"Preocupados com a personalidade dos magistrados, os juízes querem os futuros colegas submetidos a exames psicológicos de selecção antes do curso de acesso à profissão. Mais. Que escolham, logo à partida, o que desejam fazer: se julgar ou investigar - opção que poderá ser tomada imediatamente a seguir ao curso de Direito, defendendo, assim, o fim dos dois anos de interregno obrigatório entre o fim da faculdade e a entrada no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Estas sugestões, que anunciam uma revolução no sector, são um contributo da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) para a alteração da lei 16/98 de 8 de Abril, que regula o CEJ - cujo debate público foi iniciado em Maio pelo Ministério da Justiça (MJ).
Numa altura em que até os taxistas são obrigados a possuir um Certificado de Aptidão Profissional, destaca-se a proposta de obrigar os candidatos à magistratura a submeterem-se a exames psicológicos de selecção, à semelhança do que acontece na carreira diplomática. Actualmente, para além de testes de Direito, os candidatos apenas são submetidos a uma entrevista.
"O elevado grau de exigência e responsabilidade inerentes ao exercício das magistraturas e a cada vez maior exposição pública dos magistrados enquanto titulares dos órgãos constitucionais que administram a justiça em nome do povo - em condições, muitas vezes, difíceis - tornam cada vez mais justificada uma efectiva e prévia avaliação das capacidades e das características da personalidade dos futuros magistrados", diz a ASJP.
Quando também se debate a necessidade de os magistrados terem formação além do direito, a proposta da ASJP é, neste campo, bastante conservadora, sem arriscar grandes alterações. Em Itália, por exemplo, exige-se um diploma universitário de especialização subsequente à licenciatura em Direito. Esses cursos, que podem ser de Economia, Psicologia, Ciências Criminais, ou outros, duram dois anos - em resposta à também maior especialização do crime.
No entanto, a ASJP propõe que os estudantes possam candidatar--se ao CEJ logo a seguir à conclusão da licenciatura, advogando o alargamento do tempo de formação de três para quatro anos - na senda, aliás, do que também defende o MJ. O actual regime, em vigor desde 1999, prevê a espera de dois anos com vista ao amadurecimento dos candidatos. Acontecia, porém, que os consultórios dos advogados iam arrecadando os melhores a troco de boas remunerações. O anterior director do CEJ, Mário Mendes, já alertara em 2004 para a diminuição da qualidade dos candidatos à magistratura.
A ASJP propõe que se acabe com aquele interregno, assim como com a obrigatoriedade de ser deixada para o fim da formação a opção por uma das magistraturas - a judicial ou a do Ministério Público (MP). Sugere-se a escolha logo no início, devendo os alunos receber aulas em separado. Evita--se, assim, a tendência de o MP apenas absorver os que chegam ao fim do curso com notas mais baixas." do DN ONLINE
Estas sugestões, que anunciam uma revolução no sector, são um contributo da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) para a alteração da lei 16/98 de 8 de Abril, que regula o CEJ - cujo debate público foi iniciado em Maio pelo Ministério da Justiça (MJ).
Numa altura em que até os taxistas são obrigados a possuir um Certificado de Aptidão Profissional, destaca-se a proposta de obrigar os candidatos à magistratura a submeterem-se a exames psicológicos de selecção, à semelhança do que acontece na carreira diplomática. Actualmente, para além de testes de Direito, os candidatos apenas são submetidos a uma entrevista.
"O elevado grau de exigência e responsabilidade inerentes ao exercício das magistraturas e a cada vez maior exposição pública dos magistrados enquanto titulares dos órgãos constitucionais que administram a justiça em nome do povo - em condições, muitas vezes, difíceis - tornam cada vez mais justificada uma efectiva e prévia avaliação das capacidades e das características da personalidade dos futuros magistrados", diz a ASJP.
Quando também se debate a necessidade de os magistrados terem formação além do direito, a proposta da ASJP é, neste campo, bastante conservadora, sem arriscar grandes alterações. Em Itália, por exemplo, exige-se um diploma universitário de especialização subsequente à licenciatura em Direito. Esses cursos, que podem ser de Economia, Psicologia, Ciências Criminais, ou outros, duram dois anos - em resposta à também maior especialização do crime.
No entanto, a ASJP propõe que os estudantes possam candidatar--se ao CEJ logo a seguir à conclusão da licenciatura, advogando o alargamento do tempo de formação de três para quatro anos - na senda, aliás, do que também defende o MJ. O actual regime, em vigor desde 1999, prevê a espera de dois anos com vista ao amadurecimento dos candidatos. Acontecia, porém, que os consultórios dos advogados iam arrecadando os melhores a troco de boas remunerações. O anterior director do CEJ, Mário Mendes, já alertara em 2004 para a diminuição da qualidade dos candidatos à magistratura.
A ASJP propõe que se acabe com aquele interregno, assim como com a obrigatoriedade de ser deixada para o fim da formação a opção por uma das magistraturas - a judicial ou a do Ministério Público (MP). Sugere-se a escolha logo no início, devendo os alunos receber aulas em separado. Evita--se, assim, a tendência de o MP apenas absorver os que chegam ao fim do curso com notas mais baixas." do DN ONLINE
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