terça-feira, agosto 05, 2008

Ac. 57/95 do Tribunal Constitucional

Processo: n.º 405/88. Requerentes: Um Grupo de Deputados e o Provedor de Justiça. Relator: Conselheiro Alves Correia. Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional: I — Relatório 1 — Um grupo de deputados do Partido Comunista Português requereu ao Tribunal Constitucional, ao abrigo do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição (versão decorrente da Lei Constitucional n.º 1/82) e do artigo 51.º, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas dos artigos 12.º, alíneas a) e b), 13.º, 11.º, n.os 1 e 2, 6.º, n.º 3, e 14.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro — lei que autorizou o Governo a aprovar os diplomas reguladores do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e legislação complementar. O pedido alicerça-se nos seguintes fundamentos: (...)

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