terça-feira, fevereiro 14, 2006
Multi-Crises
Proposta de leitura:
A crise da Justiça numa perspectiva de gestão, o "Lobbyismo", escrito pelo Procurador Geral-Adjunto António Bernardo Colaço.
Boomerang Opinativo
Os Conselhos Superiores dos Magistrados fizeram as contas e concluíram que este período é insuficiente para gozar 22 dias seguidos de férias. Deste modo, resolveram ultrapassar o prazo definido pelo Executivo.
No entanto, Alberto Costa acredita que, apesar de ser «precoce qualquer tentativa de criar alarme», o assunto vai acabar por se resolver.
«O processo está em curso. Penso que haverá cooperação e acabará por decorrer com normalidade», sublinhou o ministro.
O Conselho Superior da Magistratura justifica as razões por que teve de ultrapassar o prazo estabelecido pelo Governo.
Edgar Lopes, o porta-voz do CSM, explicou à TSF que «não é possível colocar o Rossio na Rua da Betesga.
«Aquilo que o CSM procurou fazer foi compatibilizar todas as normas que estão em jogo e procurar, com algum esforço, dar aplicabilidade a esta lei», disse.
«Na prática, o que se traduz tem a ver com o direito dos juízes aos 22 dias úteis seguidos de férias. A ideia é a de que não sendo possível colocar o Rossio na Rua da Betesga, nalgumas situações as férias poderão alargar ou para a Rua da Betesga, ou para a Praça da Figueira ou para o Rossio», acrescentou."
RETIRADO DA TSF ONLINE
Juiz e Político ou Vice-Versa
VEJA AQUI A INTROMISSÃO
Os Suportes Democráticos Alargados
As reuniões decorrem no Ministério da Justiça, em Lisboa. O primeiro a ser ouvido será o Partido Popular (CDS-PP), às 11h30, seguindo-se o Partido Comunista Português (PCP), às 12h30.
À tarde, são ouvidos o Bloco de Esquerda (BE), às 15h30; o Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), às 16h30; o Partido Social Democrata (PSD), às 18h30; e o Partido Socialista (PS), às19h30.
Segundo uma nota divulgada esta terça-feira pelo Ministério da Justiça, estes encontros realizam-se na sequência da intervenção do ministro da Justiça na cerimónia de abertura do Ano Judicial, em 26 de Janeiro.
Na ocasião, Alberto Costa considerou importante para a revisão daquelas normas de verdadeiro constitucional aplicado, um suporte democrático alargado que vá «para lá duma normal maioria política»."
HOJE NO JORNAL DIGITAL
(In)justo?
- vinte e cinco dias úteis até completar 39 anos de idade;
- vinte e seis dias úteis até completar 49 anos de idade;
- vinte e sete dias úteis até completar 59 anos de idade;
- vinte e oito dias úteis a partir dos 59 anos de idade. "
Cada juiz tem ainda direito a mais um dia útil de férias por cada dez anos de serviço efectivamente prestado (artigo 2.º, n.º 3 do citado decreto-lei).
DO BLOG DO VERBO JURÍDICO
segunda-feira, fevereiro 13, 2006
Ocasos da Hierarquia Judicial
Acórdão do TRE de 27-01-2004
quinta-feira, fevereiro 09, 2006
Moleiros Livres, pelo Mestre
Moinhos são metáforas de mistério e de liberdade: Os deuses moem muito devagar, enquanto há quem leve água ao seu moinho, se bem que outros não façam farinha. Mas, quando me falam em moinhos, vem-me sempre à memória um nome: Menocchio.
2. Um Moleiro. Indomável opinador e mártir da liberdade foi Domenico Scandella, dito Menocchio (n. 1532), cuja saga seria contada e escalpelizada pelo historiador Carlo Ginzburg no seu já clássico O Queijo e os vermes (Il formaggio e i vermi), publicado em Turim pela Einaudi há precisamente trinta anos."(..)
TEXTO COMPLETO DA ESTREIA DO PROF. PAULO FERREIRA DA CUNHA NO PRIMEIRO DE JANEIRO
E o Cidadão?
"Se é eventualmente inútil a dupla deslocação ao Notário e à Conservatória, conforme parece sustentar o Governo, então a solução coerente e óbvia só pode ser a de reduzir a necessidade da deslocação à Conservatória."
Excerto do Artigo de Opinião de Joaquim Barata Lopes, Presidente da APN, publicado no passado Sábado no Expresso
Depurando o Direito
ACEDA À TOTALIDADE DO ACÓRDÃO
quarta-feira, fevereiro 08, 2006
Férias sem Férias

O Governo reduziu as férias judiciais de Verão de dois meses (16 de Julho a 14 de Setembro) para o período de 1 a 31 de Agosto, mas prevê que os magistrados e funcionários judiciais possam marcar as suas férias dentro do período de 15 a 31 de Agosto, por causa dos turnos nos tribunais.(..)
RETIRADO DO DE
terça-feira, fevereiro 07, 2006
Niklas Luhmanns

"Niklas Luhmann, nato nel 1927, è uno dei rappresentanti più autorevoli e originali del pensiero sociologico tedesco contemporaneo: egli è il più grande “teorico dei sistemi”. La sua produzione scientifica è imponente: si è occupato di sociologia generale, di sociologia del diritto, di teoria politica, di sociologia della religione, di semantica storica, di etica e di ecologia."
Soberano Zelo
Outros há, até, apurou o DN, que estão apenas a fazer julgamentos de manhã, de forma a terem a tarde livre para trabalho de gabinete, quando antes tinham o dia preenchido por sucessivos julgamentos (que muitas vezes iam além das 17.00) e deixavam a feitura de sentenças e a análise de processos para...madrugada dentro. Resultado muitas audiências de julgamento estão a ser adiadas para 2007 e até para 2008, como confirmou ao DN o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP)."
Leia na totalidade a notícia publicada no DN
Novato da Blogosfera Jurídica
Haverá algum regresso ao campo e/ou origens?
Bem retomando o fito do post, este baseia-se no novel Abutere.
Bem haja aos criadores e votos de sucesso.
Na Mouche
EDUARDO MAIA COSTA no SINE DIE
segunda-feira, fevereiro 06, 2006
Novo Look
Parece um pouco o BOA ao nível do aspecto visual, mas aparenta ser mais complicado de aceder aos seus mananciais informativos.
Até já me sussurraram que ficou elitista.
Como não sou de criticar logo, vou andar por lá e depois se verá.
sábado, fevereiro 04, 2006
Porto Jurídico
AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL
Celeridade, Organização e Eficácia
09.30 H – Recepção
a) 10.00 H – A reforma da organização judiciária
Moderador: Procurador-Geral Adjunto Alípio Ribeiro (Procurador-Geral Distrital do Distrito Judicial do Porto)
Intervenientes:
- Dr. Paulo Rangel
- Dr. Nuno Coelho (juiz das varas cíveis de Lisboa, mestrando no ISCTE de Lisboa)
Debate
Pausa para café
b) 11.30 H – A Acção especial de litigância de massas
Moderador: Juiz Desembargador Correia de Paiva (Presidente do Tribunal da Relação do Porto)
Intervenientes:
- Professora Doutora Mariana Gouveia
- Juiz Desembargador António Abrantes Geraldes
Debate
Pausa para Almoço
c) 14.30 H – A reforma dos recursos em processo civil
Moderador: Dr. Rui Silva Leal (Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados)
Intervenientes:
- Dr. Armindo Ribeiro Mendes (advogado/professor universitário)
- Procurador-Geral Adjunto Lopes do Rêgo
Debate
Pausa para café
d) 16.30 H - As consequências económicas da morosidade judicial
Moderador: Professor Doutor Azeredo Lopes (Director do Curso de Direito da Universidade Católica Portuguesa do Porto)
Intervenientes:
- Eng. Belmiro de Azevedo
- Professor Doutor Daniel Bessa
Debate
Encerramento da conferência
Dr. Augusto Lopes Cardoso – Bastonário da Ordem dos Advogados
Data: 16 de Fevereiro
Local: Auditório da Faculdade de Direito da Universidade Católica, Campus da Foz
Inscrições:
- Associados da AJP e estudantes da UCP – Gratuito
- Não-associados – € 25,00
- Advogados-estagiários – € 10,00
O Suo Tempore felicita a AJP pela iniciativa louvável de fomentar o saber jurídico e endereça votos de sucesso.
sábado, janeiro 14, 2006
Conferência na FDUL
Continua em discussão pública este projecto, que contou com a colaboração estreita do GPLP, estando agendada para o dia 19 deste mês uma conferência na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Consulte aqui o programa desta iniciativa e a versão mais recente do projecto. O texto agora divulgado beneficia já de alguns dos contributos recebidos durante o processo de consulta pública, constituindo, no entanto, um documento de trabalho, ainda aberto a sugestões e aperfeiçoamentos que venham a resultar das últimas semanas de discussão pública, em particular da referida conferência do dia 19 de Janeiro. Poderá enviar os seus comentários ou sugestões para gplp@gplp.mj.pt."
Foi pedida a divulgação do supra-exposto e atendendo à importância do tema que se avizinha.
quinta-feira, janeiro 05, 2006
Incentivo ou o Fim do Mito: Justiça
Incentivos excepcionais para o descongestionamento das pendências judiciais
Artigo 66.º
Incentivos à extinção da instância
2 - Quando a extinção da instância prevista no número anterior se funde em desistência do pedido, o valor deste é dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS que aufiram rendimentos da categoria B e possuam contabilidade organizada.
3 - Para efeitos do número anterior, não é atendida a dedução, alteração ou ampliação de pedido ocorrida depois de 30 de Setembro de 2005.
4 - Ficam excluídas do disposto no n.º 2 as acções sobre créditos que envolvam entidades entre as quais existam relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 58.º do Código do IRC.
5 - Em sede de IVA, há lugar à dedução do imposto incluído nos créditos reclamados:
a) Nas acções referidas no n.º 1 de valor inferior a (euro) 10000, quando o demandado seja particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não confiram direito a dedução;
b) Nas acções referidas no n.º 1 de valor inferior a (euro) 7500, quando o demandado seja sujeito passivo com direito à dedução.
6 - Nas situações previstas na alínea b) do número anterior, deve ser comunicada aos demandados a anulação do imposto para efeitos da rectificação da dedução inicialmente efectuada.
Artigo 67.º
Extinção e não instauração de acções executivas por dívida de custas, multas processuais e outros valores contados
a) Não tenham sido instauradas ao abrigo do n.º 3 do artigo 116.º do Código das Custas Judiciais; b) Não respeitem a multa decorrente de condenação por litigância de má fé;
c) Não tenham de prosseguir para a execução de outra dívida;
d) O seu valor seja inferior a (euro) 400,
e) Não tenha sido realizada a penhora de bens.
2 - Não são instauradas as acções executivas de dívidas por custas, multas processuais e outros valores contados cujo prazo para pagamento voluntário tenha decorrido até 30 de Setembro de 2005 e relativamente às quais se verifique, com as devidas adaptações, o disposto no número anterior.
3 - Salvo motivo justificado, não há lugar à elaboração da conta de custas dos processos extintos nos termos do n.º 1.
quarta-feira, janeiro 04, 2006
Observatório da Blogosfera Jurídica
terça-feira, janeiro 03, 2006
Um Benefício Elementar
Esta dedução só pode ser utilizada uma vez nos exercícios de 2006, 2007 e 2008, beneficiando mais uma vez os contribuintes que, vivendo em união ou separação de facto, entreguem as suas declarações separadamente (que podem deduzir este valor duas vezes) em detrimento dos sujeitos passivos casados (que apenas beneficiarão de uma dedução);
os contribuintes abrangidos pelo novo escalão referente a rendimentos superiores a 60.000 euros, não poderão beneficiar desta dedução;
o contribuinte ou qualquer membro do seu agregado têm de ser estudantes de qualquer nível de ensino (abrangendo por isso, desde os filhos inscritos no ensino primário, aos contribuintes doutorandos);
a factura de aquisição tem que conter o número de identificação fiscal do comprador e a menção «uso pessoal», tal como anteriormente exigido.
Comparando este benefício com o que vigorou em 2002 e 2003, salientam-se as seguintes alterações:
- a alteração do montante dedutível de 182,97 euros para 250 euros e a subida de percentagem de dedução de 25 para 50% do valor suportado;
- a limitação de uma única utilização deste benefício durante três exercícios fiscais, que não existia anteriormente;
- a redução dos encargos abrangidos, ficando agora excluídos os modem, RDIS, as «set-top boxes» e as ligações à internet;
- a não aplicação deste benefício aos contribuintes com rendimentos superiores a 60.000 euros.
segunda-feira, janeiro 02, 2006
Recorrentemente Parco..
Remeto os comentários para os realizados no ano passado pois mantêm-se actuais.
domingo, janeiro 01, 2006
O Processo do "Maluco"
"Relação decidiu que afinal chamar "maluco" não é crime"
Dois dos três juízes do Tribunal da Relação do Porto que apreciaram o processo em que um reformado de Torre de Moncorvo fora condenado em 1.ª instância por chamar "maluco" a um vizinho, numa discussão, entenderam que não era crime. Um juiz de 1.ª instância e um juiz desembargador concordaram que um homem que durante uma discussão chama "maluco" a um vizinho deve ser condenado pelo crime de injúria. O caso subiu agora à Relação, onde se discutiu se "maluco" é um termo manifestamente ofensivo da honra e da dignidade humana. A maioria dos juízes que apreciaram o processo entenderam que não e o caso poderá ficar definitivamente encerrado. Se não houver recurso do Ministério Público, que também considerava configurar a expressão "maluco" um crime que deve ser punido.
O caso conta-se em poucas palavras: um homem de 70 anos, reformado, sem habilitações literárias, discutiu com um vizinho sobre uma dívida antiga. Durante a discussão, numa rua de Torre de Moncorvo, e sabendo que o vizinho tivera problemas psiquiátricos graves, chamou-lhe "maluco". O comandante da GNR da localidade ouviu e o caso seguiu para tribunal.
O reformado foi condenado na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, não tendo o tribunal considerado que a pena devia ser suspensa. "A expressão em causa é objectiva e subjectivamente injuriosa (...) a prova da verdade [que era efectivamente "maluco"] não vale nem exclui a ilicitude", sustentou o Ministério Público, dizendo depois que a pena de multa devia ser aplicada e não suspensa, conforme o arguido pretendia. "É a mais adequada a satisfazer as exigências de prevenção geral", assegurava o magistrado.
O juiz de 1.ª instância considerou da mesma forma que o arguido, ao chamar maluco ao vizinho, visou "ofender a honra e consideração do assistente", que teve como objectivo "envergonhá-lo e achincalhá-lo" e que sabia que a sua acção configurava um crime.
"Falta de civismo,de educação ou de cultura"
O Tribunal da Relação do Porto defendeu outra tese. Dois dos três juízes desembargadores explicaram que chamar "maluco" a alguém não é crime. Quando muito, asseguram, é falta de civismo, grosseria ou falta de educação ou de cultura. Mas não deixa de ser "uma expressão corrente, num contexto de acesa discussão".
"Não vemos como se pode depreender que em resultado dela a honra do ofendido ficou abalada ou diminuída", continuaram, assegurando depois que é próprio da vida existir alguma conflitualidade. "Fazem parte da estrutura ontológica desavenças, diferentes opiniões, choques de interesses que causam grandes animosidades. Estas situações, entre outros meios, expressam-se ao nível da linguagem, por vezes de forma exagerada ou descabida. Onde uns reconhecem firmeza outros qualificam de gritaria, impropérios, má educação", disseram os juízes, determinando então a absolvição do reformado.
Mesmo assim, o terceiro juiz votou vencido. Disse, citando uma obra jurídica, que o termo "maluco" é objectivamente injurioso e comparou-o à expressão "idiota" ou "atrasado mental", termos que na sua óptica também configuram crimes.
Sublinhou ainda que não devia absolver-se o reformado, porque "a expressão em causa foi proferida em público, directamente dirigida à pessoa do ofendido e relacionadamente com o conhecimento que o arguido detinha relativamente aos problemas mentais do queixoso". Perdeu a causa e teve de votar vencido na decisão judicial.
RETIRADO DO PÚBLICO ON-LINE(só disponível por assinatura)
sábado, dezembro 31, 2005
1 Ano Depois
Aproveitando a linha comemorativa e em causa própria, o Suo Tempore regozija-se por atingir 1 ano de exposição na NET.
Venham mais e Bem Hajam.
domingo, dezembro 18, 2005
Prévia Lucidez
O governo, desta vez, entrou um pouco "ao lado" e optou pela meia da redução das férias judiciais. Claro que o governo tem razão num aspecto: nada obriga a que haja dois meses de férias judiciais de verão, sendo certo que a redução das férias para um mês se vai fixar, na prática e a coberto da lei, numa redução para mês e meio de férias judiciais. Ou, pelo menos sem a marcação de diligências judiciais, exceptuando nos processos urgentes.
Embora tenha parcialmente razão, esta medida emblemática da redução das férias judiciais não vai resolve nada de especial em termos da morosidade.
Mais sério é o anúncio da proposta governamental de alterações ao Código de Processo Civil. Pretende-se, como sempre, combater a morosidade da justiça mas pretende-se também descongestionar os tribunais superiores.
Infelizmente o que é apresentado e está no site do Ministério da Justiça para discussão pública, parece quase só ter uma consequência: afunilar o acesso aos tribunais superiores, descongestionando-os sem nenhumas garantias de melhor Justiça para os cidadãos. Sendo certo que os principais problemas, hoje em dia, não serão a nível dos tribunais superiores mas sim a nível da 1.ª instância.
Claro que as alterações propostas visam aperfeiçoar o sistema e serão bem-intencionadas mas é necessário avaliar aos seus riscos e as suas consequências. Parecem, por exemplo, inequivocamente de aplaudir as alterações que visam acabar com o escândalo dos "processos de incompetência", criados pelos próprios tribunais ao levantarem a questão de não se poderem pronunciar sobre a matéria dos autos por razões processuais. Um sistema célere para resolver esses conflitos entre tribunais parece ser um bom objectivo.
Já as alterações propostas quanto ao regime de recursos levantam questões mais complicadas. Como sempre reduz-se o prazo aos advogados, isto é, às partes, que são sucessivamente penalizadas. Desde logo porque os prazos estabelecidos para os mandatários das partes são rígidos e só pagando um taxa agravada, é admissível a realização do acto nos três dias úteis seguintes ao do fim do prazo.
E não sendo praticado o acto dentro do prazo legal, por exemplo, não tendo entregue a contestação ou o "rol de testemunhas", a parte perde o direito de o fazer, naturalmente com graves consequências para o desfecho do processo. Ora, estes prazos são, na proposta governamental, uma vez mais reduzidos: por um lado, actualmente, primeiro interpõe-se o recurso através de um simples requerimento e só depois de o juiz ter aceite a entrada do recurso, começa a correr o prazo de 30 dias para alegações, isto é, para se apresentarem as razões do recurso.
Pretende, agora, o governo que com a interposição do recurso, a parte recorrente apresente logo as alegações, tal como, por exemplo, no direito processual criminal. A ideia é boa porque evita que o processo com o requerimento de interposição do recurso possa ficar parado meses na mesa de um juiz (ou da secretaria) à espera de um simples despacho de aceitação da entrada do recurso. Mas já parece errada a fixação de um prazo de 20 dias, manifestamente curto, para a interposição do recurso e simultânea apresentação das alegações.
A proposta também reduz os prazos a nível da circulação dos processos entre magistrados para elaboração da decisão do recurso mas como sempre os prazos estabelecidos para as secretarias e para os magistrados. Nenhumas ou quase nenhumas consequências têm. Na verdade, todos estes prazos, nomeadamente o prazo de 30 dias para ser proferida a sentença, são prazos meramente indicativos já que, por exemplo, o magistrado que não proferir a sentença dentro dos 30 dias não será sancionado por isso. Ora, sem se defender qualquer sistema draconiano, parece inequívoco que há necessidade de uma maior responsabilização quanto ao cumprimento dos prazos por parte dos tribunais. Não vale a pena cortar só nos prazos das partes, é necessário, também, exigir o funcionamento do tribunal.
Mas como, é evidente, para se poder exigir que os tribunais cumpram com as exigências legais de tramitação dos processos, nomeadamente quanto aos prazos, também se terão de estabelecer, de alguma forma, "limites" aos processos por cada juiz ou descobrir-se qualquer outra solução. a melhor solução não pode ser só dificultar.
A proposta governamental, no campo do acesso aos tribunais superiores, avança com algumas ideias boas e outras más: parece discutível mas aceitável que só subam ao Supremo Tribunal de Justiça, processos com valor superior a ? 30 000, como se propõe mas já parece muito perigoso, senão mesmo "mortal", a alteração que acaba com o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões da Relação que confirmem a decisão da 1.º instância, independentemente da questão em análise. Esta alteração é de uma enorme gravidade. Muitos advogados já tiveram processos em que, tendo perdido na 1.ª instância e no Tribunal da Relação, vieram a ganhar a causa no Supremo Tribunal de Justiça. E com inteira Justiça!
Recentemente, o Público foi absolvido num processo no Supremo que lhe foi movido por um político, tendo, anteriormente, sido condenado na 1.ª instância e visto a condenação confirmada na Relação. Vale isto por dizer que se estas alterações já estivessem vigor, o processo teria acabado com a condenação no Tribunal da Relação e a liberdade de informação e de expressão teriam sido "desprezadas" e não teriam tido, como tiveram, a possibilidade de renascer no Supremo, à luz da Constituição e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Com esta proposta de alteração, corre-se o risco, como dizem os chineses, " de se estar a roer o próprio pé, para o adaptar ao sapato"...
Francisco Teixeira da Mota no Público de hoje
quarta-feira, dezembro 14, 2005
História Ultrapassada
Capítulo II
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL (*)
Artigo 34
Só os Estados poderão ser partes em causas perante o Tribunal .(do estatuto do TIJ)
A visão das relações internacionais com base na omnipresença dos Estados expôe um olhar redutor da mundividência actual. Qual o espaço para os insurrectos? Qual o espaço para as "bases"?
terça-feira, dezembro 13, 2005
segunda-feira, dezembro 12, 2005
Curando do Conhecimento
O Conselho Distrital do Porto promoverá, no próximo dia 14 de Dezembro, pelas 21:30 horas, a realização da conferência subordinada ao tema "O Instituto da Inabilitação no Direito Civil Português".
Esta Conferência será proferida pelo Senhor Doutor José Diogo Falcão, Advogado e terá lugar no Auditório da AICCOPN, na Rua Álvares Cabral nº 306, no Porto.
domingo, dezembro 11, 2005
O Fim da Osmose Lusa?
"Uma prerrogativa nunca antes usada, mas prevista no Código de Processo Penal português. O artigo 54, número dois, refere que o requerimento de recusa de um magistrado do Ministério Público é dirigido ao seu superior hierárquico. Mas se o mesmo visar o PGR, deve ser dirigido à secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça. Se o Supremo der razão a Ferro Rodrigues, Souto Moura não poderá intervir nesses casos, devendo aquele tribunal superior nomear alguém que o substitua para esse efeito."(..)
RETIRADO DO JN ONLINE
Que leituras deste fenómeno se poderão extrair? O fim das cumplicidades tendencialmente "naturais" e tipicamente portuguesas? O fim do ciclo das inconsistências sistémicas? O Descanso à Alma dos Patriarcas do sistema, filhos de Liszt, dando logicidade às pseudo concordâncias práticas do processo e oferencendo a luz a normas que periclitavam no quase-em-desuso?
Ou a montanha parirá um singelo roedor?
segunda-feira, dezembro 05, 2005
Portugal, no seu Pior
domingo, dezembro 04, 2005
Nova Conferência no Porto
domingo, novembro 27, 2005
Perigosas Promiscuidades
Paulo Morais no Primeiro de Janeiro
Impôe-se ex novo investigações a estas afirmações que não são novas vindas de quem as profere. Não se pode é permitir suspeições, tem de se saber que advogados e que escritórios pactuam com procedimentos atentatórios da Lei, sob pena das suspeitas atingirem todos os membros da profissão.
sexta-feira, novembro 25, 2005
Dr. Miguel Veiga
Arrepiou quem ouviu, emocionou quem o viu. Veiga, desceu aos fundamentos, aos "porquês", às eternas questões que se levantam nos espíritos inquietos dos juristas e aliou a essa visão uma análise sábia, profunda, de enorme sensibilidade sobre as interrogações do tempo hodierno, o nosso tempo do des(algo mais).
Para Veiga o ser Advogado é exercer um magistério de cidadania perante a comunidade, influenciando pedagogicamente os seus membros no sentido da justeza de propósitos.
Mas haverá mais bela profissão? ou contrapôe-se com o senão da bela?
Este bálsamo deveria ser perpetuado nas escolas de Advogados, como tonificador das razões profundas subjacentes às escolhas duma profissão única, a que não tem nem amo nem servos.
O momento do apogeu Popperiano, chegou rápido apesar dos 40 minutos de perpetuação e quando se almejou o fim, confirmou-se o momento e a sua unicidade, uma plateia que se rendeu, primeiro uns poucos, depois os demais que perante a utopia clarificada em prosa não hesitaram em prestar a justa ovação.
Pragmaticamente e em poucas palavras teria virado um Congresso, qualquer um.
Mas somente isso e nada mais.
quarta-feira, novembro 23, 2005
A Recorrente Ameaça?
Em declarações à TSF, Sofia Barbosa, da delegação da Ordem dos Advogados de Ponte de Lima, disse tratar-se de «um problema que se vem arrastando desde Dezembro de 2004».
A mesma responsável sublinhou que «a dívida aos advogados de Ponte de Lima ascende já aos cem mil euros».
Deste modo, a partir do dia 5 de Dezembro, os advogados de Ponte de Lima não vão prestar qualquer serviço oficioso até receberem os honorários em dívida.
Ouvido igualmente pela TSF, o bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, disse que os advogados de Ponte de Lima «estão cheios de razão».
«Se a dívida é de cem mil euros, e se os advogados não recebem sensivelmente há um ano, a reivindicação faz todo o sentido», disse.
No entanto, sublinhou, «é a pensar nas pessoas que precisam de ter defesa, mas não têm dinheiro, que eu discordo da atitude da greve».
Entretanto, o Ministério da Justiça garantiu que o Tribunal Judicial de Ponte de Lima receberá ainda esta semana 54 mil euros para o pagamento aos advogados da comarca de honorários respeitantes às defesas oficiosas."
RETIRADO DA TSF ONLINE
segunda-feira, novembro 21, 2005
Conferência no Porto, Dia 24 de Novembro
Do Congresso
Naturalmente com situações menos boas(ex. as eleições feitas sem forma de controlar se de facto os participantes teriam direito de voto, etc) mas que no geral foi bastante positivo.
Escrevinharei teorizações advindas do experiencialismo vivenciado, mas o cansaço tolda qualquer desiderato dessa índole neste lapso.
quarta-feira, novembro 16, 2005
Que Advocacia(s)?
terça-feira, novembro 15, 2005
A Apologia da Reforma Dourada
O Cruzado:
"Salários degradados", dizem eles.Se os juízes e magistrados do MP ganham tão mal como se queixam, como é que lhes pertencem 9 em cada 10 pensões de reforma superiores a 5 000 euros?
E as Cruzadas:
Lista de Aposentados no ano de 2005 (Janeiro a Novembro) com pensões superiores a 5 mil euros mensaisArquivada nas Prioridades Políticas..
RETIRADO DO PÚBLICO ON LINE
O Foro e o Blog
A juíza fundamentou, na leitura da decisão, que "o despacho em causa tem como destinatários jornalistas" e, não obstante entender que um blogue "pode ser já considerado comunicação social", faltou "a comunicação regular" do tribunal ao arguido. A procuradora do Ministério Público não quis dizer se vai recorrer da sentença. Já António Caldeira declarou-se "satisfeito" e considerou-a como "uma vitória da cidadania e da blogosfera".
Notícia extraída do DN ONLINE
A Defesa da Honra
Havia fortes evidências sobre a culpa do arguido, mas o cadáver não existia.
Quase no final das alegações finais, o advogado, temeroso que o seu
cliente fosse condenado, recorreu a um truque:
-"Senhoras e senhores do júri, eu tenho uma surpresa para todos vocês",
disse o advogado, olhando para o seu relógio.
Dentro de um minuto, a pessoa presumivelmente assassinada neste caso,
vai entrar neste tribunal."
E olhou para a porta.
Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a porta.
Um minuto passou. Nada aconteceu.
O advogado, então, completou:
- "Realmente, eu falei e todos vocês olharam com expectativa. Portanto,
ficou claro que vocês têm dúvida, neste caso, se alguém realmente foi
morto . Por isso insisto para que vocês considerem o meu cliente inocente".
Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final.
Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:
- "Culpado!"
- "Mas como?" perguntou o advogado...
-"Vocês estavam em dúvida, eu vi todos vocês olharem fixamente para a porta!"
E o juiz esclareceu:
- "Sim, todos nós olhamos para a porta, mas o seu cliente não..."
MORAL DA HISTÓRIA:
NÃO BASTA TER UM BOM ADVOGADO, O CLIENTE TEM DE COLABORAR....
quinta-feira, novembro 10, 2005
O Apoio Desagregador
Relembro a história que me foi contada da esposa que se quer divorciar e que vive a expensas do respectivo, que por sinal é abastado. Quid Iuris?
sexta-feira, outubro 28, 2005
Conferência no Porto, Dia 3 de Novembro
Assim, será no dia 3 de Novembro, pelas 21h30, no auditório AICCOPN, sito na R. Álvares Cabral, n.º 306, Porto.
O Moderador do Debate é o Bastonário Dr. Augusto Lopes Cardoso.
Participem, mas não só pelos créditos.
quarta-feira, outubro 19, 2005
O Conceito Antinómico da Semi-Soberania
«Face ao quadro constitucional vigente, é lícito o exercício do direito à greve por parte dos juízes, atendendo que apesar de serem titulares de órgãos de soberania também são profissionais de carreira», explicou Edgar Lopes.
O Conselho Superior de Magistratura considerou, no entanto, que a proposta de serviços mínimos propostos pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses são adequados.
«Todas as situações em que estejam em causa prazos de libertação de arguidos, todas as situações relativas a providências urgentes, têm de ser salvaguardadas pelos serviços mínimos», explicou o juiz.
Extraído da TSF ONLINE
Abril no ECHR
"The Court observed that it had already heard similar cases concerning the compensation policy in respect of the nationalisations and expropriations carried out in
EXCERTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA DO ESTADO PORTUGUÊS (TEDH-18/10/2005)
terça-feira, outubro 11, 2005
Sem Boletim Futuro
Foi num ambiente descontraído que decorreu a conferência, na qual JMJ discorreu numa primeira fase, numa linha de análise sociológica de tipo teubneriana, onde relacionou sistema social e sub-sistemas sociais (com o jurídico incluído). Depois das mútuas interferências analisadas nos meandros sociais, inflectiu para o tripé desenvolvimento económico, justiça social e eficácia como conjunto de objectivos perseguidos pelo Direito.
Por fim a temática da Cidadania e corolários desse centro enformador.
Do futuro da Profissão muito pouco se explanou.
Seguiu-se as inevitáveis questões.
Resumindo um razoável encontro, com um sagaz interlocutor.
Uma Nova Época
Esta Conferência será proferida pelo Senhor Doutor Manuel Carneiro da Frada no Auditório da AICCOPN - R. Álvares Cabral, n.º 306 - Porto.
domingo, outubro 09, 2005
Uma Retaliação Dissecada
PARTE DO ARTIGO DE OPINIÃO DE FRANCISCO TEIXEIRA DA MOTA PUBLICADO HOJE NO PÚBLICO
sábado, outubro 08, 2005
Quando um Casting preenche uma Norma ...
RETIRADO DA CRP
sexta-feira, outubro 07, 2005
O Debate da RTP1
RETIRADO DA CRÓNICA DO MST NO PÚBLICO DE HOJE (APENAS DISPONÍVEL POR ASSINATURA)
Não pretendo discutir se tais questões tocam ou não o princípio da independência judicial, porque penso ser claro, ao contrário de alguns, que tocam. No entanto, a forma como foi conduzido o debate não favoreceu as pretensões dos Magistrados porque deixou uma imagem que não favoreceu as suas causas.
Aliás o MJ, justiça seja feita, teve um registo apreciável porque conseguiu escapulir-se aos ataques cerrados, no fundo foi convincente quando arengou o arrazoado justificador das mudanças.
Já o Bastonário da OA teve ao seu nível, entenda-se bom, no entanto por vezes mostra um lado demasiado distante para se conseguir dar bem com Gregos e Troianos.
O Presindente do SFJ foi o melhor, recentrou o debate nos temas mais ligados à Justiça stricto sensu e mostrou-o despretensiosamente num simples lugar do público, porque a direcção do programa não o convidou para a mesa, lamentavelmente.
Uma nota para o João Pedroso, teve muito bem na exposição, nomeadamente quando apontou cargas aos ímpetos de eficácia como valor absoluto, pois as garantias dos cidadãos não podem permitir o desvirtuar daí decorrente. Lembremo-nos que a Justiça não pode ser considerada como uma mera linha de produção.
Um MJ Desregrado
"Perante a notícia da aprovação, no Conselho de Ministros de hoje, 6 de Outubro de 2005, do Dec.-Lei que revê o regime jurídico de assistência na doença dos funcionários da Ministério da Justiça, restringindo o âmbito pessoal dos beneficiários dos SSMJ, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) manifesta publicamente a sua perplexidade e indignação pelo facto de a decisão agora tomada pelo Governo ocorrer quando ainda se encontram a decorrer prazos previstos na negociação colectiva regulada pela Lei nº 23/98, de 26/5.
Tendo a ASJP solicitado em tempo útil, no passado dia 3 de Outubro, a efectivação de negociação suplementar, que é obrigatória nos termos do art.º 9º, nº 3, da mesma Lei, a aprovação do diploma em causa, neste momento, e à revelia de normas expressas, constitui mais uma demonstração da despudorada postura governamental de arrogância e de desrespeito pela legalidade vigente, infringindo regras basilares de um Estado de Direito.
Nesta conformidade, a ASJP irá diligenciar, no imediato, junto dos competentes órgãos do Estado, pela reposição da legalidade constitucional, e pelo consequente não reconhecimento da validade jurídica do diploma hoje aprovado."
As Separadoras Convergências
Como beneficiários dos serviços sociais do Ministério da Justiça, o ministro apontou o corpo da Guarda Prisional, os directores de estabelecimentos prisionais, o pessoal de carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, o pessoal da polícia técnica, o pessoal de segurança da Polícia Judiciária, os funcionários de reinserção social e os auxiliares técnicos de educação afectos a centros educativos do Instituto de Reinserção Social e os funcionários de Unidades Operativas de Vigilância Electrónica do Instituto de Reinserção Social.
A reforma para a convergência dos serviços sociais do Ministério da Justiça no sistema geral da ADSE prevê algumas excepções, como é o caso dos cidadãos com idade superior a 65 anos ou os doentes crónicos. Nestes últimos casos, segundo Alberto Costa, os cidadãos continuarão a beneficiar do subsistema em que se encontram integrados.
Além deste diploma para a reforma dos serviços sociais do Ministério da Justiça, o Governo aprovou também um decreto que passa a fixar as condições em que os funcionários e agentes que sejam familiares ou equiparados de beneficiários titulares de subsistemas de saúde podem exercer o direito de opção relativamente ao sistema ou subsistema de saúde em que pretendem ser inscritos."
quarta-feira, outubro 05, 2005
terça-feira, setembro 27, 2005
A Oficialização Remediadora
O Governo quer incentivar os empresários a desistirem das queixas, dando-lhes, em troca, uma certidão que lhes confirma a dívida como crédito incobrável para efeitos de IVA, IRC e IRS, isentando-os ainda das custas que teriam de pagar se avançassem com o litígio.
Estas duas medidas - que poderiam intitular-se "a amnistia dos calotes" - inserem-se num pacote de nove ontem anunciadas pelo ministro Alberto Costa com vista ao descongestionamento dos tribunais. A primeira vai levar o Estado a desistir de todas as acções executivas em curso contra os cerca de 80 mil indivíduos que nunca pagaram as custas judiciais após terem usado os tribunais para resolver os seus problemas de justiça. A segunda vai ao encontro da pretensão da maioria dos empresários, que é recuperar o imposto de facturas emitidas e não cobradas, sabendo, à partida, que nunca irão recuperar o valor da dívida. Mais de meio milhão de acções cíveis pendentes podem ser objecto desta medida.(..)
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considera que o perdão das dívidas por custas judiciais deveria ser aplicado apenas a quem não pode pagar. "Aplicar a toda a gente é um pouco incompreensível", disse Jerónimo de Freitas, secretário-geral daquela estrutura sindical. Para Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados, trata-se de nove medidas dirigidas à litigância de massa que compreendem uma preocupação correcta, com princípios louváveis, mas a sua eficácia vai depender da forma como forem concretizados no terreno".
As medidas propostas pelo MJ para se trilhar na celeridade desejada:
Impostos:
Quem desistir de acções pendentes nos tribunais pode considerar o crédito incobrável, para efeitos de IVA, IRC e IRS (cat. B com contabilidade organizada), e fica isento do pagamento das custas. Em sede de IVA, a dedução do imposto é para acções de valor inferior a dez mil euros, se o demandado for particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas sem direito a dedução, ou 7500 euros se o demandado for sujeito passivo com direito à dedução. É uma medida que só se aplica em processos instaurados até 15 de Setembro, para vigorar apenas em 2006.
Injunção:
Os credores vão poder utilizar o procedimento de injunção num maior número de situações para considerar os créditos incobráveis. Até agora, vigorava só para créditos entre 349 e 4987 euros, aumentando para entre 750 e oito mil euros. Esta medida visa evitar dezenas de milhares de processos e injunções.
Base de dados:
Os credores podem usar o registo informático de execuções para verificar se o devedor não tem bens penhoráveis. Nesse caso, o crédito é logo considerado incobrável para efeitos fiscais, sem necessidade de uma acção judicial. Esta regra aplica-se em dívidas entre os 750 e os oito mil euros. Existem actualmente centenas de milhares de processos e injunções entre estes valores, que podem ser evitados com esta medida.
Castigos:
O autor da acção deixa de poder exigir da parte vencida o pagamento das custas quando poderia ter utilizado o procedimento de injunção e não o fez. O mesmo princípio se aplica para os que não recorrem aos julgados de paz, instância que demora, em média, dois meses para resolver o processo, quando o poderiam fazer.
Tribunais:
O autor passa a ter a obrigação de propôr a acção judicial no tribunal do domicílio do réu, excepto quando ambas as partes tenham sede/domicílio nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
SUBTRAÍDO DO DN ONLINE
domingo, setembro 25, 2005
sexta-feira, setembro 16, 2005
Da Observância do Pluralismo Opinativo...
Aliás, prestação de contas é um conceito que lhes (nos) é estranho – o sistema de inspecções serve para outras coisas.
Mas, com a habitual sensibilidade que os caracteriza, foi-me recentemente- e uma vez mais – demonstrado pelos membros da minha corporação que o modelo de Juiz que preconizo (e que quotidianamente pratico, já que entendo que é esse o modelo constitucionalmente estabelecido) não é sufragado a não ser por uma pequena minoria.
Muito pequena mesmo."(..)
Excertos duma opinião corajosa dum Juiz Desembargador publicada no Primeiro de Janeiro.
Sábias Palavras
"A magistratura deve ser uma carreira prestigiada com uma remuneração compatível", defende. "E bom para o País que o poder judicial seja prestigiado"(..)
"..adianta que qualquer alteração deste tipo tem que passar por um "consenso alargado e demorado e não por uma visão estritamente economicista"
Excertos da entrevista do Bastonário ao Jornal de Negócios
Os Olhos da Justiça
quarta-feira, setembro 14, 2005
Derramando as Discussões Prementes
"Por sua vez, o Estatuto dos Magistrados Judiciais contém uma outra norma que não consta do Estatuto do Ministério Público (nem, de resto, aproveita a qualquer outra classe de trabalhadores por conta de outrem): trata-se da “dedução, para cálculo do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, de quantias despendidas com a valorização profissional” [art. 17.º, n.º1, alínea h)]."(..)
Descoberto através do Causa Nossa no Blog Câmara Corporativa
sexta-feira, setembro 09, 2005
Despreocupadamente Irresponsável

"O ministro da Justiça disse, esta quinta-feira, não estar preocupado com a ameaça de uma greve conjunta dos operadores judiciários.
Ainda assim, Alberto Costa sublinhou que as recentes declarações dos sindicatos não ajudam nas negociações.
Deste modo, o ministro avisa que a orientação definida pelo Governo não pode ser alterada."
RETIRADO DA TSF
terça-feira, setembro 06, 2005
A Liberdade Humana

.." se de enganos, de mutações, de incestos e de crimes, é feita a liberdade de nascer-se humano"..
Jorge de Sena, Céfalo e Prócris
quinta-feira, setembro 01, 2005
A Luta Intemporal pela Justiça

Porque mais importante que o Direito é a Justiça.
O Pré do Pré- Aviso
Coerência Sistémica
Isentar de pagamento de emolumentos as certidões, emitidas pela Ordem dos Advogados, quando destinadas a instruir processos nos quais os requerentes beneficiem de apoio judiciário e se mostrem necessárias à instrução desses processos.
quarta-feira, agosto 24, 2005
No Eterno Devir da Luta contra os Absolutismos
O escritor e filósofo francês François Marie Arouet(1694-1778) com pseudónimo Voltaire, foi um defensor das liberdades civis, criticava as prisões arbitrárias, a tortura, a pena de morte e defendia a liberdade de expressão de pensamento.
Um Iluminista do ideário humanista muito apreciado por alguns políticos cá do burgo. Alguns quase magnânimos, qual paradoxo assomando.
Televisão Juridificada
Eis uma mescla de Casos de Polícia, consultório do Dr. de programas familiares e usualmente matinais, Quero Justiça e canal fechado em circuito académico e videoconferência em sinal aberto e universal.
Tudo na TV JUSTIÇA
terça-feira, agosto 23, 2005
O Pouco que a Muitos Parece Mais
VM no CAUSA NOSSA
Pouco ou Muito, Nada ou Tudo, eis o evitável Absoluto quando deveríamos trilhar no Relativo, no fundo sem qualquer necessidade a não ser discutir pseudo-humildades ou ousadas posições de força opinativa.
Concordemos ou não, são emergentes poderes.
Contudo tal agitará as construções mentais sedimentadas em tempos de estabilidade que já não voltam e isso não é fácil de aceitar sem olharmos para o nosso umbigo.
segunda-feira, agosto 22, 2005
Do Jusnaturalismo de Grotius ao Recuar Actual

CHAPTER 19: On Good Faith Between Enemies
"Good faith due to enemies of every description — Due even to pirates, and others of the same kind, in all treaties with them — A promise given to them, binding, when not extorted by fear — Oaths to be inviolably observed — The law of nations does not allow fear to be alleged as an exception to the above rules — Good faith to be observed even to a treacherous enemy — This obligation ceases, where one of the parties violates his engagements — Or refuses a just compensation — Even where the obligation arose from a different contract — From loss occasioned — Or from a penalty — Application of these principles to war." (..)
From "De iure belli ac pacis" (1625)
Solidária mas Pouca
O comentário surgiu na sequência do aviso do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomás, sobre a responsabilização dos administradores, caso os clubes não paguem as suas dívidas fiscais.
«Se o clube não pagar as dívidas, serão os dirigentes os responsáveis pelos pagamentos», garantindo que «os clubes de futebol são tratados em perfeita igualdade como qualquer contribuinte».(..)





