"Com a aprovação hoje em Conselho de Ministros do diploma que altera o Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro elimina-se a necessidade do cidadão apresentar certidões de registo criminal em 95 situações hoje exigidas.
Em anexo, encontram-se explicitados os casos onde deixa de ser necessária a apresentação do registo criminal. Com este diploma, as entidades públicas ficam responsáveis por obter o certificado do registo criminal junto dos serviços competentes da respectiva emissão. O cidadão necessita apenas de apresentar o requerimento de certificado do registo criminal na autoridade pública onde inicia o processo para o qual a lei exige um certificado do registo criminal."(...)
FONTE: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Em anexo, encontram-se explicitados os casos onde deixa de ser necessária a apresentação do registo criminal. Com este diploma, as entidades públicas ficam responsáveis por obter o certificado do registo criminal junto dos serviços competentes da respectiva emissão. O cidadão necessita apenas de apresentar o requerimento de certificado do registo criminal na autoridade pública onde inicia o processo para o qual a lei exige um certificado do registo criminal."(...)
FONTE: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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