Portaria n.º 12/2010. D.R. n.º 4, Série I de 2010-01-07
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela de actividades de elevado valor acrescentado para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 72.º e no n.º 4 do artigo 81.º do Código do IRS.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela de actividades de elevado valor acrescentado para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 72.º e no n.º 4 do artigo 81.º do Código do IRS.
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