Foi publicada recentemente em Diário da República a Portaria 1456/2009, de 30 de Dezembro, que fixa o valor médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2010 nos 482,40 euros por metro quadrado, o que significa estar abaixo dos 487,20 euros definidos anteriormente para 2009 (já de 2006 a 2008 o valor foi de 492 euros).
A importância fiscal do valor médio de construção advém do facto de que é um dos elementos objectivos integrados na fórmula de cálculo do valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios urbanos, nomeadamente servindo para apurar o valor base dos prédios edificados (Vc), que é uma das parcelas de cálculo do VPT.
Este valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor. Assim, como o valor por metro quadrado de 2009 era de 487,20 euros, o valor base foi de 609 euros. Ora, como o valor para o próximo ano é de 482,40 euros, o valor base será de 603 euros.
Apesar da redução do preço por metro quadrado entre 2009 e 2010 ser mínima, pode ser importante na hora de determinar o período de isenção do pagamento do IMI. No entanto a quebra só deverá sentir-se aquando das notificações das liquidações em 2011.
Esta alteração deverá abranger todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n. 1, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Estas declarações devem ser entregues pelos titulares de imóveis novos (a inscrever na matriz predial pela primeira vez), pelos novos titulares de imóveis já inscritos e ainda não avaliados de acordo com as regras do IMI ou ainda pelos titulares de imóveis que, não sendo novos, nunca foram avaliados e inscritos na matriz predial urbana (prédios omissos).
Quanto aos prédios já avaliados anteriormente de acordo com as regras do IMI, poderá ser apresentado um pedido de reavaliação em 2010, desde que a última avaliação tenha decorrido até 31 de Dezembro de 2006, já que a lei estipula um período de três anos entre as avaliações de um determinado prédio, garantindo deste modo a estabilidade das matrizes prediais urbanas.
A importância fiscal do valor médio de construção advém do facto de que é um dos elementos objectivos integrados na fórmula de cálculo do valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios urbanos, nomeadamente servindo para apurar o valor base dos prédios edificados (Vc), que é uma das parcelas de cálculo do VPT.
Este valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor. Assim, como o valor por metro quadrado de 2009 era de 487,20 euros, o valor base foi de 609 euros. Ora, como o valor para o próximo ano é de 482,40 euros, o valor base será de 603 euros.
Apesar da redução do preço por metro quadrado entre 2009 e 2010 ser mínima, pode ser importante na hora de determinar o período de isenção do pagamento do IMI. No entanto a quebra só deverá sentir-se aquando das notificações das liquidações em 2011.
Esta alteração deverá abranger todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n. 1, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Estas declarações devem ser entregues pelos titulares de imóveis novos (a inscrever na matriz predial pela primeira vez), pelos novos titulares de imóveis já inscritos e ainda não avaliados de acordo com as regras do IMI ou ainda pelos titulares de imóveis que, não sendo novos, nunca foram avaliados e inscritos na matriz predial urbana (prédios omissos).
Quanto aos prédios já avaliados anteriormente de acordo com as regras do IMI, poderá ser apresentado um pedido de reavaliação em 2010, desde que a última avaliação tenha decorrido até 31 de Dezembro de 2006, já que a lei estipula um período de três anos entre as avaliações de um determinado prédio, garantindo deste modo a estabilidade das matrizes prediais urbanas.
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