O prazo de interposição de recurso judicial de decisão administrativa de aplicação de coima é de 20 (vinte) dias a contar da respectiva notificação, suspendendo-se tal contagem aos sábados, domingos e feriados (artigos 80.º, n.º 1, e 3.º, alínea b), do RGIT e 60.º do RGCO).
Acórdão do STA 0479/09, de 1 de Julho de 2009, 2ª Secção
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