segunda-feira, novembro 02, 2009

Vendas à Distância

Pois, consideram-se sujeitas a imposto em território português, as vendas à distância que simultaneamente reúnam as seguintes condições:
- o adquirente seja um particular ou uma das pessoas referidas no art. 5º do RITI;
- os bens não sejam meios de transporte novos, bens sujeitos a instalação ou montagem, nem bens sujeitos a impostos especiais sobre o consumo;
- o valor global das vendas, líquido de imposto, tenha excedido no ano civil anterior ou no ano civil em curso € 35 000,00 ou, ainda que não tenha excedido esse montante, se o vendedor tiver optado pela sua tributação em Portugal (no destino).
Neste caso, o vendedor, sujeito passivo noutro Estado membro, terá de se registar ou nomear representante em Portugal (art. 24º do RITI).
(...)

T909 2006203 - despacho do SDG dos Impostos, em substituição do Director-Geral, em 25-07-07

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