quarta-feira, dezembro 14, 2005

História Ultrapassada

Capítulo II

COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL (*)

Artigo 34

Só os Estados poderão ser partes em causas perante o Tribunal .

(do estatuto do TIJ)

A visão das relações internacionais com base na omnipresença dos Estados expôe um olhar redutor da mundividência actual. Qual o espaço para os insurrectos? Qual o espaço para as "bases"?

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