The International Tax Dialogue (ITD) is a collaborative arrangement involving the IDB, IMF, OECD, UN and World Bank Group to encourage and facilitate discussion of tax matters among national tax officials, international organisations, and a range of other key stakeholders.
sexta-feira, maio 09, 2008
Sociedades e Entidades Transparentes - Derrama
IRC - Sociedades e Entidades Transparentes - Derrama Artigo: Artigos 6.º e 12.º Processo: 371/08, com despacho do Substituto Legal do Director-Geral dos Impostos, em 2008-03-26.
De acordo com o artigo 6.º do Código do IRC ( CIRC ), a matéria colectável das sociedades a que seja aplicável o regime de Transparência Fiscal é imputada aos sócios, integrando-se no seu rendimento tributável para efeitos de IRC ou IRS. Desta forma, não é calculada colecta às sociedades transparentes. (...)
Pensão de Alimentos - IRS
Para conhecimento dos serviços e uniformidade de procedimentos, comunica-se que, por meu despacho de 2001-11-05, foi determinado que as pensões pagas pelos pais a dependentes, que por regra estudam em localidades diferentes da do domicílio fiscal dos sujeitos passivos, por mútuo acordo e com homologação judicial, não são dedutíveis, a esse título de pensão de alimentos, ao abrigo do art. 56º do CIRS;
-uma vez que os dependentes continuam a integrar o agregado familiar dos sujeitos passivos, nos termos do art. 13º/4-b) do CIRS, e, consequentemente, não existe litígio que justifique e legitime a Atribuição de pensões para encargos básicos que, assim, decorrem antes do dever de assistência inerente aos efeitos da filiação (art. 1874º do C. Civil);
-por outro lado, e como resulta do art. 36º/4 da LGT, a administração fiscal não está vinculada à qualificação que as partes atribuam aos seus negócios jurídicos;
-nesta conformidade, as verbas atribuídas a título de pensão de alimentos, nas situações sub judice, podem ser dedutíveis a título de despesas de educação (art. 83º do CIRS), nos termos gerais, designadamente no que se refere ao limite legal das mesmas e respectiva comprovação.(...)
-uma vez que os dependentes continuam a integrar o agregado familiar dos sujeitos passivos, nos termos do art. 13º/4-b) do CIRS, e, consequentemente, não existe litígio que justifique e legitime a Atribuição de pensões para encargos básicos que, assim, decorrem antes do dever de assistência inerente aos efeitos da filiação (art. 1874º do C. Civil);
-por outro lado, e como resulta do art. 36º/4 da LGT, a administração fiscal não está vinculada à qualificação que as partes atribuam aos seus negócios jurídicos;
-nesta conformidade, as verbas atribuídas a título de pensão de alimentos, nas situações sub judice, podem ser dedutíveis a título de despesas de educação (art. 83º do CIRS), nos termos gerais, designadamente no que se refere ao limite legal das mesmas e respectiva comprovação.(...)
quinta-feira, maio 08, 2008
European Commission takes action over breaches of tax rules
Spain and Portugal must change their discriminatory taxation of dividends rules following a second request from the European Commission.
The member states have two months to explain why dividends paid to foreign pension funds are taxed higher than domestic dividends, which are tax exempt.
The European Commission believes that the higher tax on dividends paid to foreign pensions funds may dissuade these funds from investing in the member state levying the higher tax. Companies established in the member state may also face difficulties in attracting capital from foreign pension funds.
The Commission regards this difference in treatment as a restriction on the free movement of capital.
And Romania and Bulgaria must explain to the Commission why they apply a higher level of taxation on dividends paid to foreign companies than domestic companies.
Domestic dividends on participations in Romania of up to 15% of the shares are subject to a final withholding tax of 10%. On similar outbound dividends, the country levies a withholding tax of 16%. Domestic dividends on participations of 15% or more are tax exempt.
Bulgaria exempts domestic dividends from withholding tax or corporation tax. But outbound dividends paid to companies resident in the EU with a shareholding of less than 15% are subject to a withholding tax of 5%.
Managing partner of Romanian advisory firm, TaxHouse, Angela Rosca said: "The ministry of finance is taking this issue very seriously. A government meeting took place on May 7 to discuss the matter. It is expected that a measure will be decided shortly, as currently the ministry is working on the simulation of the tax impact of possible alternative measures to eliminate the discrimination of 10% vs 16%."
The Commission sent reasoned opinions, the second step in the infringement procedure, to Bulgaria, Portugal, Romania and Spain on May 6.(...)
The member states have two months to explain why dividends paid to foreign pension funds are taxed higher than domestic dividends, which are tax exempt.
The European Commission believes that the higher tax on dividends paid to foreign pensions funds may dissuade these funds from investing in the member state levying the higher tax. Companies established in the member state may also face difficulties in attracting capital from foreign pension funds.
The Commission regards this difference in treatment as a restriction on the free movement of capital.
And Romania and Bulgaria must explain to the Commission why they apply a higher level of taxation on dividends paid to foreign companies than domestic companies.
Domestic dividends on participations in Romania of up to 15% of the shares are subject to a final withholding tax of 10%. On similar outbound dividends, the country levies a withholding tax of 16%. Domestic dividends on participations of 15% or more are tax exempt.
Bulgaria exempts domestic dividends from withholding tax or corporation tax. But outbound dividends paid to companies resident in the EU with a shareholding of less than 15% are subject to a withholding tax of 5%.
Managing partner of Romanian advisory firm, TaxHouse, Angela Rosca said: "The ministry of finance is taking this issue very seriously. A government meeting took place on May 7 to discuss the matter. It is expected that a measure will be decided shortly, as currently the ministry is working on the simulation of the tax impact of possible alternative measures to eliminate the discrimination of 10% vs 16%."
The Commission sent reasoned opinions, the second step in the infringement procedure, to Bulgaria, Portugal, Romania and Spain on May 6.(...)
INTERNATIONAL TAX REVIEW
European Tax Newsletter - Baker & McKenzie
The European Tax Newsletter provides updates from Baker & McKenzie's European tax teams on recent tax and legal developments - both on a regional and a local country basis.
Casas arrendadas vão ter desconto maior no IRS
Os portugueses que optarem por arrendar casa vão poder descontar mais no IRS do que os que optem por ter habitação própria. Esta é uma das sugestões da equipa técnica que elaborou o Plano Estratégico de Habitação 2008/2013 que vai ser hoje apresentado aos municípios para incentivar o mercado do arrendamento.
A proposta é aumentar o limite máximo de dedução das rendas no IRS ainda que para isso seja necessário diminuir o limite de dedução dos juros e amortizações das dívidas contraídas para a compra de casa própria. (...)
A proposta é aumentar o limite máximo de dedução das rendas no IRS ainda que para isso seja necessário diminuir o limite de dedução dos juros e amortizações das dívidas contraídas para a compra de casa própria. (...)
quarta-feira, maio 07, 2008
Ofício-Circulado 60059/2008 - 30/04
Artigo 25º do R.G.I.T. - Cúmulo - Material no âmbito da Fixação de Coimas em Situação de Concurso de Contra-Ordenações deixando de ser aplicável a regra do cúmulo jurídico prevista no art. 19º do Dec-Lei 433/82, de 27 de Outubro.
Tax Treatment of Stocklending/Sale and Repurchase (repo) Transactions
Stocklending and repo transactions are a common feature of well developed financial centres. These transactions involve the temporary transfer of stock or securities from one party to another with a simultaneous commitment to reverse the transaction at some point in the future. The difference between a stock loan and a repo transaction is that in a repo contract there is an agreed return date whereas in a stock loan contract there is no pre-agreed return date.(...)
Funcionários do fisco em risco de terem de indemnizar contribuintes lesados
Pouco mais de três meses após a entrada em vigor do diploma sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado, já há em tribunal pedidos de indemnização de contribuintes que a serem concedidos irão recair sobre funcionários da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).(...)
terça-feira, maio 06, 2008
XII Jornadas Fiscais - Universidade Lusíada
As XII Jornadas Fiscais estão na linha do evento que anualmente é realizado pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa. É inegável a importância crescente de tributação quando muitos dos obstáculos, nomeadamente à actividade económica, têm vindo a ser eliminados. Neste ano, a contribuição da tributação para a protecção do ambiente é objecto de atenção. Numa época em que essa protecção tem vindo a ser intensamente sustentada, a temática das XII Jornadas reveste-se do maior relevo.
Tributação dos dividendos: Comissão toma medidas contra Portugal por desrespeito das normas em matéria de tributação de dividendos
A Comissão Europeia enviou pareceres fundamentados (segunda etapa do procedimento por infracção previsto no artigo 226.° do Tratado CE) a Espanha e a Portugal, pondo em causa as respectivas normas que permitem que os dividendos distribuídos a fundos de pensões estrangeiros sejam objecto de uma tributação mais gravosa do que os dividendos distribuídos a fundos de pensões nacionais. Além disso, enviou pedidos de informação, sob a forma de notificações para cumprir (primeira etapa do procedimento por infracção), à Bulgária a respeito de normas que consagram a possibilidade de tributar de forma mais pesada os dividendos entrados distribuídos a sociedades do que os dividendos internos; enviou outros pedidos de informação, sob a forma de notificações para cumprir, à Roménia e à Bulgária sobre as normas que permitem uma tributação mais gravosa dos dividendos saídos distribuídos a sociedades do que a dos dividendos internos. Os quatro Estados-Membros em causa são instados a responder no prazo de dois meses. Simultaneamente, a Comissão arquivou o procedimento que tinha aberto contra o Luxemburgo por tributação mais elevada dos dividendos saídos distribuídos a sociedades, dado aquele país ter suprimido a referida medida discriminatória.(...)
Fisco aposta no Pagamento Voluntário
Uma meta que se torna mais importante de dia para dia já que a actividade económica tende a abrandar à medida que os efeitos da crise financeira se vão fazendo sentir. E com as famílias pressionadas nos seus orçamentos pela crise dos alimentos, não será de esperar que o seu consumo represente um grande motor de crescimento. Assim, o Fisco, depois das duras críticas de abuso dos direitos e garantias dos contribuintes, está agora a enveredar por um novo caminho – o de os convencer a pagarem voluntariamente as suas dívidas. O novo método consiste no envio de mais de 58 mil e-mails aos contribuintes cujas cartas de citação não chegaram aos visados. Com dívidas a oscilar entre os 960 euros e os 24 mil euros, o Fisco espera arrecadar desta forma 3,1 mil milhões de euros. Avisando primeiro os contribuintes da dívida e lembrando que o pagamento imediato evita custos adicionais, o Fisco tenta ser menos abusivo, promover a desmaterialização e, simultaneamente, acelerar a cobrança, evitando ter de recorrer às penhoras.(...)
segunda-feira, maio 05, 2008
Receita fiscal com o pior início de ano desde 2004
O ritmo de crescimento da receita fiscal garantido pelo Estado durante os primeiros três meses do ano foi o mais lento dos últimos quatro anos, parecendo confirmar a dificuldade do Governo em garantir do lado dos impostos o mesmo tipo de ajuda que teve para reduzir o défice tanto em 2006 como em 2007.
De acordo com os números revelados na semana passada pela Direcção-Geral dos Impostos, a receita fiscal cresceu 2,8 por cento no primeiro trimestre deste ano face ao período homólogo do ano anterior. É necessário recuar até 2003 para encontrar um início de ano com piores resultados ao nível da cobrança fiscal, sendo claras as diferença em relação às taxas de crescimento de 9,6, 6,8 e sete por cento registadas nos primeiros trimestres de 2005, 2006 e 2007, respectivamente. (...)
Liechtenstein PM optimistic about concluding tax deal with EU
Liechtenstein's prime minister says he is optimistic about reaching a deal with the European Union over legal assistance in tax evasion cases.
Otmar Hasler says the tiny Alpine principality has made significant progress in its negotiations with the EU and he believes the talks will reach a successful conclusion soon.
Hasler's comments were distributed in a statement Friday after a meeting with EU officials in Liechtenstein's capital Vaduz.
The EU wants legal assistance in tracking down its citizens suspected of evading taxes by funnelling money through bank accounts in Liechtenstein. The country recently hit the headlines after German authorities obtained information that led to tax evasion investigations around the world.
Copyright 2008 Associated Press
Otmar Hasler says the tiny Alpine principality has made significant progress in its negotiations with the EU and he believes the talks will reach a successful conclusion soon.
Hasler's comments were distributed in a statement Friday after a meeting with EU officials in Liechtenstein's capital Vaduz.
The EU wants legal assistance in tracking down its citizens suspected of evading taxes by funnelling money through bank accounts in Liechtenstein. The country recently hit the headlines after German authorities obtained information that led to tax evasion investigations around the world.
Copyright 2008 Associated Press
Governo repreende responsáveis do fisco por abusos nas penhoras
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais repreendeu por escrito os responsáveis da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), em particular os serviços de execuções fiscais, em virtude das queixas apresentadas por contribuintes que alegam terem sido penhorados de forma irregular.
De acordo com o jornal "Público", num despacho de 25 de Março, Carlos Lobo avisa os serviços de que tem tido conhecimento de várias situações anómalas e relembra a DGCI que deve cumprir escrupulosamente a lei, nomeadamente nas penhoras efectuadas aos contribuintes.
O "puxão de orelhas" surge num momento em que têm sido várias as críticas feitas à actuação da administração fiscal em virtude de alegados abusos praticados sobre os contribuintes, nomeadamente nas penhoras.
As críticas de vários quadrantes à actuação da DGCI ganharam maior relevância depois de divulgada uma auditoria da Provedoria de Justiça onde a actuação do fisco em matéria de execuções fiscais é arrasada. E foi esta actuação da DGCI que, nas primeiras intervenções públicas do secretário de Estado, mereceu, desde logo, reparos: Carlos Lobo disse estar empenhado na defesa das garantias dos contribuintes e na necessidade de garantir, da parte do fisco, um tratamento mais igual e mais humano em detrimento da utilização maciça dos meios informáticos.(...)
De acordo com o jornal "Público", num despacho de 25 de Março, Carlos Lobo avisa os serviços de que tem tido conhecimento de várias situações anómalas e relembra a DGCI que deve cumprir escrupulosamente a lei, nomeadamente nas penhoras efectuadas aos contribuintes.
O "puxão de orelhas" surge num momento em que têm sido várias as críticas feitas à actuação da administração fiscal em virtude de alegados abusos praticados sobre os contribuintes, nomeadamente nas penhoras.
As críticas de vários quadrantes à actuação da DGCI ganharam maior relevância depois de divulgada uma auditoria da Provedoria de Justiça onde a actuação do fisco em matéria de execuções fiscais é arrasada. E foi esta actuação da DGCI que, nas primeiras intervenções públicas do secretário de Estado, mereceu, desde logo, reparos: Carlos Lobo disse estar empenhado na defesa das garantias dos contribuintes e na necessidade de garantir, da parte do fisco, um tratamento mais igual e mais humano em detrimento da utilização maciça dos meios informáticos.(...)
domingo, maio 04, 2008
Competitiveness in the Southern Euro Area: France, Greece, Italy, Portugal, and Spain
This collection of studies analyzes developments in nonprice external competitiveness of France, Greece, Italy, Portugal, and Spain. While France, Italy, and Portugal have experienced substantial export market share losses, Greece and Spain performed relatively well. Export market share losses appear associated with rigidities in resource allocation (sectoral, geographical, technological) relative to peers and lower productivity gains in high value-added sectors. Disaggregated analysis of goods and services export markets provides insights on aspects such as quality, market concentration, growth of destination markets, and geographical and sectoral diversification. Also, increased import penetration, offshoring and FDI could improve productivity and export performance.(...)
Seis mil gerentes dizem ganhar apenas o Salário Mínimo Nacional
"Há seis mil gerentes e directores de empresa que garantem ganhar apenas o salário mínimo. Nestas empresas, portanto, nem um trabalhador tinha um vencimento mais baixo do que o do responsável máximo. E nas mais pequenas, o vencimento médio dos líderes rondava os mil euros, brutos. "Pouco realistas" e "pano para mangas para o Fisco", são algumas expressões usadas por empresas de recrutamento, conhecedoras dos salários correntes usados no mercado, para classificar a declaração de valores tão baixos, mesmo em tempo de maior aperto económico como o actual." (...)
sábado, maio 03, 2008
Princípio da Legalidade Fiscal - Benefícios Fiscais
"A Associação Nacional de Municípios Portugueses (doravante ANMP) consultou-nos com o intuito de saber se o princípio da legalidade em matéria fiscal impõe que a lei fixe de forma completa os benefícios fiscais ou, ao invés, consente que a mesma lei devolva às assembleias deliberativas dos municípios a competência para estabelecer isenções totais ou parciais em matéria de impostos próprios, como se pretende no nº 2 do art. 12º da Proposta de Lei das Finanças Locais (Proposta de Lei n.º 92/X/1, aprovada na Reunião do Conselho de Ministros de 27 de Julho de 2006)."
(...)
Retirado do Parecer dado por António Lobo Xavier à ANMP
(...)
Retirado do Parecer dado por António Lobo Xavier à ANMP
Mais Valias Mobiliárias - Não Residentes
Pessoas Singulares:
Conforme estipula o art. 26º do EBF, as mais-valias realizadas com a transmissão de partes sociais por pessoas singulares não residentes e sem estabelecimento estável ao qual as mesmas sejam imputáveis, estão isentas de imposto, excepto quando o alienante seja residente em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, ou quando as mais-valias realizadas resultem da transmissão onerosa de partes sociais em sociedades residentes em território português cujo activo seja constituído, em mais de 50% por bens imobiliários situados em território português ou que, sendo sociedades gestoras ou detentoras de participações sociais, se encontrem em relação de domínio, tal como definido no artigo 13.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, a título de dominantes, com sociedades dominadas, igualmente residentes em território português, cujo activo seja constituído, em mais de 50%, por bens imobiliários aí situados, sendo neste caso o saldo anual positivo entre as mais-valias e as menos-valias tributado à taxa de 10% (art. 72.º, n.º 4, do CIRS).
Pessoas Colectivas:
Igualmente o art. 26º do EBF fixa que as mais-valias realizadas com a transmissão de partes sociais por pessoas colectivas não residentes e sem estabelecimento estável ao qual as mesmas sejam imputáveis, estão isentas de imposto, excepto quando:
a. Tais entidades sejam detidas, directa ou indirectamente, em mais de 25% por entidades residentes;
b. Tais entidades sejam residentes em país, território ou região, sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada pela Portaria nº 150/2004, de 13 de Fevereiro;
c. Resultem da transmissão onerosa de partes sociais em sociedades residentes em território português cujo activo seja constituído, em mais de 50%, por bens imobiliários aí situados ou que, sendo sociedades gestoras ou detentoras de participações sociais, se encontrem em relação de domínio, tal como definido no artigo 13.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, a título de dominantes, com sociedades dominadas, igualmente residentes em território português, cujo activo seja constituído, em mais de 50%, por bens imobiliários aí situados.
Não havendo lugar à isenção sobredita, as mais-valias serão tributadas à taxa de 25%.
a. Tais entidades sejam detidas, directa ou indirectamente, em mais de 25% por entidades residentes;
b. Tais entidades sejam residentes em país, território ou região, sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada pela Portaria nº 150/2004, de 13 de Fevereiro;
c. Resultem da transmissão onerosa de partes sociais em sociedades residentes em território português cujo activo seja constituído, em mais de 50%, por bens imobiliários aí situados ou que, sendo sociedades gestoras ou detentoras de participações sociais, se encontrem em relação de domínio, tal como definido no artigo 13.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, a título de dominantes, com sociedades dominadas, igualmente residentes em território português, cujo activo seja constituído, em mais de 50%, por bens imobiliários aí situados.
Não havendo lugar à isenção sobredita, as mais-valias serão tributadas à taxa de 25%.
Os Acordos de Dupla Tributação eventualmente celebrados com o Estado de residência do beneficiário das mais-valias, podem afastar a tributação em Portugal das mais-valias realizadas, quer por pessoas singulares ou colectivas residentes nesse outro Estado Contratante.
Subscrever:
Mensagens (Atom)