Capítulo II
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL (*)
Artigo 34
Só os Estados poderão ser partes em causas perante o Tribunal .(do estatuto do TIJ)
A visão das relações internacionais com base na omnipresença dos Estados expôe um olhar redutor da mundividência actual. Qual o espaço para os insurrectos? Qual o espaço para as "bases"?
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