quinta-feira, julho 21, 2005

Celeridades Personalizadas

“Um dos aperfeiçoamentos”, acrescenta Rogério Alves. “pode ser a possibilidade de acrescentar duas ou mais cláusulas nos pactos sociais, o que não acontece na forma como a lei está feita, visto que existe um pacto social ‘pré- feito’ em que as partes têm de obedecer de forma a alcançar a celeridade pretendida explica. Face a esta condicionante, Rogério Alves garante que a solução seria não dispensar a intervenção do advogado, mas integrá-lo para incluir as alterações “que as partes considerem necessárias aos pactos sociais” (..)

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As alterações apressadas introduzidas pelo MJ confirmam a necessidade duma análise prática acerca das consequências das mesmas, para tal os Advogados devem assumir papel profilático fundamental nesse objectivo.

4 comentários:

  1. É a problemática dos Centros de Formalidades das Empresas (CFE's, ver http://www.cfe.iapmei.pt/). Embora se concentrem no mesmo lugar o RNPC, o notário e enviem o pacto para a competente Conservatória do Reg. Com. para se proceder ao registo da sociedade, os utentes têm que se limitar aos pactos sociais existentes, ou seja as minutas por eles fornecidas. É o "fast food jurídico" que não deixa lugar para a personalização do pacto social que demonste e salvaguarde a verdadeira vontade das partes.

    DMF

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  2. Na linha do seu comentário, afirmo que temos um "core-business" dualista pois ao "fast food jurídico" alia-se um "pronto-a-vestir legal".
    Quando a linha governamental baseia-se em moldes estatísticos como variante basilar da tomada de decisões os direitos fundamentais associados a princípios de segurança jurídica ficam numa categoria menor.

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