segunda-feira, julho 31, 2006

E o Bom Senso Triunfou


Excerto da decisão final proferida pelo Conselho Superior:

"Condenar o Senhor Bastonário Dr José Miguel Júdice na pena única de censura, prevista nos artigos 125º/1/b) e 126º/3 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro, por violação dos deveres consignados nos artigos 110º, 85º/2/h), 86º/ a) e 83º/1 do mesmo Estatuto; e bem assim por infracção do estipulado nos seus artigos 86º/a), 107º/1/a), 83º/2 e 83º/1."(...)
Depois de toda a algazarra, a sabedoria e um esperado bom senso regressaram ao Largo de S. Domingos, proferindo uma decisão - não discutirei se justa ou não - que desejamos todos, os que se preocupam com a Justiça, tenha o condão de suspender a espiral de deslegitimação que a associação pública estava a tomar.

Marcas Distintivas

"No Conselho de Deontologia do Porto costumamos dizer que um advogado quando erra comete uma falta disciplinar, por outro lado, um juiz quando erra comete um erro judiciário. Há tempos um juiz escreveu num determinado despacho, dirigindo-se ao advogado, que a sua interpretação a uma determinada norma era “asnática”. Muitos advogados têm usado expressões similares nas suas peças processuais. Com uma diferença. Na Ordem dos Advogados, o advogado é responsabilizado disciplinarmente, como alguns o têm sido. No Conselho Superior da Magistratura, diga-se legitimamente, porque é esse órgão que detém poder disciplinar sobre os juizes, esse juiz não o foi. Esta diferença, é uma marca que nos distingue. É ela que torna, também, atractiva esta profissão, que lhe confere brilho e beleza."

António Salazar, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da OA exorcizando os falsos profetas..

quinta-feira, julho 27, 2006

A Mensagem Subliminal do CDHOA

Tal como o filósofo E.Morin, perspectiva a análise social numa óptica de complexidade, o CDHOA o aplica na sua visão da actualidade pejada de crueldade e de desvalorização dos valores e comportamentos, onde nada faz sentido ou merece a pena ser salvaguardado. Uma verdadeira crise da ratio do agir, que inclusive chegou à Instituição da OA, como comprovam os inauditos e recentes episódios.

"Não há crianças boas e crianças más, não há jovens delinquentes e jovens bem comportados, como não há adultos pecaminosos, e outros que sejam puros e santos; uns que sejam intrinsecamente criminosos e outros totalmente inocentes e livres de pecado. Admitir este maniqueísmo, e enfiar a cabeça nas areias movediças dos simplismos e em ideias feitas, é não perceber a natureza complexa do homem e a liberdade e a dignidade da pessoa, é reduzir o ser humano a estereótipos, a etiquetas, a compartimentações perigosas. É, por isso, que não suporto os perfis, os lombrosianos, os redutores da realidade ou das realidades, que são cada vez mais fruto do imediatismo, do mediatismo e do superficialismo vigentes."(...)

E eu acrescento não há Advogados maus ou Advogados bons, não há Bastonários puros ou Bastonários ímpios, nem Conselhos Superiores soberbos ou singelos, etc. e apesar das cartesianas dúvidas que se me assomam neste preciso segundo, farei como Grouxo Marx "Whatever it is, I'm against it!" Só que com uma diferença basilar, a resposta salvadora é o relativismo. Questões, mas estas ainda valerão a pena?

quarta-feira, julho 26, 2006

A Gaveta Funda

O CM publica na sua edição on-line de hoje mais uma pérola matemática deslegitimadora da Justiça Portuguesa. Eis que uns fantásticos 3/4 dos inquéritos são arquivados, o que só demonstra empiricamente o País sociológico de delatores, de bufos, de padrecos e "sacristãozecos" que ainda somos. E que por minudências diversas, as comummente apelidadas no jargão forense de 'bagatelas jurídicas', vamos para os tribunais discutir a lana caprina.

"Mais de 100 mil inquéritos foram abertos nos primeiros seis meses deste ano no Ministério Público do distrito judicial de Lisboa, que compreende 42 comarcas agrupadas em 12 círculos judiciais. E 76 por cento dos processos findos foram arquivados."

Porque é que os Tribunais ainda terão as portas franqueadas? As pessoas se recorrerem aos serviços de saúde sem quaisquer maleitas são logo despachadas - no sentido literal -, agora se utilizarem as instâncias formais de Justiça para as suas catarses psicossomáticas, buscando uma centelha de preponderância social e jogando com os princípios sacrossantos desta são alvo duma enorme misericórdia, como se isto tudo fosse produto duma qualquer reminiscência salazarenta e estivesse incrustado no código genético do ser português essa predilecção pela caça aos gambuzinos.
O pior é a confirmação que a "actual democracia" é uma manipulação artificial do ADN colectivo ainda não assimilada pelo corpo do paciente.

domingo, julho 23, 2006

Nobreza por Andas Tu?

Enquanto Cidadão, mas principalmente enquanto Advogado deste País, estou perplexo com a novela Ordem versus José Júdice. Perplexo porque esta narrativa tornou-se naquilo que nunca ninguém ousaria crer aquando da célebre entrevista de teor publicitário e ostensivamente jactante. Mas só isso. O que se seguiu depois ultrapassa a melhor ficção romanesca porquanto a Ordem amadora nestas lides actuais dum inescapável mediatismo castrador duma qualquer tentação tão portuguesa de afrouxamento punitivo começou por querer resolver isto ab inicio com uma bonomia tão previsível enquanto estamos em Portugal, como suicida porque estamos já no século XXI e o acusado chama-se José Miguel Júdice que bem antecipou em livro as prerrogativas dum Bastonário, as famigeradas bastonadas.
Acresce a isto tudo, o espírito revanchista que paira no Largo S. Domingos e temos o caldo entornado. Desde apoiantes(?) a assistir a julgamentos, qual desafio desportivo, quer alegações coarctadas, quer apologias do formalismo justiceiro em desfavor da Verdade, quer discursos inflamados e grosseiros ostracizando as típicas urbanidades, cortesias e salamaleques. Perante esta desconstrução, será isto a floresta ou apenas raízes que se desactualizaram?

quarta-feira, julho 19, 2006

A Sociedade do (Des)conhecimento

"A generalidade dos tribunais baixou drasticamente o número de diligências da primeira para a segunda quinzena de Julho - o período das antigas férias judiciais de Verão, que o Governo reduziu para somente o mês de Agosto. A descida, que em alguns casos ultrapassa os 80 por cento, é explicada fundamentalmente pelo facto de Agosto não comportar todos os dias de férias a que têm direito juízes, procuradores do Ministério Público e funcionários judiciais. Daí que tenham, obrigatoriamente, de "roubar" dias à segunda quinzena de Julho e à primeira de Setembro, provocando paralisação forçada em vários tribunais, apesar de o período ser de plena laboração.
Contactado pelo JN, o Ministério da Justiça enfatiza, porém, a sua própria estatística, segundo a qual o termo das férias judiciais no período de 15 a 30 de Julho originou, desde já, "um aumento de 490%" no número de diligências. Isto comparando um período de 2005, em que corriam somente os processos designados como urgentes, e o actual período em curso, no qual deveriam correr todos os processos como em todo o ano judicial.
"O número de diligências marcadas para o período de antigas férias judiciais, ou seja os períodos de 15-31 de Julho e 1-15 de Setembro são este ano, 6.480, quando no ano passado tinham sido 1.323", refere a assessoria de imprensa do ministro da Justiça. Na qual também reconhece que a redução drástica do número de diligências se deve à circunstância de os últimos 15 dias de Julho serem um período em que "já é legalmente permitido o gozo de férias pelos magistrados".
Ora, a estatística governamental é caricaturada pelos próprios juízes. Porque compara o "incomparável". "É o mesmo que comparar a noite com o dia, ou o preto com o branco", ironiza António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. "Neste período, no ano passado, só andavam os processos urgentes. Agora, teoricamente, correm todos", sustenta.
O líder sindical dos magistrados judiciais concede, no entanto, que possa haver mais julgamentos e diligências nos casos de "tribunal singular", em que o juiz não depende da presença de colegas, tal como acontece nos tribunais colectivos. Aliás, o mesmo diz António Cluny, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Que está em condições de garantir que a diminuição de produtividade nos tribunais verifica-se "de 1 de Julho a 30 de Setembro". "É evidente que nos tribunais singulares há menos dificuldade de conciliação", reconhece Cluny.
Ainda que as contas da produtividade na Justiça só possam ser feitas no final do ano, António Martins censura o estudo em que se apoiou o Governo para alterar o sistema de férias. "Não tem base científica", argumenta, apelando ao debate em torno das férias judiciais com o ministro Alberto Costa.
"O que é importante é discutir se o serviço de Justiça tem ou não especificidades, tal como acontece, por exemplo, com a escola, em que os professores têm férias em momentos próprios. Podemos até chegar à conclusão de que é melhor os tribunais estarem abertos todo o ano e que não devem ter períodos obrigatórios para férias. Seria bom discutir com que sistema de férias se consegue efectivos ganhos de produtividade. Não acreditamos em números mágicos de 10% deste sistema", argumenta o juiz-sindicalista." do JN ONLINE

terça-feira, julho 18, 2006

Terêncio Revisitado ou Desvirtuado?

"A justiça inflexível é frequentemente a maior das injustiças" de Terêncio

"A natureza experimental da nova tramitação aqui prevista – e que se traduzirá na sua avaliação permanente e na sua revisão até ao final do primeiro semestre de 2008 – permitirá testar e aperfeiçoar os dispositivos de aceleração, simplificação e flexibilização processuais consagrados, antes de alargar o âmbito da sua aplicação."


Da Mediatizada Análise

O novo formato das férias judiciais, a designação do novo Procurador - Geral da República, o registo de actos praticados pelos advogados, e outras medidas tomadas ou projectadas pelo governo na área da justiça, são temas a desenvolver pelo Bastonário Rogério Alves num encontro com a Imprensa, a realizar na próxima 4ª feira, dia 19, pelas 15 horas, na sede da Ordem dos Advogados.
Este encontro realiza-se numa altura em que decorreram cerca de 18 meses sobre a eleição do Bastonário e da sua equipa. Por isso Rogério Alves irá aproveitar a oportunidade para fazer um balanço sobre a actividade respectiva.
Serão comentadas as opções governativas mais relevantes, nomeadamente a desformalização, a utilização da informática e as reformas em curso na área da acção executiva, processo penal, entre outras.

Propostas Positivas da ASJP

"Preocupados com a personalidade dos magistrados, os juízes querem os futuros colegas submetidos a exames psicológicos de selecção antes do curso de acesso à profissão. Mais. Que escolham, logo à partida, o que desejam fazer: se julgar ou investigar - opção que poderá ser tomada imediatamente a seguir ao curso de Direito, defendendo, assim, o fim dos dois anos de interregno obrigatório entre o fim da faculdade e a entrada no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Estas sugestões, que anunciam uma revolução no sector, são um contributo da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) para a alteração da lei 16/98 de 8 de Abril, que regula o CEJ - cujo debate público foi iniciado em Maio pelo Ministério da Justiça (MJ).
Numa altura em que até os taxistas são obrigados a possuir um Certificado de Aptidão Profissional, destaca-se a proposta de obrigar os candidatos à magistratura a submeterem-se a exames psicológicos de selecção, à semelhança do que acontece na carreira diplomática. Actualmente, para além de testes de Direito, os candidatos apenas são submetidos a uma entrevista.
"O elevado grau de exigência e responsabilidade inerentes ao exercício das magistraturas e a cada vez maior exposição pública dos magistrados enquanto titulares dos órgãos constitucionais que administram a justiça em nome do povo - em condições, muitas vezes, difíceis - tornam cada vez mais justificada uma efectiva e prévia avaliação das capacidades e das características da personalidade dos futuros magistrados", diz a ASJP.
Quando também se debate a necessidade de os magistrados terem formação além do direito, a proposta da ASJP é, neste campo, bastante conservadora, sem arriscar grandes alterações. Em Itália, por exemplo, exige-se um diploma universitário de especialização subsequente à licenciatura em Direito. Esses cursos, que podem ser de Economia, Psicologia, Ciências Criminais, ou outros, duram dois anos - em resposta à também maior especialização do crime.
No entanto, a ASJP propõe que os estudantes possam candidatar--se ao CEJ logo a seguir à conclusão da licenciatura, advogando o alargamento do tempo de formação de três para quatro anos - na senda, aliás, do que também defende o MJ. O actual regime, em vigor desde 1999, prevê a espera de dois anos com vista ao amadurecimento dos candidatos. Acontecia, porém, que os consultórios dos advogados iam arrecadando os melhores a troco de boas remunerações. O anterior director do CEJ, Mário Mendes, já alertara em 2004 para a diminuição da qualidade dos candidatos à magistratura.
A ASJP propõe que se acabe com aquele interregno, assim como com a obrigatoriedade de ser deixada para o fim da formação a opção por uma das magistraturas - a judicial ou a do Ministério Público (MP). Sugere-se a escolha logo no início, devendo os alunos receber aulas em separado. Evita--se, assim, a tendência de o MP apenas absorver os que chegam ao fim do curso com notas mais baixas." do DN ONLINE

sexta-feira, julho 14, 2006

As Revistas Revistadas

Foi publicado hoje, na II Série do Diário da República um parecer da Procuradoria-Geral da República atinente ao exercício da Advocacia, no que observa à revista dos nossos colegas efectuada nos Estabelecimentos Prisionais e que tem suscitado dúvidas acerca da sua legitimidade e metodologia utilizada.

PARECER 49/2003 da PGR

Para que o elemento essencial à administração da Justiça - palavras da CRP - não vire o boi na linha.

domingo, julho 02, 2006

Montesquieu Revolvido

"Interpor providências cautelares para impugnar decisões do Governo e das autarquias está a tornar-se moda. Estão a invadir os tribunais, diz o presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA), havendo o sério risco de se estar a violar o princípio da separação de poderes, avisa o constitucionalista Paulo Rangel, e o perigo de se politizar a justiça, alerta a jurista Adelaide Menezes Leitão.
Em causa está a entrada em vigor do novo Código do Contencioso Administrativo, a 1 de Janeiro de 2004. Os portugueses, de repente, ficaram com o acesso facilitado a uma "arma" capaz de paralisar a administração pública. Ao interporem uma providência cautelar, com o objectivo de suspender a eficácia de uma decisão, obrigam os tribunais a avaliar as medidas da administração, central ou local. Em última análise, cabe aos juízes deliberar se um determinado acto político pode ou não ser executado. Uns temem o risco de um "governo de juízes". Receio por outros considerado "mera falácia". O debate está lançado.
Enquadra-se aqui, por exemplo, a construção do túnel do Marquês de Pombal, em Lisboa. A providência cautelar que visou impugnar a obra provocou um prejuízo de quase quatro milhões de euros - sem que o objectivo fosse alcançado. A mesma diligência contra a construção da nova sede da Polícia Judiciária, em Caxias, causou prejuízos ao Ministério da Justiça ainda por contabilizar. O montante, ao que o DN apurou, poderá rondar os 15 milhões de euros. Os avultados prejuízos materiais tornaram estes dois casos emblemáticos. Mas, actualmente, as autarquias confrontam-se com centenas de situações semelhantes. Em 2004, os tribunais administrativos receberam 965 procedimentos cautelares. No ano passado receberam 1035.
Com menor impacto financeiro, mas enquadrado na mesma problemática, assistiu-se também ao chamado caso do barco do aborto. Em Agosto de 2004, o Governo impediu a entrada em águas territoriais portuguesas do barco da organização Women on Waves. Várias associações pró-aborto interpuseram no tribunal uma providência cautelar para suspender a decisão. Terá havido, em todos estes casos, mistura de poderes?
O ministro da Saúde, Correia de Campos, indignado com a decisão do Tribunal de Penafiel de suspender o fecho da maternidade de Santo Tirso (entretanto concretizado), também em resultado de uma providência cautelar, apelou ao princípio da separação de poderes entre Governo e tribunais.
De facto, "tal como as regras estão consagradas, há o risco de se violar o princípio da separação de poderes - colocando os tribunais a desenvolver tarefas que são materialmente administrativas ou político-administrativas", afirma Paulo Rangel, constitucionalista e deputado do PSD.(...)
O recurso às providências cautelares tem aumentado exponencialmente. "Em determinados tribunais, nomeadamente dos centros urbanos, a entrada de providências cautelares tem sido tal que outros processos, designadamente as acções administrativas especiais, que representam cerca de 50% do total de processos, ficaram praticamente parados."
A queixa é do presidente do STA. "Em nome da plenitude da tutela, torna-se necessário refrear", afirma Santos Serra. E avisa: "Importa resistir, com determinação, ao impulso de trivialização deste tipo de processos." Quanto ao perigo de os juízes poderem "favorecer de forma desproporcionada e injustificada" os requerentes de providências cautelares administrativas, Santos Serra adverte: "Nada se deve substituir ao bom senso e à ponderação, exigindo-se a autocontenção dos juízes mais voluntariosos, sempre sujeitos ao risco de precipitação na consideração dos vários interesses em conflito."(...)
Mas há quem refute a possibilidade de os poderes se misturarem. "Em Portugal, os tribunais administrativos não controlam o mérito das decisões administrativas. Por isso, não há nenhum perigo de politização. Os juízes só apreciam se a decisão é ou não legal. O controlo do mérito não existe em Portugal." A explicação é de Vasco Pereira da Silva, especialista em direito administrativo e um dos "pais" do novo Código do Contencioso Administrativo.
Para Mário Aroso de Almeida - também "pai" daquele diploma - "o argumento da obstaculização da actuação política do Governo é uma enorme falácia". O professor da Universidade Católica do Porto adverte: "O que não se pode é, a pretexto de pretender evitar que possam ocorrer situações pontuais de incorrecto exercício dos tribunais, defender a insindicabilidade judicial da actuação administrativa, designadamente no plano cautelar, o que seria pôr em causa os próprios fundamentos do Estado de direito."
Mas há quem discorde. "Todos os tribunais administrativos, desde a primeira instância até ao STA, podem introduzir um controlo político da actuação governativa camuflado por um controlo da legalidade", garante Adelaide Menezes Leitão, docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Para Paulo Rangel, "o actual regime obriga os juízes a fazerem juízos de prognose - que, em muitos casos, são mais 'políticos' ou 'administrativos' do que jurisdicionais". E acrescenta: "Para não pegar no exemplo das maternidades, que está muito 'quente' e no qual houve recurso a instrumentos diversos que merecem uma avaliação caso a caso, basta lembrar a providência introduzida aquando do barco do aborto."
Rui Machete também não afasta o risco da politização da função jurisdicional. Para este antigo ministro da Justiça, o diploma é bom. Mas "exige uma maturidade democrática ainda não alcançada em Portugal". Por isso, aconselha aos juízes uma atitude de "contenção", refutando que se mexa na lei.
Mota Campos, antigo secretário de Estado da Justiça, do CDS/PP - e um dos promotores do novo Código -, reconhece o exagero de providencias cautelares entradas nos tribunais desde 1 de Janeiro de 2004. "Passou-se do oito ao oitenta." Em sua opinião, o STA terá, por acórdão, de "definir os critérios que justifiquem os deferimentos".
O Ministério da Justiça, questionado pelo DN, informou que a avaliação do novo Código está em debate público, admitindo a introdução de aperfeiçoamentos em 2007." RETIRADO DO DN ONLINE