quarta-feira, junho 09, 2010

Alterações Fiscais em Curso

No sentido de cumprir com as metas orçamentais previstas no Plano de Estabilidade e Crescimento, o Governo aprovou, no passado dia 20 de Maio, medidas adicionais com vista à redução do défice público.

As medidas em causa abrangem alterações ao nível do IRS, IRC, IVA e Imposto do Selo.

IRC

Previsão de uma taxa adicional de 2,5% aplicável ao lucro tributável superior a 2 milhões de euros (incide apenas sobre o montante que exceder este limite de 2 milhões de euros o que diminui o impacto da mesma).

Esta taxa foi apelidada de derrama estadual e aplica-se ao rendimento das pessoas colectivas apurado por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável em território português.

Quando seja aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS), a taxa a que se refere o número anterior incide sobre o lucro tributável apurado na declaração periódica individual de cada uma das sociedades do grupo, incluindo a da sociedade dominante.

O pagamento desta derrama estadual será processado por três pagamentos adicionais por conta, fazendo-se o acerto aquando da entrega da declaração periódica anual (modelo 22).

O valor dos pagamentos adicionais por conta devidos é igual a 2% da parte do lucro tributável superior a 2 milhões de euros relativo ao período de tributação anterior.

IRS

Aplicação de uma sobretaxa de IRS que irá incidir sobre todo o rendimento colectável e não sobre a colecta.

Esta sobretaxa será aplicada a todo o rendimento do ano de 2010 e será aplicada aquando da apresentação das declarações em Fevereiro - Abril de 2011, consoante o escalão de rendimentos a que uma pessoa fique sujeita (até ao terceiro escalão inclusive ou acima do terceiro escalão).

Actualmente o valor até ao terceiro escalão significa € 17.979.

Em 2010 será:

- um adicionamento de 0,58% até ao terceiro escalão (inclusive) – os 0,58 resulta da proporção de 7 meses (Junho a Dezembro de 2010) sobre o valor de 1% da sobretaxa

- um adicionamento de 0,88% a partir do quarto escalão - os 0,88 resulta da proporção de 7 meses (Junho a Dezembro de 2010) sobre o valor de 1,5% da sobretaxa

Significa isto que à taxa progressiva aplicada ao sujeito passivo deve-se adicionar esta taxa para se obter a colecta de imposto.

Já em 2011 será:

- um adicionamento 1% até ao terceiro escalão (inclusive)

- um adicionamento de 1,5% a partir do quarto escalão

Haverá também um aumento das taxas liberatórias de 1,5%, o que irá afectar grosso modo a recepção de rendimentos como dividendos, juros, rendimentos de capitais derivados de uma partilha societária, rendimentos de swaps.

O aumento de 1,5% nas taxas liberatórias irá aplicar-se também aos rendimentos obtidos em Portugal por não residentes, nomeadamente rendimentos de trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, pensões.

Quanto às taxas de retenção, para além do aumento que entrou em vigor em 1 de Junho aplicável aos rendimentos de trabalho dependente e pensões, foram também previstas alterações nas outras categorias de rendimentos.

Assim aumenta-se de 15% para 16,5% as taxas de retenção para rendimentos derivados da propriedade intelectual ou industrial (royalties), rendimentos prediais, certos incrementos patrimoniais e rendimentos de capitais não sujeitos a taxas liberatórias.

Os rendimentos de actividades profissionais (caso dos Advogados) ficarão sujeitos a taxas de retenção de 21,5% (ao contrário dos actuais 20%).

O índice dos pagamentos por conta passa a ser de 76,5% (e não os actuais 75%).

IVA

Aumento das taxas do IVA em um ponto percentual, com efeitos a partir de 1 de Julho.

Deste modo a taxa normal subirá de 20% para 21%, a taxa intermédia subirá de 12% para 13% e a taxa reduzida subirá de 5% para 6%.

Relativamente às operações que, de acordo com a legislação especial, se considerem efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as taxas serão, respectivamente, de 15%, 9% e 4%.

IMPOSTO DO SELO

Agravamento da tributação em sede de imposto do selo da concessão de crédito ao consumo (tributação pela utilização do crédito), considerando-se, sempre, como nova concessão de crédito a prorrogação do prazo do contrato.

As taxas incidem sobre o respectivo valor, em função do prazo:

17.2. 1 – Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção – 0,07%.
17.2. 2 – Crédito de prazo igual ou superior a um ano - 0,90%.
17.2. 3 – Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos - 1%.
17.2. 4 – Crédito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30 - 0,07%.

Miguel Primaz

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