O contrato de compra e venda para pessoa a nomear é uno e
consubstancia uma única transmissão, quer do ponto de vida civil, quer sob o
ponto de vista fiscal. Assim, efectuada a nomeação válida e eficaz, dá-se uma
única transmissão de propriedade para o nomeado, sujeita a sisa, nos termos do
artigo 2.º, do C.S.I.S.D., e como a sisa é devida por aquele para quem se
transmitem os bens, é seu devedor o mesmo nomeado, e só este, de acordo
com o disposto no artigo 7.º do referido Código.
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