O processo de transferência de atribuições e competências tributárias para a Região Autónoma da Madeira, nos termos do respectivo estatuto político-administrativo, teve início com a publicação do Decreto-Lei n.º 18/2005, de 18 de Janeiro. Este normativo visou transferir para os órgãos próprios da Região Autónoma da Madeira todos os actos necessários à administração e gestão das competências fiscais constitucional e legalmente previstas, no que respeita às receitas próprias daquela região, possibilitando o controlo regional das diversas actividades fiscais e o cumprimento cabal dos preceitos constitucionais e estatutários sobre a titularidade das respectivas receitas fiscais.
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