1. O papel das empresas multinacionais no comércio mundial sofreu ao longo dos últimos vinte anos um desenvolvimento espectacular, que tem a ver, em parte, com a integração cada vez mais estreita das economias nacionais e com o progresso tecnológico, designadamente no domínio das comunicações. O crescimento das empresas multinacionais coloca problemas cada vez mais complexos às Administrações Fiscais e às próprias empresas multinacionais, dado que as normas de tributação destas empresas, que diferem consoante os países, não podem ser consideradas isoladamente, devendo ser analisadas num contexto internacional mais vasto.
2. Estes problemas resultam essencialmente da dificuldade prática que coloca, às empresas multinacionais e às Administrações Fiscais, a determinação das receitas e das despesas de uma sociedade ou de um estabelecimento estável que façam parte de um grupo multinacional, e que deveriam ser tomadas em consideração por uma autoridade fiscal, sobretudo quando se verifique uma forte integração das actividades do grupo multinacional.
3. Na perspectiva das empresas multinacionais, a necessidade de dar cumprimento a obrigações legais e administrativas que podem divergir de um país para outro constitui uma fonte de problemas suplementares. Estas divergências podem traduzir-se para a empresa multinacional numa carga mais gravosa e resultar num custo mais elevado no que concerne ao cumprimento das respectivas obrigações do que para uma empresa similar que opere numa única jurisdição fiscal.
2. Estes problemas resultam essencialmente da dificuldade prática que coloca, às empresas multinacionais e às Administrações Fiscais, a determinação das receitas e das despesas de uma sociedade ou de um estabelecimento estável que façam parte de um grupo multinacional, e que deveriam ser tomadas em consideração por uma autoridade fiscal, sobretudo quando se verifique uma forte integração das actividades do grupo multinacional.
3. Na perspectiva das empresas multinacionais, a necessidade de dar cumprimento a obrigações legais e administrativas que podem divergir de um país para outro constitui uma fonte de problemas suplementares. Estas divergências podem traduzir-se para a empresa multinacional numa carga mais gravosa e resultar num custo mais elevado no que concerne ao cumprimento das respectivas obrigações do que para uma empresa similar que opere numa única jurisdição fiscal.
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