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O secretário de Estado da Justiça, Conde Rodrigues, referiu que a proposta introduz no panorama da actividade desportiva os crimes de tráfico de influências, associação criminosa e responsabiliza criminalmente pessoas colectivas, como associações, clubes ou colectividades.
«As penas previstas são agravadas quando o agente for dirigente desportivo, árbitro, empresário desportivo ou pessoa colectiva desportiva», adiantou, antes de sublinhar que o Executivo reforçou os meios de combate à corrupção, através da criação de uma unidade na Polícia Judiciária para a investigação da corrupção desportiva."
«As penas previstas são agravadas quando o agente for dirigente desportivo, árbitro, empresário desportivo ou pessoa colectiva desportiva», adiantou, antes de sublinhar que o Executivo reforçou os meios de combate à corrupção, através da criação de uma unidade na Polícia Judiciária para a investigação da corrupção desportiva."
FONTE: TSF ONLINE
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