Outra das mudanças diz respeito à possibilidade de um tribunal português aplicar lei estrangeira, no caso dos crimes terem sido cometidos por cidadãos portugueses em território estrangeiro e em que a lei desse país lhes é mais favorável.(a sociedade relativista importada)
O crime continuado deixa de poder ser aplicado quando os bens jurídicos afectados são claramente pessoais e as acções dirigidas contra várias pessoas. Por outro lado, o novo código prevê a punição de pessoas colectivas (empresas ou associações) quando estejam em causa crimes como poluição, tráfico de pessoas, tráfico de influência, maus-tratos, de entre um catálogo de cerca de 40 crimes.
Para além das penas alternativas à prisão, como a vigilância electrónica ou a suspensão da actividade profissional, Rui Pereira falou ainda da introdução de novos crimes, como as relações sexuais pagas com menores até aos 18 anos, a posse da pornografia, o alargamento do conceito de violação e a importunação sexual, crime dirigido ao exibicionismo ou ao apalpão."(os falsos puritanismos)
Fonte: JN ONLINE
