segunda-feira, fevereiro 13, 2006

Ocasos da Hierarquia Judicial

"Afigura-se-nos ser esta a posição que melhor salvaguarda os direitos do recorrente e não a defendida pelos arestos do STJ de 3/6/93 e 19/3/98, onde se preconiza que a regularização, se um recurso interposto pelo arguido, por si só, pode ter lugar, desde que o defensor oficioso, notificado para o efeito, o faça dentro do prazo de interposição do recurso, o que raramente se poderá verificar, cerceando injustificadamente o direito ao recurso." (..)

Acórdão do TRE de 27-01-2004

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