sexta-feira, março 28, 2008

The New Regime for the Madeira International Business Center

Recently, the regime for the Madeira International Business Center (MIBC) has been subject to a legislative authorization given to the Portuguese Government after the European Commission has approved, on 27 June 2007, an extension of the special taxation regime until 2020.

Therefore it is expectable to wait at anytime that above regime is gone be changed, regarding that legal authorization.

The extension was made under the State Aid Rules in the EC Treaty and will provide tax reductions worth € 300 millions to companies setting up in the MIBC, between the years 2007 and 2013.

The ZFM comprises an industrial free zone, an international services centre and an international shipping register.

In this context, the new regime will affect companies incorporated from 1 January 2007 until 31 December 2013.

These companies will be subject to a reduced corporate tax rate of 3%, between 2007 and 2009, 4% between 2010 and 2012 and 5% between 2013 and 2020.

At the same time, others tax benefits are proposed like as for instance withholding tax exemption on the distribution and payment of dividends, royalties and services payments, as well as on interest payments arising from loans contracted with non-resident entities to finance investments in the activities developed in MIBC.

To benefit of this legal scheme it is necessary to observe the specific criteria, based on the number of permanent jobs created and the turnover qualifying for the tax benefit will be limited by a ceiling placed on the taxable base per company, which ranges from €2 million (where less than three new jobs are created) to €150 million (where more than 100 new jobs are created).
These limits will be renegotiated in 2008 and may be further increased.

The companies involved will have to start business within a fixed time limit (six months in the case of international services and one year in the case of industrial or shipping activities), beyond which they will lose their licenses.

The admission to the MIBC is also restricted to the activities included in a list drawn up by the Portuguese authorities on the basis of the statistical classification of economic activities in the EU.

As under the previous scheme, authorized by the Commission on 11th December 2002, and stated in Decree-Law 163/2003, from 24 July, applicable to companies licensed to carry out business in MIBC, between 1 January 2003 and 31 December 2006, financial and insurance intermediary activities, financial and insurance auxiliary activities and "intra-group services" (co-ordination, accounting and distribution centres) are explicitly excluded.

In relation to the companies that carry out business in those activities, but with licenses issued before 1 January 2001, the regime of benefits maintains.

To holding companies, the regime will allow to benefit from the corporate income tax rate reduction on income from dividends, interest, capital gains and services from non – EU subsidiaries without the requirements of job’s creation.

In relation to EU subsidiaries, Portuguese Law establishes that EU sourced dividends should benefit from a full participation exemption under the EU Parent – Subsidiary Directive provided that the requirements are fulfilled.

In relation to the companies licensed to operate within MIBC before the year 2001, they will continue to benefit from a full exemption from corporate income tax until the end of 2011. As of 2012, such companies will fall under the new regime now approved by the EU and which shall be valid until the year 2020.

In conclusion, the main focus of these measures is to promote development of the investment and economic activity in Madeira, regarding the principles of cohesion in EU and the regional development in this outermost region.

And for that purposes the extension of the regime of MIBC is a wise decision, as since 1980, date of creation of this special regime.

My last article on the review Simmons & Simmons Jan. 2008

Agenda das Obrigações Fiscais - Abril 2008

Obrigações Declarativas
IRS
Dia 15 - Termina o prazo para que os sujeitos passivos com rendimentos da categoria A ( trabalho dependente) e H (pensões) entreguem a declaração de rendimentos modelo 3, por transmissão electrónica de dados. No caso da obtenção de rendimentos no estrangeiro, deverá ser preenchido o anexo J e caso haja algum Benefício Fiscal, também deverá ser preenchido o anexo H.
Dia 16 – Tem início o prazo para que os sujeitos passivos com rendimentos da categoria A (trabalho dependente), B (empresários e profissionais), E (capitais) , F (prediais), G ( mais valias) e H (pensões), entreguem a declaração de rendimentos modelo 3, por transmissão electrónica de dados, com os anexos respectivos. No caso da obtenção de rendimentos no estrangeiro, deverá ser preenchido o anexo J e caso haja algum Benefício Fiscal, também deverá ser preenchido o anexo H. Esse prazo termina em 25 de Maio.
Dia 30 – Termina o prazo para a entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3 , em suporte de papel, por parte dos sujeitos passivos com rendimentos da categoria A (trabalho dependente), B (empresários e profissionais), E (capitais) , F (prediais) , G (mais - valias) e H (pensões). No caso da obtenção de rendimentos no estrangeiro, deverá ser preenchido o anexo J e caso haja algum Benefício Fiscal, também deverá ser preenchido o anexo H.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, deverá ocorrer por parte dos sujeitos passivos de IRS, a entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual e eventuais anexos, cujo envio de dados se efectuará, através de transmissão electrónica.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, deverá ser feita a entrega da Declaração Modelo 13, através de transmissão electrónica de dados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que realizem operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 31 de Julho deverá ser feita a entrega da Declaração Modelo 30, através de transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 31 de Julho, deverá ser feita por parte das entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, a entrega da Declaração Modelo 33, através de transmissão electrónica de dados.
IRC

Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Maio, deverá ocorrer por parte das entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação coincida com o ano civil, a entrega da declaração periódica de rendimentos modelo 22 por transmissão electrónica de dados.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, deverá ocorrer pelos sujeitos passivos do IRC (com sua principal actividade nas áreas comercial, industrial ou agrícola) e cujo período de tributação coincida com o ano civil, a entrega de dados da Informação Empresarial Simplificada – IES / declaração Anual e correspondentes anexos, cujo envio de dados se efectuará, através de transmissão electrónica.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 31 de Julho, deverá ser feita a entrega da Declaração Modelo 30, através de transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.

IVA

Dia 10 – termina nesta data o prazo para envio por transmissão electrónica de dados da declaração periódica e anexos referentes ás transmissões de dados intracomunitárias do mês de Fevereiro.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, deverá ocorrer pelos sujeitos passivos do IRS ou IRC, cujo período de tributação coincida com o ano civil, a entrega de dados da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual e anexos “L”, “M”, “N”, “O” e “P” (quando exigíveis) devendo tal envio ser por transmissão electrónica.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, os sujeitos passivos não residentes poderão, com base no Decreto – Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro, entregar os pedidos de reembolso referentes ao IVA suportado no exercício 2007 na Direcção-Geral de Serviços de Reembolso.

IMPOSTO DE SELO

Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, poderá ocorrer pelos sujeitos passivos do Imposto de Selo, cujo período de tributação coincida com o ano civil, a entrega de dados do anexo “Q”, contido na Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual, cujo envio de dados se efectuará, através de transmissão electrónica.

Obrigações de Pagamento

IRS
Dia 21 - Data limite para entrega das retenções na fonte realizadas em Março. Poderá ser efectuado através da Internet, Tesouraria das Finanças, CTT e Multibanco.

IRC
Dia 21 - Data limite para pagamento das retenções na fonte realizadas em Março. Poderá ser efectuado através da Internet, Tesouraria das Finanças, CTT e Multibanco.

IVA
Dia 10 - Pagamento do IVA, referente ao imposto apurado pelo período de Fevereiro periodicidade mensal/regime normal), podendo ser efectuado nas tesourarias das Finanças ou dos CTT e ainda para importâncias não superiores a €100.000,00 através do Multibanco e homebanking.

IMPOSTO DE SELO
Dia 21 – Data limite em que deverá ser entregue o pagamento do imposto relativo ao mês de Março. Poderá ser efectuado através da Internet, Tesouraria das Finanças, CTT e Multibanco.

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Dia 30 – Data limite para liquidação total (caso seja de valor igual ou superior a € 250,00) do IMI, ou da primeira prestação (caso o valor seja superior a € 250,00).
IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO
DIA 30 – Para veículos de matrícula com aniversário neste mês deverá haver liquidação através de transmissão electrónica de dados e pagamentos do IUC. A liquidação poderá ocorrer em qualquer serviço de finanças.

Clubes de futebol e SAD na mira do Fisco em 2008

Travar a fuga de impostos no futebol é um dos objectivos delineados pela administração fiscal no seu plano de actividade para 2008. São fixados objectivos de recuperação de imposto não declarado de 30 milhões de euros. E o imposto em falta estimado no futebol e SAD ascende a 15 milhões. Estão já planeadas 17 acções de fiscalização. (...)
As fugas aos impostos no futebol
1- Contratos paralelos: Ordenados declarados para IRS inferiores aos reais. Situação constatada nos litígios a correr nos tribunais de trabalho ou quando são encontradas contas bancárias paralelas.
2- Pagamentos em espécie: Compra ou arrendamento de imóveis, automóveis, viagens ou subsídios, como parte de remunerações. Objectivo: iludir a sujeição a IRS e Segurança Social.
3- Manipulação de custos: Facturas emitidas por clubes mais pequenos, que indiciam custos fictícios. Esquema habitualmente encontrado em Sociedades Anónimas Desportivas ou grandes clubes.
4- Ocultação de receitas: Não contabilização de dinheiro recebido de quotas de sócios, venda de lugares cativos nos estádios, bilhetes, direitos de imagem…
5- Facturas falsas: Receitas de publicidade facturadas com valores superiores aos realmente pagos pelos anunciantes.
6- Falsos donativos: Entradas de dinheiro apresentadas como donativos, mas que na realidade são pagamentos de publicidade. Sinais exteriores de publicidade nos estádios na mira do Fisco.
7- Custos pouco credíveis: Movimentos financeiros não especificados, com intervenção de sociedades localizadas em paraísos fiscais e custos de elevado valor, relativos a passes de futebolista.
8- Inexistência de registos: Não consta da contabilidade qualquer registo relativo a transferências de jogadores. Fiscalização deve cruzar informações com outros clubes para detectar omissões de proveitos.

quarta-feira, março 26, 2008

Aspectos Fiscais das Mais-Valias - Revenda de Imóveis

Mais valias imobiliárias em IRS - a mais valia será tributada em 50% do seu saldo, sendo que a taxa de tributação é a que resulta do englobamento do rendimento no conjunto dos rendimentos das diversas categorias, aplicando-se as regras gerais das taxas progressivas de 10.5% a 42%.

Não residentes - mais-valias imobiliárias não imputáveis a estabelecimento estável situado em Portugal está sujeito a tributação à taxa especial de 25%.
IMT - pago pelo adquirente, sendo que os prédios rústicos têm uma taxa de 5% e os terrenos para construção estão sujeitos a uma taxa de 6,5%;

Entradas em espécie (imóveis) dos sócios para a empresa - sujeitas a IMT e às mais-valias nos termos indicados (taxas);

Se a sociedade tiver como objecto social a compra e venda de imóveis e os imóveis serem comprados para revenda poderão beneficiar de isenção de IMT, desde que os prédios em causa sejam efectivamente revendidos no espaço de 3 anos. Se forem as primeiras transacções não será possível beneficiar desta isenção "ab initio", pelo que deverá ser requerido posteriormente a anulação do imposto (juntando doc. comprovativo da transacção).

- No caso das sociedades com objecto de revenda de imóveis não se coloca a questão das mais-valias atendendo ao facto de os imóveis não se destinarem a permanecer na empresa pelo que não farão parte do activo imobilizado mas sim do activo permutável da empresa – como simples "mercadorias". Deste modo, para efeito da sua tributação, serão considerados como rendimento e não como transmissão de capital, sujeitando-se às regras usuais do CIRC, ou seja a uma taxa de 25%.

- Se a sociedade não tiver como objecto social a compra para revenda ou se tiver mas um determinado imóvel for classificado como imobilizado corpóreo (ex. instalações da empresa), já será aplicável o regime das mais-valias ao nível do IRC. Nesta situação existe possibilidade de ser considerada a mais valia em apenas 50% desde que o bem seja detido por um período não inferior a um ano e haja reinvestimento no ano anterior ao da venda, no próprio ano dela ou nos dois anos seguintes em activo imobilizado corpóreo.

Informações Fiscais com Horário Alargado

A DSITARP passará a disponibilizar, através do nº único 707 206 707 – do CENTRO DE ATENDIMENTO TELEFÓNICO (CAT DGCI) - novo horário para prestação de informações aos Contribuintes.
Assim, é aumentado em duas (2) horas o anterior tempo de disponibilização deste Canal Informativo, passando a vigorar o horário compreendido entre as 08H.30M e as 19H.30M, a partir de 31.MARÇO.2008 (inclusive).

A necessidade de um maior horário de atendimento era notório para quem recorria a este serviço, pelo que é aplaudir este alargamento.

Requer-se no entanto um maior investimento no capital humano que presta aí a sua função para que o grau de abordagem seja menos genérico e mais concretizado na situação individual.

Informação recolhida pelo site da Finanças e de acordo com o definido pelo DSITARP (Direcção de Serviços de Informação Tributária, Apoio ao Contribuinte e Relações Públicas), em 24 de Março de 2008.