sábado, dezembro 31, 2005

1 Ano Depois

Nesta altura festiva, o Suo Tempore deseja a todos os leitores um excelente ano de 2006, nomeadamente a toda a comunidade de bloggers jurídicos.
Aproveitando a linha comemorativa e em causa própria, o Suo Tempore regozija-se por atingir 1 ano de exposição na NET.
Venham mais e Bem Hajam.

domingo, dezembro 18, 2005

Prévia Lucidez

"O Código de Processo Civil estabelece as regras do "andamento" dos processos judiciais cíveis e é um complexo mecanismo de articulação entre diversas componentes do processo e os intervenientes no processo. Quando se fala na morosidade na justiça é natural que se pense em "melhorar" o Código do Processo Civil já que o mesmo regula (pelo menos teoricamente) o andamento dos processos dentro dos tribunais.
O governo, desta vez, entrou um pouco "ao lado" e optou pela meia da redução das férias judiciais. Claro que o governo tem razão num aspecto: nada obriga a que haja dois meses de férias judiciais de verão, sendo certo que a redução das férias para um mês se vai fixar, na prática e a coberto da lei, numa redução para mês e meio de férias judiciais. Ou, pelo menos sem a marcação de diligências judiciais, exceptuando nos processos urgentes.
Embora tenha parcialmente razão, esta medida emblemática da redução das férias judiciais não vai resolve nada de especial em termos da morosidade.
Mais sério é o anúncio da proposta governamental de alterações ao Código de Processo Civil. Pretende-se, como sempre, combater a morosidade da justiça mas pretende-se também descongestionar os tribunais superiores.
Infelizmente o que é apresentado e está no site do Ministério da Justiça para discussão pública, parece quase só ter uma consequência: afunilar o acesso aos tribunais superiores, descongestionando-os sem nenhumas garantias de melhor Justiça para os cidadãos. Sendo certo que os principais problemas, hoje em dia, não serão a nível dos tribunais superiores mas sim a nível da 1.ª instância.
Claro que as alterações propostas visam aperfeiçoar o sistema e serão bem-intencionadas mas é necessário avaliar aos seus riscos e as suas consequências. Parecem, por exemplo, inequivocamente de aplaudir as alterações que visam acabar com o escândalo dos "processos de incompetência", criados pelos próprios tribunais ao levantarem a questão de não se poderem pronunciar sobre a matéria dos autos por razões processuais. Um sistema célere para resolver esses conflitos entre tribunais parece ser um bom objectivo.
Já as alterações propostas quanto ao regime de recursos levantam questões mais complicadas. Como sempre reduz-se o prazo aos advogados, isto é, às partes, que são sucessivamente penalizadas. Desde logo porque os prazos estabelecidos para os mandatários das partes são rígidos e só pagando um taxa agravada, é admissível a realização do acto nos três dias úteis seguintes ao do fim do prazo.
E não sendo praticado o acto dentro do prazo legal, por exemplo, não tendo entregue a contestação ou o "rol de testemunhas", a parte perde o direito de o fazer, naturalmente com graves consequências para o desfecho do processo. Ora, estes prazos são, na proposta governamental, uma vez mais reduzidos: por um lado, actualmente, primeiro interpõe-se o recurso através de um simples requerimento e só depois de o juiz ter aceite a entrada do recurso, começa a correr o prazo de 30 dias para alegações, isto é, para se apresentarem as razões do recurso.
Pretende, agora, o governo que com a interposição do recurso, a parte recorrente apresente logo as alegações, tal como, por exemplo, no direito processual criminal. A ideia é boa porque evita que o processo com o requerimento de interposição do recurso possa ficar parado meses na mesa de um juiz (ou da secretaria) à espera de um simples despacho de aceitação da entrada do recurso. Mas já parece errada a fixação de um prazo de 20 dias, manifestamente curto, para a interposição do recurso e simultânea apresentação das alegações.
A proposta também reduz os prazos a nível da circulação dos processos entre magistrados para elaboração da decisão do recurso mas como sempre os prazos estabelecidos para as secretarias e para os magistrados. Nenhumas ou quase nenhumas consequências têm. Na verdade, todos estes prazos, nomeadamente o prazo de 30 dias para ser proferida a sentença, são prazos meramente indicativos já que, por exemplo, o magistrado que não proferir a sentença dentro dos 30 dias não será sancionado por isso. Ora, sem se defender qualquer sistema draconiano, parece inequívoco que há necessidade de uma maior responsabilização quanto ao cumprimento dos prazos por parte dos tribunais. Não vale a pena cortar só nos prazos das partes, é necessário, também, exigir o funcionamento do tribunal.
Mas como, é evidente, para se poder exigir que os tribunais cumpram com as exigências legais de tramitação dos processos, nomeadamente quanto aos prazos, também se terão de estabelecer, de alguma forma, "limites" aos processos por cada juiz ou descobrir-se qualquer outra solução. a melhor solução não pode ser só dificultar.
A proposta governamental, no campo do acesso aos tribunais superiores, avança com algumas ideias boas e outras más: parece discutível mas aceitável que só subam ao Supremo Tribunal de Justiça, processos com valor superior a ? 30 000, como se propõe mas já parece muito perigoso, senão mesmo "mortal", a alteração que acaba com o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões da Relação que confirmem a decisão da 1.º instância, independentemente da questão em análise. Esta alteração é de uma enorme gravidade. Muitos advogados já tiveram processos em que, tendo perdido na 1.ª instância e no Tribunal da Relação, vieram a ganhar a causa no Supremo Tribunal de Justiça. E com inteira Justiça!
Recentemente, o Público foi absolvido num processo no Supremo que lhe foi movido por um político, tendo, anteriormente, sido condenado na 1.ª instância e visto a condenação confirmada na Relação. Vale isto por dizer que se estas alterações já estivessem vigor, o processo teria acabado com a condenação no Tribunal da Relação e a liberdade de informação e de expressão teriam sido "desprezadas" e não teriam tido, como tiveram, a possibilidade de renascer no Supremo, à luz da Constituição e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Com esta proposta de alteração, corre-se o risco, como dizem os chineses, " de se estar a roer o próprio pé, para o adaptar ao sapato"...

Francisco Teixeira da Mota no Público de hoje

quarta-feira, dezembro 14, 2005

História Ultrapassada

Capítulo II

COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL (*)

Artigo 34

Só os Estados poderão ser partes em causas perante o Tribunal .

(do estatuto do TIJ)

A visão das relações internacionais com base na omnipresença dos Estados expôe um olhar redutor da mundividência actual. Qual o espaço para os insurrectos? Qual o espaço para as "bases"?

terça-feira, dezembro 13, 2005

A Trama Social


"As leis são como as teias de aranha que apanham os pequenos insectos e são rasgadas pelos grandes"
Sólon

segunda-feira, dezembro 12, 2005

Curando do Conhecimento

O Conselho Distrital do Porto promoverá, no próximo dia 14 de Dezembro, pelas 21:30 horas, a realização da conferência subordinada ao tema "O Instituto da Inabilitação no Direito Civil Português".
Esta Conferência será proferida pelo Senhor Doutor José Diogo Falcão, Advogado e terá lugar no Auditório da AICCOPN, na Rua Álvares Cabral nº 306, no Porto.

domingo, dezembro 11, 2005

O Fim da Osmose Lusa?

"..Ferro Rodrigues vai pedir a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça para impedir que Souto Moura interfira nos processos que interpôs contra os dois jovens da Casa Pia que o acusam de abusos sexuais. "
"Uma prerrogativa nunca antes usada, mas prevista no Código de Processo Penal português. O artigo 54, número dois, refere que o requerimento de recusa de um magistrado do Ministério Público é dirigido ao seu superior hierárquico. Mas se o mesmo visar o PGR, deve ser dirigido à secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça. Se o Supremo der razão a Ferro Rodrigues, Souto Moura não poderá intervir nesses casos, devendo aquele tribunal superior nomear alguém que o substitua para esse efeito."(..)

RETIRADO DO JN ONLINE


Que leituras deste fenómeno se poderão extrair? O fim das cumplicidades tendencialmente "naturais" e tipicamente portuguesas? O fim do ciclo das inconsistências sistémicas? O Descanso à Alma dos Patriarcas do sistema, filhos de Liszt, dando logicidade às pseudo concordâncias práticas do processo e oferencendo a luz a normas que periclitavam no quase-em-desuso?
Ou a montanha parirá um singelo roedor?

segunda-feira, dezembro 05, 2005

Portugal, no seu Pior

"A falta de funcionários no Ministério Público (MP) de Gondomar pode adiar o termo da fase de acusação do processo Apito Dourado para o final de 2006." (..)
Que Justiça poderemos ambicionar se constantes questões laterais entravam o normal encadeamento processual? Que descanso de consciência colectiva poderemos ter se Portugal entrega toda as suas conquistas democráticas às urtigas e dum modo que repele quem consabidamente deseja mais e melhor?

domingo, dezembro 04, 2005

Nova Conferência no Porto

O Iuris recorda e bem que no âmbito do Ciclo de Conferências “Novos Desafios para o Direito Português”, organizado pela Direcção da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Porto, e que decorrerá ao longo de todo o ano, vai ter lugar, amanhã, dia 5 de Dezembro, pelas 21:30 no auditório A1, a terceira conferência. Será proferida pelo Dr. Manuel Castelo Branco, da Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados.