No âmbito de questão suscitada sobre o pagamento dos emolumentos devidos pela emissão de certidões pedidas à Ordem dos Advogados, no quadro de processos no qual se litigue com benefício de Apoio Judiciário, foi deliberado, em sessão do Conselho Geral, de 29 de Julho de 2005:
Isentar de pagamento de emolumentos as certidões, emitidas pela Ordem dos Advogados, quando destinadas a instruir processos nos quais os requerentes beneficiem de apoio judiciário e se mostrem necessárias à instrução desses processos.
Isentar de pagamento de emolumentos as certidões, emitidas pela Ordem dos Advogados, quando destinadas a instruir processos nos quais os requerentes beneficiem de apoio judiciário e se mostrem necessárias à instrução desses processos.
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