terça-feira, abril 04, 2006

O Mundo Encolheu

"We are committed to supporting attorneys who undertake pro bono projects. Pro bono clients are clients of the firm, and no distinction is made between hours spent on pro bono or other client matters."

A WLRK (um dos maiores escritórios norte-americanos de advocacia) esclarece uma forma de exercício contrária aos nossos princípios. É caso para afirmar que valerão com a globalização das sociedades de advogados em curso?

Artigo 101.º
Proibição da quota litis e da divisão de honorários


1 - É proibido ao advogado celebrar pactos de quota litis.

2 - Por pacto de quota litis entende-se o acordo celebrado entre o advogado e o seu cliente, antes da conclusão definitiva da questão em que este é parte, pelo qual o direito a honorários fique exclusivamente dependente do resultado obtido na questão e em virtude do qual o constituinte se obrigue a pagar ao advogado parte do resultado que vier a obter, quer este consista numa quantia em dinheiro, quer em qualquer outro bem ou valor.

3 - Não constitui pacto de quota litis o acordo que consista na fixação prévia do montante dos honorários, ainda que em percentagem, em função do valor do assunto confiado ao advogado ou pelo qual, além de honorários calculados em função de outros critérios, se acorde numa majoração em função do resultado obtido.