quarta-feira, julho 11, 2007

Competência Territorial - CPTA

Acórdão n.º 10/2007, D.R. n.º 132, Série I de 2007-07-11
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência sobre a competência territorial - artigo 16.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - em acções propostas por sindicatos em defesa de interesses dos trabalhadores individuais e fixa como componente o tribunal da sede do sindicato.

2 comentários:

Anónimo disse...

Tenho seguido o seu blog com alguma atenção. Como se sabe, as matérias jurídicas são um pouco áridas, mas a sua divulgação é sempre essencial, dada a diversidade de matérias e os interesses de quem visita este espaço.
Por isso, continue assim, parabéns pelo trabalho efectuado!

Anónimo disse...

Olá Miguel!

Ares do Brasil para o teu blog... Gostaria de saber mais sobre s Tribunais Administrativos em Portugal... Existe literatura que eu possa consultar? Abraço da amiga Atributarista