Obrigações Declarativas
IRS
IRS
Dia 15 - Termina o prazo para que os sujeitos passivos com rendimentos da categoria A ( trabalho dependente) e H (pensões) entreguem a declaração de rendimentos modelo 3, por transmissão electrónica de dados. No caso da obtenção de rendimentos no estrangeiro, deverá ser preenchido o anexo J e caso haja algum Benefício Fiscal, também deverá ser preenchido o anexo H.
Dia 16 – Tem início o prazo para que os sujeitos passivos com rendimentos da categoria A (trabalho dependente), B (empresários e profissionais), E (capitais) , F (prediais), G ( mais valias) e H (pensões), entreguem a declaração de rendimentos modelo 3, por transmissão electrónica de dados, com os anexos respectivos. No caso da obtenção de rendimentos no estrangeiro, deverá ser preenchido o anexo J e caso haja algum Benefício Fiscal, também deverá ser preenchido o anexo H. Esse prazo termina em 25 de Maio.
Dia 30 – Termina o prazo para a entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3 , em suporte de papel, por parte dos sujeitos passivos com rendimentos da categoria A (trabalho dependente), B (empresários e profissionais), E (capitais) , F (prediais) , G (mais - valias) e H (pensões). No caso da obtenção de rendimentos no estrangeiro, deverá ser preenchido o anexo J e caso haja algum Benefício Fiscal, também deverá ser preenchido o anexo H.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, deverá ocorrer por parte dos sujeitos passivos de IRS, a entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual e eventuais anexos, cujo envio de dados se efectuará, através de transmissão electrónica.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, deverá ser feita a entrega da Declaração Modelo 13, através de transmissão electrónica de dados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que realizem operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 31 de Julho deverá ser feita a entrega da Declaração Modelo 30, através de transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 31 de Julho, deverá ser feita por parte das entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, a entrega da Declaração Modelo 33, através de transmissão electrónica de dados.
IRC
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Maio, deverá ocorrer por parte das entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação coincida com o ano civil, a entrega da declaração periódica de rendimentos modelo 22 por transmissão electrónica de dados.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, deverá ocorrer pelos sujeitos passivos do IRC (com sua principal actividade nas áreas comercial, industrial ou agrícola) e cujo período de tributação coincida com o ano civil, a entrega de dados da Informação Empresarial Simplificada – IES / declaração Anual e correspondentes anexos, cujo envio de dados se efectuará, através de transmissão electrónica.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 31 de Julho, deverá ser feita a entrega da Declaração Modelo 30, através de transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.
IVA
Dia 10 – termina nesta data o prazo para envio por transmissão electrónica de dados da declaração periódica e anexos referentes ás transmissões de dados intracomunitárias do mês de Fevereiro.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, deverá ocorrer pelos sujeitos passivos do IRS ou IRC, cujo período de tributação coincida com o ano civil, a entrega de dados da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual e anexos “L”, “M”, “N”, “O” e “P” (quando exigíveis) devendo tal envio ser por transmissão electrónica.
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, os sujeitos passivos não residentes poderão, com base no Decreto – Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro, entregar os pedidos de reembolso referentes ao IVA suportado no exercício 2007 na Direcção-Geral de Serviços de Reembolso.
IMPOSTO DE SELO
Todo o mês – Durante todo o mês (com início em 1 de Abril) até o dia 30 de Junho, poderá ocorrer pelos sujeitos passivos do Imposto de Selo, cujo período de tributação coincida com o ano civil, a entrega de dados do anexo “Q”, contido na Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual, cujo envio de dados se efectuará, através de transmissão electrónica.
Obrigações de Pagamento
IRS
Dia 21 - Data limite para entrega das retenções na fonte realizadas em Março. Poderá ser efectuado através da Internet, Tesouraria das Finanças, CTT e Multibanco.
IRC
Dia 21 - Data limite para pagamento das retenções na fonte realizadas em Março. Poderá ser efectuado através da Internet, Tesouraria das Finanças, CTT e Multibanco.
IVA
Dia 10 - Pagamento do IVA, referente ao imposto apurado pelo período de Fevereiro periodicidade mensal/regime normal), podendo ser efectuado nas tesourarias das Finanças ou dos CTT e ainda para importâncias não superiores a €100.000,00 através do Multibanco e homebanking.
IMPOSTO DE SELO
Dia 21 – Data limite em que deverá ser entregue o pagamento do imposto relativo ao mês de Março. Poderá ser efectuado através da Internet, Tesouraria das Finanças, CTT e Multibanco.
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Dia 30 – Data limite para liquidação total (caso seja de valor igual ou superior a € 250,00) do IMI, ou da primeira prestação (caso o valor seja superior a € 250,00).
IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO
DIA 30 – Para veículos de matrícula com aniversário neste mês deverá haver liquidação através de transmissão electrónica de dados e pagamentos do IUC. A liquidação poderá ocorrer em qualquer serviço de finanças.
DIA 30 – Para veículos de matrícula com aniversário neste mês deverá haver liquidação através de transmissão electrónica de dados e pagamentos do IUC. A liquidação poderá ocorrer em qualquer serviço de finanças.
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