sexta-feira, abril 04, 2008

Brussels requests Hungary scrap discriminative R+D tax incentives

The European Commission on Thursday formally requested that Hungary stop offering tax incentives to EU-based companies limited to research and development activities in Hungary.
The Commission said the incentives are discriminative as they only apply to R+D activities in Hungary and not in other member states, which goes against the free movement of services, a key EU tenet.
The request takes the form of a reasoned opinion, which is the second step of an infringement procedure. If there is no satisfactory reaction to the reasoned opinion within two months, the Commission may decide to refer the matter to the European Court of Justice.

quinta-feira, abril 03, 2008

"Portugal makes stand against abusive tax planning"

The Portuguese government has made a definitive stand against abusive tax planning. A long-awaited regime requiring users or promoters of operations and transactions whose principal objective is to obtain tax benefits to disclose such operations to the tax authorities has finally been enacted by Decree-Law 29/2008 of February 25.
Promoters of abusive tax planning or, the taxpayers themselves, if they carry out the transactions without the help of promoters, must disclose such operations and transactions. Under the new decree, promoters include banks and other financial institutions, accountants, lawyers and auditors. Lawyers and auditors only fall into this category when they act in the capacity of promoters and not when acting simply as legal consultants, or within the scope of their public interest duties.
The new obligation will affect corporate taxpayers and thus their tax directors' normal course of business. Since a promoter is now obliged to disclose a proposed tax planning scheme within 20 days of the end of the month in which it was first proposed, a corporation may decide to implement the proposed tax planning scheme after the scheme has already been disclosed to the tax authorities. The disclosure will be made with reference to the legal transactions envisaged and the tax advantages sought. In spite of this, since the disclosure is made on a no-name basis, the corporate taxpayer's identity will not be revealed.
However, if the tax planning was not proposed by a promoter or at some point implemented by a promoter, or if it was proposed by a non-resident promoter, the disclosure obligation will fall on the corporate taxpayer itself as the user of the tax planning. Disclosure should be made until the end of the month following its implementation. In contrast with situations where a promoter is involved, it will imply disclosure of the taxpayer's identity. Therefore, tax directors should carefully assess the disclosure obligations that might fall on their own corporations when a qualifying tax planning scheme is implemented, and its consequences.
Lawyers benefit from a special regime. The new law clearly states that the definition of promoter's activity does not cover: "Counselling about a tax planning scheme or activity by a lawyer or legal executive or by a firm of lawyers or legal executives in the course of assessing the legal position of the client, within the boundaries of legal consultation, while defending or representing the client in legal proceedings, or in respect of legal proceedings, including counselling on resorting to or avoiding legal action, whether this information has been obtained before, during or after the proceedings, as well as within the scope of other acts carried out by lawyers and legal executives."
Therefore, tax directors should be assured that a legal assessment by a lawyer of an envisaged transaction would not trigger the regime's disclosure obligation. Additionally, although the regime attempts to limit the scope of schemes or activities covered by the disclosure obligations, few of the (so-called) tax planning schemes are likely to fall outside its boundaries.
The abusive tax-planning concept used is wide-ranging. In theory, at least, it is capable of encompassing a scheme or activity that brings about or is hoped to bring about (solely or principally) a tax advantage. Similarly the concept of tax advantage includes the reduction, elimination or deferral of a tax or the obtaining of a tax benefit that would not be obtained, in whole or in part, without recourse to such a scheme.
Nevertheless, the Portuguese legislature restricted the number of tax-planning schemes covered to those that would lead to one of the following situations:
Entailing the participation of an entity governed by a privileged tax regime, defined as an entity whose country of residence is included on the list approved by order of the minister of finance; or when an entity is not liable in such a country for a tax that is identical or similar to personal or corporate income tax, or when the actual tax paid is less than or equal to 60% of the tax due if this entity were resident in Portugal.
Entailing the participation of a fully or partially exempt entity.
Involving financial or insurance-related transactions that may be capable of bringing about a re-qualification of income or a change in beneficiary, namely financial leasing, hybrid financial instruments, derivatives or financial instrument contracts.
Entailing the use of tax losses.
Additionally, regardless of whether one of the above situations applies, any proposed tax planning schemes that include an exclusion or limitation of liability clause to the benefit of the respective promoter will always be subject to the duty of communication.
In spite of the intended limitation, the number of situations covered is so wide that few tax-planning situations have not been contemplated with the corresponding disclosure obligation by the promoter or by the taxpayer.
The scope of the duty is broad and detailed. No provision is made for communicating the identity of the client in cases where the duty falls on the promoters. The penalties for failing to comply with the new duty are also high – €100,000 ($156,410) when conduct is deemed more serious – and scaled according to the gravity of the infringement and the nature of the infringer.
In the case of an omission of disclosure and even when the fine or additional sanction has been paid, the duty will subsist if compliance is still possible. The practical reach of compliance has yet to be determined though.
The new disclosure obligations follow the trend of other legal systems. But the legislation fails to address the costs generated by the creation of exaggerated and ill-defined additional penalties. Neither does it define abusive operations with the due precision and thoroughness. It superimposes the purposes of the new law on values protected by other legal duties, such as the duty of professional secrecy. It apparently strikes at the heart of the appropriateness intrinsic to the constitutional principle of proportionality. So corporations and their tax directors should carefully analyse the impact of the new regime while structuring transactions on their normal course of business that might entail beneficial tax features.

The Latest EU Tax Newsletter - Ernst & Young

The EU Tax Newsletter is issued every two months and provides commentary and analysis of the major EU tax issues, cases and proceedings in the prior two months, as well as coverage of other EU tax issues and a regular in-depth look at one particular country from an EU Tax perspective.
The latest issue: EU Tax News March-April 2008. From Ernst & Young Belgium.

terça-feira, abril 01, 2008

Representantes Fiscais (Formalismos)

Qual os elementos necessários para passar a ser-se considerado não residente em Portugal para efeitos fiscais:

1. A Administração Fiscal deverá ser informada da mudança de residência, podendo ser dada essa informação junto de qualquer Repartição. Este dever impõe-se porquanto a Lei Portuguesa considera ineficaz a mudança de domicílio enquanto não for comunicada à Administração Tributária;

2. Deverá ser nomeado um Representante Fiscal com residência ou sede em território nacional (tanto poderá ser uma pessoa singular como colectiva), de modo a ser garantido o cumprimento dos deveres fiscais (o representante fiscal é apenas responsável pelo cumprimento das obrigações acessórias, não sendo garante do cumprimento da obrigação de imposto);

3. Se o Representante Fiscal acompanhar o Representado às Finanças poderá logo na mesma altura declarar que aceita a representação, deixando os seus dados à Administração Fiscal;

4. Se o Representante Fiscal não puder acompanhar poderá mesmo assim ser declarado Representante bastando entregar à Administração Fiscal uma carta de aceitação redigida pelo mesmo acompanhado de cópia de seus elementos de identificação;

5. Se o futuro não residente não tiver possibilidade de se dirigir pessoalmente às Finanças, será necessária uma procuração assinada acompanhada de cópia dos seus documentos.

Serão igualmente necessárias duas cartas: uma carta assinada pelo Representante em que se explique que vai ausentar-se do País e em que nomeia determinada pessoa como sua representante fiscal e uma outra carta de aceitação por parte do Representante.

Bancos pagam menos 29% de impostos

Em 2007, a banca pagou menos 156 milhões de IRC, apesar de os lucros terem aumentado 9%. O aumento das provisões, o planeamento fiscal e as novas regras de contabilidade explicam a redução acentuada.
Os bancos pagaram, no ano passado, menos 28,7% de impostos ao Fisco do que em 2006, ou seja, entraram menos 156 milhões de euros nos cofres do Estado. Mas mais do que esta queda de impostos – que pode em parte ser explicada pelos mais reduzidos lucros atingidos, por exemplo, pelo BCP – os dados divulgados ontem pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) mostram que, proporcionalmente aos resultados ganhos, a banca pagou menos impostos. Esta evolução é demonstrada pela taxa efectiva de imposto paga em 2007, que mede o peso dos impostos no resultado antes de impostos dos bancos.
Assim, no ano passado, a taxa ficou-se pelos 13,6%, face aos 19,4% de 2006. Um valor que compara com a taxa nominal de IRC que está fixada nos 25%.
A síntese da actividade bancária em Portugal no ano passado, feita pela APB, que reúne a quase totalidade das instituições presentes no país, revela, por isso, um resultado antes de impostos globalmente registado de cerca de 2.847 milhões de euros, sobre os quais foram pagos 388 milhões de euros de impostos, dando origem a um resultado líquido de 2.459 milhões de euros.
O planeamento fiscal de que os bancos podem recorrer permite que, por exemplo, que, através das provisões constituídas para riscos de crédito e outros, se possa reduzir a base sobre a qual incide depois o imposto a pagar.
Os números da APB mostram, aliás, que as ‘provisões e similares’ aumentaram 31,8% em 2007, mais 364 milhões de euros que foram deduzidos aos resultados brutos dos bancos do que em 2006.
Por outro lado, factores como os prejuízos de empresas pertencentes aos grupos bancários ou resultados que são reportados em ‘off-shore’ permitem reduzir os impostos a pagar.Apesar de serem medidas legais de planeamento fiscal, o Governo anunciou medidas destinadas, precisamente, a limitar algumas operações de provisionamento. O objectivo, recordou o ministro das Finanças na entrevista concedida ao Diário de Notícias/TSF no domingo, é chamar “à matéria colectável uma parte mais significativa dos resultados brutos do sector financeiro”.
O Diário Económico tentou contactar o presidente da APB que, até ao fecho da edição, não esteve disponível.Os números da APB revelam que, no global, os lucros da banca subiram 9% em 2007 para os 2.459 milhões de euros, ajudados em grande parte pela subida de 8,7% da margem financeira, para os 5.346 milhões de euros, e de 6,4% das comissões, até aos 2.010 milhões de euros.
Uma contribuição - a principal fonte de receita do sector - que tem, aliás, ajudado aos lucros da banca nos últimos anos. Desde 2004, e até final de 2007, a margem financeira subiu 35% e as comissões aumentaram 33,7%.Cinco maiores bancos pagaram 638,8 milhões de euros de impostos no ano passado.
(...)

sexta-feira, março 28, 2008

The New Regime for the Madeira International Business Center

Recently, the regime for the Madeira International Business Center (MIBC) has been subject to a legislative authorization given to the Portuguese Government after the European Commission has approved, on 27 June 2007, an extension of the special taxation regime until 2020.

Therefore it is expectable to wait at anytime that above regime is gone be changed, regarding that legal authorization.

The extension was made under the State Aid Rules in the EC Treaty and will provide tax reductions worth € 300 millions to companies setting up in the MIBC, between the years 2007 and 2013.

The ZFM comprises an industrial free zone, an international services centre and an international shipping register.

In this context, the new regime will affect companies incorporated from 1 January 2007 until 31 December 2013.

These companies will be subject to a reduced corporate tax rate of 3%, between 2007 and 2009, 4% between 2010 and 2012 and 5% between 2013 and 2020.

At the same time, others tax benefits are proposed like as for instance withholding tax exemption on the distribution and payment of dividends, royalties and services payments, as well as on interest payments arising from loans contracted with non-resident entities to finance investments in the activities developed in MIBC.

To benefit of this legal scheme it is necessary to observe the specific criteria, based on the number of permanent jobs created and the turnover qualifying for the tax benefit will be limited by a ceiling placed on the taxable base per company, which ranges from €2 million (where less than three new jobs are created) to €150 million (where more than 100 new jobs are created).
These limits will be renegotiated in 2008 and may be further increased.

The companies involved will have to start business within a fixed time limit (six months in the case of international services and one year in the case of industrial or shipping activities), beyond which they will lose their licenses.

The admission to the MIBC is also restricted to the activities included in a list drawn up by the Portuguese authorities on the basis of the statistical classification of economic activities in the EU.

As under the previous scheme, authorized by the Commission on 11th December 2002, and stated in Decree-Law 163/2003, from 24 July, applicable to companies licensed to carry out business in MIBC, between 1 January 2003 and 31 December 2006, financial and insurance intermediary activities, financial and insurance auxiliary activities and "intra-group services" (co-ordination, accounting and distribution centres) are explicitly excluded.

In relation to the companies that carry out business in those activities, but with licenses issued before 1 January 2001, the regime of benefits maintains.

To holding companies, the regime will allow to benefit from the corporate income tax rate reduction on income from dividends, interest, capital gains and services from non – EU subsidiaries without the requirements of job’s creation.

In relation to EU subsidiaries, Portuguese Law establishes that EU sourced dividends should benefit from a full participation exemption under the EU Parent – Subsidiary Directive provided that the requirements are fulfilled.

In relation to the companies licensed to operate within MIBC before the year 2001, they will continue to benefit from a full exemption from corporate income tax until the end of 2011. As of 2012, such companies will fall under the new regime now approved by the EU and which shall be valid until the year 2020.

In conclusion, the main focus of these measures is to promote development of the investment and economic activity in Madeira, regarding the principles of cohesion in EU and the regional development in this outermost region.

And for that purposes the extension of the regime of MIBC is a wise decision, as since 1980, date of creation of this special regime.

My last article on the review Simmons & Simmons Jan. 2008

Agenda das Obrigações Fiscais - Abril 2008

Obrigações Declarativas
IRS
Dia 15 - Termina o prazo para que os sujeitos passivos com rendimentos da categoria A ( trabalho dependente) e H (pensões) entreguem a declaração de rendimentos modelo 3, por transmissão electrónica de dados. No caso da obtenção de rendimentos no estrangeiro, deverá ser preenchido o anexo J e caso haja algum Benefício Fiscal, também deverá ser preenchido o anexo H.
Dia 16 – Tem início o prazo para que os sujeitos passivos com rendimentos da categoria A (trabalho dependente), B (empresários e profissionais), E (capitais) , F (prediais), G ( mais valias) e H (pensões), entreguem a declaração de rendimentos modelo 3, por transmissão electrónica de dados, com os anexos respectivos. No caso da obtenção de rendimentos no estrangeiro, deverá ser preenchido o anexo J e caso haja algum Benefício Fiscal, também deverá ser preenchido o anexo H. Esse prazo termina em 25 de Maio.
Dia 30 – Termina o prazo para a entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3 , em suporte de papel, por parte dos sujeitos passivos com rendimentos da categoria A (trabalho dependente), B (empresários e profissionais), E (capitais) , F (prediais) , G (mais - valias) e H (pensões). No caso da obtenção de rendimentos no estrangeiro, deverá ser preenchido o anexo J e caso haja algum Benefício Fiscal, também deverá ser preenchido o anexo H.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, deverá ocorrer por parte dos sujeitos passivos de IRS, a entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual e eventuais anexos, cujo envio de dados se efectuará, através de transmissão electrónica.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, deverá ser feita a entrega da Declaração Modelo 13, através de transmissão electrónica de dados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que realizem operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 31 de Julho deverá ser feita a entrega da Declaração Modelo 30, através de transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 31 de Julho, deverá ser feita por parte das entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, a entrega da Declaração Modelo 33, através de transmissão electrónica de dados.
IRC

Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Maio, deverá ocorrer por parte das entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação coincida com o ano civil, a entrega da declaração periódica de rendimentos modelo 22 por transmissão electrónica de dados.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, deverá ocorrer pelos sujeitos passivos do IRC (com sua principal actividade nas áreas comercial, industrial ou agrícola) e cujo período de tributação coincida com o ano civil, a entrega de dados da Informação Empresarial Simplificada – IES / declaração Anual e correspondentes anexos, cujo envio de dados se efectuará, através de transmissão electrónica.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 31 de Julho, deverá ser feita a entrega da Declaração Modelo 30, através de transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.

IVA

Dia 10 – termina nesta data o prazo para envio por transmissão electrónica de dados da declaração periódica e anexos referentes ás transmissões de dados intracomunitárias do mês de Fevereiro.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, deverá ocorrer pelos sujeitos passivos do IRS ou IRC, cujo período de tributação coincida com o ano civil, a entrega de dados da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual e anexos “L”, “M”, “N”, “O” e “P” (quando exigíveis) devendo tal envio ser por transmissão electrónica.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, os sujeitos passivos não residentes poderão, com base no Decreto – Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro, entregar os pedidos de reembolso referentes ao IVA suportado no exercício 2007 na Direcção-Geral de Serviços de Reembolso.

IMPOSTO DE SELO

Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, poderá ocorrer pelos sujeitos passivos do Imposto de Selo, cujo período de tributação coincida com o ano civil, a entrega de dados do anexo “Q”, contido na Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual, cujo envio de dados se efectuará, através de transmissão electrónica.

Obrigações de Pagamento

IRS
Dia 21 - Data limite para entrega das retenções na fonte realizadas em Março. Poderá ser efectuado através da Internet, Tesouraria das Finanças, CTT e Multibanco.

IRC
Dia 21 - Data limite para pagamento das retenções na fonte realizadas em Março. Poderá ser efectuado através da Internet, Tesouraria das Finanças, CTT e Multibanco.

IVA
Dia 10 - Pagamento do IVA, referente ao imposto apurado pelo período de Fevereiro periodicidade mensal/regime normal), podendo ser efectuado nas tesourarias das Finanças ou dos CTT e ainda para importâncias não superiores a €100.000,00 através do Multibanco e homebanking.

IMPOSTO DE SELO
Dia 21 – Data limite em que deverá ser entregue o pagamento do imposto relativo ao mês de Março. Poderá ser efectuado através da Internet, Tesouraria das Finanças, CTT e Multibanco.

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Dia 30 – Data limite para liquidação total (caso seja de valor igual ou superior a € 250,00) do IMI, ou da primeira prestação (caso o valor seja superior a € 250,00).
IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO
DIA 30 – Para veículos de matrícula com aniversário neste mês deverá haver liquidação através de transmissão electrónica de dados e pagamentos do IUC. A liquidação poderá ocorrer em qualquer serviço de finanças.

Clubes de futebol e SAD na mira do Fisco em 2008

Travar a fuga de impostos no futebol é um dos objectivos delineados pela administração fiscal no seu plano de actividade para 2008. São fixados objectivos de recuperação de imposto não declarado de 30 milhões de euros. E o imposto em falta estimado no futebol e SAD ascende a 15 milhões. Estão já planeadas 17 acções de fiscalização. (...)
As fugas aos impostos no futebol
1- Contratos paralelos: Ordenados declarados para IRS inferiores aos reais. Situação constatada nos litígios a correr nos tribunais de trabalho ou quando são encontradas contas bancárias paralelas.
2- Pagamentos em espécie: Compra ou arrendamento de imóveis, automóveis, viagens ou subsídios, como parte de remunerações. Objectivo: iludir a sujeição a IRS e Segurança Social.
3- Manipulação de custos: Facturas emitidas por clubes mais pequenos, que indiciam custos fictícios. Esquema habitualmente encontrado em Sociedades Anónimas Desportivas ou grandes clubes.
4- Ocultação de receitas: Não contabilização de dinheiro recebido de quotas de sócios, venda de lugares cativos nos estádios, bilhetes, direitos de imagem…
5- Facturas falsas: Receitas de publicidade facturadas com valores superiores aos realmente pagos pelos anunciantes.
6- Falsos donativos: Entradas de dinheiro apresentadas como donativos, mas que na realidade são pagamentos de publicidade. Sinais exteriores de publicidade nos estádios na mira do Fisco.
7- Custos pouco credíveis: Movimentos financeiros não especificados, com intervenção de sociedades localizadas em paraísos fiscais e custos de elevado valor, relativos a passes de futebolista.
8- Inexistência de registos: Não consta da contabilidade qualquer registo relativo a transferências de jogadores. Fiscalização deve cruzar informações com outros clubes para detectar omissões de proveitos.

quarta-feira, março 26, 2008

Aspectos Fiscais das Mais-Valias - Revenda de Imóveis

Mais valias imobiliárias em IRS - a mais valia será tributada em 50% do seu saldo, sendo que a taxa de tributação é a que resulta do englobamento do rendimento no conjunto dos rendimentos das diversas categorias, aplicando-se as regras gerais das taxas progressivas de 10.5% a 42%.

Não residentes - mais-valias imobiliárias não imputáveis a estabelecimento estável situado em Portugal está sujeito a tributação à taxa especial de 25%.
IMT - pago pelo adquirente, sendo que os prédios rústicos têm uma taxa de 5% e os terrenos para construção estão sujeitos a uma taxa de 6,5%;

Entradas em espécie (imóveis) dos sócios para a empresa - sujeitas a IMT e às mais-valias nos termos indicados (taxas);

Se a sociedade tiver como objecto social a compra e venda de imóveis e os imóveis serem comprados para revenda poderão beneficiar de isenção de IMT, desde que os prédios em causa sejam efectivamente revendidos no espaço de 3 anos. Se forem as primeiras transacções não será possível beneficiar desta isenção "ab initio", pelo que deverá ser requerido posteriormente a anulação do imposto (juntando doc. comprovativo da transacção).

- No caso das sociedades com objecto de revenda de imóveis não se coloca a questão das mais-valias atendendo ao facto de os imóveis não se destinarem a permanecer na empresa pelo que não farão parte do activo imobilizado mas sim do activo permutável da empresa – como simples "mercadorias". Deste modo, para efeito da sua tributação, serão considerados como rendimento e não como transmissão de capital, sujeitando-se às regras usuais do CIRC, ou seja a uma taxa de 25%.

- Se a sociedade não tiver como objecto social a compra para revenda ou se tiver mas um determinado imóvel for classificado como imobilizado corpóreo (ex. instalações da empresa), já será aplicável o regime das mais-valias ao nível do IRC. Nesta situação existe possibilidade de ser considerada a mais valia em apenas 50% desde que o bem seja detido por um período não inferior a um ano e haja reinvestimento no ano anterior ao da venda, no próprio ano dela ou nos dois anos seguintes em activo imobilizado corpóreo.

Informações Fiscais com Horário Alargado

A DSITARP passará a disponibilizar, através do nº único 707 206 707 – do CENTRO DE ATENDIMENTO TELEFÓNICO (CAT DGCI) - novo horário para prestação de informações aos Contribuintes.
Assim, é aumentado em duas (2) horas o anterior tempo de disponibilização deste Canal Informativo, passando a vigorar o horário compreendido entre as 08H.30M e as 19H.30M, a partir de 31.MARÇO.2008 (inclusive).

A necessidade de um maior horário de atendimento era notório para quem recorria a este serviço, pelo que é aplaudir este alargamento.

Requer-se no entanto um maior investimento no capital humano que presta aí a sua função para que o grau de abordagem seja menos genérico e mais concretizado na situação individual.

Informação recolhida pelo site da Finanças e de acordo com o definido pelo DSITARP (Direcção de Serviços de Informação Tributária, Apoio ao Contribuinte e Relações Públicas), em 24 de Março de 2008.

domingo, janeiro 13, 2008

OE 2008

Um documento a consultar atendendo à sua relevância: OE 2008

quarta-feira, setembro 12, 2007

Toque a Rebate das Liberdades Individuais


Acórdão n.º 442/2007 do Tribunal Constitucional publicado no Diário n.º 175, Série I de 2007-09-11

Pronunciar -se pela inconstitucionalidade dos n.os 2 e 3 do artigo 69.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 110.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 139/X da Assembleia da República, por violação dos artigos 2.º, 18.º, n.º 2, 20.º, n.os 1 e 4, 26.º, n.º 1, e 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa.

quarta-feira, julho 11, 2007

Competência Territorial - CPTA

Acórdão n.º 10/2007, D.R. n.º 132, Série I de 2007-07-11
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência sobre a competência territorial - artigo 16.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - em acções propostas por sindicatos em defesa de interesses dos trabalhadores individuais e fixa como componente o tribunal da sede do sindicato.

terça-feira, julho 10, 2007

Tributação na UE

Na União Europeia, os níveis de tributação em matéria de fiscalidade directa, ou seja, a tributação dos rendimentos das pessoas singulares e dos lucros das empresas, são da competência exclusiva dos governos. A política fiscal da UE destina-se a assegurar que as disposições fiscais são compatíveis com os objectivos de criação de emprego, a competitividade da UE, o mercado único e a livre circulação de capitais(...).

segunda-feira, julho 09, 2007

Nulidade da Sentença

I-De acordo com o disposto no artº 668º, nº 1, al c), do CPC, é nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão.

I.1-Esta nulidade ocorre quando os fundamentos invocados na decisão deveriam conduzir, num processo lógico, a solução oposta da que nela foi adoptada.

II-Só releva, para este efeito, a contradição entre a decisão e os respectivos fundamentos e não eventuais contradições entre fundamentos de uma mesma decisão, por um lado, ou contradição entre decisões, fundamentadas ou não, por outro.

III-Não ocorre esta causa de nulidade quando (ainda que erradamente) se partiu do pressuposto de que não se trata de um processo em que deva intervir o representante da Fazenda Pública, devendo a acção ser dirigida contra a entidade que tiver competência para, em sede de procedimento administrativo, decidir o pedido e nela se afirma, de forma expressa, que “No caso dos autos, a acção foi, indevidamente, proposta contra a Fazenda Pública“, terminando-se com a sua absolvição da instância.

III.1-Ao não existir qualquer contradição lógica, não se verifica esta nulidade, porquanto ela reporta-se ao plano interno da sentença, a um vício lógico na construção da decisão, que só existirá se entre esta e os seus motivos houver falta de congruência, em termos tais, que os fundamentos invocados pelo tribunal devessem naturalmente conduzir a resultado oposto ao que se chegou.

TCAN - 00001/02 - PORTO, 06.06.2007

Concurso Fechado para os TAF´S

2. Proposta de Lei que aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais

Esta Proposta de Lei vem permitir a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os Tribunais Administrativos e Fiscais, tendo em vista o provimento de 30 vagas, as quais surgirão com a criação de seis novos Tribunais Fiscais Liquidatários, aumentando, deste modo, em cerca de 70% o número de magistrados afectos aos Tribunais Fiscais.

A criação destes novos tribunais insere-se no programa de acção para a modernização da justiça tributária e num conjunto de medidas que têm sido levadas a cabo pelo Governo para melhorar a eficácia da justiça fiscal.

Tendo em conta a necessidade de urgente provimento das referidas vagas, para que os novos tribunais possam entrar em funcionamento no prazo previsto, o concurso de recrutamento terá carácter excepcional, sendo limitado a magistrados judiciais ou do Ministério Público.

FONTE: CONSELHO DE MINISTROS DE 5 DE JULHO

Novas Regras na Admissão ao CEJ

1. Proposta de Lei que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa aprovar o novo regime de ingresso nas magistraturas e de formação de magistrados.

Apesar de manter o actual modelo institucional, a reforma proposta é abrangente, prevendo a revisão, nomeadamente, do regime de recrutamento e de selecção, da formação – inicial e contínua – dos magistrados e da própria estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

Assim, de entre as inovações propostas, é de destacar, no que diz respeito à candidatura para ingresso no CEJ, o fim da exigência do decurso de 2 anos após a conclusão da licenciatura em Direito – tempo de espera cujos efeitos positivos ficaram por demonstrar. Aquele requisito, fundado no mero decurso do tempo, é substituído agora por requisitos mais substanciais: a obtenção de graus académicos (mestrado ou doutoramento) ou a obtenção de experiência profissional qualificada e relevante para o futuro exercício da profissão. Valoriza-se, pois, no espírito de «Bolonha», o saber especializado e o «aprender fazendo», estimulando-se a diversificação de saberes e experiências dos candidatos que ingressarão na formação profissional orientada para o exercício das magistraturas, que cabe ao CEJ garantir.

Também os métodos de selecção são objecto de revisão, nomeadamente para promover uma selecção rigorosa adaptada às vias diversificadas de ingresso.

Por outro lado, com vista a uma adequada diferenciação das funções de cada magistratura – mas sem prejuízo de um primeiro ciclo de formação em larga medida comum – a opção pela magistratura (judicial ou do Ministério Público) é tomada no início da formação. Em consequência, os planos curriculares e os conteúdos dos programas da formação teórico-prática devem reflectir essa diferenciação, prevendo, para além da formação comum, alguns módulos orientados especificamente para cada magistratura.

Na parte da formação que decorre nos tribunais, para além das actividades no tribunal os candidatos realizam estágios de curta duração em entidades não judiciárias. Proporciona-se, assim, uma perspectiva abrangente e diversificada da realidade social e de outras realidades profissionais.

Outra novidade é a inclusão da formação de magistrados para os Tribunais Administrativos e Fiscais no CEJ. Na verdade, não se vêem razões de fundo para que o CEJ tenha uma função na formação de magistrados judiciais e outra, substancialmente diferente, na formação de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Tendo em conta o acelerado ritmo das alterações sociais, reflectidas em consequentes alterações do sistema jurídico, exigindo dos magistrados constante reflexão e actualização, a formação de magistrados deve ser permanente, ao longo de toda a carreira profissional. Assim, é dado um relevante lugar à formação ao longo de toda a carreira. As actividades de formação contínua devem incluir não apenas acções dirigidas às magistraturas, mas também acções dirigidas à advocacia e a outras profissões ligadas à actividade forense, de forma a poderem constituir um traço de união entre diferentes experiências profissionais.

A formação oferecida pelo CEJ deve incluir, ainda, a formação especializada, vocacionada para a preparação dos magistrados que ingressem em tribunais de competência especializada (como, por exemplo, tribunais de família, de menores, do comércio, do trabalho). Caberá, depois, aos estatutos profissionais valorizar adequadamente a formação contínua e especializada nas respectivas carreiras e definir os termos em que esta é obrigatória ou facultativa.

FONTE: COMUNICADO DO CM DE 5 DE JULHO DE 2007

sábado, julho 07, 2007

AAFDL exprime Desagrado

Via Dislexias soube da indignação que a AAFDL expressa acerca do estado alegadamente desnorteado da FDL, que de Universidade vai perdendo o seu desígnio para se transformar em coutada de vários grupos de pressão (políticos, financeiros, esotéricos, etc.), e tudo com o beneplácito dos tecnocratas da Av. 5 de Outubro.

COMUNICADO DA AAFDL:


A AAFDL vem demonstrar o seu profundo desagrado pelo decorrer da presente época de exames, designadamente por:
  • Atrasos inadmissíveis na correcção de exames;
  • Entrega, ou mesmo ausência, de notas nos finais dos turnos de orais;
  • Ausência de cotações por perguntas, bem como ausência de justas ponderações globais;
  • Ausência de grelhas de correcção;
  • Falta de fundamentação nos recursos, com resultados divulgados, por vezes, em apenas uma hora após a entrega do pedido de revisão;
  • Discriminação entre os métodos de avaliação e a respectiva correcção;
  • Arbitrariedade de correcção em função do docente;
  • Avaliação oral profundamente injusta:
    - 15 minutos de discricionariedade que anulam 9 meses de trabalho;
    - Ausência de critérios objectivos;
    - Discriminação entre alunos;
    - Juris formados por docentes sem serviço na disciplina
  • Esta impunidade de alguns docentes não pode subsistir.

quarta-feira, julho 04, 2007

Estes Romanos...




O
Decreto-Lei n.º 250/2007, de 29 de Junho, alterou o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio - Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ). Introduz medidas de reorganização dos tribunais mediante a criação e extinção de varas e juízos de vários tribunais de competência especializada, nas áreas do direito da família e menores, trabalho, comércio e penal e cria vários juízos de execução.

segunda-feira, julho 02, 2007

Novos Mestrados da UCP

Mestrados da Universidade Católica (Lisboa) orientados para o exercício da advocacia
02-07-2007
Mestrados da Univ. Católica (Lisboa) orientados para o exercício da advocacia - Grupo Total Law reforça o corpo docente

A Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa lança em Setembro de 2007 quatro novos programas de Mestrado orientados sobretudo para o exercício de diferentes vertentes da advocacia:

Mestrado Forense (advocacia e magistraturas)

Mestrado em Direito Administrativo e Contratação Pública (advocacia de contratação pública e empresarial na área das PPP)

Mestrado Global Legal Studies (advocacia transnacional)

Mestrado em Direito e Gestão (advocacia de negócios e de empresa).

Os professores do grupo Total Law, J.H.H.Weiler (New York University), Miguel P. Maduro (TJCE), José de Areilza (Inst. Empresa), Damian Chalmers (London School of Economics), Kieran Bradley (Parlamento Europeu) e Imola Streho (TJCE), vão leccionar a área de Direito Europeu do Mestrado Global Legal Studies. Os alunos dos outros Mestrados da Católica poderão também frequentar estas disciplinas, uma vez que a estrutura curricular dos programas envolve um conjunto de disciplinas optativas livres, que poderão ser escolhidas de entre todas as que são oferecidas nos vários Mestrados, no limite das vagas disponíveis.

As candidaturas estão abertas até 25 de Julho.

Mais informações em http://www.fd.lisboa.ucp.pt