No passado dia 31 de Agosto, o Ministro de Estado e das Finanças, Vitor Gaspar, apresentou o Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015. Este documento tem como propósito enquadrar o Orçamento do Estado para 2012 numa estratégia de médio e longo prazo e situá-lo “na agenda de transformação estrutural que consta do Programa do Governo”.
Neste sentido, e dada a importância deste documento como meio de antecipação de futuras medidas governamentais, vem a presente nota enunciar, sob o ponto de vista jurídico-fiscal, as alterações que se vislumbram, como sejam:
A) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
- Eliminação de taxas reduzidas, revogação de isenções subjectivas e restrição de benefícios fiscais;
- Agravamento temporário da tributação das empresas através de um aumento da taxa de derrama estadual de 2,5% para 3%, incidente sobre a parcela do lucro tributável que exceda € 1.500.000, ao invés dos actuais € 2.000.000.
B) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
- Criação de uma taxa temporária de solidariedade de 2,5%, aplicável sobre a parcela do rendimento colectável que exceda o último escalão de IRS (rendimentos superiores a € 153.300). Na prática, em 2012, a taxa marginal máxima de IRS é aumentada de 46,50% para 49%;
- Eliminação das deduções à colecta para os dois últimos escalões de IRS (v. g. despesas de saúde, de educação e encargos com imóveis), com exclusão das deduções personalizantes, nomeadamente as relativas aos dependentes. Em 2011, o limite total de deduções para estes dois escalões já tinha sido limitado a um máximo de € 1.100;
- Aumento da taxa de tributação aplicável às mais-valias mobiliárias de 20% para 21,5%, ficando equiparada à taxa aplicável ao juros e dividendos.
C) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
- Racionalização da estrutura de taxas de IVA, através da transferência de categorias de bens e serviços entre as diferentes taxas;
- Confirmação do aumento, a partir do 1 de Outubro de 2011, das taxas aplicáveis à electricidade e gás natural (transitam da taxa reduzida para a taxa normal);
- Redução das isenções de IVA.
D) Impostos sobre o Património (IMI e IMT)
- Avaliação do valor patrimonial tributário da totalidade dos prédios urbanos, de acordo com os critérios do Código do IMI (a concluir até ao final de 2012);
- Redução substancial das isenções de IMI, mas em contrapartida reforço dos benefícios fiscais concedidos a prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos;
- Revisão das taxas de IMI, privilegiando-se os recursos a obter através deste imposto face às receitas do IMT (previsível redução das taxas neste último tributo).
E) Demais Aspectos Fiscais
- Aumento dos recursos humanos da Administração Fiscal afectos à área da Inspecção Tributária, com vista a um reforço de meios no combate à fraude e evasão fiscais;
- Recurso crescente das tecnologias de informação para reforçar a capacidade de controlo e fiscalização da Administração Fiscal;
- Utilização mais frequente da cláusula geral anti-abuso (CGAA) de modo a combater, mais eficazmente, o planeamento fiscal agressivo;
- Fusão das várias Administrações Fiscais (DGCI, DGAIEC e DGITA), num só organismo do Estado, a Administração Tributária;
- Criação de um quadro penal e processual mais exigente para os crimes fiscais, nomeadamente para a burla tributária, associação criminosa e fraude qualificada;
- Revisão dos benefícios fiscais em sede de IRS e IRC;
- Alterações na tributação dos produtos energéticos;
- Simplificação dos impostos sobre o rendimento com o objectivo de facilitar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos contribuintes. Assim, ao nível do IRS serão reduzidos os escalões, as deduções e as isenções. Já ao nível do IRC, a aposta recairá na internacionalização e competitividade das empresas portuguesas;
- Fomento duma maior variedade de instrumentos de reestruturação voluntária das dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social e remoção de impedimentos actuais.
A) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
- Eliminação de taxas reduzidas, revogação de isenções subjectivas e restrição de benefícios fiscais;
- Agravamento temporário da tributação das empresas através de um aumento da taxa de derrama estadual de 2,5% para 3%, incidente sobre a parcela do lucro tributável que exceda € 1.500.000, ao invés dos actuais € 2.000.000.
B) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
- Criação de uma taxa temporária de solidariedade de 2,5%, aplicável sobre a parcela do rendimento colectável que exceda o último escalão de IRS (rendimentos superiores a € 153.300). Na prática, em 2012, a taxa marginal máxima de IRS é aumentada de 46,50% para 49%;
- Eliminação das deduções à colecta para os dois últimos escalões de IRS (v. g. despesas de saúde, de educação e encargos com imóveis), com exclusão das deduções personalizantes, nomeadamente as relativas aos dependentes. Em 2011, o limite total de deduções para estes dois escalões já tinha sido limitado a um máximo de € 1.100;
- Aumento da taxa de tributação aplicável às mais-valias mobiliárias de 20% para 21,5%, ficando equiparada à taxa aplicável ao juros e dividendos.
C) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
- Racionalização da estrutura de taxas de IVA, através da transferência de categorias de bens e serviços entre as diferentes taxas;
- Confirmação do aumento, a partir do 1 de Outubro de 2011, das taxas aplicáveis à electricidade e gás natural (transitam da taxa reduzida para a taxa normal);
- Redução das isenções de IVA.
D) Impostos sobre o Património (IMI e IMT)
- Avaliação do valor patrimonial tributário da totalidade dos prédios urbanos, de acordo com os critérios do Código do IMI (a concluir até ao final de 2012);
- Redução substancial das isenções de IMI, mas em contrapartida reforço dos benefícios fiscais concedidos a prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos;
- Revisão das taxas de IMI, privilegiando-se os recursos a obter através deste imposto face às receitas do IMT (previsível redução das taxas neste último tributo).
E) Demais Aspectos Fiscais
- Aumento dos recursos humanos da Administração Fiscal afectos à área da Inspecção Tributária, com vista a um reforço de meios no combate à fraude e evasão fiscais;
- Recurso crescente das tecnologias de informação para reforçar a capacidade de controlo e fiscalização da Administração Fiscal;
- Utilização mais frequente da cláusula geral anti-abuso (CGAA) de modo a combater, mais eficazmente, o planeamento fiscal agressivo;
- Fusão das várias Administrações Fiscais (DGCI, DGAIEC e DGITA), num só organismo do Estado, a Administração Tributária;
- Criação de um quadro penal e processual mais exigente para os crimes fiscais, nomeadamente para a burla tributária, associação criminosa e fraude qualificada;
- Revisão dos benefícios fiscais em sede de IRS e IRC;
- Alterações na tributação dos produtos energéticos;
- Simplificação dos impostos sobre o rendimento com o objectivo de facilitar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos contribuintes. Assim, ao nível do IRS serão reduzidos os escalões, as deduções e as isenções. Já ao nível do IRC, a aposta recairá na internacionalização e competitividade das empresas portuguesas;
- Fomento duma maior variedade de instrumentos de reestruturação voluntária das dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social e remoção de impedimentos actuais.
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