terça-feira, setembro 27, 2005

A Oficialização Remediadora

"O Estado vai abdicar de receber vários milhões de euros com vista a retirar dos tribunais cerca de 600 mil processos. Uma das medidas consiste em perdoar as dívidas a cerca de 80 mil calotes que nunca pagaram as devidas custas judiciais , até ao montante máximo de 400 euros, em resultado de terem litigado nos tribunais. O perdão alarga-se ainda aos que têm dívidas às empresas, que pode resolver mais 500 mil processos.
O Governo quer incentivar os empresários a desistirem das queixas, dando-lhes, em troca, uma certidão que lhes confirma a dívida como crédito incobrável para efeitos de IVA, IRC e IRS, isentando-os ainda das custas que teriam de pagar se avançassem com o litígio.
Estas duas medidas - que poderiam intitular-se "a amnistia dos calotes" - inserem-se num pacote de nove ontem anunciadas pelo ministro Alberto Costa com vista ao descongestionamento dos tribunais. A primeira vai levar o Estado a desistir de todas as acções executivas em curso contra os cerca de 80 mil indivíduos que nunca pagaram as custas judiciais após terem usado os tribunais para resolver os seus problemas de justiça. A segunda vai ao encontro da pretensão da maioria dos empresários, que é recuperar o imposto de facturas emitidas e não cobradas, sabendo, à partida, que nunca irão recuperar o valor da dívida. Mais de meio milhão de acções cíveis pendentes podem ser objecto desta medida.(..)
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considera que o perdão das dívidas por custas judiciais deveria ser aplicado apenas a quem não pode pagar. "Aplicar a toda a gente é um pouco incompreensível", disse Jerónimo de Freitas, secretário-geral daquela estrutura sindical. Para Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados, trata-se de nove medidas dirigidas à litigância de massa que compreendem uma preocupação correcta, com princípios louváveis, mas a sua eficácia vai depender da forma como forem concretizados no terreno".

As medidas propostas pelo MJ para se trilhar na celeridade desejada:

Impostos:

Quem desistir de acções pendentes nos tribunais pode considerar o crédito incobrável, para efeitos de IVA, IRC e IRS (cat. B com contabilidade organizada), e fica isento do pagamento das custas. Em sede de IVA, a dedução do imposto é para acções de valor inferior a dez mil euros, se o demandado for particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas sem direito a dedução, ou 7500 euros se o demandado for sujeito passivo com direito à dedução. É uma medida que só se aplica em processos instaurados até 15 de Setembro, para vigorar apenas em 2006.

Injunção:

Os credores vão poder utilizar o procedimento de injunção num maior número de situações para considerar os créditos incobráveis. Até agora, vigorava só para créditos entre 349 e 4987 euros, aumentando para entre 750 e oito mil euros. Esta medida visa evitar dezenas de milhares de processos e injunções.

Base de dados:

Os credores podem usar o registo informático de execuções para verificar se o devedor não tem bens penhoráveis. Nesse caso, o crédito é logo considerado incobrável para efeitos fiscais, sem necessidade de uma acção judicial. Esta regra aplica-se em dívidas entre os 750 e os oito mil euros. Existem actualmente centenas de milhares de processos e injunções entre estes valores, que podem ser evitados com esta medida.

Castigos:

O autor da acção deixa de poder exigir da parte vencida o pagamento das custas quando poderia ter utilizado o procedimento de injunção e não o fez. O mesmo princípio se aplica para os que não recorrem aos julgados de paz, instância que demora, em média, dois meses para resolver o processo, quando o poderiam fazer.

Tribunais:

O autor passa a ter a obrigação de propôr a acção judicial no tribunal do domicílio do réu, excepto quando ambas as partes tenham sede/domicílio nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.


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