
Pelo que convido todos os interessados nestes meandros temáticos a fazerem uma visita.



A Federação Nacional de Estudantes de Direito (FNED) organiza o 1º Encontro Nacional de Estudantes de Direito, das Universidades Públicas, nos dias 7, 8 e 9 de Abril.
"O Governo entendeu que a adopção e exposição pública, por parte de uma entidade dele dependente, de posições tendentes a condicionar a liberdade de opção do Executivo, punham em causa a relação de confiança necessária entre tutela e dirigente. Para o cargo de Director da Polícia Judiciária será nomeado o Procurador-Geral Adjunto, Dr. Alípio Ribeiro, presentemente a exercer as funções de Procurador-Geral Distrital do Porto."
1 - É proibido ao advogado celebrar pactos de quota litis.
2 - Por pacto de quota litis entende-se o acordo celebrado entre o advogado e o seu cliente, antes da conclusão definitiva da questão em que este é parte, pelo qual o direito a honorários fique exclusivamente dependente do resultado obtido na questão e em virtude do qual o constituinte se obrigue a pagar ao advogado parte do resultado que vier a obter, quer este consista numa quantia em dinheiro, quer em qualquer outro bem ou valor.
3 - Não constitui pacto de quota litis o acordo que consista na fixação prévia do montante dos honorários, ainda que em percentagem, em função do valor do assunto confiado ao advogado ou pelo qual, além de honorários calculados em função de outros critérios, se acorde numa majoração em função do resultado obtido.
04/04/06, 3ª feira, 14h30
"O praticante desportivo - perspectiva tridimensional: jogador, trabalhador e «activo»"
Conferencistas: Prof. Doutor João Leal Amado - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC) Mestre Albino Mendes Baptista – Docente Universitário Mestre Daniel Sá - Docente Universitário Dr. Joaquim Evangelista - Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol
Moderador: Dr. Renato Dias dos Santos
Fui seu aluno nas aulas práticas de Direito de Trabalho em Lisboa (do Mestre Albino Mendes Baptista) e recordo o seu perfil algo cáustico como a sua marca principal, o resto da lição era servido pelo o dever de ocupação efectiva e pelo ius variandi (autêntica lufadas de frescura na doutrina laboralista da minha alma mater universitária).

REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIADO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE
SÁBADO, 3 DE ABRIL DE 1976 * NÚMERO 132
SESSÃO N.º 131, EM 2 DE ABRIL
Presidente: Ex.mº Sr. Henrique Teixeira Queiroz de Barros
António Duarte Arnaut
Secretários: Exmos Srs. Carlos Alberto Coelho de Sousa
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO:- O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas e 45 minutos.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Presidente informou ter sido recebida resposta a requerimentos dirigidos ao Ministério da Educação e Investigação Científica pelos Srs. Deputados do PS Artur Cortez e Pires Pereira.
Ordem do dia.- Os três Secretários da Mesa procederam, revezando-se, à leitura integral do articulado da Constituição.
Depois de o Sr. Deputado Pinto da Silva (PS) sugerir que fosse enviado, além de aos Deputados em exercício, um exemplar da Constituição a todos os Deputados que, no decorrer dos trabalhos da Constituinte, tiveram que renunciar ao mandato, a sessão foi suspensa.
Reaberta a sessão às 15 horas e 5 minutos, um Deputado de cada um dos partidos com representação na Constituinte leu a respectiva declaração política, pela seguinte; ordem: MDP/CDE (Levy Baptista), UDP (Afonso Dias), CDS (Freitas do Amaral), PCP (Octávio Pato), PPD (Ferreira Júnior) e PS (Mário Soares).
Tendo procedido à votação global do articulado constitucional, seguiu-se a formulação de declarações de voto a cargo dos Srs. Deputados Mota Pinto (INDEP.), Diamantino Ferreira (Macau), Afonso Dias (UDP), Luís Catarino (MDP/ CDE), Sá Machado (CDS), Vital Moreira (PCP), Barbosa de Melo (PPD) e José Luís Nunes (PS).
Depois de o Sr. Presidente avisar os componentes dos diversos partidos que formariam a depuração da Assembleia para receber o Sr. Presidente da República da hora a que deviam comparecer na entrada principal do Palácio, a - sessão foi novamente suspensa.
Reaberta a sessão às 22 horas e 13 minutos, usou da palavra o Sr. Presidente, que, após ter agradecido a honra da presença de S. Ex.ª o Presidente da República e demais autoridades oficiais, teceu algumas considerações acerca da actividade do Assembleia Constituinte durante o seu mandato, terminando por formular o voto de «que tenhamos sabido ser dignos de nós próprios, dotando a nossa Pátria com uma Constituição que, na sua essência, saiba resistir à prova do tempo».
Lido o decreto que aprova a Constituição, foi este assinado pelo Sr. Presidente e promulgado por S. Ex.ª o Presidente da República, que usou seguidamente da palavra. S. Ex.ª o Presidente da República, depois de agradecer as referências elogiosas que lhe tinham sido dirigidas pelo Sr. Presidente, transmitiu o que julga ser o sentimento da Nação acerca da Constituição agora aprovada e promulgada, que aos olhos dos Portugueses e do Mundo surge como um texto que, apontando finalidades eminentemente progressistas, reconhece a realidade resultante das grandes mudanças operadas na vida nacional, reflecte os anseios de futuro melhor que em todos existe e reconhece o direito de os homens expressarem a sua vontade e as suas razões, terminando por afirmar encontrarmo-nos no momento decisivo de uma nova fase da caminhada em direcção à democracia e ao socialismo, na qual a Constituição que tinha tido a honra de promulgar o instrumento básico para a construção, em liberdade e em paz, da sociedade que ambicionamos para todos nós, em Portugal.
Seguidamente o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão, após o que foi tocado e cantado por todos os presentes o Hino Nacional.
Eram 22 horas e 50 minutos (de 2 de Abril de 1976)