terça-feira, abril 20, 2010

Projecto de Lei n.º 216/XI

PROJECTO DE LEI N.º 216/XI

(Vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de Dezembro)

Exposição de Motivos

A lei n.º 94/2009 de 1 de Setembro deu importantes passos no sentido de permitir, em conjunto com outras medidas, uma maior derrogação do sigilo bancário quando esteja em causa a necessidade de combater a evasão e fraude fiscal.

De facto, o combate à evasão e fraude fiscal, pela clara erosão que provocam na base de tributação e pela distorção concorrencial entre empresas, justifica uma maior derrogação do sigilo bancário. Nesta senda, vários países da OCDE já legislaram no sentido de permitir, de uma forma bastante ampla, a derrogação daquele princípio, possibilitando à administração tributária um acesso mais fácil e amplo à informação e documentos bancários.

Importa, agora, continuar o caminho já percorrido. De facto, torna-se necessário alterar o artigo 63º-B da Lei Geral Tributária de forma a permitir também aquele acesso quando se verifique a existência comprovada de dívidas à segurança social, uma vez que aquelas dívidas se revelam de especial gravidade porquanto colocam em causa o bom e sustentável funcionamento do sistema de apoio social.

Assim nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:


Artigo 1º
(Vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de Dezembro)
É aditada ao Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de Dezembro, com as alterações posteriores, a alínea g) do número 1 do artigo 63º-B, com a seguinte redacção:

«Artigo 63-B
[…]

1 – […]
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) Quando se verifique a existência comprovada de dívidas à Segurança Social;
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – […].
6 – […].
7 – […].
8 – […].
9 – […].
10 – […].»

Artigo 2º
A presente lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação em Diário da República.

Palácio de S. Bento, 14 de Abril de 2010

Os Deputados,

segunda-feira, abril 05, 2010

Aumento de Capital Social por Incorporação de Reservas

IS - Aumento de Capital Social por Incorporação de Reservas (Verba 26.3 da TGIS)
01-04-2010
Ficha doutrinária

Processo: n.º 2009 003451 IVE n.º 133, com despacho concordante, de 11.12.2009, do Substituto Legal do Sr. Director-Geral dos Impostos.

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