segunda-feira, abril 14, 2008
Fisco quer prisão para Devedores
Dublin stands firm against Tax Harmonisation
He was reacting to declarations made the previous day in Brussels by French Economy Minister Christine Lagarde, who said she wants to push for harmonisation during the French EU Presidency in the second half of 2008.
Lagarde "admitted that it was a controversial subject and that there could not be a quick agreement on the issue," said Roche. The Lisbon Treaty "keeps the existing arrangements, according to which taxation matters must be decided by a unanimous vote," he reiterated.
The idea of a Common Consolidated Corporate Tax Base (CCCTB) in the EU is particularly supported by France and Germany, but draws hostility from the UK and Ireland, which fear it is the first step toward a harmonisation of rates.
During his visit to Dublin, the European Parliament's President, Hans-Gert Pottering, also reiterated that unanimity was still necessary within the EU for any modification of taxation laws.
domingo, abril 13, 2008
Taxas enquanto Instrumento de Financiamento Público
sábado, abril 12, 2008
Pagamento em Prestações de Dívida de Imposto sobre o Rendimento
Nos termos do disposto no art.º 42.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária, o devedor que não possa cumprir integralmente e de uma só vez a dívida tributária de IRS pode requerer o seu pagamento em prestações, nos termos fixados na lei.
No âmbito do pagamento em prestações de dívidas de Imposto sobre o Rendimento cumpre distinguir entre as seguintes situações:
a) Pedido de Pagamento em Prestações apresentado antes da instauração do processo de execução fiscal;
b) Pedido de Pagamento em Prestações apresentado após a instauração do processo de execução fiscal.
1- Pedido de Pagamento em Prestações apresentado antes da instauração do processo de execução fiscal
O Capitulo V do Decreto-Lei n.º 429/88, de 30 de Dezembro, veio regulamentar o pedido de pagamento em prestações das dívidas de Impostos sobre o Rendimento, antes da instauração do processo de execução fiscal.
Nos termos do disposto no art.º 29.º, do referido Decreto-Lei, o pedido de pagamento em prestações poderá ser requerido após o decurso do período do pagamento voluntário e antes da instauração do respectivo processo de execução fiscal, não podendo exceder as 36 prestações.
O pagamento em prestações poderá ser pedido pelos devedores de Imposto sobre o Rendimento cuja situação económica não lhes permita solver as dívidas dentro dos prazos legalmente estabelecidos ou nos casos em que ocorram circunstâncias excepcionais e razões de interesse público o justifiquem.
O pedido de pagamento em prestações tem de conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, devendo ser apresentado nas direcções distritais de finanças da área fiscal onde o devedor tenha o seu domicílio, sede ou estabelecimento estável no prazo de quinze dias a contar do termo do prazo para o pagamento voluntário.
Conjuntamente com o referido pedido o devedor deverá oferecer uma das seguintes garantias:
a) Aval bancário ou de instituição legalmente autorizada a prestá-lo;
b) Seguro-caução ou caução efectuados por instituições de seguros legalmente autorizadas;
c) Hipoteca.
A garantia deverá ser prestada pelo valor da dívida e respectivos juros de mora a contar até à data do pedido, acrescido de 25% da soma daqueles dois valores,
A garantia deve ser apresentada no prazo de 10 dias a contar da notificação que autorizou o pagamento em prestações, salvo no caso da hipoteca, cujo prazo pode ser ampliado até 30 dias.
2 - Pedido de Pagamento em Prestações apresentado após a instauração do processo de execução fiscal
Por seu turno, se a dívida já se encontrar em processo executivo é possível requerer o pagamento da mesma em prestações, no prazo da oposição (30 dias a contar da citação pessoal ou, não a tendo havido, a contar da primeira penhora; ou 30 dias a contar da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou do seu conhecimento pelo executado), nos termos do disposto no art.º 196.º do Código de Procedimento e Processo Tributário. O pedido será dirigido ao órgão de execução fiscal.
O pagamento em prestações pode ser autorizado desde que se verifique que o executado, pela sua situação económica, não pode solver a dívida de uma só vez
O número das prestações não pode exceder 36, salvo em casos de notória dificuldade financeira em que o número de prestações mensais poderá ir até aos cinco anos e o valor de cada prestação não poderá ser inferior a 10 unidades de conta (960 euros).
O executado deverá, conjuntamente com o pedido, oferecer garantia bancária, caução, seguro caução ou qualquer outro meio susceptível de assegurar os créditos do exequente.
A garantia será prestada pelo valor da dívida exequenda, juros de mora até ao termo do prazo de pagamento limite de cinco anos e custas a contar até à data do pedido, acrescido de 25% da soma daqueles valores.
A garantia deverá ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da notificação que autorize o pagamento em prestações, salvo no caso de garantia que pela sua natureza justifique a ampliação do prazo até 30 dias, prorrogáveis por mais trinta em caso de circunstâncias excepcionais.
Pacote do IVA
(...)"No passado dia 12 de Fevereiro foi aprovado pelo ECOFIN o designado "pacote IVA", que resultou do acordo alcançado em Portugal a 4 de Dezembro de 2007 durante a vigência da presidência portuguesa da União Europeia. Este pacote visa modernizar e simplificar algumas normas comunitárias em sede de IVA.
O referido "pacote IVA" contém alterações significativas, nomeadamente ao nível das regras aplicáveis ao local de tributação das prestações de serviços (Directiva 2008/8/CE), aos procedimentos aplicáveis a processos de reembolso de IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado Membro do reembolso (Directiva 2008/9/CE), e às modalidades de cooperação administrativa e intercâmbio de informações (Regulamento (CE) n.º 143/2008). "
sexta-feira, abril 11, 2008
Impacto Fiscal da Doação de Acções
Apesar da regra ser a tributação da doação em sede de imposto de selo, existem isenções.
Quem está isento da tributação de selo sobre as transmissões gratuitas?
O cônjuge, os ascendentes e os descendentes do doador, nas transmissões gratuitas que sejam beneficiários, conforme artigo 6º al. e) do CIS.
Apesar desta isenção é sempre necessário prestar as declarações e proceder à relação dos bens e direitos doados (art. 28º do CIS).
Se quem recebeu as acções as mantiver na sua posse mais de 12 meses fica isento de mais – valias em sede IRS, conforme indica o art. 10º n.2 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
A isenção de mais – valias indicada fica sem efeito se as acções se referirem a sociedades cujo activo seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50%, por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis em território português (art.10º n.12 do CIRS).
As mais – valias irão ser os ganhos constituídos pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte qualificada como rendimento de capitais (art. 10 n.4 al. a)).
E para calcular o valor de aquisição em bens ou serviços adquiridos a título gratuito recorre-se ao valor que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto de selo.
Não tendo havido essa liquidação porque houve isenção (caso das doações aos descendentes), considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias do imposto de selo (art. 45º do CIRS).
Neste caso se as acções forem cotadas em bolsa será o valor da cotação da data de transmissão ou da última mais próxima dentro dos 6 meses anteriores. Na falta de cotação estão previstos mecanismos contabilísticos de cálculo desse valor (art. 15º n.3 CIS).
Tax on Finance Transactions: Portugal
The tax treatment of corporate loans is set out in the Corporate Income Tax Code. Capital income (including interest and other amounts receivable under a loan) is included in a company's profits under the Code. Company profits are taxed as follows:
The net profits are taxed at the general corporate income tax rate of 25%.
The gross profits (before the deduction of any carried-forward tax losses) are subject to a 1.5% local corporate tax.
Small companies are taxed at a lower corporate income tax rate of 20% under the simplified tax regime (together with the 1.5% local corporate tax).
The simplified tax regime is an optional regime that it is available to any small company, other than a Sociedade Anónima (SA) (that is, a public company limited by shares). The small company must have an annual turnover that does not exceed EUR149,639.37 (about US$197,564) in the previous year, and meet certain accounting conditions (for example, it does not choose the organised accounts regime (see Question 4, Withholding tax)).
Under this regime, tax is charged on the annual gross income less a predetermined percentage of presumed costs. Tax is charged at the following rates:
20% of the sales income.
45% of other income (for example, income derived from supplying services).
If chosen, the regime applies for a minimum period of three years.
IVA – alteração da taxa normal deste imposto para 20%
quinta-feira, abril 10, 2008
Disclosure Rules on Tax Planning Schemes or Actions
European Commission challenges Spain on anti-abuse rules
Spain is one of eight member states that the Commission has targeted in 16 infringement procedures. The country has two months to explain why dividends distributed by companies located in some member states are not exempt from tax while dividends distributed from companies located in Spain or in other member states are tax exempt.
The Commission regards this difference in treatment as a restriction on the free movement of capital.
"The infringement at stake reveals that there is need for better coordination of national anti-abuse tax rules," said EU taxation and customs commissioner Laszlo Kovacs. "I invite all member states (and not only Spain) to explore the scope for constructive and coordinated responses which would strike a proper balance between the protection of national tax bases and the need to observe the freedom of the treaties."" (...)
Madeira quer off-shore fora das restrições ao planeamento fiscal
O argumento para este tratamento diferenciado reside no facto de estas entidades estarem isentas de IRC ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e de as práticas da Zona Franca serem validadas pela Comissão Europeia.
quarta-feira, abril 09, 2008
Regime de Responsabilidade do Substituto Tributário
Commission takes Portugal to the ECJ due to its discriminatory 2005 tax amnesty legislation
The law called "Tax amnesty for undeclared funds held abroad (RERT)", which was approved by the Portuguese Parliament in 2005, constituted a restriction on the free movement of capital guaranteed by the EC Treaty. The amnesty law allowed the disclosure and regularization of undeclared funds held abroad by filing a confidential statement before 16 December 2005. It required resident individuals to pay a penalty equal to 5% of the value of the relevant investments. However, a reduced tax rate of 2.5% applied to regularized Portuguese government bonds as well as to any amount of other investments reinvested in Portuguese government bonds at the occasion of the regularization procedure.
Persons making use of the amnesty were thus dissuaded from keeping their regularized assets in forms other than Portuguese government bonds. Such a difference in treatment constituted a restriction on the free movement of capital, guaranteed by Article 56 EC.
Imposto de selo sobre créditos "no limite da constitucionalidade"
"O Estado, ao exigir que os contribuintes paguem imposto de selo sobre operações de crédito, está a assumir uma posição dúbia do ponto de vista da legitimidade, e a agir no "limite da constitucionalidade".
A opinião é do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e será publicada numa revista que hoje é lançada pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (IDEFF) da Faculdade de Direito de Lisboa."
terça-feira, abril 08, 2008
Novas Tendências em Matérias de Impostos sobre o Rendimento

PROGRAMA:
• IRS - Tributação separada e o desafio da simplicidade - Prof. Doutor Rui Duarte Morais
• O tratamento em IRS dos planos de stock options, estabelecidos pelas entidades patronais a favor de trabalhadores e membros de órgão sociais - Prof. José Guilherme Xavier de Basto
COMENTÁRIOS:
Dr. Manuel Faustino
MODERADOR:
Prof. Doutor José Luís Saldanha Sanches
As conferência terá lugar no dia 10 de Abril, entre as 18:30 e as 20:00, na sala das Exposições, 2º piso do edifício da Biblioteca João Paulo II. A entrada é livre. Para participar, é apenas necessário confirmar a presença enviando um e-mail para aferrao@fd.lisboa.ucp.pt.
Commission requests Portugal to end discrimination against investments held abroad
According to Portuguese rules capital income derived either from national or foreign sources is subject to final withholding tax at a 20% rate. However, for certain categories of capital income derived from national or foreign sources, which are put at their disposal by financial institutions established in Portugal, resident taxpayers can opt for taxation under the progressive tax rates.
Progressive tax rates imposed on the income of individuals range from 10.5% to 42%. Accordingly, for many people (that is to say, those whose marginal rate of tax is lower than 20%), the fiscal treatment of the income obtained from financial investment within the Portuguese territory results in a lower tax burden than that imposed on income flowing from investment held outside Portugal.
Previously in the Van Hilten case (C-513/03), the ECJ had ruled that measures taken by Member States which are liable to dissuade its residents from making investments in other Member States constitute restrictions on the free movement of capital of Article 56 EC.
Newsletter PLMJ - Anunciada Descida do IVA
(...)"Dificilmente, em nossa opinião, a diminuição da taxa do IVA se repercutirá numa descida dos preços, ou em diminuição acentuada da inflação, beneficiando mais, ao invés, provavelmente, os vendedores e prestadores de serviços, sujeitos passivos, que verão os seus lucros aumentados. As razões subjacentes a esta alteração serão, pois, essencialmente, de natureza política, ainda que se mostre adequada, na justa medida em que o que o nível de tributação indirecta é, em Portugal, ainda demasiadamente discrepante do da tributação directa (cerca de um quinto), contrariamente ao que sucede na generalidade dos outros países
ocidentais."(...)
segunda-feira, abril 07, 2008
EU's Viviane Reding criticises French proposal for TV tax on internet operators
Reding was speaking at a debate with journalists in Paris.
A commission appointed by French President Nicolas Sarkozy is considering the tax on internet operators to help compensate for revenues lost from a proposed ban on advertising on public TV channels.
Entrega das Declarações - IRS
Suporte Papel:
i) De 1 de Fevereiro até 15 de Março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;
ii) De 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos;
Transmissão Electrónica de Dados:
i) De 10 de Março até 15 de Abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;
ii) De 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos.
DGCI Reforça Competências na Área dos Preços de Transferência
Esta aquisição constitui um passo crucial para a aferição e controlo, por parte da Inspecção Tributária portuguesa, do cumprimento do Princípio de Plena Concorrência nestas operações.
domingo, abril 06, 2008
Regime Público de Capitalização
Este mecanismo de certificados de reforma, também conhecidos como PPR’s públicos vem na senda do desenvolvimento do regime instituído pela Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro que aprovou as bases gerais do sistema da segurança social, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198º da Constituição.
Posteriormente, em 29 de Fevereiro de 2008, e ao abrigo do disposto no n.º 2 dos artigos 14º e 44º do referido Decreto-Lei, a Portaria n.º 211/2008, veio regulamentar as formalidades para fins de pagamentos e da gestão dos fundos, pelo que infra faremos uma breve análise das novidades introduzidas por estes diplomas .
Através do novo regime aprovado, será permitido a cada cidadão constituir um complemento de pensão ou uma poupança, cujo valor será relacionado ao tempo de opção pela adesão, bem como à taxa pela qual tiver optado.
A adesão será feita através da Internet, telefone ou nos postos de atendimento da própria segurança social, devendo a obrigação contributiva ser cumprida através de transferência bancária. Somente no ano da própria adesão é que o período de permanência poderá ser inferior a um ano, sendo que esta se dará de forma individual e voluntária. Para além disso, uma vez tendo aderido ao regime, será obrigado a efectuar o pagamento das respectivas contribuições.
Com relação ao direito de opção, o aderente pode optar pela atribuição do complemento sob a forma vitalícia, pelo resgate do capital acumulado ou pela transferência do capital acumulado para um plano de complemento de filhos e de cônjuge.
Haverá uma conta individual para cada aderente, através da qual o montante da contribuição será mensalmente creditado, sendo certo que este saldo será intransmissível por negócio inter-vivos e impenhorável.
A taxa contributiva poderá ser de 2% ou 4% e para aderentes com 50 ou mais anos de idade, poderá ser de 6% e acresce aos 11% obrigatórios. O pagamento das contribuições deverá ocorrer até o dia 8 de cada mês, reportando-se ao mês em que foi pago.
A renovação será de carácter anual, havendo sempre a possibilidade de suspender os pagamentos e até mesmo alterar a taxa de contribuição. A suspensão sucederá, entre outras causas, quando o trabalhador perca o emprego, fique inválido ou doente por um período superior a 30 dias. Todavia, caso haja tenha havido suspensão, poderá ser solicitado o reiniciar do cumprimento da obrigação contributiva, aplicando-se o regime previsto para a adesão.
As dotações ficam a capitalizar até à idade da reforma do investidor, e rendem benefícios fiscais análogos aos definidos para o sector privado, nomeadamente serão dedutíveis à colecta do IRS, 20% dos valores aplicados, tendo como limite máximo € 350 por sujeito passivo. Porém, não se admitem transferências de poupanças de outros PPR nem dotações extraordinárias, para não entrar em concorrência directa com produtos já existentes no mercado.
Relativamente ao levantamento do capital acumulado por parte do aderente, este poderá ocorrer no momento da reforma ou aposentação por velhice ou invalidez absoluta e permanente.
Baker & McKenzie - Paris Tax Newsletter
This newsletter contains information on the following topics:
Editorial: When France becomes an attractive proposition
Transfer Pricing: Taking stock of Germany’s 2008 tax reform that aims to levy
Companies: Tax on wages: Exemption for the sums and benefits in kind paid by the association “Les Témoins de Jehovah” to its permanent members, Exemption from corporate income tax of a foreign entity qualified as a business corporation under French law: not-for-profit activities
Tax Audit: Tax on wages regulations in line with EU law (Conseil d’Etat, 21 December 2007, n° 295646, SASP Football Club de Metz)
Private Banking: Requalification of a life assurance policy as an indirect gift
Employee Benefits: Purchasing power act and statutory profit sharing
Author: Paris Tax Practice Group
sábado, abril 05, 2008
New RFI'S Form
This new situation became by the Ministerial order (“Despacho”) number 30359/2007 from 31 December 2007.
The 4 new RFI forms are:
Modelo 21-RFI/RFI 21- Form
The purpose of this form is to claim total or partial exemption from Portuguese withholding tax, under the convention for the avoidance of Double Taxation between Portugal and another signatory State.
Note: this form has one year of validity, beginning on the date the competent authority certifies the State of residence of the beneficial owner of the income.
Modelo 22-RFI/RFI 22- Form
The purpose of this form is to claim for repayment of Portuguese tax on dividends from shares and interest from debt securities, under the convention for the avoidance of Double Taxation between Portugal and another signatory State.
Note: a copy of this form must be sent for the Portuguese tax administration this form should be sent within a period not exceeding two years as from the end of the year of the taxable event, unless there is a wider deadline foreseen in the Convention.
Modelo 23-RFI/RFI 23- Form
The purpose of this form is to claim for repayment of Portuguese tax on royalties, dividends and interest (excluding dividends from shares and interest from debt securities), under the convention for the avoidance of Double Taxation between Portugal and another signatory State.
Note: a copy of this form must be sent for the Portuguese tax administration this form should be sent within a period not exceeding two years as from the end of the year of the taxable event, unless there is a wider deadline foreseen in the Convention.
Modelo 24-RFI/RFI 24- Form
The purpose of this form is to claim for repayment of Portuguese tax on other income, under the convention for the avoidance of Double Taxation between Portugal and another signatory State.
Note: a copy of this form must be sent for the Portuguese tax administration this form should be sent within a period not exceeding two years as from the end of the year of the taxable event, unless there is a wider deadline foreseen in the Convention.
Continuing Contractual
The form’s one and two year validities to claim as said above, under the convention to avoidance of the Double Taxation will be apply for all payments made, regardless of the existence of a continuing contractual relationship between the entity obliged to deduct tax at source and the respective beneficiary.
REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL
Para celebrar o nascimento da Revista e festejar, com amigos e leitores, a estação que começa, a Orquestra de Câmara “As Vivaldianas” interpretará as oito estações (quatro de Vivaldi + quatro de Piazolla).
R.S.F.F. 217 962 198 - Com o apoio da Deloitte
sexta-feira, abril 04, 2008
UK TAX - Budget 2008
Unusually, the big surprise this year was not what was included in the Budget but rather what was missing from it, in particular the Government’s decision to delay both the publication of updated proposals on the taxation of foreign profits and the implementation of the principles-based legislation relating to disguised interest and transfers of income streams.
LINKLATERS - UK TAX FLASH
Dupla Tributação - Convenção entre a República da Indonésia e a República Portuguesa
Brussels requests Hungary scrap discriminative R+D tax incentives
The Commission said the incentives are discriminative as they only apply to R+D activities in Hungary and not in other member states, which goes against the free movement of services, a key EU tenet.
The request takes the form of a reasoned opinion, which is the second step of an infringement procedure. If there is no satisfactory reaction to the reasoned opinion within two months, the Commission may decide to refer the matter to the European Court of Justice.
quinta-feira, abril 03, 2008
"Portugal makes stand against abusive tax planning"
Promoters of abusive tax planning or, the taxpayers themselves, if they carry out the transactions without the help of promoters, must disclose such operations and transactions. Under the new decree, promoters include banks and other financial institutions, accountants, lawyers and auditors. Lawyers and auditors only fall into this category when they act in the capacity of promoters and not when acting simply as legal consultants, or within the scope of their public interest duties.
The new obligation will affect corporate taxpayers and thus their tax directors' normal course of business. Since a promoter is now obliged to disclose a proposed tax planning scheme within 20 days of the end of the month in which it was first proposed, a corporation may decide to implement the proposed tax planning scheme after the scheme has already been disclosed to the tax authorities. The disclosure will be made with reference to the legal transactions envisaged and the tax advantages sought. In spite of this, since the disclosure is made on a no-name basis, the corporate taxpayer's identity will not be revealed.
However, if the tax planning was not proposed by a promoter or at some point implemented by a promoter, or if it was proposed by a non-resident promoter, the disclosure obligation will fall on the corporate taxpayer itself as the user of the tax planning. Disclosure should be made until the end of the month following its implementation. In contrast with situations where a promoter is involved, it will imply disclosure of the taxpayer's identity. Therefore, tax directors should carefully assess the disclosure obligations that might fall on their own corporations when a qualifying tax planning scheme is implemented, and its consequences.
Lawyers benefit from a special regime. The new law clearly states that the definition of promoter's activity does not cover: "Counselling about a tax planning scheme or activity by a lawyer or legal executive or by a firm of lawyers or legal executives in the course of assessing the legal position of the client, within the boundaries of legal consultation, while defending or representing the client in legal proceedings, or in respect of legal proceedings, including counselling on resorting to or avoiding legal action, whether this information has been obtained before, during or after the proceedings, as well as within the scope of other acts carried out by lawyers and legal executives."
Therefore, tax directors should be assured that a legal assessment by a lawyer of an envisaged transaction would not trigger the regime's disclosure obligation. Additionally, although the regime attempts to limit the scope of schemes or activities covered by the disclosure obligations, few of the (so-called) tax planning schemes are likely to fall outside its boundaries.
The abusive tax-planning concept used is wide-ranging. In theory, at least, it is capable of encompassing a scheme or activity that brings about or is hoped to bring about (solely or principally) a tax advantage. Similarly the concept of tax advantage includes the reduction, elimination or deferral of a tax or the obtaining of a tax benefit that would not be obtained, in whole or in part, without recourse to such a scheme.
Nevertheless, the Portuguese legislature restricted the number of tax-planning schemes covered to those that would lead to one of the following situations:
Entailing the participation of an entity governed by a privileged tax regime, defined as an entity whose country of residence is included on the list approved by order of the minister of finance; or when an entity is not liable in such a country for a tax that is identical or similar to personal or corporate income tax, or when the actual tax paid is less than or equal to 60% of the tax due if this entity were resident in Portugal.
Entailing the participation of a fully or partially exempt entity.
Involving financial or insurance-related transactions that may be capable of bringing about a re-qualification of income or a change in beneficiary, namely financial leasing, hybrid financial instruments, derivatives or financial instrument contracts.
Entailing the use of tax losses.
Additionally, regardless of whether one of the above situations applies, any proposed tax planning schemes that include an exclusion or limitation of liability clause to the benefit of the respective promoter will always be subject to the duty of communication.
In spite of the intended limitation, the number of situations covered is so wide that few tax-planning situations have not been contemplated with the corresponding disclosure obligation by the promoter or by the taxpayer.
The scope of the duty is broad and detailed. No provision is made for communicating the identity of the client in cases where the duty falls on the promoters. The penalties for failing to comply with the new duty are also high – €100,000 ($156,410) when conduct is deemed more serious – and scaled according to the gravity of the infringement and the nature of the infringer.
In the case of an omission of disclosure and even when the fine or additional sanction has been paid, the duty will subsist if compliance is still possible. The practical reach of compliance has yet to be determined though.
The new disclosure obligations follow the trend of other legal systems. But the legislation fails to address the costs generated by the creation of exaggerated and ill-defined additional penalties. Neither does it define abusive operations with the due precision and thoroughness. It superimposes the purposes of the new law on values protected by other legal duties, such as the duty of professional secrecy. It apparently strikes at the heart of the appropriateness intrinsic to the constitutional principle of proportionality. So corporations and their tax directors should carefully analyse the impact of the new regime while structuring transactions on their normal course of business that might entail beneficial tax features.
The Latest EU Tax Newsletter - Ernst & Young
The latest issue: EU Tax News March-April 2008. From Ernst & Young Belgium.
terça-feira, abril 01, 2008
Representantes Fiscais (Formalismos)
1. A Administração Fiscal deverá ser informada da mudança de residência, podendo ser dada essa informação junto de qualquer Repartição. Este dever impõe-se porquanto a Lei Portuguesa considera ineficaz a mudança de domicílio enquanto não for comunicada à Administração Tributária;
2. Deverá ser nomeado um Representante Fiscal com residência ou sede em território nacional (tanto poderá ser uma pessoa singular como colectiva), de modo a ser garantido o cumprimento dos deveres fiscais (o representante fiscal é apenas responsável pelo cumprimento das obrigações acessórias, não sendo garante do cumprimento da obrigação de imposto);
3. Se o Representante Fiscal acompanhar o Representado às Finanças poderá logo na mesma altura declarar que aceita a representação, deixando os seus dados à Administração Fiscal;
4. Se o Representante Fiscal não puder acompanhar poderá mesmo assim ser declarado Representante bastando entregar à Administração Fiscal uma carta de aceitação redigida pelo mesmo acompanhado de cópia de seus elementos de identificação;
5. Se o futuro não residente não tiver possibilidade de se dirigir pessoalmente às Finanças, será necessária uma procuração assinada acompanhada de cópia dos seus documentos.
Serão igualmente necessárias duas cartas: uma carta assinada pelo Representante em que se explique que vai ausentar-se do País e em que nomeia determinada pessoa como sua representante fiscal e uma outra carta de aceitação por parte do Representante.
Bancos pagam menos 29% de impostos
sexta-feira, março 28, 2008
The New Regime for the Madeira International Business Center
Recently, the regime for the Madeira International Business Center (MIBC) has been subject to a legislative authorization given to the Portuguese Government after the European Commission has approved, on 27 June 2007, an extension of the special taxation regime until 2020.
Therefore it is expectable to wait at anytime that above regime is gone be changed, regarding that legal authorization.
The extension was made under the State Aid Rules in the EC Treaty and will provide tax reductions worth € 300 millions to companies setting up in the MIBC, between the years 2007 and 2013.
The ZFM comprises an industrial free zone, an international services centre and an international shipping register.
In this context, the new regime will affect companies incorporated from 1 January 2007 until 31 December 2013.
These companies will be subject to a reduced corporate tax rate of 3%, between 2007 and 2009, 4% between 2010 and 2012 and 5% between 2013 and 2020.
At the same time, others tax benefits are proposed like as for instance withholding tax exemption on the distribution and payment of dividends, royalties and services payments, as well as on interest payments arising from loans contracted with non-resident entities to finance investments in the activities developed in MIBC.
To benefit of this legal scheme it is necessary to observe the specific criteria, based on the number of permanent jobs created and the turnover qualifying for the tax benefit will be limited by a ceiling placed on the taxable base per company, which ranges from €2 million (where less than three new jobs are created) to €150 million (where more than 100 new jobs are created).
These limits will be renegotiated in 2008 and may be further increased.
The companies involved will have to start business within a fixed time limit (six months in the case of international services and one year in the case of industrial or shipping activities), beyond which they will lose their licenses.
The admission to the MIBC is also restricted to the activities included in a list drawn up by the Portuguese authorities on the basis of the statistical classification of economic activities in the EU.
As under the previous scheme, authorized by the Commission on 11th December 2002, and stated in Decree-Law 163/2003, from 24 July, applicable to companies licensed to carry out business in MIBC, between 1 January 2003 and 31 December 2006, financial and insurance intermediary activities, financial and insurance auxiliary activities and "intra-group services" (co-ordination, accounting and distribution centres) are explicitly excluded.
In relation to the companies that carry out business in those activities, but with licenses issued before 1 January 2001, the regime of benefits maintains.
To holding companies, the regime will allow to benefit from the corporate income tax rate reduction on income from dividends, interest, capital gains and services from non – EU subsidiaries without the requirements of job’s creation.
In relation to EU subsidiaries, Portuguese Law establishes that EU sourced dividends should benefit from a full participation exemption under the EU Parent – Subsidiary Directive provided that the requirements are fulfilled.
In relation to the companies licensed to operate within MIBC before the year 2001, they will continue to benefit from a full exemption from corporate income tax until the end of 2011. As of 2012, such companies will fall under the new regime now approved by the EU and which shall be valid until the year 2020.
In conclusion, the main focus of these measures is to promote development of the investment and economic activity in Madeira, regarding the principles of cohesion in EU and the regional development in this outermost region.
And for that purposes the extension of the regime of MIBC is a wise decision, as since 1980, date of creation of this special regime.
My last article on the review Simmons & Simmons Jan. 2008
Agenda das Obrigações Fiscais - Abril 2008
IRS
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Maio, deverá ocorrer por parte das entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação coincida com o ano civil, a entrega da declaração periódica de rendimentos modelo 22 por transmissão electrónica de dados.
IVA
Dia 10 – termina nesta data o prazo para envio por transmissão electrónica de dados da declaração periódica e anexos referentes ás transmissões de dados intracomunitárias do mês de Fevereiro.
IMPOSTO DE SELO
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, poderá ocorrer pelos sujeitos passivos do Imposto de Selo, cujo período de tributação coincida com o ano civil, a entrega de dados do anexo “Q”, contido na Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual, cujo envio de dados se efectuará, através de transmissão electrónica.
Obrigações de Pagamento
IRS
IRC
Dia 21 - Data limite para pagamento das retenções na fonte realizadas em Março. Poderá ser efectuado através da Internet, Tesouraria das Finanças, CTT e Multibanco.
IVA
IMPOSTO DE SELO
Dia 21 – Data limite em que deverá ser entregue o pagamento do imposto relativo ao mês de Março. Poderá ser efectuado através da Internet, Tesouraria das Finanças, CTT e Multibanco.
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Dia 30 – Data limite para liquidação total (caso seja de valor igual ou superior a € 250,00) do IMI, ou da primeira prestação (caso o valor seja superior a € 250,00).
DIA 30 – Para veículos de matrícula com aniversário neste mês deverá haver liquidação através de transmissão electrónica de dados e pagamentos do IUC. A liquidação poderá ocorrer em qualquer serviço de finanças.
Clubes de futebol e SAD na mira do Fisco em 2008
quarta-feira, março 26, 2008
Aspectos Fiscais das Mais-Valias - Revenda de Imóveis
Não residentes - mais-valias imobiliárias não imputáveis a estabelecimento estável situado em Portugal está sujeito a tributação à taxa especial de 25%.
Entradas em espécie (imóveis) dos sócios para a empresa - sujeitas a IMT e às mais-valias nos termos indicados (taxas);
Se a sociedade tiver como objecto social a compra e venda de imóveis e os imóveis serem comprados para revenda poderão beneficiar de isenção de IMT, desde que os prédios em causa sejam efectivamente revendidos no espaço de 3 anos. Se forem as primeiras transacções não será possível beneficiar desta isenção "ab initio", pelo que deverá ser requerido posteriormente a anulação do imposto (juntando doc. comprovativo da transacção).
- No caso das sociedades com objecto de revenda de imóveis não se coloca a questão das mais-valias atendendo ao facto de os imóveis não se destinarem a permanecer na empresa pelo que não farão parte do activo imobilizado mas sim do activo permutável da empresa – como simples "mercadorias". Deste modo, para efeito da sua tributação, serão considerados como rendimento e não como transmissão de capital, sujeitando-se às regras usuais do CIRC, ou seja a uma taxa de 25%.
- Se a sociedade não tiver como objecto social a compra para revenda ou se tiver mas um determinado imóvel for classificado como imobilizado corpóreo (ex. instalações da empresa), já será aplicável o regime das mais-valias ao nível do IRC. Nesta situação existe possibilidade de ser considerada a mais valia em apenas 50% desde que o bem seja detido por um período não inferior a um ano e haja reinvestimento no ano anterior ao da venda, no próprio ano dela ou nos dois anos seguintes em activo imobilizado corpóreo.
Informações Fiscais com Horário Alargado
A DSITARP passará a disponibilizar, através do nº único 707 206 707 – do CENTRO DE ATENDIMENTO TELEFÓNICO (CAT DGCI) - novo horário para prestação de informações aos Contribuintes.
Assim, é aumentado em duas (2) horas o anterior tempo de disponibilização deste Canal Informativo, passando a vigorar o horário compreendido entre as 08H.30M e as 19H.30M, a partir de 31.MARÇO.2008 (inclusive).
A necessidade de um maior horário de atendimento era notório para quem recorria a este serviço, pelo que é aplaudir este alargamento.
Requer-se no entanto um maior investimento no capital humano que presta aí a sua função para que o grau de abordagem seja menos genérico e mais concretizado na situação individual.
Informação recolhida pelo site da Finanças e de acordo com o definido pelo DSITARP (Direcção de Serviços de Informação Tributária, Apoio ao Contribuinte e Relações Públicas), em 24 de Março de 2008.
quarta-feira, setembro 12, 2007
Toque a Rebate das Liberdades Individuais
Pronunciar -se pela inconstitucionalidade dos n.os 2 e 3 do artigo 69.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 110.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 139/X da Assembleia da República, por violação dos artigos 2.º, 18.º, n.º 2, 20.º, n.os 1 e 4, 26.º, n.º 1, e 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa.
quarta-feira, julho 11, 2007
Competência Territorial - CPTA
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência sobre a competência territorial - artigo 16.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - em acções propostas por sindicatos em defesa de interesses dos trabalhadores individuais e fixa como componente o tribunal da sede do sindicato.
terça-feira, julho 10, 2007
Tributação na UE
segunda-feira, julho 09, 2007
Nulidade da Sentença
I-De acordo com o disposto no artº 668º, nº 1, al c), do CPC, é nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão.
I.1-Esta nulidade ocorre quando os fundamentos invocados na decisão deveriam conduzir, num processo lógico, a solução oposta da que nela foi adoptada.
II-Só releva, para este efeito, a contradição entre a decisão e os respectivos fundamentos e não eventuais contradições entre fundamentos de uma mesma decisão, por um lado, ou contradição entre decisões, fundamentadas ou não, por outro.
III-Não ocorre esta causa de nulidade quando (ainda que erradamente) se partiu do pressuposto de que não se trata de um processo em que deva intervir o representante da Fazenda Pública, devendo a acção ser dirigida contra a entidade que tiver competência para, em sede de procedimento administrativo, decidir o pedido e nela se afirma, de forma expressa, que “No caso dos autos, a acção foi, indevidamente, proposta contra a Fazenda Pública“, terminando-se com a sua absolvição da instância.
III.1-Ao não existir qualquer contradição lógica, não se verifica esta nulidade, porquanto ela reporta-se ao plano interno da sentença, a um vício lógico na construção da decisão, que só existirá se entre esta e os seus motivos houver falta de congruência, em termos tais, que os fundamentos invocados pelo tribunal devessem naturalmente conduzir a resultado oposto ao que se chegou.
TCAN - 00001/02 - PORTO, 06.06.2007Concurso Fechado para os TAF´S
2. Proposta de Lei que aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais
Esta Proposta de Lei vem permitir a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os Tribunais Administrativos e Fiscais, tendo em vista o provimento de 30 vagas, as quais surgirão com a criação de seis novos Tribunais Fiscais Liquidatários, aumentando, deste modo, em cerca de 70% o número de magistrados afectos aos Tribunais Fiscais.
A criação destes novos tribunais insere-se no programa de acção para a modernização da justiça tributária e num conjunto de medidas que têm sido levadas a cabo pelo Governo para melhorar a eficácia da justiça fiscal.
Tendo em conta a necessidade de urgente provimento das referidas vagas, para que os novos tribunais possam entrar em funcionamento no prazo previsto, o concurso de recrutamento terá carácter excepcional, sendo limitado a magistrados judiciais ou do Ministério Público.
FONTE: CONSELHO DE MINISTROS DE 5 DE JULHO
Novas Regras na Admissão ao CEJ
1. Proposta de Lei que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa aprovar o novo regime de ingresso nas magistraturas e de formação de magistrados.
Apesar de manter o actual modelo institucional, a reforma proposta é abrangente, prevendo a revisão, nomeadamente, do regime de recrutamento e de selecção, da formação – inicial e contínua – dos magistrados e da própria estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Assim, de entre as inovações propostas, é de destacar, no que diz respeito à candidatura para ingresso no CEJ, o fim da exigência do decurso de 2 anos após a conclusão da licenciatura em Direito – tempo de espera cujos efeitos positivos ficaram por demonstrar. Aquele requisito, fundado no mero decurso do tempo, é substituído agora por requisitos mais substanciais: a obtenção de graus académicos (mestrado ou doutoramento) ou a obtenção de experiência profissional qualificada e relevante para o futuro exercício da profissão. Valoriza-se, pois, no espírito de «Bolonha», o saber especializado e o «aprender fazendo», estimulando-se a diversificação de saberes e experiências dos candidatos que ingressarão na formação profissional orientada para o exercício das magistraturas, que cabe ao CEJ garantir.
Também os métodos de selecção são objecto de revisão, nomeadamente para promover uma selecção rigorosa adaptada às vias diversificadas de ingresso.
Por outro lado, com vista a uma adequada diferenciação das funções de cada magistratura – mas sem prejuízo de um primeiro ciclo de formação em larga medida comum – a opção pela magistratura (judicial ou do Ministério Público) é tomada no início da formação. Em consequência, os planos curriculares e os conteúdos dos programas da formação teórico-prática devem reflectir essa diferenciação, prevendo, para além da formação comum, alguns módulos orientados especificamente para cada magistratura.
Na parte da formação que decorre nos tribunais, para além das actividades no tribunal os candidatos realizam estágios de curta duração em entidades não judiciárias. Proporciona-se, assim, uma perspectiva abrangente e diversificada da realidade social e de outras realidades profissionais.
Outra novidade é a inclusão da formação de magistrados para os Tribunais Administrativos e Fiscais no CEJ. Na verdade, não se vêem razões de fundo para que o CEJ tenha uma função na formação de magistrados judiciais e outra, substancialmente diferente, na formação de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Tendo em conta o acelerado ritmo das alterações sociais, reflectidas em consequentes alterações do sistema jurídico, exigindo dos magistrados constante reflexão e actualização, a formação de magistrados deve ser permanente, ao longo de toda a carreira profissional. Assim, é dado um relevante lugar à formação ao longo de toda a carreira. As actividades de formação contínua devem incluir não apenas acções dirigidas às magistraturas, mas também acções dirigidas à advocacia e a outras profissões ligadas à actividade forense, de forma a poderem constituir um traço de união entre diferentes experiências profissionais.
A formação oferecida pelo CEJ deve incluir, ainda, a formação especializada, vocacionada para a preparação dos magistrados que ingressem em tribunais de competência especializada (como, por exemplo, tribunais de família, de menores, do comércio, do trabalho). Caberá, depois, aos estatutos profissionais valorizar adequadamente a formação contínua e especializada nas respectivas carreiras e definir os termos em que esta é obrigatória ou facultativa.
FONTE: COMUNICADO DO CM DE 5 DE JULHO DE 2007sábado, julho 07, 2007
AAFDL exprime Desagrado
COMUNICADO DA AAFDL:
A AAFDL vem demonstrar o seu profundo desagrado pelo decorrer da presente época de exames, designadamente por:
Atrasos inadmissíveis na correcção de exames; Entrega, ou mesmo ausência, de notas nos finais dos turnos de orais; Ausência de cotações por perguntas, bem como ausência de justas ponderações globais; Ausência de grelhas de correcção; Falta de fundamentação nos recursos, com resultados divulgados, por vezes, em apenas uma hora após a entrega do pedido de revisão; Discriminação entre os métodos de avaliação e a respectiva correcção; Arbitrariedade de correcção em função do docente; Avaliação oral profundamente injusta:
- 15 minutos de discricionariedade que anulam 9 meses de trabalho;
- Ausência de critérios objectivos;
- Discriminação entre alunos;
- Juris formados por docentes sem serviço na disciplina- Esta impunidade de alguns docentes não pode subsistir.
quarta-feira, julho 04, 2007
Estes Romanos...

O Decreto-Lei n.º 250/2007, de 29 de Junho, alterou o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio - Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ). Introduz medidas de reorganização dos tribunais mediante a criação e extinção de varas e juízos de vários tribunais de competência especializada, nas áreas do direito da família e menores, trabalho, comércio e penal e cria vários juízos de execução.
segunda-feira, julho 02, 2007
Novos Mestrados da UCP
Mestrados da Universidade Católica (Lisboa) orientados para o exercício da advocacia
A Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa lança em Setembro de 2007 quatro novos programas de Mestrado orientados sobretudo para o exercício de diferentes vertentes da advocacia:
• Mestrado Forense (advocacia e magistraturas)
• Mestrado em Direito Administrativo e Contratação Pública (advocacia de contratação pública e empresarial na área das PPP)
• Mestrado Global Legal Studies (advocacia transnacional)
• Mestrado em Direito e Gestão (advocacia de negócios e de empresa).
Os professores do grupo Total Law, J.H.H.Weiler (New York University), Miguel P. Maduro (TJCE), José de Areilza (Inst. Empresa), Damian Chalmers (London School of Economics), Kieran Bradley (Parlamento Europeu) e Imola Streho (TJCE), vão leccionar a área de Direito Europeu do Mestrado Global Legal Studies. Os alunos dos outros Mestrados da Católica poderão também frequentar estas disciplinas, uma vez que a estrutura curricular dos programas envolve um conjunto de disciplinas optativas livres, que poderão ser escolhidas de entre todas as que são oferecidas nos vários Mestrados, no limite das vagas disponíveis.
As candidaturas estão abertas até 25 de Julho.
Mais informações em http://www.fd.lisboa.ucp.pt
sexta-feira, junho 29, 2007
Reforma da Tributação Automóvel - Lei 22-A/2007
CONSULTA DO DIPLOMA
quarta-feira, junho 27, 2007
Breve Resenha Fiscal I (1ª parte )
O modelo 22, declaração de rendimentos para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), deve ser entregue até ao dia 31 de Maio (período normal de tributação) ou até ao último dia útil do 5º mês posterior à data do termo do período de tributação, se este for diferente do ano civil.
O dossier fiscal (art. 121 CIRC) que é um processo de documentação fiscal e contabilística (definidos pela Portaria 359/2000, de 20/6), deve ser situado no local onde se centraliza a escrita e em regra não é entregue à Administração Fiscal.
Todos os sujeitos passivos de IRC são obrigados a constituir o Dossier Fiscal, com excepção dos isentos nos termos do artigo 9º do CIRC.
A sua constituição processa-se até à data limite de entrega da declaração anual (30 de Junho), devendo ser guardado durante 10 anos.A informação empresarial simplificada (IES) é um conjunto de anexos que as empresas têm de entregar à Administração Fiscal, recorrendo para tal ao próprio site das Declarações Electrónicas, previsto para ser entregue até ao dia 30 de Junho, foi este ano prorrogado para até ao próximo dia 16 de Setembro.
terça-feira, junho 26, 2007
IES (entrega prorrogada)
O prazo de entrega, referente ao exercício findo em 31/12/2006, foi prorrogado até 16 de Setembro.Despacho nº 669/2007-XVII do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 20 de Junho de 2007
segunda-feira, junho 25, 2007
Acórdão nº 277/2007 do Tribunal Constitucional
Acórdão do TC
sábado, junho 23, 2007
Juízes Independentes da Avaliação Consequente
(...)
"A proposta, apresentada pelo antigo governante durante a conferência ‘O Sistema de Justiça e a Competitividade da Economia’, foi imediatamente rejeitada pelos magistrados, os quais lembram que a aplicação desse sistema aos juízes chegou a ser instituída em Espanha, tendo depois sido declarada inconstitucional, por violação do princípio da independência do poder judicial."(...)
Fonte CORREIO DA MANHÃ
Para entender melhor este exemplo verifique-se a Lei Espanhola:
- Regulamento 2/2003, para el cumplimiento de la Ley 15/2003, de 26 de mayo
- A pretensa inconstitucionalidade acenada pelos visados (...)"En suma, no puede considerarse, como sostienen las partes recurrentes, que tal regulación contravenga la independencia judicial, por no incidir en la plenitud de la función jurisdiccional ya que, conforme al artículo 403 de la LOPJ, el régimen de retribuciones de jueces y magistrados ha de fijarse por ley y hasta tanto entró en vigor la Ley 15/2003 de 26 de mayo, esta materia era reglamentada por el Gobierno (así el Consejo informó la Orden Ministerial por la que se modificaba la Orden de 30 de diciembre de 1997 sobre retribuciones complementarias por servicios de guardia en el Pleno de 24 de enero de 2001, y en anterior Pleno de 23 de noviembre de 2000, se informó el proyecto de Real Decreto por el que se modificaba la estructura de grupos de población en los destinos de la carrera judicial y fiscal)." (..) - CHANGED by Real Decreto 921/2006, de 28 de julio, por el que se actualiza y modifica la cuantificación de las retribuciones de las carreras judicial y fiscal contenidas en los anexos de la Ley 15/2003, de 26 de mayo, reguladora del régimen retributivo de las carreras judicial y fiscal.
- De facto, premiar os melhores em desfavor dos que delapidam o erário público na judicatura é díficil, são independentes também para isso.