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Suo Tempore

Toque a Rebate das Liberdades Individuais

Quarta-feira, Setembro 12, 2007


Acórdão n.º 442/2007 do Tribunal Constitucional publicado no Diário n.º 175, Série I de 2007-09-11

Pronunciar -se pela inconstitucionalidade dos n.os 2 e 3 do artigo 69.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 110.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 139/X da Assembleia da República, por violação dos artigos 2.º, 18.º, n.º 2, 20.º, n.os 1 e 4, 26.º, n.º 1, e 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa.
posted by Miguel Primaz, 12.9.07

1 Comments:

Gostei muito desse post e seu blog é muito interessante, vou passar por aqui sempre =) Depois dá uma passada lá no meu site, que é sobre o CresceNet, espero que goste. O endereço dele é http://www.provedorcrescenet.com . Um abraço.
commented by Anonymous CresceNet, Janeiro 08, 2008 1:04 AM  

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