sexta-feira, outubro 28, 2005

Est corpus advocatorum seminarium dignitatum

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HONORÉ DAUMIER (1808-1879)

Conferência no Porto, Dia 3 de Novembro

No âmbito das reuniões prévias ao Congresso, efectua-se no Porto um debate sobre a profissão e a relação com os Media.
Assim, será no dia 3 de Novembro, pelas 21h30, no auditório AICCOPN, sito na R. Álvares Cabral, n.º 306, Porto.
O Moderador do Debate é o Bastonário Dr. Augusto Lopes Cardoso.
Participem, mas não só pelos créditos.

quarta-feira, outubro 19, 2005

O Conceito Antinómico da Semi-Soberania

"O Conselho Superior de Magistratura considera que o exercício do direito à greve dos juízes é lícito. Edgar Lopes, do conselho, explica que o quadro legal permite que os juízes realizem paralisações, mas defende a deliberação de serviços mínimos.
«Face ao quadro constitucional vigente, é lícito o exercício do direito à greve por parte dos juízes, atendendo que apesar de serem titulares de órgãos de soberania também são profissionais de carreira», explicou Edgar Lopes.
O Conselho Superior de Magistratura considerou, no entanto, que a proposta de serviços mínimos propostos pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses são adequados.
«Todas as situações em que estejam em causa prazos de libertação de arguidos, todas as situações relativas a providências urgentes, têm de ser salvaguardadas pelos serviços mínimos», explicou o juiz.

Extraído da TSF ONLINE

Abril no ECHR

"The Court observed that it had already heard similar cases concerning the compensation policy in respect of the nationalisations and expropriations carried out in Portugal in 1975 and had in each case found a violation of Article 1 of Protocol No. 1."


EXCERTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA DO ESTADO PORTUGUÊS (TEDH-18/10/2005)

terça-feira, outubro 11, 2005

L'Avocat du Diable

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O Dualismo do Modus Vivendi dum Causídico

Sem Boletim Futuro

Ontem à noite no Campus da Foz, a Universidade Católica organizou, a primeira conferência sobre o futuro da Advocacia, decorrente do protocolo que celebrou com 10 prestigiadas sociedades de Advogados, sendo que na inauguração esteve o Bastonário JMJ, representando a sociedade PLMJ.
Foi num ambiente descontraído que decorreu a conferência, na qual JMJ discorreu numa primeira fase, numa linha de análise sociológica de tipo teubneriana, onde relacionou sistema social e sub-sistemas sociais (com o jurídico incluído). Depois das mútuas interferências analisadas nos meandros sociais, inflectiu para o tripé desenvolvimento económico, justiça social e eficácia como conjunto de objectivos perseguidos pelo Direito.
Por fim a temática da Cidadania e corolários desse centro enformador.
Do futuro da Profissão muito pouco se explanou.
Seguiu-se as inevitáveis questões.
Resumindo um razoável encontro, com um sagaz interlocutor.

Uma Nova Época

O Conselho Distrital do Porto promoverá, no próximo dia 13 de Outubro, pelas 21:30 horas, a realização de uma conferência subordinada ao tema "Cartas de Conforto".
Esta Conferência será proferida pelo Senhor Doutor Manuel Carneiro da Frada no Auditório da AICCOPN - R. Álvares Cabral, n.º 306 - Porto.

domingo, outubro 09, 2005

Uma Retaliação Dissecada

"O debate sobre a crise da Justiça, no programa da RTP "Prós e Contras", teve, em termos televisivos, um "ganhador": o ministro. Inesperadamente, de algum modo, o seu discurso foi o mais consistente e "menos hesitante". Quanto aos outros intervenientes, destacaram-se pela positiva, João Pedroso e o presidente do Sindicatos dos Funcionários Judiciais. Os representantes da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público não conseguiram afastar a ideia de que estavam a "lutar por privilégios" e "caiu mal" a insinuação de que o PS/Governo estaria a "retaliar" contra os magistrados presumivelmente por causa do "caso casa Pia" e da implicação de destacados socialistas no mesmo. Não faz qualquer sentido, até porque são juízes que pronunciam e são juízes que não pronunciam, são juízes que prendem e são juízes que soltam"

PARTE DO ARTIGO DE OPINIÃO DE FRANCISCO TEIXEIRA DA MOTA PUBLICADO HOJE NO PÚBLICO

sábado, outubro 08, 2005

Quando um Casting preenche uma Norma ...

Artigo 109.º
(Participação política dos cidadãos)

A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.

RETIRADO DA CRP

sexta-feira, outubro 07, 2005

O Debate da RTP1

"Quem viu o debate da RTP1 sobre a justiça e assistiu à prestação dos representantes sindicais dos juízes e dos magistrados do Ministério Público percebeu até que ponto desceu a noção de serviço público e a força tremenda que será necessária para levar as reformas avante." (..)

RETIRADO DA CRÓNICA DO MST NO PÚBLICO DE HOJE (APENAS DISPONÍVEL POR ASSINATURA)

Realmente tenho lido vários escritos sobre o ocorrido no debate sobre a Justiça da RTP1 e em quase todos eles perpassa a ideia que os representantes das Associações dos Magistrados tiveram uma pose demasiadamente sindicalista e não me admira tal constatação em virtude de mais de metade do debate ter-se cingido a questões ligadas ao estatuto remuneratório.
Não pretendo discutir se tais questões tocam ou não o princípio da independência judicial, porque penso ser claro, ao contrário de alguns, que tocam. No entanto, a forma como foi conduzido o debate não favoreceu as pretensões dos Magistrados porque deixou uma imagem que não favoreceu as suas causas.
Aliás o MJ, justiça seja feita, teve um registo apreciável porque conseguiu escapulir-se aos ataques cerrados, no fundo foi convincente quando arengou o arrazoado justificador das mudanças.
Já o Bastonário da OA teve ao seu nível, entenda-se bom, no entanto por vezes mostra um lado demasiado distante para se conseguir dar bem com Gregos e Troianos.
O Presindente do SFJ foi o melhor, recentrou o debate nos temas mais ligados à Justiça stricto sensu e mostrou-o despretensiosamente num simples lugar do público, porque a direcção do programa não o convidou para a mesa, lamentavelmente.
Uma nota para o João Pedroso, teve muito bem na exposição, nomeadamente quando apontou cargas aos ímpetos de eficácia como valor absoluto, pois as garantias dos cidadãos não podem permitir o desvirtuar daí decorrente. Lembremo-nos que a Justiça não pode ser considerada como uma mera linha de produção.

Um MJ Desregrado

"Perante a notícia da aprovação, no Conselho de Ministros de hoje, 6 de Outubro de 2005, do Dec.-Lei que revê o regime jurídico de assistência na doença dos funcionários da Ministério da Justiça, restringindo o âmbito pessoal dos beneficiários dos SSMJ, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) manifesta publicamente a sua perplexidade e indignação pelo facto de a decisão agora tomada pelo Governo ocorrer quando ainda se encontram a decorrer prazos previstos na negociação colectiva regulada pela Lei nº 23/98, de 26/5.
Tendo a ASJP solicitado em tempo útil, no passado dia 3 de Outubro, a efectivação de negociação suplementar, que é obrigatória nos termos do art.º 9º, nº 3, da mesma Lei, a aprovação do diploma em causa, neste momento, e à revelia de normas expressas, constitui mais uma demonstração da despudorada postura governamental de arrogância e de desrespeito pela legalidade vigente, infringindo regras basilares de um Estado de Direito.
Nesta conformidade, a ASJP irá diligenciar, no imediato, junto dos competentes órgãos do Estado, pela reposição da legalidade constitucional, e pelo consequente não reconhecimento da validade jurídica do diploma hoje aprovado."


COMUNICADO DA ASJP

As Separadoras Convergências

"O Governo aprovou hoje dois diplomas que prevêem a revisão do regime de assistência na doença dos funcionários do Ministério da Justiça e a obrigatoriedade de os funcionários do Estado optarem pelo benefício de um só sistema de saúde.(..)
Em linhas gerais, o decreto-lei promove a convergência, "em termos de âmbito material", do subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ) com a ADSE, disse o governante.Por outro lado, referiu ainda, o decreto restringe o âmbito pessoal dos SSMJ "às categoriais profissionais cujos conteúdos funcionais justificam a existência de um subsistema de saúde específico".
Como beneficiários dos serviços sociais do Ministério da Justiça, o ministro apontou o corpo da Guarda Prisional, os directores de estabelecimentos prisionais, o pessoal de carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, o pessoal da polícia técnica, o pessoal de segurança da Polícia Judiciária, os funcionários de reinserção social e os auxiliares técnicos de educação afectos a centros educativos do Instituto de Reinserção Social e os funcionários de Unidades Operativas de Vigilância Electrónica do Instituto de Reinserção Social.
A reforma para a convergência dos serviços sociais do Ministério da Justiça no sistema geral da ADSE prevê algumas excepções, como é o caso dos cidadãos com idade superior a 65 anos ou os doentes crónicos. Nestes últimos casos, segundo Alberto Costa, os cidadãos continuarão a beneficiar do subsistema em que se encontram integrados.
Além deste diploma para a reforma dos serviços sociais do Ministério da Justiça, o Governo aprovou também um decreto que passa a fixar as condições em que os funcionários e agentes que sejam familiares ou equiparados de beneficiários titulares de subsistemas de saúde podem exercer o direito de opção relativamente ao sistema ou subsistema de saúde em que pretendem ser inscritos."


RETIRADO DO PÚBLICO ON-LINE

quarta-feira, outubro 05, 2005