segunda-feira, julho 26, 2010

Lei n.º 15/2010. D.R. n.º 143, Série I de 2010-07-26


Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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