terça-feira, maio 30, 2006

Penal Pós-Moderno

"Como principais mudanças ao Código Penal, Rui Pereira referiu o alargamento do princípio da retroactividade da Lei. Por exemplo, se a nova lei eliminar o crime, cessa o cumprimento da pena. E se reduzir a pena máxima aplicável a um qualquer crime e determinado recluso já tiver cumprido esse prazo, não será obrigado a cumprir o restante a que foi condenado.(insegurança e falta de estabilidade da sanção e correlativas expectactivas comunitárias)
Outra das mudanças diz respeito à possibilidade de um tribunal português aplicar lei estrangeira, no caso dos crimes terem sido cometidos por cidadãos portugueses em território estrangeiro e em que a lei desse país lhes é mais favorável.(a sociedade relativista importada)
O crime continuado deixa de poder ser aplicado quando os bens jurídicos afectados são claramente pessoais e as acções dirigidas contra várias pessoas. Por outro lado, o novo código prevê a punição de pessoas colectivas (empresas ou associações) quando estejam em causa crimes como poluição, tráfico de pessoas, tráfico de influência, maus-tratos, de entre um catálogo de cerca de 40 crimes.
Para além das penas alternativas à prisão, como a vigilância electrónica ou a suspensão da actividade profissional, Rui Pereira falou ainda da introdução de novos crimes, como as relações sexuais pagas com menores até aos 18 anos, a posse da pornografia, o alargamento do conceito de violação e a importunação sexual, crime dirigido ao exibicionismo ou ao apalpão."(os falsos puritanismos)

Fonte: JN ONLINE

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