"A função dos tribunais do contencioso não é de modo algum trabalhar para o aumento das receitas públicas; é aplicar o direito dos impostos com imparcialidade e com justiça. Se o direito que existe não garante os interesses do Estado, o Estado modificará o direito pelos órgãos competentes."
(in Relatório do Decreto n.º 16 733, de 13 de Abril de 1929)