Sente que precisou de ir à TV comentar o processo Casa Pia para se tornar conhecido entre os seus pares?
Excerto da entrevista do Bastonário Rogério Alves dada esta semana à revista Visão e que tem causado choque em alguns "pseudo puristas", quando numa sociedade de comunicação como a nossa, a imagem faz toda a diferença, assumi-la claramente como factor importante, deve ser de louvar.
E os próximos Bastonários serão também pelo seu poder, da imagem.
7 comentários:
Caro Dr. Miguel Primaz,
Uma leitura do art.º 88.º-1 do EOA talvez faça luz sobre a razão que está na origem das reacções desses ditos "pseudo puristas". É que ainda há quem ache que não vale tudo para se conseguir ser "figura pública"...
Cumprimentos
Cara Dra. Nicolina Cabrita,
O art. 88º n.1do EOA, vem no seguimento do antigo art. 82º n.2, tornando-se claro que actualmente o que se fixa é diferente porque menos restritivo, pois não se enquadra na norma a impossibilidade expressa de um Advogado ir comentar, de modo genérico, um caso judicial explicando pedagogicamente o funcionamento dum processo deste tipo. Além disso, faz mais de 20 anos, e já havia consultórios jurídicos na televisão, com Advogados a explicarem os direitos e deveres dos seus concidadãos.
Pedagogia que naturalmente promove, não publicidade ou ânsia de ser "figura pública". Num mercado global de concorrência de serviços, esse tipo de posicionamento soa-me a revivalismos destituídos de lógica, basta ler os jornais económicos e ver o mesmo.
A leitura do artigo do Dr. Laureano Santos no Boletim n.º 43 da OA é lapidar nesta matéria, se me permite proponho-lhe a leitura:
http://www.oa.pt/Publicacoes/Boletim/detalhe_artigo.aspx?idc=31559&idsc=49577&idr=2932&ida=49617
Estimados cumprimentos
Caro Colega,
Salvo o devido respeito, a "ratio" da norma constante do art.º 88 do EOA não é a que refere, isto é, a preocupação do legislador não é impedir a publicidade ou a "concorrência num mercado livre global", mas antes evitar que o exercício da justiça seja condicionado ou influenciado por factos alheios ao processo.
Sobre esta matéria permita-me sugerir-lhe a leitura da comunicação apresentada pelo Dr. João Pereira da Rosa, no último Congresso, que, contrariamente à entrevista que cita, visa directamente este problema. Aqui vai o link:
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/
detalhe_artigo.aspx?idc=31559&idsc=30350&ida=
31105
E também não me parece que os ditos "consultórios jurídicos" possam ser usados como referência nesta matéria, na medida em que é pacífico que não podem ser usados para discutir processos pendentes...
Cumprimentos
Desculpa Cara Colega, permita-me o dito,"a bota não bate com a perdigota" é que se a "ratio" é essa, onde é que o exercício da Justiça foi condicionado ou influenciado pelas explicações genéricas dadas pelo e à época Advogado Rogério Alves?
Além de que não lhe preciso de lembrar que existem algumas "figuras" da Advocacia Portuguesa, que de tempos a tempos surgem na caixa mágica, elucidando os meandros do Direito e não vejo a celeuma que existe nesta concreta situação, o que me faz pensar sinceramente, que o problema é efectivamente esse, o autor e só o autor.
Quanto ao texto mencionado, não versa sobre o caso que nos debruçamos, pois trata-se da análise do agir do Advogado, participante processual que utiliza os meios de comunicação para ganhar posição na lide, algo completamente inadmíssivel, mas totalmente diferente do Advogado que comenta uma situação tendo o cuidado de generalizar para ir de encontro às necessidades de descodificação por parte dos cidadãos.
Estiamdos Cumprimentos
Caro Dr. Miguel Primaz,
Com o devido respeito, a sua interpretação parece-me demasiado linear. A norma aplica-se a todos os advogados, e não apenas àqueles que patrocinam directamente os processos em causa.
Quanto às consequências, e para entender melhor as minhas objecções, sugiro a leitura da notícia que encontrei aqui:
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1276139&idCanal=95
Cumprimentos
Rogério Alves:
O "boneco" julga que se usar a TV e passar a ser conhecido tem meio caminho andado para mandar nos "indígenas" - que o vão aplaudir porque apareceu no pequeno ecrã (o que não é para qualquer um mas só para gente "importante").
Abaixo com esse "cromo".
Cara Colega Dra. Nicolina Cabrita,
Linear aceito, mas também lógica até pela própria natureza da intervenção pública - a colega imagina proibir os esclarecimentos públicos e pedagógicos de colegas na TV?
Quanto ao texto indicado, não são consequências, são puro tacticismo processual similar a foguetório para distrair. Desculpe a frontalidade.
Estimados cumprimentos
Enviar um comentário