sábado, junho 24, 2006

Conferência - 30.06.2006


O Instituto da Conferência
realiza no próximo dia 30 de Junho, pelas 21,30 horas, no Auditório do Museu Soares dos Reis, no Porto a conferência “As Novas Fonteiras do Direito” em que é Conferencista o Sr. Dr. José Narciso Cunha Rodrigues.

segunda-feira, junho 19, 2006

Os Abalos na Justiça

A Justiça, analisada de forma diplomata e apaziguante pelo Bastonário Rogério Alves revela-se um mapa de crises, conflitos entre actores, lutas de egos tudo perspectivado a partir da sua finura positiva, aliás se todos os agentes judiciários tivessem o seu bom senso, concerteza que os problemas seriam bem menores, contudo a realidade supera a ficção.

O Fim do Templo Fechado?

O acesso ao Diário da República (DR) electrónico passa a ser público e gratuito a partir de 1 de Julho, com possibilidade de impressão, arquivo e pesquisa de todos os documentos, segundo o Decreto-Lei n.º 116-C/2006 de 16 de Junho.

Conferência "A Legislação do Trabalho nos Países de Língua Portuguesa"

Conferência - A Legislação doTrabalho nos Países de Língua Portuguesa - 22 de Junho
PROGRAMA:
14h30 – Acolhimento dos Participantes
15h00 – Sessão de Abertura
Dr. Jorge Marques – Presidente da APG - Associação Portuguesa dos Gestores e Técnicos dos Recursos Humanos

INTERVENÇÕES
15H15 – Dr. Paulo Bárcia – Director do Escritório da OIT em Lisboa
15h30 – Prof. Dr. Jorge Bacelar Gouveia – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
16h15 – Pausa Café
16h30 – Prof. Dr. José João Abrantes – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
17h15 – Debate

DIA/HORA/LOCAL Lisboa, 22 de Junho 2006 (5ª feira) > Das 14h30 às 17h30 > Hotel Real Palácio na Rua Tomás Ribeiro, 115, Lisboa

VALORES DE INSCRIÇÃO
Sócios Efectivos e Colectivos - 80,00€ + 21% IVA = 96,80€
Não Sócios - 100,00€ + 21% IVA = 121,00€

A inscrição inclui documentação, coffee-break, certificado de presença e um exemplar da colectânea “Legislação do Trabalho nos Países de Língua Portuguesa”, da autoria de Carlos Antunes e Carlos Perdigão, editada pela Coimbra Editora e que contou com o apoio do Escritório da OIT em Lisboa e do Gabinete para a Cooperação do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

A referida colectânea também poderá ser adquirida na Livraria da APG.

sexta-feira, junho 16, 2006

O Pós-Modernismo Jurídico

Eis o epígono do processo civil que definitivamente renunciou à sua linhagem, abandonando o paradigma de Alberto dos Reis e embarcando rumo ao espaço desconhecido das celeridades. Tudo sob o manto do subjectivismo jurisdicional e em sequência, o prejuízo da certeza jurídica.
Pior, o fim da pedagogia jurídica com o terminar das prédicas supra-partes.
Apartir de Outubro todas as testemunhas de processos cíveis - como cobranças, indemnizações ou divórcios - poderão depor por escrito, desaparecendo a obrigatoriedade de se deslocarem ao tribunal. (...)
Esta novidade vem referida no Decreto-Lei n.º 108/2006, publicado a 8 de Junho no Diário da República, e insere-se num leque alargado de inovações na justiça cível. Destaca- -se o poder atribuído ao juiz de aplicar a vários processos uma mesma decisão - a que o novo diploma chama de "actos em massa". O magistrado vai poder, inclusive, julgar de imediato uma causa, após tomar conhecimento dos autos, à laia de processo sumário. Basta que concorde com as alegações de uma das partes em litígio, sem mais fundamentos.
Esta "revolução", por enquanto só aplicável às acções declarativas e aos procedimentos cautelares entrados a partir de 6 de Outubro de 2006, estará em vigor de forma experimental nos próximos dois anos apenas nos tribunais de maior movimento - que o Ministério da Justiça (MJ) ainda vai indicar. Os litigantes que apresentem acções judiciais em conjunto vão usufruir de benefícios nas custas judiciais. (...)
À luz do diploma, os juízes serão mais do que julgadores. Serão também gestores do processos. Poderão, nomeadamente, agregar vários casos e tomar uma só decisão que a todos afecte. Poderão, depois, voltar a separá-los e decidir distintamente sobre cada um. Este princípio é também aplicável a processos distribuídos por diversos juízes. Caberá à secretaria informar sobre quais podem ser agregados. Esta diligência deverá realizar-se a pedido das partes ou por iniciativa de um magistrado. O juiz passa, portanto, a poder praticar "actos em massa", bastando que exista um elemento de conexão entre as acções. O novo diploma "mitiga" também o formalismo. "Se as regras não se ajustarem ao fim do processo, o juiz pode deixar de praticar um determinado acto ou substituir esse acto por outro mais apropriado", explicou o MJ. Ou seja, são as regras para o processo e não o contrário.
Outra das inovações tem a ver com as sentenças. As decisões passam a ser genéricas, em vez de textos carregados de fundamentos de direito. O juiz só terá de anunciar o vencedor da causa, informando, se quiser, que concorda com os argumentos que o mesmo apresentou.
Esta tarefa será mais facilitada se as partes apresentarem a acção em conjunto, com os factos identificados, litigiosos ou não, e com posições de direito já assumidas. Nestes casos, o juiz poderá decidir imediatamente a causa.(...)

segunda-feira, junho 12, 2006

O Livre Advogar, Profissão em Risco

"Um advogado de Miranda do Douro vai avançar com uma acção contra o Estado no Tribunal Administrativo de Mirandela, para ser ressarcido moral e materialmente de todos os prejuízos e danos a que foi sujeito. Um simples atraso no pagamento das quotas à Ordem dos Advogados, em 2003, motivou uma suspensão e um processo judicial pelo crime de usurpação de funções que se arrastou pelos tribunais até terminar, em Março deste ano,com a sua absolvição.(...)
Mais do que criticar a atitude da Ordem, o acórdão do Tribunal de Miranda do Douro, arrasa o procedimento da Justiça que deveria atempadamente ter travado o processo."Mal andam pois os tribunais quando aqueles que primordialmente se encontram investidos na função de colaboradores da Justiça se limitam a verter, de forma acrítica , factualidade em despachos de acusação, sujeitando os arguidos infundadamente a julgamento", considera o acórdão."

FONTE: JN ONLINE