sábado, abril 12, 2008

Pacote do IVA

"No passado dia 12 de Fevereiro foi aprovado pelo ECOFIN o designado "pacote IVA", que resultou do acordo alcançado em Portugal a 4 de Dezembro de 2007 durante a vigência da presidência portuguesa da União Europeia. Este pacote visa modernizar e simplificar algumas normas comunitárias em sede de IVA.
O referido "pacote IVA" contém alterações significativas, nomeadamente ao nível das regras aplicáveis ao local de tributação das prestações de serviços (Directiva 2008/8/CE), aos procedimentos aplicáveis a processos de reembolso de IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado Membro do reembolso (Directiva 2008/9/CE), e às modalidades de cooperação administrativa e intercâmbio de informações (Regulamento (CE) n.º 143/2008).
" (...)

Artigo de opinião de Paula Esteves - PricewaterhouseCoopers

sexta-feira, abril 11, 2008

Impacto Fiscal da Doação de Acções

A doação, enquanto transmissão gratuita encontra-se sujeita ao pagamento de imposto de selo, a uma taxa única de 10%, conforme estipulam os artigos 1º n. 1 do Código de Imposto de Selo (CIS) e o ponto 1.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
As participações sociais (onde se incluem as acções) são consideradas objecto passível de uma transmissão gratuita, logo podem ser tributadas quando sejam objecto de doação, nos termos indicados e conforme o art. 1 n.3 al. c) do CIS.
Apesar da regra ser a tributação da doação em sede de imposto de selo, existem isenções.
Quem está isento da tributação de selo sobre as transmissões gratuitas?
O cônjuge, os ascendentes e os descendentes do doador, nas transmissões gratuitas que sejam beneficiários, conforme artigo 6º al. e) do CIS.
Apesar desta isenção é sempre necessário prestar as declarações e proceder à relação dos bens e direitos doados (art. 28º do CIS).
Se quem recebeu as acções as mantiver na sua posse mais de 12 meses fica isento de mais – valias em sede IRS, conforme indica o art. 10º n.2 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
A isenção de mais – valias indicada fica sem efeito se as acções se referirem a sociedades cujo activo seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50%, por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis em território português (art.10º n.12 do CIRS).
As mais – valias irão ser os ganhos constituídos pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte qualificada como rendimento de capitais (art. 10 n.4 al. a)).
E para calcular o valor de aquisição em bens ou serviços adquiridos a título gratuito recorre-se ao valor que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto de selo.
Não tendo havido essa liquidação porque houve isenção (caso das doações aos descendentes), considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias do imposto de selo (art. 45º do CIRS).
Neste caso se as acções forem cotadas em bolsa será o valor da cotação da data de transmissão ou da última mais próxima dentro dos 6 meses anteriores. Na falta de cotação estão previstos mecanismos contabilísticos de cálculo desse valor (art. 15º n.3 CIS).

Tax on Finance Transactions: Portugal

Corporate income tax

The tax treatment of corporate loans is set out in the Corporate Income Tax Code. Capital income (including interest and other amounts receivable under a loan) is included in a company's profits under the Code. Company profits are taxed as follows:
The net profits are taxed at the general corporate income tax rate of 25%.
The gross profits (before the deduction of any carried-forward tax losses) are subject to a 1.5% local corporate tax.
Small companies are taxed at a lower corporate income tax rate of 20% under the simplified tax regime (together with the 1.5% local corporate tax).
The simplified tax regime is an optional regime that it is available to any small company, other than a Sociedade Anónima (SA) (that is, a public company limited by shares). The small company must have an annual turnover that does not exceed EUR149,639.37 (about US$197,564) in the previous year, and meet certain accounting conditions (for example, it does not choose the organised accounts regime (see Question 4, Withholding tax)).
Under this regime, tax is charged on the annual gross income less a predetermined percentage of presumed costs. Tax is charged at the following rates:
20% of the sales income.
45% of other income (for example, income derived from supplying services).
If chosen, the regime applies for a minimum period of three years.
(...)

IVA – alteração da taxa normal deste imposto para 20%

O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final, já anteriormente aprovada na generalidade, da Proposta de Lei que altera o Código do IVA , aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84 , de 26 de Dezembro, e legislação complementar, procedendo à redução da taxa normal deste imposto para 20%.

quinta-feira, abril 10, 2008

Disclosure Rules on Tax Planning Schemes or Actions

Portugal following the OECD developments and the practice of other countries, such as Canada, the US and the UK, decided to implement mandatory disclosure rules on tax planning schemes or actions. The recently approved decree has introduced mandatory disclosure obligations on tax planning schemes or actions. The new rules apply to the personal income tax, corporation income tax, value added tax, annual real estate tax, real estate transfer tax and stamp duty.
(...)

European Commission challenges Spain on anti-abuse rules

"The European Commission has told Spain it must change its discriminatory anti-abuse rules in the corporate tax area.
Spain is one of eight member states that the Commission has targeted in 16 infringement procedures. The country has two months to explain why dividends distributed by companies located in some member states are not exempt from tax while dividends distributed from companies located in Spain or in other member states are tax exempt.
The Commission regards this difference in treatment as a restriction on the free movement of capital.
"The infringement at stake reveals that there is need for better coordination of national anti-abuse tax rules," said EU taxation and customs commissioner Laszlo Kovacs. "I invite all member states (and not only Spain) to explore the scope for constructive and coordinated responses which would strike a proper balance between the protection of national tax bases and the need to observe the freedom of the treaties.""
(...)

Madeira quer off-shore fora das restrições ao planeamento fiscal

As autoridades madeirenses entendem que as empresas que operam no off-shore não devem ser obrigadas a comunicar ao Fisco os esquemas de planeamento fiscal agressivo que intermedeiam.
O argumento para este tratamento diferenciado reside no facto de estas entidades estarem isentas de IRC ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e de as práticas da Zona Franca serem validadas pela Comissão Europeia.

quarta-feira, abril 09, 2008

Regime de Responsabilidade do Substituto Tributário

Com o objectivo de clarificar as implicações decorrentes da aplicação retroactiva do novo regime de responsabilidade do substituto tributário nos casos em que se encontram pendentes de apreciação/decisão processos de contencioso tributário e, bem assim, de definir os procedimentos a adoptar pelos serviços no tratamento destes processos, foram, por despacho de 25.03.2008 do Senhor Director-Geral dos Impostos, sancionadas um conjunto de orientações que se encontram discriminadas no Ofício-Circulado n.º 20.131 de 7/04/2004.

Commission takes Portugal to the ECJ due to its discriminatory 2005 tax amnesty legislation

On 31 January 2008, the Commission decided to refer Portugal to the ECJ because its 2005 tax amnesty legislation, which provided regularization at a preferential penalty rate of 2.5% for investments in Portuguese government bonds (instead of 5% in any other assets). The Commission considers that the tax amnesty did not respect the free movement of capital given that it dissuaded regularizing assets in forms other than Portuguese government bonds.
The law called "Tax amnesty for undeclared funds held abroad (RERT)", which was approved by the Portuguese Parliament in 2005, constituted a restriction on the free movement of capital guaranteed by the EC Treaty. The amnesty law allowed the disclosure and regularization of undeclared funds held abroad by filing a confidential statement before 16 December 2005. It required resident individuals to pay a penalty equal to 5% of the value of the relevant investments. However, a reduced tax rate of 2.5% applied to regularized Portuguese government bonds as well as to any amount of other investments reinvested in Portuguese government bonds at the occasion of the regularization procedure.
Persons making use of the amnesty were thus dissuaded from keeping their regularized assets in forms other than Portuguese government bonds. Such a difference in treatment constituted a restriction on the free movement of capital, guaranteed by Article 56 EC.

Imposto de selo sobre créditos "no limite da constitucionalidade"

"O Estado, ao exigir que os contribuintes paguem imposto de selo sobre operações de crédito, está a assumir uma posição dúbia do ponto de vista da legitimidade, e a agir no "limite da constitucionalidade".
A opinião é do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e será publicada numa revista que hoje é lançada pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (IDEFF) da Faculdade de Direito de Lisboa."

terça-feira, abril 08, 2008

Novas Tendências em Matérias de Impostos sobre o Rendimento


É com muito gosto que anunciamos a conferência Novas Tendências em Matérias de Impostos sobre o Rendimento, organizada no âmbito do Curso de Pós-Graduação em Fiscalidade.

PROGRAMA:
• IRS - Tributação separada e o desafio da simplicidade - Prof. Doutor Rui Duarte Morais
• O tratamento em IRS dos planos de stock options, estabelecidos pelas entidades patronais a favor de trabalhadores e membros de órgão sociais - Prof. José Guilherme Xavier de Basto

COMENTÁRIOS:
Dr. Manuel Faustino

MODERADOR:
Prof. Doutor José Luís Saldanha Sanches

As conferência terá lugar no dia 10 de Abril, entre as 18:30 e as 20:00, na sala das Exposições, 2º piso do edifício da Biblioteca João Paulo II. A entrada é livre. Para participar, é apenas necessário confirmar a presença enviando um e-mail para
aferrao@fd.lisboa.ucp.pt.

Commission requests Portugal to end discrimination against investments held abroad

The Commission has sent Portugal a formal request to amend its legislation concerning the tax rules applicable to investments held in financial institutions established outside Portugal. The income flowing from these investments may be, in certain cases, more heavily taxed than the income of investments held in Portugal. The Commission considers that these rules are incompatible with the EC Treaty, which guarantees the free movement of capital. The request is in the form of a ‘reasoned opinion’ under Article 226 EC. If Portugal does not reply satisfactorily to the reasoned opinion within two months the Commission may refer the matter to the ECJ.
According to Portuguese rules capital income derived either from national or foreign sources is subject to final withholding tax at a 20% rate. However, for certain categories of capital income derived from national or foreign sources, which are put at their disposal by financial institutions established in Portugal, resident taxpayers can opt for taxation under the progressive tax rates.
Progressive tax rates imposed on the income of individuals range from 10.5% to 42%. Accordingly, for many people (that is to say, those whose marginal rate of tax is lower than 20%), the fiscal treatment of the income obtained from financial investment within the Portuguese territory results in a lower tax burden than that imposed on income flowing from investment held outside Portugal.
Previously in the Van Hilten case (C-513/03), the ECJ had ruled that measures taken by Member States which are liable to dissuade its residents from making investments in other Member States constitute restrictions on the free movement of capital of Article 56 EC.

Newsletter PLMJ - Anunciada Descida do IVA

(...)"Dificilmente, em nossa opinião, a diminuição da taxa do IVA se repercutirá numa descida dos preços, ou em diminuição acentuada da inflação, beneficiando mais, ao invés, provavelmente, os vendedores e prestadores de serviços, sujeitos passivos, que verão os seus lucros aumentados. As razões subjacentes a esta alteração serão, pois, essencialmente, de natureza política, ainda que se mostre adequada, na justa medida em que o que o nível de tributação indirecta é, em Portugal, ainda demasiadamente discrepante do da tributação directa (cerca de um quinto), contrariamente ao que sucede na generalidade dos outros países
ocidentais."(...)
Retirada da última newsletter do excelente Departamento de Direito Fiscal da PLMJ, com uma análise específica da decisão do Governo de descida da taxa de IVA de 21% para 20%.

segunda-feira, abril 07, 2008

EU's Viviane Reding criticises French proposal for TV tax on internet operators

EU telecoms commissioner Viviane Reding criticised a French proposal to tax internet operators as part of a shake-up of funding for public television, saying the move went against efforts to increase access to broadband internet.
Reding was speaking at a debate with journalists in Paris.
A commission appointed by French President Nicolas Sarkozy is considering the tax on internet operators to help compensate for revenues lost from a proposed ban on advertising on public TV channels.

Entrega das Declarações - IRS

Como informação fiscal muito procurada, disponibilizam-se aqui os prazos para entrega das declarações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2007:

Suporte Papel:

i) De 1 de Fevereiro até 15 de Março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;

ii) De 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos;

Transmissão Electrónica de Dados:

i) De 10 de Março até 15 de Abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;

ii) De 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos.

DGCI Reforça Competências na Área dos Preços de Transferência

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) adquiriu recentemente licenças de utilização de uma das bases de dados mais utilizadas, quer por Administrações Tributárias estrangeiras, quer por contribuintes, na análise dos Preços de Transferência praticados em operações entre entidades relacionadas – Amadeus.
Esta aquisição constitui um passo crucial para a aferição e controlo, por parte da Inspecção Tributária portuguesa, do cumprimento do Princípio de Plena Concorrência nestas operações.

domingo, abril 06, 2008

Regime Público de Capitalização

Foi publicado no dia 22 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 26/2008 (Diário da República, 1ª Série, n.º 38), no âmbito da reforma do sistema público da segurança social, tendo como propósito criar um mecanismo de fomento à poupança, com gestão pública, fixando assim, as regras do regime público de capitalização.

Este mecanismo de certificados de reforma, também conhecidos como PPR’s públicos vem na senda do desenvolvimento do regime instituído pela Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro que aprovou as bases gerais do sistema da segurança social, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198º da Constituição.

Posteriormente, em 29 de Fevereiro de 2008, e ao abrigo do disposto no n.º 2 dos artigos 14º e 44º do referido Decreto-Lei, a Portaria n.º 211/2008, veio regulamentar as formalidades para fins de pagamentos e da gestão dos fundos, pelo que infra faremos uma breve análise das novidades introduzidas por estes diplomas .

Através do novo regime aprovado, será permitido a cada cidadão constituir um complemento de pensão ou uma poupança, cujo valor será relacionado ao tempo de opção pela adesão, bem como à taxa pela qual tiver optado.

A adesão será feita através da Internet, telefone ou nos postos de atendimento da própria segurança social, devendo a obrigação contributiva ser cumprida através de transferência bancária. Somente no ano da própria adesão é que o período de permanência poderá ser inferior a um ano, sendo que esta se dará de forma individual e voluntária. Para além disso, uma vez tendo aderido ao regime, será obrigado a efectuar o pagamento das respectivas contribuições.

Com relação ao direito de opção, o aderente pode optar pela atribuição do complemento sob a forma vitalícia, pelo resgate do capital acumulado ou pela transferência do capital acumulado para um plano de complemento de filhos e de cônjuge.

Haverá uma conta individual para cada aderente, através da qual o montante da contribuição será mensalmente creditado, sendo certo que este saldo será intransmissível por negócio inter-vivos e impenhorável.
A taxa contributiva poderá ser de 2% ou 4% e para aderentes com 50 ou mais anos de idade, poderá ser de 6% e acresce aos 11% obrigatórios. O pagamento das contribuições deverá ocorrer até o dia 8 de cada mês, reportando-se ao mês em que foi pago.

A renovação será de carácter anual, havendo sempre a possibilidade de suspender os pagamentos e até mesmo alterar a taxa de contribuição. A suspensão sucederá, entre outras causas, quando o trabalhador perca o emprego, fique inválido ou doente por um período superior a 30 dias. Todavia, caso haja tenha havido suspensão, poderá ser solicitado o reiniciar do cumprimento da obrigação contributiva, aplicando-se o regime previsto para a adesão.

As dotações ficam a capitalizar até à idade da reforma do investidor, e rendem benefícios fiscais análogos aos definidos para o sector privado, nomeadamente serão dedutíveis à colecta do IRS, 20% dos valores aplicados, tendo como limite máximo € 350 por sujeito passivo. Porém, não se admitem transferências de poupanças de outros PPR nem dotações extraordinárias, para não entrar em concorrência directa com produtos já existentes no mercado.

Relativamente ao levantamento do capital acumulado por parte do aderente, este poderá ocorrer no momento da reforma ou aposentação por velhice ou invalidez absoluta e permanente.

Baker & McKenzie - Paris Tax Newsletter

This newsletter contains information on the following topics:

Editorial: When France becomes an attractive proposition

Transfer Pricing: Taking stock of Germany’s 2008 tax reform that aims to levy

Companies: Tax on wages: Exemption for the sums and benefits in kind paid by the association “Les Témoins de Jehovah” to its permanent members, Exemption from corporate income tax of a foreign entity qualified as a business corporation under French law: not-for-profit activities

Tax Audit: Tax on wages regulations in line with EU law (Conseil d’Etat, 21 December 2007, n° 295646, SASP Football Club de Metz)

Private Banking: Requalification of a life assurance policy as an indirect gift

Employee Benefits: Purchasing power act and statutory profit sharing

Author: Paris Tax Practice Group

Publication Date: March 2008

sábado, abril 05, 2008

New RFI'S Form

Since the 1st January 2008, 4 new RFI`S form (form to claim under the convention for the avoidance of Double Taxation) were established at Portuguese Tax System in substitution for the 12 previous.

This new situation became by the Ministerial order (“Despacho”) number 30359/2007 from 31 December 2007.

The 4 new RFI forms are:

Modelo 21-RFI/RFI 21- Form

The purpose of this form is to claim total or partial exemption from Portuguese withholding tax, under the convention for the avoidance of Double Taxation between Portugal and another signatory State.

Note: this form has one year of validity, beginning on the date the competent authority certifies the State of residence of the beneficial owner of the income.

Modelo 22-RFI/RFI 22- Form

The purpose of this form is to claim for repayment of Portuguese tax on dividends from shares and interest from debt securities, under the convention for the avoidance of Double Taxation between Portugal and another signatory State.

Note: a copy of this form must be sent for the Portuguese tax administration this form should be sent within a period not exceeding two years as from the end of the year of the taxable event, unless there is a wider deadline foreseen in the Convention.

Modelo 23-RFI/RFI 23- Form

The purpose of this form is to claim for repayment of Portuguese tax on royalties, dividends and interest (excluding dividends from shares and interest from debt securities), under the convention for the avoidance of Double Taxation between Portugal and another signatory State.

Note: a copy of this form must be sent for the Portuguese tax administration this form should be sent within a period not exceeding two years as from the end of the year of the taxable event, unless there is a wider deadline foreseen in the Convention.

Modelo 24-RFI/RFI 24- Form

The purpose of this form is to claim for repayment of Portuguese tax on other income, under the convention for the avoidance of Double Taxation between Portugal and another signatory State.

Note: a copy of this form must be sent for the Portuguese tax administration this form should be sent within a period not exceeding two years as from the end of the year of the taxable event, unless there is a wider deadline foreseen in the Convention.

Continuing Contractual

The form’s one and two year validities to claim as said above, under the convention to avoidance of the Double Taxation will be apply for all payments made, regardless of the existence of a continuing contractual relationship between the entity obliged to deduct tax at source and the respective beneficiary.

REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL

O Director da Revista, Eduardo Paz Ferreira, o Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (IDEFF), a Faculdade de Direito de Lisboa e a Almedina têm o prazer de convidar V.ª Ex.ª a estar presente no lançamento do número 1 (Primavera), do Ano 1 da Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, a ter lugar no próximo dia 8 de Abril, pelas 18 horas, no Auditório da Faculdade de Direito de Lisboa.
Para celebrar o nascimento da Revista e festejar, com amigos e leitores, a estação que começa, a Orquestra de Câmara “As Vivaldianas” interpretará as oito estações (quatro de Vivaldi + quatro de Piazolla).

R.S.F.F. 217 962 198 - Com o apoio da Deloitte