sexta-feira, fevereiro 26, 2010

Segundo Encuentro IFA Rregional Latinoamericano

Segundo Encuentro IFA Rregional Latinoamericano
Buenos Aires (Argentina) 7 al 9 de abril de 2010

MENSAJE DE INVITACIÓN
El Grupo Local Argentino de la International Fiscal Association (IFA) y la Asociación Argentina de Estudios Fiscales (AAEF) tienen el agrado de invitar a Ud. al 2do. Encuentro Regional Latinoamericano IFA – Buenos Aires 2010 que se llevará a cabo del 7 al 9 de abril de 2010, en su sede (Av. Julio A. Roca 751, planta baja – Buenos Aires).

El Encuentro es parte del programa de divulgación regional de la IFA y cuenta con el aval de dicha entidad. Su objetivo es la discusión entre participantes de los Grupos Locales IFA de América Latina de aspectos significativos de la tributación internacional. Los resultados de este Encuentro servirán de base para futuras investigaciones y debates en el ámbito de dicha institución internacional.

Se desarrollará en dos jornadas y media de exposiciones y debates y contará con la presentación de trabajos inéditos de los integrantes de los paneles de los distintos bloques de discusión y una recopilación de dicho material será incluida en un CD a ser entregado a los participantes del evento. Las entidades organizadoras acordarán con una editorial especializada los aspectos necesarios a los efectos de producir, con posterioridad a la celebración del evento, la publicación de todo el material analizado en el mismo.

Se ha invitado a participar del Encuentro al Sr. Presidente de la IFA, Dr. Manuel Tron, junto con otros invitados especiales vinculados con la institución.

A continuación se brinda la información sobre los temas de debate, aranceles y modos de inscripción.

TEMA A: CONVENIOS PARA EVITAR LA DOBLE IMPOSICIÓN INTERNACIONAL: ASPECTOS ESPECÍFICOS

El fenómeno de la doble imposición internacional representa un aspecto de la tributación en el cual están en juego las relaciones económicas entre países y el flujo de capitales y rentas a nivel internacional. Es intención de las instituciones organizadoras del Encuentro considerar distintos aspectos de esta problemática, tales como:

Tema 1:

La planificación fiscal

vs el abuso de los tratados.

El treaty shopping y el concepto de beneficiario efectivo.


Tema 2:
Problemáticas de establecimientos permanentes en proyectos de inversión en América Latina.
Tema 3:
El intercambio de información.
Tema 4:
El know-how, la asistencia técnica y el software en el concepto de regalías.
TEMA B: PRECIOS DE TRANSFERENCIA
Tema 1:
Los servicios intragrupo.
Tema 2:
Precios de transferencia en época de crisis.
Tema 3:
Problemáticas en la aplicación de métodos de utilidades.
Tema 4:
Advance pricing agreements (“APAs”) y otros mecanismos para evitar y solucionar controversias.
Tema 5:
Ajustes y ajustes correspondientes. El rol de los convenios. Aplicación de métodos no OCDE.
Tema 6:
Los precios de transferencia y el valor en aduana. Aspectos conflictivos.
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ARANCELES
Los aranceles de inscripción en el Encuentro son US$ 350,00 por participante.

INSCRIPCIÓN
La inscripción puede realizarse en la Web Site: www.aaef.org.ar bajo la denominación 2do Encuentro Tributario Regional Latinoamericano IFA 2010.

quarta-feira, fevereiro 24, 2010

Trusts - Portugal

Não obstante a inexistência de tratamento fiscal dado em Portugal aos trusts (exceptuado o regime específico prevista para a ZFM) existem muitas dúvidas sobre os mesmos pelo que cumpre indicar:

- os trusts não são figuras reconhecidas no sistema fiscal português, com excepção do regime específico previsto na Zona Franca da Madeira;

- para, além disso, não são figuras reconhecidas no próprio sistema jurídico português, algo que lhes impede de ser um sujeito directamente titular de direitos e obrigações (ex. titular do direito de propriedade sobre um imóvel sito em Portugal);

- a falta de reconhecimento desta figura implica que o tratamento fiscal dos trusts seja praticamente inexistente em Portugal;

- todavia recentemente a Administração Fiscal Portuguesa emitiu um ruling indicando que

a) os trusts, enquanto tais não beneficiam da aplicação do regime das Convenções para evitar a dupla tributação, quando obtenham rendimentos em Portugal,

salvo,

b) se tal se encontrar expressamente previsto na Convenção (como sucede nas Convenções celebradas com os Estados Unidos da América e com o Canadá), exigindo-se a prova que o trust é o beneficiário efectivo desses rendimentos (para além de outros requisitos previstos em cada uma destas duas Convenções).

Por outro lado, obtendo o trust rendimentos em Portugal, não existe qualquer guidance da Administração Fiscal para aferir se a tributação se fará na esfera do trust, do trustee ou mesmo dos beneficiários, sendo que em regra a tributação das entidades não residentes se processa mediante taxas liberatórias (taxas finais), como sejam:

- Juros: 20% (taxa liberatória)
- Dividendos: 20% (taxa liberatória)
- Mais Valias Imobiliárias: 25% (taxa especial)
- Rendimentos Prediais - 15% (taxa especial)
- Mais-Valias Mobiliárias: a regra é a isenção da tributação mas depende do local onde se considere instituído o trust (artigo 27.º do EBF).
Se não for aplicada esta isenção, o tratamento fiscal dependerá de ser pessoa singular ou colectiva. Se for pessoa singular a taxa aplicada será de 10% (sem prejuízo da exclusão prevista para os casos de acções detidas por mais de 12 meses) e se for pessoa colectiva a taxa será 25%.

Tax - Andorra makes progress on exchange of information

24/02/2010 – The Principality of Andorra has today signed tax information exchange agreements with the 7 Nordic economies (Denmark, the Faroe Islands, Finland, Greenland,Iceland, Norway and Sweden).

Andorra had previously signed 10 other agreements – including important agreements with its closest trading partners France, Spain and Portugal – and this signing brings their total to 17 agreements that meet the internationally agreed tax standard. Accordingly, Andorra now moves into the category of jurisdictions considered to have substantially implemented the standard.

Andorra is the 21st jurisdiction to have moved into the “substantially implemented” category since April 2009. As part of its commitment to implementation of the OECD standard, Andorra has also recently passed legislation to enable its authorities to exchange information, including bank information, with tax authorities in other countries.

Andorra is a member of the Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes and has agreed to participate in a peer review of its laws and practices in this area.

Pascal Saint-Amans, head of the Global Forum Secretariat, said, “I am very pleased with the progress Andorra has made. Just one year ago it was still on the OECD’s list of uncooperative tax havens, and now it has made a commitment, changed its laws and has substantially implemented the standard.”

sexta-feira, fevereiro 12, 2010

Portugal: Tax on Bonuses Proposed

Portugal’s 2010 budget proposal presented on 27 January 2010 includes penalty taxes that would be levied at the company level on bonus payments made to directors, managers and board members.

The measure, one of the most notable in the proposed budget, would establish a separate corporate income tax levy at a flat rate of 35% on the payment of bonuses or other types of variable payments made to directors, managers and other board members that represent more than 25% of the individual’s annual salary and exceed EUR 27,500. However, if the payment of the bonus is subject to a deferred remuneration scheme that lasts at least three years, represents more than 50% of the amount paid and is subject to the company’s positive performance during those years, the 35% penalty tax would not apply.

The penalty tax – and in this case no exception would be applied – would increase to 50% on bonuses paid to (or incurred with) board members in the financial sector (i.e. financial and credit institutions) during 2010.

The budget proposal still must be approved by Parliament, which is expected to consider the measures in March 2010.

Deloitte Portugal

Conferência AFP/Porto - Impacto Fiscal da Adopção das Normas Internacionais de Contabilidade

18/02/2010
Impacto Fiscal da Adopção das Normas Internacionais de Contabilidade

Inicio: 18h
Orador: : Dr. José Vieira dos Reis
Revisor Oficial de Contas
Local: AFP-Secção Regional do Porto, Palacete dos Viscondes de Balsemão, Praça Carlos Alberto, 71-VitóriaPreço Associado: 0,00 € Preço Não Associado: 40,00 €

quinta-feira, fevereiro 11, 2010

The Granting of Treaty Benefits With Respect to the Income of Collective Investment Vehicles

On 9 December 2009, the OECD Committee on Fiscal Affairs released for public comment a Public Discussion Draft of a Report which contains proposed changes to the Commentary on the OECD Model Tax Convention dealing with the question of the extent to which either collective investment vehicles (CIVs) or their investors are entitled to treaty benefits on income received by the CIVs. The OECD has now published the comments received on this consultation draft, which can be downloaded by clicking on the links below:

Araki, Satoru
EFAMA (European Fund and Asset Management Association)
Ernst & Young
Febelfin (Belgian Financial Sector Federation)
French Banking Federation (FBF)
Investment Funds Institute of Canada
Investment Management Association (IMA)
Korea’s CIV Consultation Group (KC2G)
Maisto e Associati
VÖIG (Austrian Association of Investment Fund Management Companies)

quarta-feira, fevereiro 10, 2010

Declaração n.º 23/2010. D.R. n.º 28, Série II de 2010-02-10

Declaração n.º 23/2010. D.R. n.º 28, Série II de 2010-02-10

Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Declaração periódica de rendimentos modelo 22 e instruções.

terça-feira, fevereiro 09, 2010

Código Fiscal do Investimento

O Código Fiscal do Investimento (aprovado pelo Decreto-Lei 249/2009, de 23 de Setembro) veio agilizar o procedimento aplicável à contratualização de benefícios fiscais, visando quer projectos de investimento produtivo, quer projectos de investimento com vista à internacionalização, realizados até 31 de Dezembro de 2020.

Estes projectos de investimento devem ter o seu objecto compreendido nas seguintes actividade económicas consideradas de interesse estratégica para a economia nacional:

- Indústria extractiva e indústria transformadora
- Turismo
- Serviços informáticos
- Actividades agrícolas e afins
- Ambiente
- Energia
- Telecomunicações
- Projectos de alta intensidade tecnológica (aqui mediante proposta do Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento).

Nos projectos que tenham em vista a internacionalização de empresas portuguesas, podem ainda beneficiar deste regime, os investimentos directos efectuados no estrangeiro que tenham por objecto as seguintes actividades económicas (para além das referidas anteriormente):

- Actividades associadas aos pólos de competitividade e tecnologia
- Construção de edifícios, obras públicas e actividades de arquitectura e de engenharia conexas com aquelas
- Transportes e logística.

Nesse sentido, a Portaria 1452/2009, de 29 de Dezembro veio definir os Códigos de Actividade Económica (“CAE”), correspondentes às actividades referidas.
Quanto aos incentivos e benefícios fiscais relacionados com o Código Fiscal do Investimento (e cuja produção de efeitos retroagiu a 1 de Janeiro de 2009), estes compreendem:

A – Benefícios em projectos de investimento em território nacional realizados até 31 de Dezembro de 2020, de montante igual ou superior a € 5.000.000, sendo que os benefícios poderão ter um período de vigência até 10 anos;

- Crédito de imposto em IRC, compreendido entre 10 % e 20% do investimento elegível realizado;

- Isenção ou redução de taxas em sede de IMI, relativamente aos prédios utilizados na actividade desenvolvida no quadro do projecto de investimento;

- Isenção ou redução de taxas em sede de IMT, relativamente aos imóveis adquiridos pela entidade, destinados à sua actividade no âmbito do projecto de investimento;

- Isenção ou redução do imposto do selo, que for devido em todos os actos ou contratos da mesma natureza susceptíveis de serem atribuídos ao projecto de investimento.

B - Benefícios destinados à internacionalização das empresas portuguesas e que se baseiem em projectos de investimento directo no estrangeiro de montante igual ou superior a € 250.000, sendo que os benefícios poderão ter um período de vigência até 5 anos;

- Concessão de crédito de imposto correspondente a 10% de todas as aplicações relevantes relacionadas com a criação de sucursais ou estabelecimentos estáveis, aquisição de participações sociais em sociedades não residentes (desde que participação directa seja no mínimo de 25%) ou criação de sociedades no estrangeiro e campanhas plurianuais de promoção de mercados;

- Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades afiliadas não residentes em território português sujeitas e não isentas de imposto sobre os lucros da mesma natureza que o IRC, desde que os lucros distribuídos sejam provenientes de resultados obtidos em virtude da realização do investimento.

Estão excluídos destes benefícios os investimentos efectuados em zonas francas e nos territórios black-listed presentes na Portaria 150/2004 de 13 de Fevereiro (alterada pela declaração de rectificação n.º 31/2004, de 23 de Março).

Já quando os investimentos forem feitos em outro Estado-membro da UE apenas poderão beneficiar destes incentivos fiscais as pequenas e médias empresas, tal como definidas em termos comunitárias.

sexta-feira, fevereiro 05, 2010

Amsterdam Centre for Tax Law

Since 1 January 2009, the tax law research of the Amsterdam University has been conducted at the Amsterdam Centre for Tax Law (ACTL).
Until 31 December 2008, the tax law research was conducted at the Amsterdam Centre for International Law (ACIL).

The research topic of the ACTL is ‘Tax sovereignty versus Globalisation'.

The aim of this research project is twofold:
(i) to establish the limits on national tax sovereignty and tax jurisdiction set by international and supranational law,
and
(ii) to assess whether these limits should be narrowed of broadened on the basis of criteria such as level playing field, interjurisdictional equity, free movement of persons and capital, budgetary stability, and fair interstate policy competition.

Specific research topics are:

The Influence of double tax treaties on tax jurisdiction
Influence of EC treaty freedoms on tax sovereignty
The Influence of EC directives on tax sovereignty
The ACTL comprises 14 researchers: 5 professors, 7 assistant professors and 2 PhD students. In addition, several external researchers are associated with the ACTL. In the past 5 years, 9 PhD's have been completed. ACTL regularly organises the ACTL Seminar entitled ‘On European and International taxation', covering up-to-date subjects of international and European tax law. The ACTL is one of the founders of the Group for Research on European and International Taxation (GREIT), a collaboration between the ACTL and researchers from Lisbon University (Portugal), Lund University (Sweden) and Vienna University (Austria).

The Director of the ACTL is prof. Dennis Weber, professor of European Corporate Tax Law.

quinta-feira, fevereiro 04, 2010

AIJA - Tax Commission - Amsterdam

As a member of AIJA - TLC I would like to announce the following event:

Group: AIJA Tax Law Commission (TLC)
Subject: 3rd annual AIJA Tax Conference at the IBFD, Amsterdam (26-27 February, 2010)
Dear TLC-group members,

In three weeks from now we will have the 3rd AIJA tax conference, this time at the premises of IBFD in Amsterdam. We made a very interesting program with (again) high standing speakers from e.g. IBFD and Dutch Ministry of Finance. For those of you who did not register yet, please find the program and registration form behind this link:
http://www.aija.org/uploads/events/2010-Amsterdam_program.pdf

I hope to meet all (or at least most) of you in Amsterdam on February 26-27!

best regards,
Michiel Groenland
(VP Tax Law Commission AIJA)