sábado, agosto 23, 2008

Mexico: SAT Has New Powers to Disregard “Simulated” Transactions

New rules that entered into effect on 1 January 2008 allow the Mexican tax administration (SAT) to disregard certain transactions and assess tax on what the SAT determines to be the “real” transaction, so that such transactions result in the “appropriate” tax effect. According to article 213 of the Mexican Income Tax Law (MITL), the tax authorities may conclude that a particular transaction has been fabricated or “simulated” and tax the operation in accordance with the “real” transaction; the scope of the legislation provides that such a determination may be made during the course of a normal audit, for purposes of the preferential tax regime rules, and to determine Mexican-source income. (...)

terça-feira, agosto 05, 2008

OECD says transfer pricing guidelines should be applied to permanent establishments

The OECD's transfer pricing guidelines for application to separate but associated enterprises should apply in the attribution of profits to permanent establishments (PEs), said a report by the organisation.
The report, approved by the OECD Council on July 17, said the profits of a PE should be determined by applying by analogy the OECD's transfer pricing guidelines' arm's-length principle, including its comparability analysis, to dealings between the PE and the rest of the enterprise to which it belongs and by pricing in accordance with the guidelines any transactions with associated enterprises attributed to the PE.
The OECD's committee on fiscal affairs will adopt the report in two stages to provide tax administrations and taxpayers with maximum certainty as to how profits should be attributed to PEs under both existing and future treaties.
The organisation has begun work on a new version of article 7 of its
Model Tax Convention on Income and Capital - the principles for attributing profits to a PE - which will reflect the conclusions of the report. The revised article 7 will appear in the next update to the Model Tax Convention and will be used in the negotiation of new treaties and in amendments to existing treaties.

INTERNATIONAL TAX REVIEW

Ac. 57/95 do Tribunal Constitucional

Processo: n.º 405/88. Requerentes: Um Grupo de Deputados e o Provedor de Justiça. Relator: Conselheiro Alves Correia. Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional: I — Relatório 1 — Um grupo de deputados do Partido Comunista Português requereu ao Tribunal Constitucional, ao abrigo do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição (versão decorrente da Lei Constitucional n.º 1/82) e do artigo 51.º, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas dos artigos 12.º, alíneas a) e b), 13.º, 11.º, n.os 1 e 2, 6.º, n.º 3, e 14.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro — lei que autorizou o Governo a aprovar os diplomas reguladores do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e legislação complementar. O pedido alicerça-se nos seguintes fundamentos: (...)

Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations

1. O papel das empresas multinacionais no comércio mundial sofreu ao longo dos últimos vinte anos um desenvolvimento espectacular, que tem a ver, em parte, com a integração cada vez mais estreita das economias nacionais e com o progresso tecnológico, designadamente no domínio das comunicações. O crescimento das empresas multinacionais coloca problemas cada vez mais complexos às Administrações Fiscais e às próprias empresas multinacionais, dado que as normas de tributação destas empresas, que diferem consoante os países, não podem ser consideradas isoladamente, devendo ser analisadas num contexto internacional mais vasto.
2. Estes problemas resultam essencialmente da dificuldade prática que coloca, às empresas multinacionais e às Administrações Fiscais, a determinação das receitas e das despesas de uma sociedade ou de um estabelecimento estável que façam parte de um grupo multinacional, e que deveriam ser tomadas em consideração por uma autoridade fiscal, sobretudo quando se verifique uma forte integração das actividades do grupo multinacional.
3. Na perspectiva das empresas multinacionais, a necessidade de dar cumprimento a obrigações legais e administrativas que podem divergir de um país para outro constitui uma fonte de problemas suplementares. Estas divergências podem traduzir-se para a empresa multinacional numa carga mais gravosa e resultar num custo mais elevado no que concerne ao cumprimento das respectivas obrigações do que para uma empresa similar que opere numa única jurisdição fiscal.

segunda-feira, agosto 04, 2008

VDA - Flash Fiscal

Flash Fiscal - IVA não aceite como custo: Reembolso do IVA ao abrigo da Oitava Directiva
Julho 2008

Global VAT/GST Newsletter - Baker McKenzie

This newsletter provides a quick update into important developments primarily in the field of Global VAT/GST.

Guia de Boas Práticas Fiscais para o Sector da Restauração

O Guia agora disponibilizado resulta da colaboração entre a DGCI e a ARESP e procura destacar os aspectos fiscais mais marcantes na vida de um contribuinte do sector da restauração, constituindo assim, um contributo para um melhor e mais completo esclarecimento dos contribuintes.

domingo, agosto 03, 2008

EU Direct Tax Newsalerts

The EU direct tax newsalerts are issued on an ad hoc basis to provide our clients and other interested parties with the very latest news on the most important ECJ decisions and national developments in Europe in the field of direct taxation. Each newsalert contains a short background to a particular case and an analysis prepared by members of PricewaterhouseCoopers' EU direct tax group (EUDTG).


ECJ decision in the Burda case (C-284/06)

sábado, agosto 02, 2008

IDEFF - Seminário sobre Direito Fiscal Comunitário

O IDEFF organiza, no próximo dia 12 de Setembro, das 18:00 às 20:00, um Seminário dedicado ao tema “Os conceitos de acesso ao mercado (restrição) vs participação no mercado (discriminação)” pelo Doutor Julian Ghosh (Oxford University).

O seminário insere-se no programa de desenvolvimento de estudos e investigação na área do Direito Fiscal Internacional e Comunitário (Ana Paula Dourado/José Almeida Fernandes), o idioma utilizado será o inglês e é aberto a todo o público interessado na matéria.

Inscrição obrigatória com limite de lugares: EUR 150. Condições especiais para alunos de mestrado (gratuito), pós-graduações (EUR 75) e licenciatura (EUR 50).

Inscrições/Contactem-nos em:
ideff@fd.ul.pt
Para quem se inscreva em Agosto a confirmação da inscrição será dada no início de Setembro.

A UK Tax Round-up for the period ending 1 August 2008


HMRC have published a consultation document1 and a Revenue & Customs Brief2 proposing changes to the corporation tax rules on late payment of interest between connected parties. This has come about as a result of challenges to these rules under EU Law. The Brief announces immediate and significant changes to HMRC practice.

Restituição do IVA - 8ª Directiva

Tendo sido suscitadas dúvidas sobre o enquadramento fiscal, em sede de IRC, do IVA suportado em resultado de não ser exercido o direito à sua restituição, conferido pela 8ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro, esclarece-se o seguinte:
1. Ao abrigo da 8ª Directiva do Conselho os sujeitos passivos de IVA estabelecidos em território português têm direito ao reembolso do IVA suportado em operações efectuadas noutros Estados Membros da União Europeia;
2. Sempre que não seja exercido esse direito, o montante do IVA contabilizado como custo não é dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC, porque não se verifica o requisito de indispensabilidade exigido pelo nº 1 do artigo 23º do respectivo Código;
3. Idêntico tratamento deve ser adoptado na determinação dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos do IRS, por força da remissão prevista no artigo 32º do CIRS.
CIRCULAR 14/2008 - DGCI

sexta-feira, agosto 01, 2008

OECD Council approved the contents of the 2008 Update to the OECD Model Tax Convention

On 17 July 2008, the OECD Council approved the contents of the 2008 Update to the OECD Model Tax Convention. The update had previously been released as a public discussion draft in April 2008. It was subsequently finalised and approved by the Committee on Fiscal Affairs on 25 June, when the Committee also approved a detailed response to the comments that had been sent on the discussion draft.

As Novas Competências Fiscais na Madeira

O processo de transferência de atribuições e competências tributárias para a Região Autónoma da Madeira, nos termos do respectivo estatuto político-administrativo, teve início com a publicação do Decreto-Lei n.º 18/2005, de 18 de Janeiro. Este normativo visou transferir para os órgãos próprios da Região Autónoma da Madeira todos os actos necessários à administração e gestão das competências fiscais constitucional e legalmente previstas, no que respeita às receitas próprias daquela região, possibilitando o controlo regional das diversas actividades fiscais e o cumprimento cabal dos preceitos constitucionais e estatutários sobre a titularidade das respectivas receitas fiscais.
RETIRADO DA ÚLTIMA NEWSLETTER DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PLMJ

Luxembourg: Administrative Appeals Court Allows Participation Exemption on Call Options

In a decision dated 26 June 2008, the Luxembourg Administrative Appeals Court (the highest level court in Luxembourg) held that a share purchase option holder was entitled to benefit from the participation exemption on dividends received from an offshore entity.(...)