízes admitem partir para a greve devido à aprovação de dois diplomas publicados esta semana em Diário da República.De acordo com a edição desta quinta-feira do Correio da Manhã, os diplomas em questão referem-se à redução das férias judicias, ao congelamento dos suplementos remuneratórios e à não contagem do tempo para progressão de carreira. Em declarações ao jornal, aquele responsável afirmou que esta situação é «um ataque concertado à dignidade profissional dos magistrados», acrescentando que o Executivo de José Sócrates «não pode esperar por uma atitude passiva». Por outro lado, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) divulgou na quarta-feira uma nota na qual questiona a constitucionalidade formal e material dos diplomas em questão.

Coerência Sistémica

No âmbito de questão suscitada sobre o pagamento dos emolumentos devidos pela emissão de certidões pedidas à Ordem dos Advogados, no quadro de processos no qual se litigue com benefício de Apoio Judiciário, foi deliberado, em sessão do Conselho Geral, de 29 de Julho de 2005:
Isentar de pagamento de emolumentos as certidões, emitidas pela Ordem dos Advogados, quando destinadas a instruir processos nos quais os requerentes beneficiem de apoio judiciário e se mostrem necessárias à instrução desses processos.

quarta-feira, agosto 24, 2005

No Eterno Devir da Luta contra os Absolutismos

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"Eu posso não concordar com o que o senhor quer dizer, mas defenderei até à morte o seu direito de o fazer."

O escritor e filósofo francês François Marie Arouet(1694-1778) com pseudónimo Voltaire, foi um defensor das liberdades civis, criticava as prisões arbitrárias, a tortura, a pena de morte e defendia a liberdade de expressão de pensamento.
Um Iluminista do ideário humanista muito apreciado por alguns políticos cá do burgo. Alguns quase magnânimos, qual paradoxo assomando.

Televisão Juridificada

A forte presença do fenómeno da Justiça nos Media Brasileiros origina canais televisivos dedicados ao tema.
Eis uma mescla de Casos de Polícia, consultório do Dr. de programas familiares e usualmente matinais, Quero Justiça e canal fechado em circuito académico e videoconferência em sinal aberto e universal.

Tudo na TV JUSTIÇA

terça-feira, agosto 23, 2005

O Pouco que a Muitos Parece Mais

"Há muitos blogues a discutir o poder da blogosfera. Era preferível exercer bem o pouco que têm..."

VM no CAUSA NOSSA

Pouco ou Muito, Nada ou Tudo, eis o evitável Absoluto quando deveríamos trilhar no Relativo, no fundo sem qualquer necessidade a não ser discutir pseudo-humildades ou ousadas posições de força opinativa.
Concordemos ou não, são emergentes poderes.
Contudo tal agitará as construções mentais sedimentadas em tempos de estabilidade que já não voltam e isso não é fácil de aceitar sem olharmos para o nosso umbigo.

segunda-feira, agosto 22, 2005

Do Jusnaturalismo de Grotius ao Recuar Actual


CHAPTER 19: On Good Faith Between Enemies

"Good faith due to enemies of every description — Due even to pirates, and others of the same kind, in all treaties with them — A promise given to them, binding, when not extorted by fear — Oaths to be inviolably observed — The law of nations does not allow fear to be alleged as an exception to the above rules — Good faith to be observed even to a treacherous enemy — This obligation ceases, where one of the parties violates his engagements — Or refuses a just compensation — Even where the obligation arose from a different contract — From loss occasioned — Or from a penalty — Application of these principles to war." (..)

From "De iure belli ac pacis" (1625)

Solidária mas Pouca

"O Presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Valentim Loureiro, referiu esta segunda-feira que «toda a gente» sabe que a lei prevê a responsabilização dos dirigentes pelas dívidas dos clubes.
O comentário surgiu na sequência do aviso do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomás, sobre a responsabilização dos administradores, caso os clubes não paguem as suas dívidas fiscais.
«Se o clube não pagar as dívidas, serão os dirigentes os responsáveis pelos pagamentos», garantindo que «os clubes de futebol são tratados em perfeita igualdade como qualquer contribuinte».(..)

A Relutância Face aos Emergentes Poderes

"Há quem já veja nos blogues um "quinto" poder -- ou mesmo um "sexto" poder, conforme as contagens ... --, a par dos media tradicionais, funcionando como "watchdog" do poder político, ou mesmo do poder mediático. Mas essa visão sobre o impacto desse novo poder emergente parece manifestamente exagerada, pelo menos por ora, sendo conveniente manter alguma prudência na avaliação do poder dos blogues entre nós.
Descontados os blogues dedicados ao desporto e ao sexo, são muito poucos os blogues com alguma notoriedade; e vários deles devem o seu impacto essencialmente ao conhecimento público dos seus autores fora da blogosfera. E não é a repercussão efémera de abaixo-assinados colectivos, em arremedo de movimento cívico, que vai alterar significativamente as coisas..."

Retirado com a devida vénia do Blog Causa Nossa

sexta-feira, agosto 12, 2005

Evidenciando a Pobreza com Critério do AJ

As despesas consideradas como elegíveis correspondem a duas categorias da classificação económica das despesas de consumo:
a) Alimentação, vestuário e calçado;
b) Habitação.
Os propósitos de tornar a decisão de concessão de apoio judiciário objectiva, uniforme e equitativa, sugerem que o critério seja minimalista relativamente às categorias de despesas admissíveis, de forma a que, por esta via, não se venham a introduzir novas distorções na avaliação da capacidade de pagamento dos diferentes agregados familiares.(..)
As despesas em educação e em saúde não são consideradas como englobáveis na despesa permanente do agregado familiar. Tal decorre da própria definição e significado do carácter permanente destas despesas: só faz sentido, do ponto de vista económico, considerar como “inalterável” pelo agregado familiar aquela componente da despesa total que, tendo em conta a duração esperada da acção judicial, não seja susceptível de reafectação para efeito de pagamento de custas judiciais.

Texto retirado do GPLP, onde se mostra à saciedade a pobreza franciscana, como condição necessária para atribuir-se o Apoio Judiciário.
Chega-se ao limite de não considerar as despesas de saúde como integrativas do conceito de despesa do agregado porque não são permantes(!). Infelizmente em tantos casos são, mas esses não devem necessitar de Apoio Judiciário face ao desenho da lei.
Já agora mude-se o conceito de agregado para um conceito de pessoa individual, porque podem haver injustiças decorrentes da aplicação dum conceito alargado.

O Estado Mínimo da Justiça

"O Bastonário da Ordem dos Advogados vai avançar com uma proposta de alteração da lei que regulamenta as situações de apoio judiciário. Para Rogério Alves, a actual lei é muito limitativa."(..)
"O bastonário considera que, tal como foi delineada, a lei actual só contempla portugueses muito pobres sem quaisquer recursos.
«Com a nova lei de 2004 tornou-se muito apertado e reservou o acesso ao direito para aquilo que habitualmente chamamos indigentes e pouco mais, basta olhar para a portaria que acompanha o decreto-lei», disse.
Segundo Rogério Alves, as propostas de alteração da lei passam pela alteração das condições de acesso ao apoio judiciário e pela regulamentação da consulta jurídica."

Retirado da OA

Novos Rounds Provocatórios

Proponho a leitura do post SSMJ escrito pelo punho incansável do Dr. Joel T R Pereira.
Nele são levantadas questões pertinentes acerca das alterações previstas para breve e onde se pôem claramente em "cheque" direitos adquiridos e expectativas legitimamente formadas.
Constata-se que quando o nível de confrontação atinge os patamares em causa, nada na Justiça actual estará seguro da intrepidez actuativa do Executivo.

quinta-feira, agosto 11, 2005

Semelhanças Comportamentais

"A duas semanas de terminar o prazo para a devolução de impostos cobrados em excesso, cerca de metade dos contribuintes em IRS ainda não receberam os reembolsos do imposto relativo aos rendimentos de 2004. A revelação foi feita ontem pelas pelo Ministério das Finanças. Até ao final da semana passada, os Fisco tinham processado cerca de 2,3 milhões de declarações de IRS, faltando regularizar reembolsos relativos a 1,8 milhões de contribuintes. De acordo com projecções, em apenas duas semanas - o prazo termina no final de Agosto - as Finanças terão de devolver aos trabalhadores dependentes mais de mil milhões de euros em recebidos em excesso em sede de IRS, ou seja, que foi "cativado" na fonte durante o ano de 2004. Ainda este mês e no decorrer de Setembro, será a vez dos trabalhadores "independentes" recepcionarem os respectivos reembolsos."

RETIRADO DO DN

Tal como os contribuintes portugueses costumam deixar para o fim do prazo o cumprimento das suas obrigações tributárias, também a A.F. o faz, quase como que um tipo de "vingança", por os contribuintes desaguarem todos no fim do prazo, nas repartições por esse País fora.

quarta-feira, agosto 10, 2005

O Cidadão e o Estado Ablativo

Os Ministérios da Justiça e das Finanças assinam na quinta-feira, dia 11 de Agosto, um protocolo de cooperação para reforçar o combate à fraude e à evasão fiscal, adianta esta quarta-feira um comunicado do Ministério da Justiça. A nota refere que a assinatura deste protocolo irá intensificar a cooperação entre a Polícia Judiciária (PJ), a Direcção-Geral dos Impostos (DGI) e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

O espaço de liberdade do cidadão tende a diminuir face às investidas dos poderes públicos, muitas das vezes sob bandeiras falaciosas, de combate a ilegalidades e a desonerações de obrigações sociais, para com o todo.

Guia sobre Condomínios

Existe um site português na Net deveras interessante sobre as temáticas dos Condomínios, onde é disponibilizado legislação, minutas, conselhos, etc.
Para quem ainda não conhece, fica a sugestão para o visitarem.

Gestão do Condomínio

A Manta Curta

Artigo 3.º
Consignação da receita

1 - A receita do imposto sobre o valor acrescentado resultante do aumento da taxa normal operada pela presente lei, reportada à cobrança efectuada a partir da respectiva entrada em vigor e às operações tributáveis ocorridas a partir do mesmo período, é consignada, em igual proporção, à segurança social e à Caixa Geral de Aposentações.

2 - As transferências de verbas a que se refere o número anterior são efectuadas mediante a abertura de créditos especiais a inscrever, para esse efeito, nos orçamentos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e do Ministério das Finanças e da Administração Pública, respectivamente.

3 - A consignação das receitas estabelecida no n.º 1 tem carácter excepcional e vigorará até 31 de Dezembro de 2009.

O último aumento do IVA vem fazer frente ao problema da falta de liquidez da Segurança Social, tendo sido afectado todo o diferencial para conter a torrente esvaziadora dos seus cofres.
Significará que a manta é curta, porque descobre sempre algo, neste caso levanta a legitimidade da imposição inter-geracional de obrigações aos recém-chegados.
A medida afirma ser de excepção, tal será inverossímel.

Norma retirada da
Lei n.º 39/2005 de 24 de Junho

terça-feira, agosto 09, 2005

A Justiça e as "justiças"

Image hosted by Photobucket.comAs partes são instruídas a guiarem-se pelos próprios "interesses”, o que leva, a que, mais do que preocupadas com a justiça da decisão, estas se preocupem em chegar a um resultado que seja vantajoso para si mesmas (Robert Alexy).

Basilar Directriz

Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.


Se há norma que deve estar sempre presente no espírito humano, será a que pugna pela Humanidade enquanto género cujos membros salutarmente se diferenciam. Essa a grande base de todos os corolários decorrentes nas vivências concretas.