"Nas recomendações que dirigiu ao Ministro da Justiça, o Provedor de Justiça considerou preocupantes algumas questões relativas ao regime em causa, resultantes da aplicação conjugada dos mencionados diplomas, nomeadamente as consequências decorrentes do facto de a apreciação da insuficiência económica ser sempre feita em função do agregado familiar do requerente da protecção jurídica, e não, pelo menos em determinadas circunstâncias, em função apenas do rendimento individual daquele último."
Relembro a história que me foi contada da esposa que se quer divorciar e que vive a expensas do respectivo, que por sinal é abastado. Quid Iuris?
Relembro a história que me foi contada da esposa que se quer divorciar e que vive a expensas do respectivo, que por sinal é abastado. Quid Iuris?
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