Competência Territorial - CPTA
Quarta-feira, Julho 11, 2007
Acórdão n.º 10/2007, D.R. n.º 132, Série I de 2007-07-11
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência sobre a competência territorial - artigo 16.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - em acções propostas por sindicatos em defesa de interesses dos trabalhadores individuais e fixa como componente o tribunal da sede do sindicato.
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência sobre a competência territorial - artigo 16.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - em acções propostas por sindicatos em defesa de interesses dos trabalhadores individuais e fixa como componente o tribunal da sede do sindicato.
2 Comments:
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cadeira do poder, Agosto 23, 2007 3:52 PM
cadeira do poder, Agosto 23, 2007 3:52 PM
Olá Miguel!
Ares do Brasil para o teu blog... Gostaria de saber mais sobre s Tribunais Administrativos em Portugal... Existe literatura que eu possa consultar? Abraço da amiga Atributarista
Ares do Brasil para o teu blog... Gostaria de saber mais sobre s Tribunais Administrativos em Portugal... Existe literatura que eu possa consultar? Abraço da amiga Atributarista


Por isso, continue assim, parabéns pelo trabalho efectuado!