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Suo Tempore

Competência Territorial - CPTA

Quarta-feira, Julho 11, 2007

Acórdão n.º 10/2007, D.R. n.º 132, Série I de 2007-07-11
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência sobre a competência territorial - artigo 16.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - em acções propostas por sindicatos em defesa de interesses dos trabalhadores individuais e fixa como componente o tribunal da sede do sindicato.
posted by Miguel Primaz, 11.7.07

2 Comments:

Tenho seguido o seu blog com alguma atenção. Como se sabe, as matérias jurídicas são um pouco áridas, mas a sua divulgação é sempre essencial, dada a diversidade de matérias e os interesses de quem visita este espaço.
Por isso, continue assim, parabéns pelo trabalho efectuado!
Olá Miguel!

Ares do Brasil para o teu blog... Gostaria de saber mais sobre s Tribunais Administrativos em Portugal... Existe literatura que eu possa consultar? Abraço da amiga Atributarista

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