"O Bastonário e o Conselho Geral, respeitando o princípio da separação de poderes e o da independência dos órgãos, não se imiscuirão no teor concreto da decisão. Contudo e a bem dos superiores interesses da Ordem dos Advogados, julgam ser oportuno reafirmar o seguinte: O Conselho Superior da Ordem dos Advogados goza de toda a legitimidade para o exercício das suas competências, que constituem verdadeiros poderes-deveres.
Este Conselho Superior, formado por um conjunto de advogados notáveis, como é amplamente reconhecido, foi o escolhido pelos seus pares para o desempenho desta tão nobre quanto difícil tarefa, que é a de julgar outros advogados, escolha essa efectuada numas eleições em tudo conformes com a legalidade e cujos resultados têm de ser respeitados, mesmo por quem escolheu diferente opção de voto.
A legitimidade do Conselho Superior, formal e substancial, não pode ser colocada em causa por ocorrências verificadas num qualquer processo em concreto, porquanto, além do mais, essas ocorrências devem ser dirimidas com os mecanismos processuais à disposição dos intervenientes respectivos."(...) O Bastonário da OA
Este Conselho Superior, formado por um conjunto de advogados notáveis, como é amplamente reconhecido, foi o escolhido pelos seus pares para o desempenho desta tão nobre quanto difícil tarefa, que é a de julgar outros advogados, escolha essa efectuada numas eleições em tudo conformes com a legalidade e cujos resultados têm de ser respeitados, mesmo por quem escolheu diferente opção de voto.
A legitimidade do Conselho Superior, formal e substancial, não pode ser colocada em causa por ocorrências verificadas num qualquer processo em concreto, porquanto, além do mais, essas ocorrências devem ser dirimidas com os mecanismos processuais à disposição dos intervenientes respectivos."(...) O Bastonário da OA
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