sexta-feira, outubro 07, 2005

As Separadoras Convergências

"O Governo aprovou hoje dois diplomas que prevêem a revisão do regime de assistência na doença dos funcionários do Ministério da Justiça e a obrigatoriedade de os funcionários do Estado optarem pelo benefício de um só sistema de saúde.(..)
Em linhas gerais, o decreto-lei promove a convergência, "em termos de âmbito material", do subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ) com a ADSE, disse o governante.Por outro lado, referiu ainda, o decreto restringe o âmbito pessoal dos SSMJ "às categoriais profissionais cujos conteúdos funcionais justificam a existência de um subsistema de saúde específico".
Como beneficiários dos serviços sociais do Ministério da Justiça, o ministro apontou o corpo da Guarda Prisional, os directores de estabelecimentos prisionais, o pessoal de carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, o pessoal da polícia técnica, o pessoal de segurança da Polícia Judiciária, os funcionários de reinserção social e os auxiliares técnicos de educação afectos a centros educativos do Instituto de Reinserção Social e os funcionários de Unidades Operativas de Vigilância Electrónica do Instituto de Reinserção Social.
A reforma para a convergência dos serviços sociais do Ministério da Justiça no sistema geral da ADSE prevê algumas excepções, como é o caso dos cidadãos com idade superior a 65 anos ou os doentes crónicos. Nestes últimos casos, segundo Alberto Costa, os cidadãos continuarão a beneficiar do subsistema em que se encontram integrados.
Além deste diploma para a reforma dos serviços sociais do Ministério da Justiça, o Governo aprovou também um decreto que passa a fixar as condições em que os funcionários e agentes que sejam familiares ou equiparados de beneficiários titulares de subsistemas de saúde podem exercer o direito de opção relativamente ao sistema ou subsistema de saúde em que pretendem ser inscritos."


RETIRADO DO PÚBLICO ON-LINE

1 comentário:

Anónimo disse...

Penso que tem sentido a posição do Governo de obrigar os funcionários do Estado a optar pelo benefício de um só sistema de saúde - efectivamente como compreender situações como a que conheço de um funcionário do Ministério do Trabalho (abrangido pelo regime da ADSE) só porque é casado com uma funcionária do Tribunal de Contas poder optar pelo sistema do Ministério da Justiça e por esse facto ser comparticipado numa consulta em 100%, enquanto o colega ao lado, funcionário do mesmo Ministério do Trabalho, para idêntica consulta ser comparticipado pela ADSE em 80%.

Quanto ao "SUOTEMPORE" mantém a sua elevada qualidade, ainda mais quando é acompanhada de uma "visão crítica" (não do "bota abaixo" cada vez mais habitual «nos cronistas-mor deste Reino») dos problemas da justiça.